3 resultados para Crítica de arte

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Este trabalho - As imagens do povo e o espaço vazio da arte - educação - é o desenvolvimento de uma reflexãos sobre a arte, suas condições de produção e o seu conteudo, na busca de subsídio para o desenvolvimento da educação artística no contexto da Educação Formal. Esta refleção se fundamenta no pressuposto de que a arte não ê um momento separado da praxis humana, mas que se constitui num objeto de apropriação do real, que ao expressá-lo cria uma realidade humano-social e a ela se integra, estabelecendo uma rede de interações. A metodologia empregada para as verificações concernentes aos pressupostos teóricos, situa-se no que se convencionou denominar "estudo de caso". Analisa-se a produção do artista plástico, Antônio Poteiro, ceramista e pintor, de origem popular, procurando nela instâncias de crítica e renovação social. Do ponto de vista da apresentação, este estudo se constitui de quatro partes. Na primeira parte, introdutória, sao abordados aspectos teóricos da arte em sua relação com a realidade social. Enfatiza-se o problema da fruição nas artes figurativas.A segunda é dedicada à vida do artista. Faz-se transcrição da história de vida, segue-se um comentário evidenciando aspectos da capacidade criadora do artista. A terceira é dedicada a sua obra, pintura e escultura. Procede-se o deciframento de um conjunto de obras, a partir de um tema recorrente. Numa fase final, reunem-se as questões concernentes a produção do artista, para que venham contribuir para a educação, supondo-se que a arte ocupe nos processos educacionais, um espaço que leve ao desenvolvimento da sensibilidade humana.

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Esta dissertação analisa a relação existente entre o modelo médico dominante na sociedade moderna e o surgimento contra-hegemônico de outras racionalidades médicas alternativas. Tento mostrar como estes outros modelos médicos têm a intenção de superar o reducionismo biomédico, através do desenvolvimento de processos terapêuticos alternativos, que se têm convertido em novas soluções para o “complexo-sofrente” que constitui o ser humano. Inclui uma reflexão crítica que em uma pesquisa realizada do final de 90 a meados de 91, colheu depoimentos em entrevistas com profissionais homeopatas e pacientes do serviço de Homeopatia do CSECSF, da ENSP/FIOCRUZ (Centro de Saúde-Escola Germano Sinval Faria, Escola/Nacional de Saúde Pública, Fundação Oswaldo Cruz). Procurou-se enfatizar a questão da Educação e Saúde, como geratriz de transformações conceituais e vivenciais: a saúde, a doença, a cura e a relação médico-paciente. Assim como, dar destaque à ação “educativa” específica de fazer homeopático – o processo de “singularização” (“não há doenças e sim, doentes”), que envolve os atores sociais do ato médico homeopático.

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Como em países de tradição civil law, o sistema jurídico brasileiro consagra a lei como fonte primária e garantia do Estado de Direito. A hermenêutica, como teoria científica da arte de interpretar, impõe-se em nosso sistema como canal destinado a suprir as vaguezas e imprecisões da lei e resolver-lhe os conflitos normativos, pelos métodos e critérios tradicionais. A jurisprudência, entendida como um conjunto uniforme e constante de decisões sobre assuntos similares, tem um papel secundário, e as ideias de Direito e Justiça, nesse contexto, muito se aproximam da lei. Com a promulgação da Constituição democrática de 1988, e o renascimento do direito constitucional brasileiro, cujo marco filosófico é o pós-positivismo, o constituinte atribuiu normatividade aos princípios constitucionais. Mas não sistematizou as relações dos princípios entre si, e destes com regras igualmente positivadas na Constituição, fazendo emergir certas tensões principiológicas e também entre princípios e regras constitucionais. Superado o modelo positivista, que equiparava o Direito à lei, ganharam grande importância as discussões relacionadas à neutralidade do aplicador da norma, e os voluntarismos e personalismos praticados sob ideais subjetivos de justiça. Nesse novo contexto, a jurisprudência assume papel protagonista, e aproxima o modelo brasileiro das jurisdições do common law. Entretanto, a vinculação apenas extraordinária dos julgadores aos precedentes, que deita raízes no regime de livre convencimento, induz falta de uniformidade e de coerência dos julgados, acerca de questões jurídicas similares, comprometendo a estabilidade, gerando incerteza e insegurança jurídica, e por via de consequência, relevantes empecilhos ao planejamento empresarial e aos investimentos que dele dependem, o que tende a gerar prejuízos ao ambiente de negócios do País. Essa perspectiva tem o objetivo de demonstrar que o Direito, enquanto sistema harmônico de normas, requer limites claros, e que esses limites, em nosso sistema constitucional, significam precisamente a imposição de métodos que assegurem à sociedade pronunciamentos uniformes e coerentes por parte do aplicador da norma, mediante observância de precedentes adequadamente sopesados em direção à harmonia, segurança jurídica e previsibilidade.