10 resultados para Cost-benefit analysis
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
Os sistemas de apoio ao executivo têm revolucionado os processos de gestão. Já não é possível imaginar a rotina de muitas empresas sem o auxílio dessa tecnologia. O presente trabalho discute os problemas em determinar as informações que o sistema deve tratar, as suas principais características e as expectativas em relação aos seus benefícios para a organização. Com base nos resultados de pesquisa efetuada entre as 500 maiores empresas brasileiras, comparamos as percepções de benefícios esperados e obtidos de executivos brasileiros e americanos. Os resultados indicam a necessidade de promover análises de custo/benefício mais efetivas.
Resumo:
O trabalho buscou identificar e avaliar a escolha do Imip à luz da teoria neoinstitucional, mediante os mecanismos isomórficos que caracterizam o campo das organizações de saúde. Trata-se de um estudo de caso, tendo o Imip como objeto de análise, voltado especificamente para dois modelos de informatização da operação e da gestão, a fim de verificar qual o mais adequado para as especificidades da instituição, incluindo o aspecto financeiro, custo/benefício. O primeiro modelo se refere a um sistema próprio de informatização; o segundo a um modelo de sistema de gestão já existente, comercializado por empresa especializada nesta tecnologia. A metodologia abrangeu pesquisas bibliográficas, documentais e de campo. O referencial teórico foi a teoria neoinstitucional e o trabalho de campo constou de uma pesquisa incluindo observação simples, visando compor variáveis dos dois modelos avaliados, e coleta de dados realizada por meio da aplicação de dois questionários: um questionário aberto, com os dirigentes do Imip, e um questionário misto, com cem colaboradores, utilizadores do sistema, escolhidos aleatoriamente, por sorteio. Entre os achados se identificou claras referências ao isomorfismo, principalmente o mimético, nas percepções dos indivíduos respondentes. Ao final da pesquisa, foi possível concluir que a contratação de um sistema de gestão hospitalar, já existente no mercado, concebido e comercializado por empresa de tecnologia especializada no segmento da saúde, justificou-se como a melhor escolha para a organização, pois, as semelhanças existentes entre os processos do Instituto e aqueles contidos no sistema eram muito mais relevantes que suas particularidades. Outro fator relevante levou em consideração os elevados custos para uma única instituição desenvolver e manter sozinha um sistema atualizado segundo as exigências normativas e técnicas necessárias às organizações de saúde e os padrões de qualidade da informação estabelecidos pelo SUS.
Resumo:
O dever constitucional de eficiência administrativa consiste em norma reitora da atividade regulatória e das demais funções estatais. Este trabalho tem o objetivo de investigar seus sentidos, os tipos de norma em que se classifica e as estruturas argumentativas para a sua aplicação. Entende-se, por sentidos, os critérios usados para se considerar que uma conduta ou medida cumpre ou viola o dever de eficiência, incluindo consideração da relação entre meios para o exercício da atividade administrativa e resultados dessa atividade. Parte-se de diagnóstico de indefinição conceitual, na literatura jurídica brasileira, acerca desse dever constitucional, para investigar a existência de subsídios, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que viabilizem elaboração de conceito. Desse modo, verifica-se, na literatura, multiplicidade de definições. Além disso, o aspecto da análise custo-benefício, referido tanto na literatura sobre economicidade quanto nos textos sobre análise econômica do direito, sugere que o assunto também possa ser abordado de modo a correlacioná-lo ao conceito econômico de eficiência de Kaldor-Hicks ou de maximização da riqueza. Na jurisprudência, foi encontrada grande quantidade de sentidos de eficiência, a indicar que o STF pode não ter um posicionamento claro, senão em relação à concepção do dever constitucional de eficiência como um todo, pelo menos em relação a aspectos do conceito, a implicar a necessidade de elaboração, pelo tribunal, casuisticamente, de critérios para considerar que determinada conduta ou medida cumpre ou viola esse dever constitucional. Verificou-se, ainda, a ocorrência de aparentes divergências entre os ministros não apenas com relação à solução concreta de um caso, mas com relação à definição, em um mesmo caso, do sentido do dever de eficiência. Não se pode afirmar, no entanto, com segurança, que a concepção do dever de eficiência em um acórdão seja determinante, no STF, para a orientação dos votos. Ainda assim, um mesmo caso pode ter soluções distintas a depender do sentido de eficiência que se adote. Ademais, os acórdãos que parecem proceder a análise custo-benefício não se parecem referir a conceitos ou a critérios de eficiência econômica para fundamentar essa análise. Esses acórdãos também raramente fazem referência a dados empíricos. Quanto aos tipos de norma às estruturas argumentativas para aplicação, a literatura faz referência a teorias incompatíveis que dificultam compreender de maneira inequívoca como ocorre essa aplicação. O STF, a seu turno, faz uso de pelo menos 3 (três) estruturas argumentativas para aplicar o dever de eficiência: o consequencialismo, a análise custo-benefício e a ponderação de normas. O uso concomitante da análise custo-benefício e da ponderação de normas, contudo, enseja confusão entre o dever de eficiência e a máxima da proporcionalidade. Nesse contexto, a proposta conceitual busca tornar claros os sentidos, os tipos de norma e os modos de aplicação do dever constitucional de eficiência, mediante adoção de referencial teórico único que seja compatível com os achados de jurisprudência. Sendo assim, propõe-se a classificação do dever de eficiência como sobreprincípio e do dever de economicidade como postulado, com referência às concepções teóricas de Humberto Ávila, buscando-se evitar incorrer nos problemas diagnosticados na doutrina e na jurisprudência.
Resumo:
A regulação ambiental carece de maior transparência. Os órgãos de proteção do meio ambiente, em regra, apenas publicam as versões finais das medidas elaboradas, sem explicitar as justificativas técnicas que as embasaram, as alternativas consideradas e as possíveis contribuições decorrentes de participação social, entre outras questões. Em consequência, tem-se um cenário desfavorável à realização de controle pelos mais diversos atores. Para superá-lo, a análise de impacto regulatório é apresentada como instrumento apto a agregar clareza, objetividade e eficiência ao processo decisório ambiental. A incorporação da ferramenta, no entanto, deve ser realizada com cuidado especial, tendo em vista a existência de três principais peculiaridades do direito do meio ambiente. Primeiro, o setor lida não só com situações de risco, mas também com casos de incerteza, em que a ausência de informação impossibilita o cálculo de probabilidade de ocorrência de possíveis resultados. Em segundo lugar, a regulação ambiental recai sobre bens não transacionados em mercados, o que dificulta a obtenção de seu valor de troca, aspecto relevante para a análise de custo-benefício como tradicionalmente conhecida. Por fim, o meio ambiente apresenta desenho regulatório absolutamente fragmentado, composto por variados órgãos normatizadores, deliberativos e fiscalizadores em todos os níveis da federação, o que eleva o risco de deficiências na formação técnica das autoridades reguladoras.
Resumo:
Este trabalho analisa a atuação do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) quanto ao financiamento de políticas públicas, notadamente o Programa de Revitalização do Centro de São Paulo (Procentro). O período observado se estende da administração Marta Suplicy (2000 – 2004) – gestão em que ocorreu a assinatura do contrato – à administração José Serra/Gilberto Kassab (2004 – 2008). Objetiva-se avaliar a influência exercida pelo BID numa política pública específica, tendo como referência o estudo de caso do Procentro. Para tanto, optou-se por realizar entrevistas em profundidade com alguns técnicos responsáveis por diferentes áreas do Programa, por analisar fontes documentais (contratos, programas e relatórios) com vistas a identificar o tipo de linguagem utilizada pelo Banco, assim como a qualidade de suas demandas e contrapartidas para a realização da referida política publica. As observações centraram-se nas etapas de pré-aprovação e no período da assinatura do contrato; portanto, nas fases entendidas como precondições e condições respectivamente. Constatou-se que as condicionalidades são pressupostos que condicionam a assinatura do Contrato, sendo este circunscrito a um instrumento de garantia de pagamento do empréstimo, o que implica a lógica do “custo-benefício” (o Banco considera apenas, portanto, os aspectos mensuráveis). Para tanto, o Banco exige um conjunto de procedimentos gerenciais que definem o modus operandi dos financiamentos, assim como estipula como padrão formas gerenciais conhecidas como “melhores práticas”. Quanto à análise das diferentes gestões político/partidárias, foi possível observar a opção do BID por não valorizar a participação popular, bem como ignorar as demandas reivindicadas pelos movimentos sociais representantes da população pobre. Ao analisar os documentos, observou-se que o BID possui uma visão particular em relação às políticas públicas baseando-se em modelos internacionais de experiências consideradas bem-sucedidas por ele. Por fim, os documentos assinados com os governos são de difícil acesso, o que denota baixa transparência.
Resumo:
O presente trabalho pretende demonstrar que o real avanço com o advento da previsão legal da empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI é a proteção conferida pela autonomia patrimonial e não a limitação da responsabilidade do comerciante. Visto que há uma escassez na literatura nacional a respeito do tema, iremos utilizar bibliografia norte americana como base para a primeira parte da pesquisa. Assim poderemos identificar as vantagens e desvantagens da responsabilidade limitada e da autonomia patrimonial para podermos concluir com uma análise de custo e benefício destes institutos jurídicos. Por fim, utilizaremos do conhecimento adquirido por toda esta análise para aplicarmos e adaptarmos as especificações da EIRELI. Nos apoiaremos em doutrina nacional somente em relação as regras de sociedades limitadas, pois a lei determina que estas serão usadas supletivamente para as empresas individuais de responsabilidade limitada. Com base nisso o trabalho será finalizado com uma questão pouco explorada, que é em relação a penhora e liquidação das quotas na EIRELI.
Resumo:
Este estudo foi desenvolvido em um hospital privado, no Rio de Janeiro, com o intuito de demonstrar o valor de uma biblioteca médica digital, como ferramenta de suporte para fundamentação científica das condutas assistenciais adotadas pela equipe médica, que resultaram em glosas técnicas e perda de faturamento para a instituição. Para isso, por meio do método revisão integrativa, foi coletada a literatura clínica referente às glosas, ocorridas durante o período de janeiro a setembro de 2014, e analisada sob a perspectiva do modelo conceitual apresentado pela Cochrane (LEFEBVRE et al., 2011) que identifica o nível da evidência científica e estabelece o seu grau de recomendação para a prática clínica. Durante a análise de conteúdo, considerando as técnicas propostas por Bardin (1977), foram identificadas as evidências científicas que conferem valor à prática assistencial, conforme proposto pelo modelo conceitual. Além disso, o valor dos itens glosados foi incluído na análise dos resultados, reforçando a tendência do estudo para a validação do modelo conceitual que recomenda a prática clínica baseada em evidências científicas para geração de resultados mais efetivos e de melhor custo/benefício na saúde. Com base nos achados, são discutidas as implicações teóricas e práticas, assim como sugestões para futuros estudos sobre o tema.
Resumo:
No desenvolvimento da administração pública brasileira destacam-se significativas iniciativas de melhoria da qualidade do gasto público. O referido assunto tem figurado em inúmeras discussões em ambiente público e acadêmico e enseja uma oportunidade de otimização da ação pública por meio do controle efetivo de seus custos. Desde a década de 60 a gestão pública brasileira anseia pela implementação de um sistema capaz de apresentar as faces do custo bem como monitorar as atividades da gestão em termos de sua relação custo x benefício. Entretanto somente a partir da primeira década do século XXI surgem ações concretas com a pretensão de avançar em direção a um modelo de sistema de custos a ser adotado pela administração pública e seus diversos órgãos e entidades. Para tanto, este trabalho se propõe a pesquisar este processo de implementação bem como descrever as interfaces com os demais subsistemas de gestão. Esta pesquisa foi fundamentada em experiências nacionais e internacionais de implementação de sistemas de custos visando a compreensão das bases que nortearam a criação e implantação do modelo brasileiro. O objetivo portanto é a busca de subsídios que tem o propósito de clarificar a iniciativa do Ministério da Fazenda quanto à implementação deste sistema, que corrobora com as determinações legais expressas e com a necessidade premente de aumentar a qualidade do gasto público.
Resumo:
Assim como a literatura existente sobre o impacto do investimento social empresarial na performance financeira da empresa, esse estudo tem o objetivo de analisar o efeito da responsabilidade social empresarial no custo de capital próprio das empresas. Foi estimado o custo de capital próprio das empresas do Índice da Bolsa de Valores de São Paulo – Ibovespa, representativo do mercado e das empresas participantes da carteira do ISE, representativa da responsabilidade social corporativa, para o período de 2005 a 2009. Como resultado, notou-se que, na maioria dos anos estudados, não foi significativa a queda no custo de capital próprio das empresas que fazem parte do ISE, apontando para o fato de o investimento em responsabilidade social empresarial não afetar indicadores financeiros como o custo de capital próprio analisado.
Resumo:
A vergonha é uma emoção autoconsciente e avaliadora que depende de uma série de cognições relacionadas ao self para ser experimentada. Apesar de amplamente estudada na psicologia, no marketing pouco se sabe sobre os antecedentes da vergonha e seu efeito no comportamento do consumidor, em especial no consumo de produtos falsificados. O objetivo geral desse estudo é entender a relação entre vergonha e comportamentos de consumo de produtos falsificados. Dois procedimentos experimentais, numa amostra de 129 pessoas com idade entre 18 e 50 anos, foram realizados para analisar seis hipóteses apresentadas. O primeiro experimento verificou (a) se o risco social percebido alto aumenta a vergonha, (b) se a qualidade da falsificação (alta/baixa) modera a relação entre risco social percebido e vergonha, caso esta relação exista. Os resultados confirmaram o efeito esperado do risco social percebido na vergonha, mas não confirmaram a moderação da qualidade da falsificação nessa relação. Mostraram ainda um efeito inesperado do gênero na vergonha: homens sentem mais vergonha que mulheres no contexto de consumo de falsificados. O segundo experimento verificou (a) se a antecipação da vergonha reduz a intenção de compra de produtos falsificados, (b) se a antecipação de vergonha influencia a atitude (favorável/desfavorável) em relação a produtos falsificados, e (c) se estas duas últimas relações, caso existam, são moderadas pelo custo-benefício do produto. Os resultados não confirmaram a influência da antecipação da vergonha na atitude em relação a falsificados e na intenção de compra de falsificados, mas mostraram que quanto menor o custo-benefício, maior o efeito da antecipação da vergonha na redução da intenção de produtos falsificados. Os resultados mostraram ainda um efeito moderador inesperado da renda na relação entre antecipação da vergonha e intenção de compra de falsificados. A antecipação da vergonha reduz a intenção de compras em consumidores com renda mais alta.