3 resultados para Coroa Dentária
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
Aprofunda a análise e a discussão no que tange à importância da melhoria da Qualidade do Ensino de Administração nas Escolas Superiores - em especial as de Formação do Administrador Público - e sua relação com a otimização dos Serviços prestados nas Instituições de Governo. Relata as vicissitudes impostas pela Coroa Portuguesa ao sistema educacional vigente à época; retrata os posteriores esforços do já então Governo da República, no sentido da criação de Escolas e Cursos Específicos de Administração e esclarece a luta politica e as incompreensões que foram vencidas para que se aceitasse a existência de um profissional de Administração no concerto das demais profissões que hoje atuam no mercado. Discorre sobre o atual processo de formação de administradores, perscruta os meandros didático-pedagógicos dos cursos hora ministrados e sugere mudanças genotípicas na condução dos misteres universitários, no que concerne à formação ética e profissional do Administrador Público, sugerindo a adoção de novos paradigmas de eficiência e eficácia nos serviços públicos. Apresenta reflexões quanto ao papel que a Universidade deverá assumir diante da comunidade científica mundial e quanto as soluções técnicas que poderão concorrer parar a instrução de um novo patamar didático-pedagógico no que respeita à utilização do saber científico na solução dos anseios sociais.
Resumo:
A elaboração do orçamento público é uma das mais importantes atribuições do Poder Legislativo nos países de regime democrático, não obstante a iniciativa das leis orçamentárias tenha se transferido para o Executivo. Atualmente, os papéis desempenhados pelos Poderes Executivo e Legislativo na elaboração do orçamento estão definidos nas constituições, onde se observa uma tendência ao equilíbrio entre os dois Poderes. A história do orçamento está intimamente associada ao poderio crescente dos parlamentos que passaram a reivindicar o direito de autorizar as receitas e dispor sobre as despesas públicas. O orçamento, introduzido primeiramente na Inglaterra, como um instrumento de controle político do Parlamento sobre a Coroa, e adotado pelos franceses e norte-americanos em suas lutas por liberdade, aos poucos, foi sendo utilizado pela maioria das nações. No Brasil, tomando-se por referência as constituições ao longo de sua história, a participação do Poder Legislativo na elaboração do orçamento caracterizou-se pela oscilação em termos do maior ou menor controle sobre as decisões orçamentárias. A Constituição Federal de 1 988 recuperou as prerrogativas do Congresso Nacional para dispor sobre matéria orçamentária que haviam sido retiradas na Constituição de 1 967. A Constituição trouxe importantes mudanças nesta área, entre elas a conclusão do processo de unificação orçamentária, a aprovação pelo Legislativo não só da lei orçamentária como dos novos instrumentos de planejamento (lei do plano plurianual e lei de diretrizes orçamentárias), a instituição de uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados e a possibilidade de emendar os projetos de lei do Executivo. A lei de diretrizes orçamentárias, considerada uma das mais relevantes inovações introduzidas ao capítulo da Constituição que trata do orçamento público, foi concebida com o objetivo maior de permitir uma intervenção prévia do Poder Legislativo na elaboração do projeto de lei do orçamento, antecipando as decisões sobre as metas e prioridades a serem contempladas na elaboração orçamentária. Apesar dos novos instrumentos e do amplo poder de intervenção, no período de 1990 à 1995 a atuação do Legislativo no que diz respeito à definição de metas e prioridades ficou comprometida principalmente pela falta de vontade política para aprovar a Lei Complementar de Finanças Públicas e para implantar na comissão mista de orçamento uma estrutura e processos de funcionamento correspondentes ao novo papel que a Constituição reservou a esta comissão. A análise dos documentos e os depoimentos levantados mostraram que a atuação do Legislativo foi prejudicada também pela inexistência do planejamento governamental e pela deficiência dos projetos de lei do Executivo, que pouca atenção deram às metas e prioridades.