3 resultados para Cooper, Thomas, 1759-1839.

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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O objetivo do presente trabalho é reconstituir o conceito de grau zero da organização formulado por Robert Cooper a partir de um diálogo entre os escritos desse autor e a filosofia de Gilles Deleuze. Para alcançar este objetivo, primeiramente explicitaremos nosso compromisso epistemológico com o pós-estruturalismo, buscando situar este fenômeno do pensamento em termos de seu posicionamento nos estudos organizacionais. Nesta seção teremos o primeiro contato com o pensamento de Deleuze e Robert Cooper e, de antemão, apresentaremos a noção de grau zero como um conceito capaz de levantar possíveis pontos de convergência/divergência presentes nos trabalhos destes autores bem como de suscitar uma problematização do conceito de organização em seu nível ontológico e a própria ruptura do pós-estruturalismo com o estruturalismo no âmbito do estudo das organizações. Na segunda parte do trabalho analisaremos os escritos de Robert Cooper buscando realizar um apanhado geral de sua obra (que tratou do tema da organização), situaremos o conceito de grau zero da organização na mesma justificando sua escolha como o ponto de partida para o diálogo que buscaremos traçar entre Cooper e Deleuze. Após isso, faremos uma leitura ampla da filosofia deleuzeana e buscaremos compreender alguns de seus elementos fundamentais para, então, aproximar o pensamento de ambos os autores e desenhar possíveis aproximações e/ou afastamento. Foi possível identificar aproximações entre os pensamentos de Deleuze e Cooper: por um lado, destacamos que a primazia do devir, a proposta de um pensamento aberto e plural, uma preocupação com a linguagem e com materialidades, bem como fortes traços de influências vindas do estruturalismo e da psicanálise são pontos de aproximação marcantes entre os pensamentos destes autores. Por outro lado, também destacamos alguns possíveis pontos de divergência: a crítica à representação enquanto instância de limitação/negação; diferentes concepções de inconsciente (o inconsciente freudiano em Cooper/forjamento de noção própria do inconsciente em Deleuze); e, finalmente, no engajamento político da visão crítica proposta por seus trabalhos. Destacamos, finalmente, que a noção de grau zero da organização de Cooper ainda é passível de questionamentos quando deparada com a crítica ao estruturalismo e à representação conforme presente na filosofia de Deleuze. Concluímos que a filosofia de Deleuze impõe a necessidade reconstituir este conceito de forma a fazer com que ele afaste-se da possibilidade de ser tomado como uma visão estruturalista (uma esfera meramente linguística) e/ou oposicional (o grau zero enquanto mera desorganização) da organização.

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O objeto de estudo do presente trabalho é a Trava Bancária, mecanismo jurídico previsto no art. 49, § 3º da Lei de Falências e Recuperação Judicial de Empresas - LRF, por meio do qual dívidas contraídas pelas empresas junto às instituições financeiras são garantidas pela alienação fiduciária dos seus recebíveis. Serão analisadas as peculiaridades desse tipo de garantia fiduciária e, em especial, a prerrogativa que os credores detentores desse tipo de garantia possuem dentro dos procedimento de recuperação judicial de empresas, de não precisarem submeter seus créditos aos procedimentos concursais. Será feita uma análise para demonstrar que a manutenção da trava bancária diminui o valor de going concern da empresa em recuperação, pois a criação de um tipo de credor que é blindado quanto aos efeitos da recuperação judicial impede que essa mantenha-se como um procedimento concursal coletivo e compulsório, requisitos que são essenciais para incentivar os credores da empresa a trabalharem de forma conjunta, mantendo o valor de going concern da empresa recuperanda, com o objetivo de recuperar a empresa e saldarem seus créditos. Tem-se como objetivo demonstrar que, a existência da trava bancária na recuperação judicial, pode afetar negativamente o acesso das empresas ao financiamento por equity. Isto porque, os acionistas das empresas são os últimos da fila de credores a receberem caso a empresa entre em recuperação judicial, e, portanto, acredita-se que, ao saberem que existe um mecanismo que poderá inviabilizar a recuperação judicial das empresas em crise, atrapalhando sua geração de valor de going concern, é possível que investidores desistam de investir em empresas financiadas por dívidas garantidas pela alienação fiduciária de seus recebíveis, passando a ser essa uma variável levada em consideração quando da realização dos procedimentos de valuation para compra de participação acionária em empresas. Os pressupostos teóricos que serão utilizados para embasar a premissa de que a trava bancária gera impacto negativo no valor de going concern das empreas em crise, dificultando seu processo de recuperação, serão extraídos e elaborados a partir da Teoria da Common Pool Assets do autor norte-americano, Thomas H. Jackson. A relevância deste trabalho decorre da importância que o procedimento de recuperação judicial apresenta para as empresas em crise e para os seus credores, bem como a importância que esse tipo de procedimento adquiriu no País. Com efeito, desde a entrada em vigor da LRF no ordenamento jurídico brasileiro em 2005, cerca de 4 mil companhias já pediram recuperação judicial. Além disso, o trabalho mostra-se relevante por abordar questão relativa às formas de financiamento das empresas, assunto que tem reflexo no Custo Brasil e impacto direto no desenvolvimento da economia brasileiro.

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Visita do sociólogo Thomas D. Cook