10 resultados para Contraditório

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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O presente artigo focaliza a genérica e abstrata análise monetária desenvolvida por Marx no inicio do Capital. Mais precisamente, pretende-se avaliar em que medida, se alguma, alguns aspectos da análise de Marx sobre o papel bastante contraditório desempenhado pela moeda no processo de circulação simples de mercadorias suportam uma interpretação sobre-determinista do método dialético por ele empregado. Baseando-se no conceito de sobre-determinação introduzido na literature Marxiana principalmente por Louis Althusser, o artigo conclui que o nexo real-monetário prevalecente na circulação simples de mercadorias pode ser concebida como um nexo sobre-determinado, ou seja, um nexo caracterizado por incorporar um regime de constitutividade.

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Nos anos 1950 dois grupos de intelectuais públicos, organizados em torno da CEPAL, em Santiago do Chile, e do ISEB, no Rio de Janeiro, pensaram a América Latina de forma pioneira de um ponto de vista nacionalista. A CEPAL criticou a lei das vantagens comparativas e suas implicações antiindustrializantes e imperialistas; o ISEB concentrou sua atenção na coalizão de classes por trás da estratégia nacional de desenvolvimento proposta. A existência de uma burguesia nacional era fundamental para esta interpretação. Entretanto, a Revolução Cubana e os golpes militares modernizantes que se seguiram abriram espaço para a crítica dessas ideias pela interpretação marxista da dependência que logo se dividiu em dois grupos. Os dois rejeitaram equivocadamente a possibilidade de uma burguesia nacional nos países latino-americanos, mas enquanto uma derivava dessa premissa equivocada a necessidade e possibilidade de uma revolução socialista, o outro, associado à escola de sociologia de São Paulo (USP) concluiu pela associação com os países em ricos. Ambos ignoraram o caráter ambíguo e contraditório da burguesia da região e enfraqueceram o nacionalismo econômico que caracteriza a formação dos estados-nação e seu desenvolvimento econômico

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Este trabalho objetiva demonstrar a impossibilidade estrutural de democratização do Supremo Tribunal Federal (STF) a partir da participação social nas audiências públicas jurisdicionais. Para tanto, o trabalho divide-se em três partes. Na primeira, são abordados dois fenômenos macrossociais, a crise do Estado de bem estar e a globalização econômica, com a finalidade de resgatar as principais interpretações sobre a emergência do Judiciário e identificar os projetos normativos de reforma originados. Dentre eles, destaca-se a perspectiva de Vianna e Burgos (2002), pois seu conteúdo é verificado nos discursos oficiais que interpretam as audiências públicas como instrumentos democratizantes do STF. No segundo capítulo, pretende-se questionar a possibilidade de democratização participativa do STF a partir da teoria política de Poulantzas (2000). Para esta matriz conceitual, o direito, na formação social capitalista, organiza interesses e unifica o consentimento de forma a moldar o corpo social de acordo com as prioridades das classes posicionadas no bloco do poder dominante. Prevê a concessão de direitos e sua retirada conforme os movimentos políticos das classes, que estão em contínua disputa no interior de um Estado de características materiais e permeado por fissuras. Nesse sentido, as audiências públicas, são interpretadas como procedimentos que sofisticam o formalismo tradicional dos tribunais, ocultando o exercício do controle por mecanismos que aparentemente concederiam espaço para participação popular e igualariam as oportunidades de intervenção de agentes de diferentes grupos sociais. Estas características sugerem a impossibilidade de democratização de suas estruturas. Por fim, no terceiro capítulo, o estudo de caso das cinco audiências realizadas evidencia a reprodução da disposição litigiosa do processo jurídico nestes eventos, uma vez que os ministros pouco participam, dispõem os participantes em lados opostos como se estivessem exercendo o contraditório e somente utilizam os pronunciamentos das audiências em seus votos para reforçar argumentos de seu interesse. De acordo com as informações sistematizadas, o presente estudo sugere que as audiências públicas não provocam impactos democratizantes nas estruturas do STF. Ao contrário, sofisticam os procedimentos existentes para reproduzir o tradicional papel de controle dos aparelhos judiciais no interior do capitalismo.

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Esta dissertação tem por objetivo analisar os institutos da decisão monocrática e do agravo interno, sob o prisma de metodologia empírica que busca priorizar a realidade pragmática da aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil. Enfocou-se o instituto da decisão monocrática no contexto das minirreformas processuais brasileiras, que tiveram como alicerce o princípio da efetividade processual. Esse princípio pressupõe a duração razoável do processo, garantida na Constituição Federal Brasileira. A partir da constitucionalidade desse princípio, defendeu-se a constitucionalidade do artigo 557 do Código de Processo Civil, que não pode ser considerado abstratamente inconstitucional. Demonstrou-se que a aplicabilidade do artigo 557 pode ser inconstitucional se não atender à técnica da ponderação de valores, que garante a interpretação conforme a Constituição. Analisou-se o agravo interno, sob a premissa do valor da celeridade em cotejo com o devido processo legal, que permeou a subsequente análise do procedimento desta espécie de agravo. Após uma reflexão sobre os institutos da decisão monocrática e do agravo interno, aliada ao exame dos princípios do devido processo legal, ampla defesa, contraditório e motivação das decisões judiciais, passou-se ao exame empírico desses institutos jurídicos. Nessa análise, foram coletados e examinados dados estatísticos, que confirmaram – e, assim, possibilitaram a conclusão da dissertação – a constitucionalidade do artigo 557 e a importância de sua interpretação conforme os referidos princípios constitucionais.

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Esta pesquisa tem como objetivo básico resgatar a contribuição da sofística grega à teoria geral da educação analisando-a como paradigma da gênese teórica e histórica da relação entre poder, saber e discurso na educação ocidental. Em primeiro lugar, mostra-se que, contrariamente à crítica da filosofia que considerou-a falsa sabedoria, a sofística representou um autêntico movimento pedagógico, o primeiro do Ocidente que sustentou uma concepção orgânica entre educação, política e discurso. Em segundo lugar, afirma-se que a sofística foi um movimento pedagógico autêntico, mas diverso e contraditório internamente e muito ligado às condiçoes políticas da Grécia. A questão da sofística ganha neste estudo toda sua relevância em função de uma diferenciação fundamental: a primeira ou antiga sofística e a nova ou segunda sofística. Sublinha-se a contribuião positiva, principalmente, da primeira sofística e explica-se por que mudou sua conotação original de sabedoria, muito popular na democracia, para sua contr'ria de falso saber, amplamente rejeitada durante a demagogia e a queda da cidade. Considera-se que o resgate da sofística uma importante contribuição para repensar a educação atual segundo sua tradição histórica.

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1\ guisa de uma fundarrentação teórica, procura esta dissertação, desmistificar tcx:1a uma noção de neutralidade conceitual do capital desenvolvida em função de una visão ideol~izada da economia da educação. A critica a este preconceito procurou se respaldar nos argumentos de autoridade dos classicos da economia; igualrrente, tenta desideologi zar a noção de capital humano, cujo desenvolvirrento é irrpropriarcente ~ tribuido à função da educação; e finaJ..nente, dirrensiona-a, no cont:exto prÕprio do ideário capitalista. Procura dem::mstrar que a ajuda proporcionada pela USAID ao processo educacional brasileiro era mais uma tentativa de garantir o lucro dos capitais investidos no Brasil, na rredida em que o aparelho ~ ducativo produzisse um contigente de mão de obra eficientemente capaz' de implerrentar o novo mcx:1elo econômico, implantado a partir de 1964. Olestiona a rrodernização do subsistema de ensino rrédio, considerado em função do "efeito derronstração" das Escolas polivalentes , que buscava adaptar o aparelho escolar ã racionalidade da empresa, na rredida em que, assim, internalizava, no alunaCio, pela profissionalização precoce, os valores capitalistas da competição e do lucro, COItO va leres universais. Discute a EPEM e o PREMEN como organismos criados para impl~ rrentar a transformação do subsistema de ensino nédio. Análisa as Confe rências de Educação e questiona o ideário da Escola Polivalente, identificando- o como contraditório e inconsistente para o modelo de sociedade sob o modo de produção capitalista, conforme é proposto pelo atual sistema de governo no Brasil. O seu conteúdo pretende atingir a profissionais de educação' em geral, e mais especificamente aos interessados em economia da educação,sociologia da educação e estudos sociais.

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Neste trabalho aborda-se o conceito de interação como fator de relevante importância para o desenvolvimento da psicologia. Para tanto, analisou-se a evolução da ciência ocidental desde suas raízes na Grécia Antiga até aos dias atuais, ressaltando as revoluções científicas que trouxeram alguma modificação ao pensamento científico. Esse enfoque permitiu verificar-se que duas características marcantes predominaram na ciência: o dualismo e o mecanicismo que a Revolução Científica do século XVII acentuou graças à filosofia de Descartes e à física de Newton. Segundo o paradigma cartesiano-newtoniano, interação, em psicologia nada mais é que a atuação de alguma coisa sobre outra e vice-versa; em outros termos, o ser humano é o resultante de forças, quer sejam internas, quer sejam externas, que atuam sobre ele e as quais ele reage. Logo, interação revela uma conotação mecanicista linear de causa e efeito. A visão fisicalista e reducionista impediu, de certa forma, o desenvolvimento da psicologia que sofre, como toda a ciência em geral, uma transformação e consequente reformulação e criação de conceitos. Assim concluiu-se que, neste novo quadro, a psicologia considerando o homem como um sistema, isto é, um conjunto cujas partes, todas relevantes, integram numa luta permanente de ser e não ser, de ordem e desordem em constante reorganização, salienta-se o conceito de interação como um fator de conhecimento maior, mais completo do homem, um ser tão paradoxal e contraditório segundo metodologias inadequadas para sua investigação.

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Esta pesquisa teve por objetivo verificar até que ponto o grau de satisfação no trabalho dos Peritos Criminais Federais (PCFs) lotados na Região Norte do Brasil está relacionado com o alto índice de remoção destes servidores para outras localidades. Inicialmente foi realizada uma revisão bibliográfica sobre o tema satisfação no trabalho, incluindo aspectos sobre motivação e as variáveis relacionadas ao tema. Em seguida, em uma primeira etapa, foi aplicada a escala de satisfação no trabalho (EST) proposta por Siqueira (2008), onde são avaliadas cinco dimensões do trabalho: relacionamento com os colegas, relacionamento com a chefia, a natureza do trabalho, o salário e o sistema de promoções dentro da organização. Foram também aplicados questionários para caracterização da amostra e para verificação da intenção de remoção dos peritos para outra unidade. Comparou-se ainda a produção de laudos dos peritos lotados na Região Norte com a produção média do Brasil. A partir dos resultados encontrados, onde se tem a maioria dos Peritos satisfeitos, e com produção média próxima à média do Brasil, porém querendo ser removidos, fez-se necessária a realização de entrevistas em profundidade com amostra reduzida a fim de se entender este fenômeno, a princípio contraditório. As entrevistas foram realizadas, em uma segunda etapa da pesquisa, com peritos lotados em Belém-PA, cidade da região estudada e em Brasília-DF, cidade desejada como futura lotação pela maioria dos peritos que responderam ao questionário da primeira etapa. Os resultados das entrevistas apontam evidências de que a família dos Peritos, aqui entendida como pais, avós, irmãos, primos dentre outros, é a principal razão pela forte intenção de mudança de Unidade de Criminalística, apesar de estarem satisfeitos em seu trabalho. Assim como, é o principal fator apontado para a permanência dos peritos em Brasília, já que nenhum dos entrevistados tem a intenção de ser removido para outro local. Outras razões contribuem, em menor escala para esse desejo, tais como as condições de trabalho, o desenvolvimento da cidade, a segurança na cidade e a qualidade de vida na cidade. Por fim, sugestões colhidas nas entrevistas para melhoria da Criminalística na Polícia Federal são apresentadas, assim como propostas para novas pesquisas.

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No Brasil, estudos apontam que muitas vezes a relação com o outro se dá menos pelo diálogo, mais pelo confronto. Esse outro pode ser o vizinho, o colega de trabalho ou o grupo social ali do lado. Nessa tradição, as diferentes partes que compõem um conflito posicionam-se em lados necessariamente opostos. Essa lógica separa, divide, contrapõe; coloca em lados opostos personagens de uma mesma história, versões de um mesmo fato. Esses opostos, às vezes, são "asfalto" e "favela". Duas partes de um mesmo todo cada vez mais próximas, o que leva a repensar as relações entre um e outro. De outro lado, muitas vezes este espaço marginalizado - a favela - busca reconhecimento e distribuição no Poder Judiciário, através de ações judiciais de caráter coletivo, que necessariamente contrapõe partes, dividindo-as. O cenário é aparentemente contraditório: segregação com busca de integração não pelo diálogo, mas pelo confronto - mesmo que judicial. Esta obra procura apresentar outra possibilidade, outro caminho, que reforça o diálogo e procura reconhecimento de direitos: a Mediação e a Facilitação e Diálogos.

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O fenômeno da globalização possibilitou a internacionalização das empresas, a livre movimentação de capitais e acirrou a competição global por novos mercados. Enquanto no passado as políticas fiscais eram estabelecidas visando apenas à solução de problemas domésticos, com a globalização exige-se que as administrações tributárias estejam preparadas para atuar e planejar suas políticas também de maneira global. Para lidar com esse cenário, novas formas de regulação são exigidas. Sob este ponto de vista, um esforço na celebração de tratados, convenções e acordos tem sido realizado pela comunidade internacional. Nesse sentido, as experiências de cooperação e os modelos propostos por organismos internacionais são muito relevantes e o Brasil deve continuar a se inserir nesse cenário. Contudo, esses instrumentos não podem ser singelamente transplantados para o ordenamento jurídico brasileiro, fazendo-se necessário adaptá-los à nossa realidade. No âmbito tributário, um instrumento valioso e viável na fiscalização e combate ao planejamento tributário agressivo e à evasão fiscal tem sido o intercâmbio de informações entre administrações tributárias. Partindo do problema relativo à inexistência de regulamentação específica, bem como à ausência de procedimentalização uniforme da prática administrativa aplicada pela RFB, procurou-se mapear o sistema regulatório e prático do intercâmbio internacional de informações tributárias no Brasil a fim de compreender melhor a prática da administração tributária brasileira em relação à cooperação internacional em matéria tributária. Em relação ao quadro regulatório brasileiro, verificou-se que existem princípios constitucionais e normas infraconstitucionais que tornam a cooperação internacional para fins de intercâmbio de informações com outros países possível, contudo, também existem direitos e garantias dos contribuintes brasileiros que são inafastáveis e exigem preocupação em relação à adequação das ferramentas de cooperação internacional em matéria tributária celebradas pelo Brasil à legislação interna. Em relação à moldura prática, observou-se que a RFB possui infraestrutura que permite a disponibilidade de informações confiáveis e atualizadas, o acesso e a autoridade para obter informações dos contribuintes ou terceiros, sempre que necessário. A partir da análise do sistema regulatório e prático do intercâmbio internacional de informações tributárias no Brasil, verifica-se que a eficácia do intercâmbio de informações no país pode ser mitigada pela interseção dessa modalidade de cooperação internacional com os direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição brasileira em relação à intimidade, à privacidade, ao devido processo legal, à ampla defesa, ao contraditório, à irretroatividade e à isonomia.