10 resultados para Constitutional interpretation

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Nesta pesquisa estudamos o caso Belo Monte – entendido como a disputa judicial sobre o Aproveitamento Hidrelétrico Belo Monte, travada no Supremo Tribunal Federal –, para saber se existe uma relação entre os discursos de desenvolvimento mobilizados pelas partes litigantes e pelo STF e a interpretação dada por esses atores para o parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal de 1988. Partimos da seguinte hipótese: interpretações que restringem os direitos de participação política dos povos e comunidades indígenas e que impõem poucas condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União são acompanhadas por discursos preocupados com o desenvolvimento econômico; interpretações que reconhecem amplo direito de participação política para povos e comunidades indígenas e que impõem maiores condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União não são acompanhados por discursos de desenvolvimento. Confirmando parcialmente nossa hipótese, chegamos à seguinte conclusão: em primeiro lugar, parece existir uma tendência para que, quando mobilizados discursos de desenvolvimento, a interpretação dada ao parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal imponha menos condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União e reduza, ou desconsidere, os direitos de participação política dos povos e comunidades indígenas; por outro lado, alguns discursos de desenvolvimento foram mobilizados num sentido aposto, e serviram tanto para afirmar os direitos políticos de povos e comunidades indígenas, quanto para impor mais condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União.

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Nos anos 1960 e 1970 a América Latina foi palco de golpes militares modernizadores e da transição de seus intelectuais do nacionalismo para a dependência associada. Nos anos 1950 dois grupos de intelectuais públicos, organizados entre a Cepal, em Santiago, Chile, e o ISEB, no Rio de Janeiro, Brasil, abriram caminho para o pensamento das sociedades e economias latino-americanas (inclusive do Brasil) a partir de uma visão nacionalista. A Cepal criticava principalmente a lei das vantagens comparativas e suas essenciais implicações imperialistas; o ISEB se focava na definição política de uma estratégia nacional-desenvolvimentista. A idéia de uma burguesia nacional era a resposta para esta interpretação da América Latina. A Revolução Cubana, a crise econômica dos anos 1960 e os golpes militares nos países do Cone Sul, entretanto, criaram espaço para a crítica a essas idéias com uma nova interpretação: a da dependência. Ao rejeitar totalmente a possibilidade de uma burguesia nacional, duas versões da interpretação da dependência (a interpretação “associada” e a “superexploração”) também rejeitaram a possibilidade de uma estratégia nacional-desenvolvimentista. Apenas uma terceira interpretação, a “nacional-dependente” continuava a afirmar a necessidade e a possibilidade de uma burguesia nacional e de uma estratégia nacional. Entretanto, foi a interpretação da dependência associada que foi dominante na América Latina nos anos 1970 e 1980.

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Ao repensar-se a formação do educador, visando sua participação critica e consciente na sociedade, a Educação em Sa~de 6 objet6 de reflexão te6rico-metodo16gica. Assim, ã postura tradicional no ensino de sa~de - normativa, ing-ª. nua, restrita ã dimensão bio16gica, contrapõe-se atualmente a concepção de sa~dc como direito. O presente trabalho consiste em uma reflexão sobre a problemática Educação-Sa~de e Cidadania na sociedade brasileira, focalizando-se o papel da escola p~blica na co~ quista coletiva da sa~de. Reconhecendo-se a Educação como prática mediadora, que se articula dialeticamente a total i dade social, discute-se aqui as possibilidades e limites da Educação em Sa~de, no sentido de sua contribuição a melhoria da qualidade de vida e sa~de do povo brasileiro. sao analisadas, em uma perspectiva hist6rica, as tend~ncias pedag6gicas na area da Educação em Sa~de, identificando- se seus pressupostos filos6ficos e conte~do ideb l6gico; 6 tamb6~ investigada a função po1ftica exercida pc la Educação em Sa~de no contexto da formação so~ial capit~ lista. Considera-se importante que o compromisso polft! co dos educadores se concretize na compet6ncia profissio - nal, viabilizando a Escola P~blica constituir-se como esp~ ço de interpretação e transformação da realidade. Isso & algo a ser construido coletivamente, no cotidiano da escola, em condições dignas de trabalho; relaciona-se, portanto, ã uma polftica educacional de efetiva valorização da I ducação P~blica. Concluindo, enfatiza-se a importãncia da organizaçao e fortalecimento da sociedade civil para que o direi to constitucional a Sa~de e a Educação se torne uma realidade para todos os cidadãos brasileiros.

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A Teoria da Causa Madura é um instituto de direito processual civil que visa aprimorar a prestação jurisdicional. A possibilidade conferida pelo instituto de viabilizar o julgamento direto pelos tribunais, caso estejam presentes os requisitos legais, em caso de extinção equivocada do processo sem a resolução do mérito pelo juízo de origem, encurta o trâmite processual de maneira cirúrgica, sem macular qualquer princípio constitucional. A partir desta premissa louvável é que deve ser realizada a interpretação do instituto, possibilitando a delimitação do seu campo de atuação. A rigor, a aplicação da Teoria da Causa Madura está limitada ao recurso que a disciplina, a saber, apelação, tendo em vista que o dispositivo legal que a regula, art. 515, §3°, do Código de Processo Civil, está inserido no capítulo da apelação. No entanto, a localização geográfica do dispositivo não pode servir de obstáculo à interpretação que permita alargar o seu campo de atuação. A interpretação literal do dispositivo legal que a disciplina, portanto, não é a que melhor se ajusta com a hipótese em comento. As benesses que podem ser extraídas da norma, como mencionado, bem como o objetivo constitucional de tornar célere a entrega da prestação jurisdicional, permitem maior extensão dos seus efeitos, de modo a viabilizar sua aplicação a outros recursos previstos no sistema processual civil. Neste diapasão, a presente monografia tem o condão de demonstrar, à luz dos princípios constitucionais e processuais aplicáveis ao tema, que a Teoria da Causa Madura é um instituto plenamente aplicável a outros recursos disciplinados pelo CPC. Conclusão esta extraída de acordo com a missão constitucional de abreviar a tramitação dos processos, encerrando com a maior mazela deste serviço público essencial: a morosidade.

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Este estudo objetiva averiguar a possibilidade de participação direta ou indireta de capital estrangeiro em operadoras de planos privados de assistência à saúde, no Brasil, que possuem rede própria. Utilizando técnicas interpretativas da hermenêutica jurídica, como o método histórico evolutivo, sistemático e teleológico, busca-se entender a inteligência exegética do artigo 199, §3o, da Constituição Federal. Considerando-se que este dispositivo constitucional vedou a participação direta ou indireta de capital estrangeiro na assistência à saúde, salvo nos casos previstos em lei, o estudo revela em que hipóteses a vedação foi excepcionada e se a exceção infraconstitucional abrange as operadoras de plano de saúde que possuem rede própria. Ademais, o estudo analisa o posicionamento da Agência Nacional de Saúde (ANS), na aquisição da Amil Participações S.A, pela operadora norte-americana United Health Group Incorporated. A análise desta operação se torna de muita relevância ao estudo, pois envolve a maior operadora de planos de saúde com rede própria do país, além de ter a presença da maior importância de capitais estrangeiros na assistência à saúde na história do Brasil.

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The paper provides a close lecture of the arguments and methods of legal construction, employed in the extensive individual opinions written by the Justices of the Brazilian Supreme Court in the case which authorized the same sex civil union. After tracing an outline of the legal problem and his possible solutions, we analyze the individual opinions, showing their methodological syncretism, the use of legal methods and arguments in a contradictory way as well the deficiencies in the reasoning. The Justices use legal arguments, but do not meet the requirements of rationality in the decision-making. We have a rhetorical attempt that aims to satisfy the public opinion than to offer a comprehensive and coherent solution according the normative elements of the Brazilian Federal Constitution of 1988.

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This paper studies construction of facilities in a federal state under asymmetric information. A country consists of two regions, each ruled by a local authority. The federal government plans to construct a facility in one of the regions. The facility generates a local value in the host region and has spillover effects in the other region. The federal government does not observe the local value because it is the local authority's private information. 80 the federal governrnent designs an incentive-compatible mechanism, specifying if the facility should be constructed and a balanced scheme of interregional transfers to finance its cost. The federal governrnent is constitutionally constrained to respect a given leveI of each region's welfare. We show that depending upon the facility's local value and the spillover effect, the governrnent faces different incentive problems. Moreover, their existence depends crucially on how stringent constitutional constraints are. Therefore, the optimal mechanism will also depend upon these three features of the model.

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Como em países de tradição civil law, o sistema jurídico brasileiro consagra a lei como fonte primária e garantia do Estado de Direito. A hermenêutica, como teoria científica da arte de interpretar, impõe-se em nosso sistema como canal destinado a suprir as vaguezas e imprecisões da lei e resolver-lhe os conflitos normativos, pelos métodos e critérios tradicionais. A jurisprudência, entendida como um conjunto uniforme e constante de decisões sobre assuntos similares, tem um papel secundário, e as ideias de Direito e Justiça, nesse contexto, muito se aproximam da lei. Com a promulgação da Constituição democrática de 1988, e o renascimento do direito constitucional brasileiro, cujo marco filosófico é o pós-positivismo, o constituinte atribuiu normatividade aos princípios constitucionais. Mas não sistematizou as relações dos princípios entre si, e destes com regras igualmente positivadas na Constituição, fazendo emergir certas tensões principiológicas e também entre princípios e regras constitucionais. Superado o modelo positivista, que equiparava o Direito à lei, ganharam grande importância as discussões relacionadas à neutralidade do aplicador da norma, e os voluntarismos e personalismos praticados sob ideais subjetivos de justiça. Nesse novo contexto, a jurisprudência assume papel protagonista, e aproxima o modelo brasileiro das jurisdições do common law. Entretanto, a vinculação apenas extraordinária dos julgadores aos precedentes, que deita raízes no regime de livre convencimento, induz falta de uniformidade e de coerência dos julgados, acerca de questões jurídicas similares, comprometendo a estabilidade, gerando incerteza e insegurança jurídica, e por via de consequência, relevantes empecilhos ao planejamento empresarial e aos investimentos que dele dependem, o que tende a gerar prejuízos ao ambiente de negócios do País. Essa perspectiva tem o objetivo de demonstrar que o Direito, enquanto sistema harmônico de normas, requer limites claros, e que esses limites, em nosso sistema constitucional, significam precisamente a imposição de métodos que assegurem à sociedade pronunciamentos uniformes e coerentes por parte do aplicador da norma, mediante observância de precedentes adequadamente sopesados em direção à harmonia, segurança jurídica e previsibilidade.