58 resultados para Conselho Nacional de Turismo (Brasil)

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Esta dissertação examina o processo de produção de políticas públicas de turismo no Brasil e a institucionalização de instâncias participativas em âmbito federal. Para tanto, toma como objeto de estudo o Conselho Nacional de Turismo e seu funcionamento entre os anos de 2003 e 2006, com o propósito de identificar e analisar sua dinâmica política, considerando suas atribuições e sua representatividade. Com base em parâmetros teórico-conceituais advindos da Ciência Política e da Administração Pública, estabelece seu método de análise em dois pilares: de um lado, o contexto da criação e conformação de instâncias participativas no exercício da democracia e, mais especificamente, do crescimento dos conselhos de políticas públicas como instâncias deliberativas e de outro, as dinâmicas de interação - e competição - dos atores e grupos de interesse sobre a produção das políticas públicas de uma forma geral e, mais enfaticamente, considerando as especificidades das políticas de turismo. A partir da apreciação de tais parâmetros, a pesquisa tem como objetivo construir uma análise sobre as contradições e limitações deste órgão, que se apresenta simultaneamente como um instrumento participativo no contexto da democracia deliberativa e como mecanismo de governança junto à produção das políticas públicas de turismo.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

O Poder Judiciário brasileiro tem passado por uma crise de credibilidade frente à sociedade devido a sua morosidade. Assim, com a Emenda Constitucional nº 45 do ano de 2004 foi criado o Conselho Nacional de Justiça, órgão competente pelo controle da atuação administrativa e financeira desse Poder. Desde então, observam-se esforços na gestão da justiça para profissionalizar e modernizar os Tribunais pátrios sob as diretivas deste Conselho. Este órgão instituiu no ano de 2009 o planejamento estratégico nacional com a estipulação de metas de caráter obrigatório para todos os Tribunais de Justiça do país. Desta forma, o presente estudo buscou entender quais as percepções dos magistrados e servidores sobre o cumprimento das metas impostas pelo Conselho Nacional de Justiça ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e como tal processo influencia para reforçar o planejamento estratégico neste Tribunal. O trabalho caracteriza-se como qualitativo e descritivo e os dados foram coletados por meio de pesquisa bibliográfica e de campo. Foram realizadas entrevistas com juízes, desembargadores, secretários de juízes, diretores administrativos e serventuários, todos atuantes no TJERJ. Os resultados da pesquisa demonstram que embora não haja amplo conhecimento do planejamento estratégico em vigor ou ainda que as metas não sejam plenamente compreendidas, o fato de estarem sendo cumpridas mostra-se positivo para o planejamento do Tribunal. Todavia, tanto a prática de planejamento estratégico do CNJ consubstanciada na imposição de metas quanto o ambiente de planejamento no âmbito do TJERJ não estão em sintonia com as ideias e conceitos asseverados na literatura moderna.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Uma das principais modificações introduzidas pela Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004) foi a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dentre suas competências constitucionais, a do controle dos deveres funcionais dos magistrados por meio dos Processos Administrativos Sancionadores foi bastante questionada, chegando a ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A composição do Conselho foi também alvo de reiteradas críticas, pois considerável parte dos conselheiros (6 dos 15, representando 40% do total) é composta por membros não oriundos da magistratura – vindos do Ministério Público, da Advocacia, além dos Juristas indicados pelo Congresso Nacional -, os conselheiros não-juízes. O Poder Judiciário, historicamente hermético e corporativista, passava a ser controlado por um órgão novo, um Conselho de Justiça que não contava apenas com conselheiros juízes entre seus membros. O presente trabalho estudou o CNJ a partir desses dois pontos mais controversos, com enfoque no controle disciplinar exercido pelo órgão sobre a magistratura nacional. Conselhos de Justiça, em especial em sua feição disciplinar, devem lidar com e existente tensão entre controle (ou accountability) e independência judicial. Observamos a atuação do Conselho Nacional de Justiça em vista dessa constante tensão ao longo de sua historia: por meio de uma análise que percorreu um período que vai da instalação do CNJ, em 2005, até o final do ano de 2013. Identificamos, com isso, as estratégias de legitimação institucional utilizadas para o exercício da competência disciplinar, analisamos as normas jurídicas surgidas nesse período, bem como descrevemos qual o perfil dos atores que ocuparam as cadeiras do colegiado enquanto conselheiros. Como resultado dessa observação, importante destacar que o Conselho Nacional de Justiça jogou luz sobre um Poder historicamente fechado, mas que ainda apresenta problemas de transparência. A dificuldade de localizar dados sobre matérias mais sensíveis (processos administrativos sancionadores) e as ausências de envio de informações quando solicitadas foram marcantes na pesquisa. Sobre o comportamento do órgão, mobilizamos a variável do profissionalismo (com especial enfoque na origem de carreira) para interpretar esse processo. Esperávamos um Conselho com duas características: corporativista e pouco harmônico. As análises empíricas quantitativas, que compuseram um retrato de todos os Processos Administrativos Sancionadores julgados até o final de 2013 pelo CNJ, mostraram um cenário inverso: um colegiado não corporativista e coeso. Mesmo em vista dessas características globais, identificamos que existem importantes diferenças no comportamento decisório e, quando elas estão presentes, o elemento da carreira é influente.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

O trabalho analisa a participação societal na elaboração de políticas públicas de Turismo, tomando como base a experiência no Conselho Municipal de Turismo. A análise teve como base, além da matriz teórica, entrevistas, análise de atas e participação da autora nas reuniões, o que permitiu traçar um quadro da realidade dos Conselhos.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

A consolidação do regime democrático exige a efetiva vigência de direitos na sociedade. No Brasil, esse processo, iniciado com a promulgação da Constituição Federal de 1988, alcançou a organização do Poder Judiciário pela Reforma da Justiça ocorrida por meio da Emenda Constitucional no 45, de 8 de dezembro de 2004. No entanto, cabe questionar se essa reforma tem provocado o surgimento de uma cultura democrática, no âmbito das políticas judiciais. Observarei esse problema a partir de um recorte específico: a incorporação da perspectiva de gênero no novo desenho institucional da administração judiciária brasileira. Ao analisar os Atos Legislativos e a “Ação Estratégica do Poder Judiciário” produzidos pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, órgão responsável pelo desenvolvimento de política judicial no Brasil, pretendo demonstrar que a perspectiva de gênero não foi incorporada, quer por insuficiência de matriz administrativa de efeito vinculante, quer por ausência de programas de ação institucional, voltados para o acesso à justiça e para os direitos das mulheres. Nesse sentido, a conclusão do trabalho sugere a persistência de obstáculos ao processo de transição democrática no que se refere às políticas de igualdade de gênero.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Essa pesquisa empírica e qualitativa buscou examinar os processos éticos do CONAR nos quais foram discutidos a prática de discriminação racial em anúncios publicitários. Objetivou-se compreender como o CONAR identificou a ocorrência disso. Para fundamentar suas decisões, esse órgão autorregulamentador prevê um sistema jurídico misto, ou seja, o julgamento da infração ética publicitária foi baseado no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária – CBARP, na Constituição Federal e nas demais leis nacionais. Assim trazemos uma breve pesquisa dos processos legislativos das normas federais que nortearam a discriminação racial nos meios de comunicação social: o art. 20 da Lei CAÓ (Lei n° 7.716/1989) e os arts. 44 e 45 do Estatuto da Igualdade Racial (Lei n° 12.288/2010). Posteriormente, selecionamos os casos julgados pelo CONAR que foram questionados sobre a prática de discriminação racial de 1980 a 2011, tendo sido selecionados 24 processos éticos. Desses casos identificamos as características dos anúncios considerados pelo CONAR, sob quais argumentos e em que circunstâncias o órgão autorregulamentador arquivou um procedimento ou imputou medidas de responsabilização. Por outro lado, a pesquisa observou casos que trataram a questão da obrigatoriedade de representatividade dos negros nos anúncios publicitários, conforme previsão do Estatuto da Igualdade Racial. Como perspectiva, utilizamos as categorias de Antônio Sérgio Alfredo Guimarães e a teoria midiática de Muniz Sodré. Em 5 casos o CONAR verificou a discriminação racial e, em 19 o órgão arquivou por não visualizar essa infração ética. Dessas decisões houve 4 casos que tiveram recurso, mas somente em um ocorreu a mudança da decisão pelo CONAR: conversão da pena de sustação para o arquivamento. Já os 3 casos que tiveram recurso foram mantidas as decisões: 1 de arquivamento, 1 a pena de alteração e 1 a pena de sustação.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Esta obra tem como tema central a abordagem da política nacional de conciliação implementada pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como a sua adoção pelo TJRS. Em razão da mudança comportamental da sociedade nas últimas décadas, decorrente de vários fatores, entre eles: a evolução do Estado liberal para o Estado democrático de direito, a constitucionalização dos direitos fundamentais e o acesso à justiça, entre outros, ocorreu o aumento da demanda judicial, gerando problemas na prestação jurisdicional, como morosidade do sistema e difícil acesso ao Poder Judiciário. Assim, no auge da crise do Poder Judiciário, através da emenda constitucional nº 45, foi criado o Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de tornar a prestação jurisdicional, de forma moral, eficiente e efetiva. O Conselho Nacional de Justiça, como integrante do Poder Judiciário, visando, através de uma política pública nacional, a maximizar a prestação jurisdicional e oferecer uma justiça mais célere e justa, através da resolução número 125, determinou a implantação da política Nacional da Conciliação. Desse modo, o Poder Judiciário, utilizando os métodos alternativos de solução de conflitos, a conciliação e a mediação, espera oferecer uma jurisdição mais rápida, contribuir para a pacificação social e diminuir o número de ações judiciais, com a implementação da política Nacional da Conciliação. O Tribunal de Justiça gaúcho, visando a cumprir as determinações da Resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça, instalou no Estado do Rio Grande do Sul quatro centrais de conciliação e mediação, entre elas a Central Judicial de Conciliação e Mediação da comarca de Pelotas. Os resultados apresentados por esse órgão demonstram que as conciliações, embora não apresentem um número expressivo, têm se revelado um mecanismo célere e eficaz, na busca da resolução de conflitos e pacificação social.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Por mais que a informatização esteja avançada (interligação por meio da rede internet de computadores entre os órgãos e entidades públicas pelo Estado), máquina alguma substituirá os dramas do homem contemporâneo, principalmente aqueles que sempre estiveram alijados da cidadania. O presente estudo traz à baila as reflexões e discussões acadêmicas desenvolvidas ao longo das mais de 700 horas/aulas do curso de mestrado em Poder Judiciário, turma 2010. Longe de ser uma unanimidade o Poder Judiciário é um poder do Estado que representa antes de tudo a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e das leis criadas pelo Poder Legislativo em determinado país. É um dos mais sólidos pilares nas democracias e um perigoso algoz nos regimes absolutos. Apesar desta importância e de no Brasil ser um poder sólido que já demonstrou sua importância para a garantia da solidificação da democracia, são poucos os estudos sobre o Judiciário, poucos e iniciais são as pesquisas sérias sobre este poder de suma importância para a sociedade, para economia e para as instituições. Como, também, não é espanto quando vemos que fato repetitivo que a maior insatisfação ou reclamação da sociedade reside na morosidade das soluções judiciais traduzida pela alta taxa de litigiosidade da justiça brasileira. O Poder Judiciário é objeto de estudos sistemáticos, contínuos e avançados em diversos países que já demonstraram a importância de se conhecer bem as suas propostas, os resultados das suas atividades, funções e os seus gastos, pois, o seu “negócio”é a resolução dos conflitos da sociedade de forma a contribuir com a pacificação da mesma através de uma ordem jurídica justa. Os estudos realizados nos Estados Unidos, Alemanha e Espanha, como exemplo, demonstram que conhecer bem o judiciário é o primeiro passo para melhor gerenciá-lo. Assim, deve-se menção e reconhecimento no investimento realizado pela Fundação Getúlio Vargas em promover com destaque o presente Mestrado em Poder Judiciário. A FGV é uma das poucas instituições privadas que tem como um dos seus objetivos o preparo pessoal, extrapolando as fronteiras do ensino com avanços significativos nas áreas da pesquisa e da informação. No mesmo caminho da qualificação profissional de seus magistrados e servidores e na vanguarda da gestão judiciária, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, investiu e acreditou na proposta de estudos e pesquisas do presente mestrado, merecendo, significativamente, os elogios e agradecimentos pela visão de futuro e investimento realizado no conhecimento que é sempre importante e necessário. A dissertação em comento representa primeiramente uma visão contraposta ao modelo de política pública encampada pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução 125 de 29 de novembro de 2010, cujo objeto é o tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário, representando, assim, interesse especial de pesquisa científica por se tratar de uma política nacional judiciária a ser adotada, obrigatoriamente, por todos os Tribunais de Justiça do país. Além deste aspecto supra referido, reside, também, o fato do ineditismo deste estudo e pesquisa, especificamente, porque essa política pública judiciária aborda aspectos e variáveis novas no tratamento das atividades e das funções próprias do Poder Judiciário quando propõem, como exemplo, o tratamento dos conflitos considerados pré processuais. Outro aspecto importante merecedor de atenção no estudo reflete-se na discussão do modelo de política pública que, em premissa vênia, deveria ser tratado em caráter geral republicando do Estado e não particularizado em um dos seus entes, mesmo que pareça ser, constitucionalmente, pressuposto da alçada do Poder Judiciário tratar exclusivamente do problema da altíssima litigiosidade e do baixo resultado de resposta à demanda posta para seu controle. Este estudo, tem como objetivo demonstrar que a resolução 125/2010 do CNJ é insuficiente para resolver os problemas de congestionamento e morosidade da Justiça brasileira, como preconizada, isso porque, o modelo que se propõe para combater o problema da morosidade é restrito e está “contaminado” pela idéia do monopólio da jurisdição ou por uma espécie similar que traz para o âmbito do judiciário uma nova atividade de trabalho, a qual é relacionada com a solução do conflito pré-processual a qual deveria fazer parte de uma política pública geral não restrita a um poder republicano. A correspondência dos argumentos com a materialização utilizada para o problema será comprovada nas linhas que se seguem, pois, assuntos com grande abrangência como as soluções judiciais devem, preferencialmente, adotar mecanismos públicos de caráter geral para uma boa solução. Nesse sentido, o trabalho demonstrará que as tentativas recorrentes em superar o problema da alta demanda judicial está restrita a modelos insuficientes abrangidos por um monopólio que não deveria ser aplicado para solucionar problemas pré processuais no âmbito do Poder Judiciário. Constitui, pois, um contraponto à idéia de efetividade na redução da demanda judicial tradicional 1 como prevista pela política pública judiciária frente ao monopólio da jurisdição, ou seja, frente à reserva que detém o Judiciário na promoção e gestão de uma nova atividade – o tratamento dos conflitos de interesse pré-processual por meio dos instrumentos de autocomposição, notadamente as conciliações e mediações. Apresentam-se, igualmente, neste trabalho proposições legislativas que dão o suporte material às idéias apresentadas, caracterizando a comprovação de viabilidade entre a apresentação do problema científico, as justificativas para o enfrentamento do problema e uma solução para o mesmo, como vista a modernizar uma política pública. Importante reafirmar que o escopo do presente trabalho não reside na observação própria dos modelos e técnicas de resolução de conflitos, notadamente as conciliações e mediações, incentivadas pelo CNJ, ou nos modelos arbitragem. Ao contrário, espera-se que todas as tentativas que possam melhorar e modernizar os atuais serviços judiciais no Brasil sejam válidas, eficazes e são muito bem vindas, pois, é uma tentativa positiva para melhorar o atual cenário em que se encontra o Poder Judiciário quando é confrontado em seu acesso à justiça, rapidez, confiabilidade e segurança nos seus julgamentos.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

O presente trabalho procura examinar o funcionamento do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (“CONAR”), visando descobrir como este modelo regulatório se conforma com o Direito brasileiro. Neste sentido, explica-se, inicialmente, a origem do Conselho, como ele se estrutura e como se dão os julgamentos das denúncias que lhe são apresentadas. Em seguida, faz-se uma análise da relação entre a legislação publicitária vigente e as normas do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, donde se conclui que ambas não são excludentes. Parte-se, então, para um estudo da jurisprudência dos tribunais brasileiros acerca da atuação do Conselho, afim de se verificar em que medida é aceita a autorregulação da publicidade pelo Poder Judiciário. Por fim, pretende-se analisar como se dá, na prática, a atuação do CONAR diante de questões polêmicas, como a inflação legislativa no meio publicitário e a censura da publicidade.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Pesquisadores da Diretoria de Análise de Políticas Públicas da FGV (DAPP) apresentaram ao Conselho Nacional de Imigração (CNIg), na semana passada, os primeiros resultados do estudo desenvolvido sobre o tema para o MTE. O projeto, desenvolvido em conjunto com a FGV Projetos, tem como objetivo aprimorar as estruturas do Estado brasileiro e implementar políticas públicas capazes de transformar a imigração em vetor estratégico de desenvolvimento.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Este trabalho investiga os discursos dos que se posicionaram contra ou a favor da criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que era um dos itens previstos na reforma do Judiciário. Esta tramitou no Legislativo por quase doze anos. Sustentamos que essa tramitação perdurou por tanto tempo devido a falta de consenso entre diversos itens nela previstos, sendo a criação de um órgão de controle do Judiciário, o principal deles. Dessa forma, consideramos que esse consenso foi estabelecido por meio de negociações entre os atores envolvidos, como pode ser notado nos discursos analisados. Portanto, analisamos os discursos mobilizados por diversos atores que utilizaram a mídia – em específico os jornais – para lançar esse tema na esfera pública e produziram um debate público em torno da criação de um órgão de controle do Judiciário, no período de 2003 e 2004. Esse debate refletiu na atuação de vários atores e na tramitação da reforma no Senado. A atuação discursiva dos favoráveis e contrários ao controle do Judiciário é tida, portanto, como disputa por espaços de poder, que permitiu aos diversos atores construir consensos sobre o que aprovar e rejeitar no caso da reforma do Judiciário. Um dos pontos acordados foi o da criação do Conselho Nacional de Justiça, que acabou aprovado.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

A transnacionalização de empresas vem ocorrendo no Brasil há mais de quarenta anos, sendo que a partir dos anos 90 nota-se um esforço estatal de atração do capital estrangeiro para a economia nacional. Uma das repercussões que a transnacionalização tem para uma empresa é a necessidade de expatriar empregados que cuidem da instalação e, posteriormente, da administração da filial. A partir do mesmo período histórico nota-se o surgimento de normas específicas que disciplinam a concessão de vistos especificamente para estrangeiros que venham ao Brasil exercer cargos de gestão nestas empresas. Ao mesmo tempo, a legislação sobre imigração tem como princípio a proteção da mão-de-obra nacional, permitindo apenas o ingresso de mão-de-obra estrangeira quando esta for qualificada e inexistente (ou escassa) no Brasil. O presente trabalho se presta a investigar como ocorre a conciliação entre estas duas coisas aparentemente opostas, em favor do desenvolvimento nacional.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

O turismo vem crescendo bastante em todo mundo e sendo enquadrado, cada vez mais, na perspectiva econômica, pelos resultados que proporciona. Nesse contexto, o desempenho de seus destinos passou a ser avaliado com o mesmo parâmetro de outras atividades do mercado: a competitividade. No Brasil, para atender à meta do Plano Nacional de Turismo de estruturar 65 destinos turísticos, de modo a deixá-los em condições de competir internacionalmente, a Fundação Getúlio Vargas, o Ministério do Turismo e o Serviço Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas realizaram um diagnóstico de seus níveis de competitividade. Os resultados, apontando as ações necessárias, encontram-se descritos no “Estudo de Competitividade de 65 Destinos Indutores do Desenvolvimento do Turismo Regional”. O objetivo deste trabalho é verificar se os resultados desse Estudo, dado o prazo estabelecido no Plano para estruturação dos destinos, influenciaram a agenda do Ministério do Turismo, em termos de criação de vertentes específicas de programas para alcance das finalidades previstas. Para tanto, foi feita uma pesquisa documental, por meio da qual se comprovou que os problemas detectados no Estudo não foram considerados prioridade, permanecendo no patamar dos demais problemas do país, nem sua solução foi alinhada às ações do Ministério.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Este estudo apresenta uma pesquisa realizada em 65 municípios turísticos brasileiros, no período de dezembro de 2007 a fevereiro de 2008, cujo objetivo é avaliar a implementação do Programa de Regionalização do Turismo nesses municípios. Este programa é o eixo principal das políticas públicas do turismo brasileiro, lançado pelo Ministério do Turismo em 2004. Para compreensão dessa política pública do turismo, realizou-se uma pesquisa documental nos arquivos do Ministério do Turismo, neste descrevem-se o Plano Nacional de Turismo (2003-2007) e o Programa de Regionalização do Turismo; também se realizou uma revisão de literatura sobre os princípios e conceitos em que se alicerça o programa: descentralização participativa, integração, sustentabilidade e a elaboração de uma matriz para avaliação de processo utilizada neste trabalho. Faziam parte da pesquisa as 27 capitais estaduais, o Distrito Federal e mais 37 municípios localizados em consolidados destinos turísticos (Floresta Amazônica, Pantanal Mato-grossense, Serras Gaúchas, Cidades Históricas de Minas, Litoral do Nordeste e outros). Por meio da pesquisa de campo e observação sistemática in loco, 23 pesquisadores coletaram informações dos gestores de turismo locais, utilizando-se de formulários fechados. Estes formulários forma elaborados tendo em vista os objetivos dos nove módulos operacionais previstos no Programa de Regionalização do Turismo e seus indicadores de resultados previamente determinados. As respostas, depois da tabuladas e calculadas suas frequências, foram transformadas em gráficos de colunas para fornecer uma visão clara da atual situação do programa em relação à sua implementação nos municípios. Analisando os resultados, obteve-se que, dos nove módulos do programa, quatro foram implementados com eficácia restrita nos municípios, necessitando de ajustes em suas ações operacionais, por parte dos municípios; outros quatro módulos alcançaram resultados mais modestos quanto à sua implementação, demandando melhor acompanhamento e correções por conta dos gestores de turismo; e um módulo teve resultado ineficaz, pois foi implementado em apenas sete municípios, este sim, merecendo maior atenção na sua estruturação, nos seus objetivos, competências delegadas e estratégias. Confrontando esses resultados com a revisão teórica aqui levantada, verificou-se que o processo descentralizador aflorou a fragilidade dos municípios que não cumprem com suas atribuições previstas no programa; evidenciou-se uma fraca integração entre municípios e entre setores público/privado, no sentido de formarem ¿redes¿ de relacionamento e mostrou que o principal programa público de turismo do Brasil está carente de monitoramento e avaliação.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Desvenda o Modus Operandi dos Albergues da Juventude do Brasil como funcionam, como se inserem no contexto nacional e mundial, atrativos mercadológicos, estruturas organizacional e hotelaria básica da indústria de hospitalidade, marketing mix, planejamento estratégico etc. Sob o prisma dos conceitos do Marketing de Hospitalidade