21 resultados para Conflict of laws.

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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This study aimed to map the key positions regarding the constitutionality of the Maria da Penha Law (Law 11.340/2006) in the Brazilian judicial system. The law, the result of political struggles by the Brazilian feminist movement, has been the subject of discussions in the public sphere and actions aimed at consolidating its constitutionality before the Federal Supreme Court. We examined and discussed the arguments used in the Courts, intending to show that the creation of law is not limited to the legislative moment, but rather that its social meaning is also constituted through disputes within the Judiciary.

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State ownership of publicly-traded corporations remains pervasive around the world, and has been increasing in recent years. Existing literature focuses on the implications of government ownership for corporate governance and performance at the firm level. This Article, by contrast, explores the different but equally important question of whether the presence of the state as a shareholder can impose negative externalities on the corporate law regime available to the private sector. Drawing from historical experiments with government ownership in the United States, Brazil, China, and Europe, this study shows that the conflict of interest stemming from the state’s dual role as a shareholder and regulator can influence the content of corporate laws to the detriment of outside investor protection and efficiency. It thus addresses a gap in the literature on the political economy of corporate governance by incorporating the political role of the state as shareholder as another mechanism to explain the relationship between corporate ownership structures and legal investor protection. Finally, this Article explores the promise of different institutional arrangements to constrain the impact of the state’s interests as a shareholder on the corporate governance environment, and concludes by offering several policy recommendations.

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A importância e a contribuição das empresas de pequeno porte para o desenvolvimento do país são argumentos suficientes para que esse segmento empresarial seja considerado e tratado como estratégia de política pública. No Brasil as dificuldades e os entraves para que os pequenos negócios produzam resultados de política estão expressos, sobretudo, na conceituação de pequeno porte, na forma de tributação e nos encargos sociais. Para vencer essas limitações e sobreviver os pequenos empresários adotam práticas gerenciais que visam sistematicamente burlar o fisco, trazendo conseqüências desfavoráveis à empresa. Práticas tais como a utilização de caixa dois e o pagamento de salários sem o devido registro são amplamente aplicadas nas pequenas empresas que preferem se expor ao risco da fiscalização do que cumprir os requisitos definidos na legislação. Para reverter esse quadro, o posicionamento estratégico do governo face aos pequenos negócios deveria contemplar ações de incentivo a criação e desenvolvimento de uma classe empresarial, de melhoria da capacidade gerencial, de simplificação da legislação com redução da carga tributária e de assimilação de mão de obra excedente no mercado de trabalho.

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This work is analyzing the challenges which the National Petrol Agency is facing to regulate the Petrol industry in Brazil after the Monopoly crash in the period between 1997 until 2005. Due to the necessities of adaptation of its political strategies to the rules which determine the international economic flows, Brazil was forced to use the Economic Regulation in order to control the market. The regulation established in Brazil is not indifferent to imperfect markets. Thus can be find a conflict of interests among companies, the government and consumers within this process of regulation. The established agency does not have enough autonomy for administrating a regulation. The State with its paternalism power does not allow the agency to fulfill its function for which it was established, even though its function was established by law. A regulating policy which is clearly defined will establish a strong and independent agency with a clear limitation of its competences, avoiding divergent interpretation which prioritizes investments and promotes economic development. The agency will have the challenge to regulate the companies that enter the sector, allowing the opening of the market for new initiatives of investments which contribute to the welfare of the country and breaking at the same time the monopoly that is lead by Petrobras since 1953. Combining a stable set of rules with agility in order to adapt to changes will provide the regulator with a great decision-making power. The flexibility in the regulation will improve the correcting of the rules that were set in the beginning, being more efficient, which are based on acquired experience and achieved results. The structure of the agency and the flexibility of the regulation should be orientated on the promotion of competition in order to achieve economic and social development.

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Governmental acquisitions, in Brazil, must be proceeded, as a rule, by means of licitation. Though this principle became constitutional rule only from 1988's Constitution, its existence in Brazilian legal system retraces century XV: by that time, the Filipinas Ordinations ruled it in one only law article. Since then, several rules of law had been incorporated to the Brazilian governmental acquirement system, especially during century XX, hardening the procedures and restricting public manager's discritionarity. Current governmental acquirement system was instituted by the Law nº 8,666/1993, which, however, did not disrupt previous system: with few innovations and more restrictions, it only copied the instruments in the system of the Decree nº 2,300/1986 and previous ones. In its original text, Law nº 8,666/1993 had three licitation procedures for acquisitions - concorrência, tomada de preços, convite - and the exceptional procedures - dispensa and inexigibilidade. Once revealed itself a rigid system, several measures were implemented in order to make it more flexible, having for objectives celerity and price reduction, from discrete alterations of articles of laws to the creation of pregão as a new licitation procedure - initially, there was only the pregão presencial, proceeded face to face - and no longer, the pregão eletrônico, proceeded through web. This research focuses the analysis of the impact of the rigidity / flexibility on Government acquirement system. Despite specialized literature, studies carried through for governmental agencies and state publicity praises the results reached with the use of the pregão eletrônico, the analyses that lead to such conclusion are based on questionable premises. The studies on the efficiency of the pregão eletrônico restrict this concept to its economic dimension, interpreting it as costs reduction. Beyond, the methodology of analysis of this cost reduction has for reference hypothetical values which are also defined by random standards. Here it is, therefore, the objective of this study: to analyze, from the perception of the public managers, the relation between flexibility or rigidity of a procedure and its efficiency, under a multidimensional perspective - taking into consideration, beyond the prices gotten for objects, the time of transaction, the quality of objects and the security of the procedure. From the answers to the questionnaires applied to licitation managers and to members of licitations permanent commissions it was raisen three kinds of information: descriptive data concerning to the ordinal or nominal variables, extracted from the analysis of the objective fields of the questionnaire; not-structuralized, extracted directly from the subjective fields of the questionnaire; e, finally, treated data, extracted from the hypotheses formulated in the research and statistically analyzed. The reflections on the information allowed concluding that the acquirement governmental procedures flexibility extends its efficiency. Restricted the analysis to the pregão eletrônico, it is concluded that it is more efficient under the economic and time perspectives, in relation to the classic procedures; however, under the perspective of the security it does not significantly differs from those; under the qualitative perspective, it is less efficient than the classic procedures, implying in the reduction of the quality of acquired or contracted objects.

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o objetivo dessa dissertação é conhecer as relações de poder - fonnais e informais - existentes na Rede Ferroviária Federal S.A., em liquidação (RFFSA) e aquelas que atuam sobre a empresa. Para isso, foi utilizado o Método Etnográfico, observando-se de forma participante a cultura da empresa, complementando assim o levantamento bibliográfico sobre o Estado, sobre a burocracia - especialmente o hibridismo das empresas estatais - e sobre as relações de poder entre esses no Brasil. Concluiu-se que: os funcionários de uma empresa em liquidação não são facilmente motivados e trabalham contra os objetivos organizacionais, já que se apresenta um conflito de interesses; como o processo de liquidação da RFFSA é longo, as relações de poder infonnais se fortificam com o intuito de que a estratégia organizacional não tenha sucesso; a comunicação entre lideres e liderados não atenua os conflitos entre os objetivos organizacionais e de Recursos Humanos, dado que os empregados manipulam o discurso como forma de resistência à liquidação. De forma mais genérica, recomenda-se a redução da ingerência político-partidária na burocracia estatal, por meio de uma refonna administrativa que considere o aspecto cultural do serviço público, podendo se desenvolver a idéia de "accountability" entre os servidores.

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O presente trabalho tem como objetivo analisar a atuação do Superior Tribunal Militar (STM), segunda instância da Justiça Militar brasileira, entre os anos de 1964 e 1980, no processo de construção de uma nova ordem jurídica e no julgamento de crimes militares, políticos e político-militares. Após o golpe de 31 de março de 1964, o STM teve importante participação no processo de punição jurídico-política então instaurado. Com a edição do Ato Institucional nº 2, em 1965, o julgamento de crimes contra a segurança nacional foi transferido para a Justiça Militar, buscando reordenar problemas gerados pelo emaranhado legislativo que definia até então as atribuições do STM e do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de delitos vinculados à conjuntura política “revolucionária”. Segundo a metodologia adotada neste trabalho, a Justiça Militar como um todo, e o STM em particular, atuaram nesse período por meio de três lógicas distintas: como Justiça corporativa (JC), ou seja, julgando crimes militares; como Justiça do regime (JR), direcionada para o processo e julgamento de opositores do regime, em casos de atentado contra a segurança nacional e contra a probidade administrativa; e como justiça político-corporativa (JPC), julgando incriminados em delitos militares, mas por motivação política. Ao longo da tese, buscamos também acompanhar a maneira como o Tribunal se comportou frente às mudanças políticas e jurídicas, que incidiram em sua estrutura e competência. Como demonstramos no trabalho, o impacto da produção legislativa sobre o labor do STM não foi imediato. A morosidade da justiça e a dinâmica processual geraram um descompasso temporal entre as propostas governamentais de modificação da estrutura jurídica e os julgamentos. Uma das consequências diretas desse fenômeno foi o fato de o STM, principalmente ao atuar como Justiça do regime, ter que lidar, ao mesmo tempo, com leis de segurança nacional que se superpunham e coabitavam o mesmo campo jurídico. Verificamos, ainda, que o padrão decisório do STM ao julgar em cada uma das categorias tendia a reproduzir as decisões das Auditorias Militares, dado esse que nos permite relativizar a difundida tese de que o Tribunal atuou como um espaço de maior serenidade e complacência para com os condenados em primeira instância.

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O objetivo principal desse estudo foi o de verificar como se processou a influência norte-americana no sistema contábil do Brasil. Baseados na análise do estudo da American Accounting Association, dos documentos dos acordos MEC/USAID, para a modernização da Administração da Universidade Brasileira e para criação dos cursos de pós-graduação ligados à área econômica, e dos fatos que concorreram para a elaboração e promulgação da Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976, Lei das Sociedades por Ações, constatamos a grande relação da contabilidade enquanto instrumento de apoio à evolução econômica em nosso País. No Brasil, a influência americana foi de grande importância ao propiciar condições financeiras e culturais para a criação das bases para a concretização do modelo econômico vigente, introduzindo novas técnicas de ensino e de organização nos níveis: primário, secundário e superior. A partir dos anos 50, ampliou-se o número de estabelecimentos de ensino superior público e privado, implementando-se a pós-graduação nas áreas de economia, administração e ciências contábeis, realizaram-se as reformas na administração pública e universitária, culminando com a elaboração de uma série de Leis, sustentáculo da economia brasileira atual. Nesse sentido, torna-se imperativo, a adoção de uma postura questionadora no ambiente contábil, de forma a permitir a emergência de uma consciência crítica no contador, propiciando-lhes condições favoráveis ao exercício profissional, com vistas a uma participação, não alienada, nas decisões políticas, econômicas e jurídicas, que definem os caminhos da contabilidade.

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O objetivo deste estudo foi explorar a relação existente entre a bibliografia sobre a educação superior de Ciências Contábeis no Chile e o ensino nos cursos de Ciências Contábeis nas Universidades da Primeira e Segunda Região do país, identificando alguns aspectos relacionados com o ensino de Contabildade no Brasil . (Capítulo I). Na revisão da bibliografia se apresentam algumas considerações gerais sobre a função do profissional Contador, a evolução do ensino de contabilidade no Chile, através de uma abordagem retrospectiva, completando-a com um estudo histórico da legislação que tem regulamentado o ensino superior no país, e os principais problemas do ensino da Contabilidade no Chile (Capitulo II). Em seguida, se apresenta a metodologia utilizada, justificando-se as razões de seu emprego neste tipo de estudo. (Capítulo III). A partir da utilização de um questionário, obtiveram-se os antecedentes necessários para caracterizar o ensino nos cursos de Ciências Contábeis na Primeira e Segunda Região do Chile, partindo-se para uma comparação com o referencial bibliográfico. (Capítulo IV) . Posteriormente, através dos resultados obtidos, busca-se a identificação de alguns aspectos relacionados com o ensino de contabilidade no Brasil. (Capítulo V) . Finalmente, se apresentam o sumário, a análise e as recomendações e sugestões para novas pesquisas. (Capítulo VI).

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O trabalho está inserido na grande área do direito societário, especificamente sob a temática dos conflitos de interesses nas deliberações de S.A.´s listadas em Bolsa de Valores. O objetivo assumido foi o de percorrer criticamente as propostas teóricas empregadas na interpretação do problema jurídico resultante destes conflitos, para depois realizar um estudo empírico sobre uma modalidade negocial potencialmente conflitiva, as transações entre partes relacionadas. Após o estudo da lógica norteadora das propostas doutrinárias, sustenta-se a hipótese de que as explicações da literatura jurídica brasileira variam na razão do conceito aberto de “interesse da companhia”, articulado de acordo com a posição da parte representada pelo advogado. Arbitrariamente concebidas como formais ou substancias, tais interpretações cuidam do momento de violação do interesse da companhia, respectivamente, visando proibir ou garantir o exercício de voto do interessado por meio de entendimentos convenientes ao tempo do litígio. Diante deste comprometimento do raciocínio abstrato com a prática da advocacia, sugere-se a abordagem do tema por outra proposta teórica, vinculada a uma noção específica do Direito. Compreendido como um provedor de informações relevantes aos interessados nas operações das empresas, ele atua na regulação dos dados exigidos destas sociedades e na confecção das informações produzidas individualmente por elas. Tal transparência, junto das regras que vinculam o mercado, forma o conteúdo conceitual da expressão governança corporativa, desenvolvido em torno da proposta chamada de “sistema de governança corporativa”. A interpretação das informações dos diversos possíveis sistemas deve oferecer ao tomador de decisão a chance de conhecer os seus poderes, prerrogativas, incentivos, competências, limitações e proibições, de modo a avaliar se a sua escolha é uma boa prática de governo da empresa, segundo o sistema no qual ela opera. Aos terceiros interessados, deve servir para verificar se o processo decisório segue o esperado pelo ambiente negocial que o sistema de governança delineia. No tema do conflito de interesses, a sugestão de pensar o problema por esta noção do Direito visa respaldar a criação e divulgação de regras próprias pelas empresas listadas, as quais alimentem o aludido sistema de governança e sirvam à tomada de decisões que orientem o alinhamento dos objetivos dissonantes envolvidos na companhia, sem que haja a necessidade de recorrer ao arbitramento externo. O trabalho empírico se debruça então nos estudos destas regras particulares aplicáveis às transações entre partes relacionadas, tais mecanismos são colhidos nos formulários de referência das 100 companhias mais líquidas da BM&FBovespa no ano de 2011. Os resultados mostram que apenas 6% das empresas possuem procedimentos para identificar as relações conflituosas decorrentes da modalidade negocial estudada e 29% para tratar o problema. Os números relativos às sociedades que estabelecem regras para a administração dos conflitos de interesses nas deliberações de assembleia geral e conselho de administração também são baixos, respectivamente, 7% e 13% apresentam mecanismos de identificação, 4% e 11% para o seu tratamento. A baixa frequência mostrada pelos resultados à luz da proposta teórica construída identifica uma oportunidade, qual seja, a de pensar a mitigação do problema por esta via particular e extrajudicial.

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O Brasil adota o sistema hibrido de controle de constitucionalidade, englobando tanto a modalidade difusa como a concentrada. O objeto do trabalho é o controle concentrado, que se caracteriza por um processo objetivo onde inexistem partes em sentido formal e conflito de interesses subjetivos. Aprioristicamente, a objetividade dá a entender que institutos que dizem respeito à subjetividade do julgador, como o impedimento e a suspeição, não seriam aplicáveis. O posicionamento do Supremo Tribunal Federal se aproxima desta concepção, aceitando hipóteses muito restritas de aplicação do impedimento e rechaçando a incidência da suspeição. Esta posição reclama urgente revisão por parte da Corte pelas razões expostas e estudos de julgados apresentados no trabalho.

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Esta dissertação estuda as medidas mitigadoras nos processos de licenciamento dos Empreendimentos de Impacto, determinadas pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano do Recife – CDU. Busca contribuir com a eficácia da administração pública municipal quanto aos critérios e considerações necessárias para a aprovação de Empreendimentos de Impacto, num contexto do aumento significativo da demanda por essa tipologia de projeto nos órgãos de regulação. Foi analisado o processo de discussão e determinação das diretrizes de mitigação para os Empreendimentos de Impacto na cidade do Recife na última década. A coleta dos dados teve como base a pesquisa documental de legislações e registros oficiais, na tramitação dos projetos, bem como da utilização de entrevistas espontâneas, semiestruturadas, com atores do poder público e sociedade civil. Esclarece o papel e a importância do CDU no processo de gestão democrática, mostrando as características dos Empreendimentos de Impacto, bem como as influências negativas e positivas das diretrizes mitigadoras na qualidade de vida urbana e o entendimento sobre quem é o real beneficiado. As análises constatam que as medidas mitigadoras propostas são ineficazes, pois, são ações compulsórias, ou seja, obrigações legais que o empreendedor deveria cumprir. As diretrizes de compensações são baseadas em diagnósticos inadequados, sem a incorporação de propostas dos grupos sociais afetados e sem avaliações da eficiência das mitigações dirimidas. Na maioria das vezes, apenas servem de incremento local, beneficiando o empreendimento, sem um planejamento macro, desconsiderando o papel da gestão pública no desenvolvimento sustentável da cidade.

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O parágrafo primeiro do artigo 115 da Lei n. 6.404/76 dispõe que o acionista não poderá votar, entre outras, quando possuir interesse conflitante com o da companhia. Contudo, a legislação não estabelece o critério de avaliação do conflito, restando à doutrina e à jurisprudência fazê-lo. Dessa maneira surgiram os critérios formal e substancial. A Comissão de Valores Mobiliários – CVM, autarquia responsável pela regulação e fiscalização das sociedades anônimas, já adotou ambos os critérios e nos autos do Caso Tractebel consolidou seu novo entendimento, qual seja, pela adoção do critério formal de verificação do conflito. Assim, esse trabalho tem como objetivo analisar jurisprudências anteriores ao Caso Tractebel para entender a argumentação utilizada em cada um desses casos para, ao final, analisar a argumentação trazida pela CVM para fundamentar seu novo entendimento.

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O presente estudo objetiva analisar, sob o ponto de vista doutrinário e jurisprudencial, a redação da disposição legal do art. 156, contida na Lei 6.404, de 1976, “Lei das Sociedades Anônimas, acerca do conflito de interesses de administrador que, por conter um conceito jurídico indeterminado ainda não aclarado por lei nem pela Comissão de Valores Mobiliários, é objeto de decisões divergentes quanto a sua aplicação fática, gerando impactos em sua eficácia jurídica. Inicialmente serão explicitadas as teorias doutrinárias que referendam o tema e cuja aplicação encontram terreno na jurisprudência. Em seguida, será contextualizado historicamente o surgimento do conflito de interesses de administrador no direito pátrio. Após esta exposição, tratar-se-á do conceito de eficácia jurídica a ser utilizado nesta análise, para que se possa alcançar sua verificação no art. 156.

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O objetivo deste trabalho é avaliar se houve evolução nas práticas de governança corporativa entre os anos de 2005 a 2012 nas empresas brasileiras que abriram capital entre 2004 e 2006, e se esta evolução ocorreu no sentido de melhoria das práticas de governança. Busca-se também entender se esta evolução ocorreu continuamente em todo o período estudado ou se somente nos primeiros anos após seu IPO. Também busca-se compreender se a evolução ocorreu somente nos requisitos mandatórios por lei ou se houve uma real mudança de cultura nas empresas após abrirem seu capital. Para mensurar a qualidade das práticas de governança foi utilizado o Corporate Governance Index – CGI desenvolvido por Leal e Carvalhal-da-Silva (2007) para avaliar as práticas de governança em empresas brasileiras. O índice é composto de 24 questões binárias, e considera-se uma evolução nas práticas quanto mais o índice da empresa se aproxima dos 24 pontos. O índice foi calculado ano a ano para o período e empresas estudadas. Em seguida, o índice foi dividido em duas partes, questões diretamente relacionadas a leis e regulamentações e questões não diretamente relacionadas a leis e regulamentações. Utilizando os testes estatísticos T-student e W de Kendall, comprovou-se estatisticamente que houve evolução nas práticas de governança corporativa entre os anos de 2005 a 2012, entretanto, prova-se estatisticamente que esta melhora está concentrada no período de 2005 a 2008, sendo que não foi constatada uma alteração significativa nas práticas no período de 2009 a 2012. Identificou-se também que houve uma evolução positiva nas práticas de governança não diretamente relacionadas a leis e regulamentações entre os anos de 2005 a 2012, entretanto, quando retira-se deste teste as questões que foram indiretamente impactadas por mudanças nas instruções da CVM que ocorreram no período, encontra-se uma piora nas práticas de governança entre 2005 e 2012. Estes resultados sugerem que as empresas estão trabalhando em um movimento de “check the box” das boas práticas de governança, cumprindo o que é mandatório por lei e regulamentações, e questiona se as evoluções de leis, regulamentações e códigos de boas práticas de governança corporativa no Brasil estão cumprindo o seu objetivo final de desenvolver uma cultura de boa governança nas empresas brasileiras.