9 resultados para Condenação

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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This work is based on the analysis of three Brazilian cases of condemnation by accounting fraud and financial reports manipulation of data, where we tried to identify if there is condemnation by accounting fraud in Brazil and the main factors considered by the judge to convince them about the accounting fraud. The theoretical reference quoted involves the theory of fraud, the psychology of fraud, examples of financial fraud in foreign companies and Brazilians banks and the law in Brazil regarding fraud and money laundering. The methodology consisted in studies of Brazilian cases with the data collection criteria from three law suits. The methodology used was the Contents Analysis The samples were chosen according to the impact those cases had in Brazil and the facility to access their law suits. Therefore, we chose Gallus Agropecuária S/A, Encol S/A and Banco Santos S/A for a matter of convenience. The evidence indicated that in those three cases, the court was convinced by the accounting fraud due to omission of relevant financial information in the balance sheet, by information provided to the market that didn¿t reflect the healthy of the company (assets written up without the property). It was identified as well that, in those three cases, there was condemnation not only for the accounting fraud per si, but also by the combination of other crimes as money laundering, fraud gang, material and ideological false fraud, and bankruptcy.

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Esse trabalho procura analisar a atuação do Poder Judiciário brasileiro frente à proteção dos direitos humanos e a utilização por este Poder dos instrumentos de proteção a esses direitos, em especial, a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Tal escolha faz-se importante na medida em que o Brasil, com a aprovação do Decreto Legislativo nº. 89, de 03 de dezembro de 1998, reconheceu a jurisdição obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sendo, por isso, agora, possível a condenação judicial internacional de violações de direitos humanos cometidas pelo Estado brasileiro. O trabalho foi dividido em quatro momentos importantes: entender o funcionamento do Sistema Interamericano, com foco na estrutura da Corte Interamericana de Direitos Humanos; estudar a incorporação dos tratados que versam sobre direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro; a relação entre Sociedade, Poder Judiciário e Direitos Humanos; e, por fim, a análise dos casos brasileiros perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

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Trata da estrutura e função do direito na sociedade segundo a teoria da ação comunicativa elaborada por Jürgen Habermas. Procura obter bases para fundamentar uma possível análise do direito do trabalho. Considera -se o direito como garantidor de liberdades e como meio de controle. Esta duplicidade não é exclusiva do direito, mas expressão de forças contraditórias que decorrem dos mecanismos de condenação da força da ação na sociedade moderna

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A criação de poder compensatório decorrente da ação concertada daqueles prejudicados em uma relação de poder assimétrica pode gerar aumento de bem-estar social. O desenvolvimento analítico a partir da estrutura proposta por Dobson et al. (1998) permite constatar que as condições para que sejam verificados os efeitos positivos são restritivas e estão diretamente relacionadas ao reconhecimento da interdependência e à cooperação entre os agentes envolvidos. Foi possível observar também que, diferentemente do que previu a análise de Dobson et al. (1998), a criação de poder compensatório pode ter efeitos positivos em termos de bem-estar, ainda que as partes não reconheçam sua interdependência e não cooperem entre si – o que depende da relação das elasticidades-preço da demanda e da oferta. A despeito da possibilidade de efeitos benéficos, as doutrinas de defesa da concorrência brasileira e nas demais jurisdições, como EUA e Comunidade Européia, aplicam de maneira equivocada o conceito de poder compensatório ou ignoram por completo sua existência. Há que se considerar, contudo, que o objetivo da política antitruste e o da criação de poder compensatório estão alinhados: equilíbrio de assimetrias de poder nas relações entre os agentes, coibindo o exercício abusivo do poder de uma das partes na transação. Verifica-se, portanto, uma incongruência entre a jurisprudência e a teoria econômica. O conflito na aplicação do conceito de poder compensatório pela doutrina antitruste pode ser nitidamente observado no mercado de saúde suplementar brasileiro. Um fenômeno verificado nesse setor é a coordenação de médicos em cooperativas para fazer frente ao exercício de poder de compra por parte das operadoras de planos de saúde. Essa ação concertada tem sido condenada pelas autoridades de defesa da concorrência com base na interpretação de que a coordenação entre médicos constitui formação de cartel, passível de condenação pelas autoridades antitruste. A análise empírica corrobora as proposições teóricas: no setor de saúde suplementar, pelo menos na dimensão preço, existe a possibilidade de efeitos positivos associados ao poder compensatório. Destaca-se, contudo, que esse resultado estaria associado às cooperativas condenadas pelo CADE, que devem representar o grupo de associações que efetivamente deteriam poder econômico para equilibrar a assimetria de poder na negociação com as operadoras de planos de saúde. Diante dessa constatação, é importante reavaliar as decisões do CADE acerca das cooperativas médicas enquanto política pública que visa aumentar o bem-estar social.

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Este trabalho objetiva constatar se a pena de prestação de serviços à comunidade, quando aplicada, tem um papel educativo junto ao infrator beneficiário da medida, seja como substituta da pena privativa de liberdade, após a condenação, seja como medida alternativa, após transação penal em sede do Juizado Especial Criminal. Com base no conceito de educação apresentado pelo professor Paulo Freire, busca identificar, através de entrevistas com beneficiários, se existe um trabalho conscientizador ( mediante troca de experiências e atividades educativas) desenvolvido pelas instituições receptoras dos beneficiários da medida e, se a reinserção imediata do infrator na sociedade viabiliza essa conscientização sobre a sua conduta criminosa. Assim, pretende constatar se a referida medida tem apenas um caráter punitivo ou vem desenvolvendo uma função educativa durante a sua execução.

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O perito criminal é o profissional que se utiliza de conhecimentos técnicos e específicos na análise dos vestígios de um crime, a fim de descobrir a forma como este se deu e, também, sua autoria. O trabalho pericial pode contribuir com a absolvição ou a condenação de um acusado e, assim, atender aos anseios de justiça da sociedade. Apesar da importância dessa atividade, os métodos e instrumentos de trabalho disponíveis para os peritos pouco evoluíram desde a criação da carreira no estado de Minas Gerais, que convivem, ainda, com locais de trabalho inadequados e, também, com a escassez de recursos materiais e humanos, somados à carência de comunicação e de autonomia na tomada de decisões das chefias; os resultados também apontaram para a interferência de outros agentes públicos, no local do crime, antes do início do trabalho pericial e, ainda, que a comunicação ineficiente traz problemas às relações interpessoais no trabalho. A nova gestão pública determinou metas que devem ser cumpridas, pressionando o profissional a otimizar os resultados do trabalho, sem ter, em contrapartida, melhorias nas suas condições. Além do exposto, o contato direto e frequente com vítimas de violência, ou com o material a elas relacionado, possibilita impacto negativo sobre as emoções do perito criminal, na falta de apoio especializado para lidar com tais situações. Esse contexto alerta para a necessidade da preservação da integridade emocional do perito criminal e, também, para emprego de estímulo à motivação da categoria. A fim de compreender as condições emocionais do perito criminal de Minas Gerais, de como impactam sua qualidade da vida e de trabalho, foi utilizado o método qualitativo de pesquisa, iniciando-se com uma etapa de pesquisa exploratória, na qual vinte e dois profissionais responderam a um questionário semiestruturado. Posteriormente, duzentos e quarenta e oito peritos criminais responderam a questionários semiestruturados; conversas e entrevistas semiabertas foram gravadas com outros dez peritos aposentados ou aguardando a publicação oficial da aposentadoria. As questões foram descritivas, aproximando-se da atitude fenomenológica, buscando compreensão, quando, diante de depoimentos e questionários, a análise de conteúdo e do discurso desempenharam o papel de apoio metodológico. Os sentimentos recorrentes entre os peritos são os negativos, relacionados a medo, apreensão, humilhação, frustração, injustiça, angústia e revolta. Porém, sentimentos positivos também apareceram, esses relacionados à esperança de melhoria de condições laborais, ao entendimento da necessidade da cooperação e da confiança nos pares e, também, do empenho na contribuição social. As conclusões indicam que é necessário a promoção sistemática da comunicação interna e externa, além da intensificação da interação e da cooperação, a fim de favorecer a liderança e o reconhecimento do trabalho pericial, apoiando o envolvimento do profissional com a carreira. A complexidade encontrada nas questões relacionais apreendidas, e os indícios de implicações com a problemática da autonomia na Perícia Criminal, sugere retomada investigativa futura.

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Esta monografia analisa as decisões do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) acerca dos cartéis no setor de revenda de combustíveis, com o objetivo de identificar as características do referido setor que propiciam a formação de cartel, bem como verificar as provas utilizadas como fundamento nas decisões e a participação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Combustível (ANP) na defesa da concorrência no setor. Para introduzir o tema, foram apresentados alguns conceitos relevantes, como “cartel”, “acordo de leniência”, e “termo de compromisso de cessação de conduta”. Em seguida, de modo a delimitar a competência de cada um dos órgãos atuantes no setor, foi realizada uma análise da divisão de competências entre o Cade e a ANP. Dentre os resultados obtidos através de pesquisa processual, com o objetivo de levantar os Processos Administrativos levados a julgamento perante o Cade, foi destacada e aprofundada a análise da participação de Sindicatos como sendo o principal agente na formação de cartéis envolvendo a revenda de combustíveis, os tipos de provas utilizadas nas decisões do órgão antitruste e a valoração dos estudos econômicos realizados pela ANP. A conclusão deste estudo demonstra que os altos números de denúncias envolvendo a prática de cartel no setor são fundadas em indícios insuficientes para uma possível condenação, pois o Cade tem decidido tais casos com base em estudos especializados e provas capazes de comprovar efetivamente a ocorrência de cartel.

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Denúncias de corrupção que têm atingido diversos atores políticos – de diferentes partidos e esferas de governo – motivaram uma explosão de menções ao tema nas redes e intensificaram as demandas por transparência, evidenciando o peso crescente do tema na agenda pública. Existe o anseio pela condenação de agentes, públicos e privados, envolvidos em denúncias, bem como um desejo de maior fiscalização, transparência, acesso à informação e ações para aumentar a confiança e a eficiência das instituições, com maior participação social. Percebe-se, em suma, a emergência nas redes de uma agenda positiva de transparência como reação.

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Dados retirados do jornal O Globo.