12 resultados para Comarca

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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The Judicial Authority has more and more prominence for the principal place on the public discussion. His role performed as political institution and agency in charged of the jurisdiction installment has been object of discussion. Frequently diagnostics are made about a crisis that include the Judicial System. At the same way are made diverse changes, searching transform from formalities until the ritual of fill a job of Judge. We¿re certainly, by this point of view, far from the period that the judicial questions were corresponded to jurisconsult. The discussion has increased, calling to order not only jurisconsult but also members of Congress, press and of the civil organisms. Thus international organisms, despite their economic issues, entered at the discussion being watchful to the emergency reforms to be taken by the Judicial Authority. However, although the changes end the relative agreement of the emerging crisis, the Judicial System continue to be unknown. Still now with the beginning of the Juizados Especiais Criminais, the organizational form originated in 1995. The main core of the discussion about Juizados Especiais Criminais is centralized in isolated cases instead of a global analysis, resulting of the join between data and observations about historic series. The final object of this dissertation is centered on the analysis of the activities of the organizational variables of the Juizados Especiais Criminais da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro in its first years of functioning.

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Numa exposição prático-teórica, o autor sustenta a realização de Planejamentos Estratégicos em Comarcas do Poder Judiciário. Depois de realçar a importância do princípio constitucional da eficiência no serviço público, passa a analisar a estrutura jurisdicional e administrativa do Poder Judiciário, o caráter nacional da magistratura e a criação do Conselho Nacional de Justiça, marco fundamental da uniformização e aperfeiçoamento administrativo do Poder Judiciário Nacional. A partir de conceitos teóricos, dando ênfase à liderança que se espera dos juízes no processo de mudança, destaca a importância da gestão e da elaboração de um Planejamento Estratégico pelas Direções de Foro. Analisa os cenários, os pontos fortes e pontos fracos da organização, oportunidades e ameaças do meio ambiente, de modo a estabelecer objetivos estratégicos, indicadores e ações que contribuem para a melhoria da eficiência dos serviços prestados à Sociedade. Busca anotar que a legitimação do Poder Judiciário como Poder de Estado decorre da qualidade dos serviços alcançados à população, identificada por resultados firmados em indicadores seguros. O aperfeiçoamento da gestão nesses moldes visa ao combate da morosidade do sistema judicial, ao aumento da credibilidade da justiça, a qualidade de vida no trabalho das pessoas da organização como fator motivacional para fazer mais e melhor e, consequentemente, o aumento dos índices de satisfação da Sociedade.

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O presente trabalho tem como objetivo identificar quantos processos envolvendo empresários ou sociedades empresárias que após o encerramento de sua respectiva recuperação judicial por cumprimento do plano, soergueram suas respectivas atividades empresariais. Como critério de verificação utiliza-se o não posterior pedido de falência ou execução fundada em título judicial originário da concessão da recuperação judicial (art. 59, § 1º LRE) após o encerramento por cumprimento do plano. Buscando atingir este objetivo, foram utilizados e analisados todos os processos de recuperação judicial distribuídos junto à 2º Vara de Falência e Recuperações Judiciais do Foro Cível Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo desde a vigência da LRE (09/06/2005) até o encerramento temporal desta pesquisa, qual seja, 21 de outubro de 2014. De forma subsidiária, nesta pesquisa realizou-se a descrição dos processos presentes no universo de pesquisa determinado, identificando, assim, dados como o tempo médio das diversas fases do processo de recuperação judicial, tipos empresários e enquadramento tributário dos requerentes, motivos que levaram ao indeferimento do processamento, convolação em falência das respectivas recuperações judiciais, quantidade de recuperações deferidas e concedidas, visto que tais informações interessam diretamente ao objetivo final deste trabalho e compõem momento anterior ao futuro encerramento, assim como os dados aqui apresentados podem influenciar de forma direta a conclusão da pesquisa. O pressuposto que originou e guiou este trabalho é a ausência de dados empíricos sobre o tema, pois se acredita que o conhecimento da realidade prática do instituto ora estudado é necessário para entender e melhorar seu funcionamento.

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Trata-se de pesquisa que se orienta para contribuir com o aprimoramento da gestão de prazos processuais. Com essa intenção, realizou-se estudo de caso confrontando os prazos fixados em lei com aqueles efetivamente praticados em Varas Cíveis estaduais de todo o Estado de Rondônia. Do ponto de vista metodológico, os dados foram coletados no prazo de trinta meses, precisamente de abril de 2005 a outubro de 2007, em uma amostra de processos cíveis com trâmite no rito ordinário, com prolação de sentença de mérito e arquivamento. Dos processos estudados, foram extraídos os dados pertinentes a cada ato praticado, incluindo agente e respectiva data de efetivação, calculando-se o tempo individualmente gasto e o total ao final do trâmite, com confronto paralelo com o respectivo prazo legal. Os resultados permitiram apurar a média dos prazos praticados, além de verificar os agentes que mais contribuíram para agilidade ou morosidade do trâmite do processo. Os resultados são apresentados por Comarca, Entrâncias e para o Estado de Rondônia. Em um primeiro plano, o resultado aponta um indicativo do que se pode esperar como tempo médio de trâmite dos processos cíveis ordinários. Esse prazo foi calculado conferindo-se, na aferição, cuidado particular a critérios, tais como: a complexidade do caso; o comportamento das partes, a atuação dos magistrados, servidores cartorários e auxiliares da Justiça, além de um confronto com o prazo médio que se utiliza em circunstâncias idênticas. Em segundo plano, os resultados conduzem a uma reflexão que pode contribuir para a busca de melhoria, por parte dos agentes que mais contribuíram para a morosidade, além de apontar ao Poder Judiciário o segmento que precisa de mais atenção e reestruturação, tendo como foco primordial a garantia constitucional da razoabilidade do prazo de trâmite do processo.

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O Estado exerce a função jurisdicional com a finalidade de composição dos conflitos litigiosos, sendo o processo o meio pelo qual ela se materializa. Com isso, tem-se o acesso à justiça, no sentido de ser garantido o exame de uma pretensão, em tempo aceitável, com a segurança de um tratamento adequado, que seja reflexo dos valores da sociedade em que se vive. O Poder Judiciário sofre críticas de toda ordem: no Brasil dos dias atuais, a morosidade é o principal problema apontado. Tanto é assim, que a sociedade brasileira passou a exigir uma solução para isso com tamanha ênfase, que a razoável duração do processo foi incluída no rol de garantias individuais da Constituição da República. Muitas alternativas têm sido buscadas com a intenção de reduzir o tempo de duração do processo, sendo a via eletrônica uma dessas opções. No ano de 2006, entrou em vigor a Lei n. 11.419, que trata da informatização do processo judicial. Este estudo realizou uma avaliação do contexto que levou à busca pela rápida solução dos litígios, com análise da lei que instituiu o meio eletrônico na tramitação dos processos, restrito a esta ótica de redução do tempo de duração do processo. Com base em um estudo de caso realizado no 4o Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho, demonstrou- se que, ao menos nesta unidade jurisdicional, houve efetiva diminuição no tempo de duração dos processos. Ponderou-se, ainda, acerca do software livre que está sendo disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça para uso por parte dos tribunais, o Processo Judicial eletrônico – PJe, concluindo-se que a ferramenta terá condições de servir de instrumento para redução do termo final do processo. Finalizou-se esta dissertação com considerações sobre tudo o que foi estudado, ressaltando a idéia de que todos os atores que atuam na solução dos conflitos devem contribuir para que seja alcançada a paz.

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Este trabalho tem como objetivo medir o tempo de duração dos processos judiciais envolvendo direitos sociais na seara educacional e verificar de que forma esse tempo afeta a fruição desses direitos. Visando atingir tais objetivos, foram identificados e analisados os processos judiciais, desde a sua entrada na 1.ª instância da justiça estadual até a data da sessão de julgamento do acórdão na 2.ª instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. De forma subsidiária, o trabalho também identificou quem eram os litigantes, a influência da concessão das liminares no tempo de duração dos processos, a variação do tempo do processo com base na localização da comarca em que se inicia o processo e a existência de etapas mortas na tramitação dos processos judiciais. O pressuposto que guiou a pesquisa é o da possibilidade do perecimento de determinados direitos, como o direito ao oferecimento de vagas em creches e o direito ao acesso ao ensino superior público de forma gratuita, ante uma duração excessiva do tempo do processo judicial.

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Este trabalho se propôs a apresentar um estudo teórico, cujo objetivo central foi refletir a relação entre a alienação produzida pelo sistema capitalista e a esquizoidia dos indivíduos. Estruturou-se em três partes. Na primeira, a alienação e a esquizoidia foram estudadas ao nível do indivíduo. Na segunda, ao nível social. Na terceira, ao nível do Serviço de Liberdade Assistida do Juizado de Menores da Comarca do Rio de Janeiro. Não foi realizado uma revisão exaustiva da literatura. Esta preocupou-se apenas em justificar a hipótese. Entre os autores utilizados, Fairbairn e Fromm receberam um destaque especial. O primeiro, com seu conceito de esquizoidia. O segundo, com sua análise sobre a alienação produzida pelo capitalismo. Alguns dados empíricos foram apresentados. Parte deles resultoud experiência clínica (psicoterapia de adolescentes, adultos, famílias e casais) do autor deste trabalho. Outros constituiram estatísticas extraídas da revisão da literatura em termos de pesquisas sobre o assunto. Concluiu-se a existência de uma patologia ao nível do social. Como proposta para fazer frente a tal patologia, sugeriu-se as terapias social e institucional.

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Este trabalho se propôs a defender a hipótese de que a toxicomania expressa diversos componentes psicopatológicos: psicótico, maníaco-depressivo, perverso, obsessivo-compulsivo, etc. Além disso, incluiria também um componente normal. No primeiro capítulo foi apresentado a definição de alguns termos, e ilustrado sumariamente diversas contribuições no campo científico em geral. No segundo capítulo estudou-se especificamente e de forma mais exaustiva a contribuição da psicologia do drogadicto a partir de uma orientação psicanalítica e fenomenológica. Nele a hipótese desta dissertação foi discutida e fundamentada teoricamente. No terceiro capítulo foi apresentado a contribuição de um serviço especializado no atendimento psicoterápico de adolescentes drogadictos - O Serviço de Liberdade Assistida do Juizado de Menores da Comarca do Rio de Janeiro. Por fim, no quarto e último capitulo, o autor desta dissertação apresentou sua própria contribuição no estudo das toxicomanias, a partir da apresentação do psicodiagnóstico de um adolescente drogadicto atendido no meSJl110 serviço acima referido. Aqui foi ilustrado na pratica a hipótese desta dissertação.

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Esta obra tem como tema central a abordagem da política nacional de conciliação implementada pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como a sua adoção pelo TJRS. Em razão da mudança comportamental da sociedade nas últimas décadas, decorrente de vários fatores, entre eles: a evolução do Estado liberal para o Estado democrático de direito, a constitucionalização dos direitos fundamentais e o acesso à justiça, entre outros, ocorreu o aumento da demanda judicial, gerando problemas na prestação jurisdicional, como morosidade do sistema e difícil acesso ao Poder Judiciário. Assim, no auge da crise do Poder Judiciário, através da emenda constitucional nº 45, foi criado o Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de tornar a prestação jurisdicional, de forma moral, eficiente e efetiva. O Conselho Nacional de Justiça, como integrante do Poder Judiciário, visando, através de uma política pública nacional, a maximizar a prestação jurisdicional e oferecer uma justiça mais célere e justa, através da resolução número 125, determinou a implantação da política Nacional da Conciliação. Desse modo, o Poder Judiciário, utilizando os métodos alternativos de solução de conflitos, a conciliação e a mediação, espera oferecer uma jurisdição mais rápida, contribuir para a pacificação social e diminuir o número de ações judiciais, com a implementação da política Nacional da Conciliação. O Tribunal de Justiça gaúcho, visando a cumprir as determinações da Resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça, instalou no Estado do Rio Grande do Sul quatro centrais de conciliação e mediação, entre elas a Central Judicial de Conciliação e Mediação da comarca de Pelotas. Os resultados apresentados por esse órgão demonstram que as conciliações, embora não apresentem um número expressivo, têm se revelado um mecanismo célere e eficaz, na busca da resolução de conflitos e pacificação social.

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O modelo de gestão inovador mostrou que é possível fazer um ambiente de excelência onde o Poder Judiciário seja reconhecido, respeitado e confiável aos jurisdicionados, na medida em que se assegura uma prestação jurisdicional efetiva num espaço de tempo razoável, garantindo legitimidade e credibilidade às suas decisões, sob a visão de um juiz proativo, com objetivos estratégicos pré-definidos, sob um olhar idealizador, uma equipe integrada, motivada e comprometida. O modelo de gestão inovador foi experimentado na Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jaru, no Estado de Rondônia, onde se procurou conferir uma rotina lógico-jurídica ao fluxo processual, sem prejuízo da qualidade, e em com total harmonia aos postulados normativos do Juizado Especial Cível e as regras constitucionais prescritas.

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Este estudo objetiva analisar os processos de recuperação judicial iniciados, desde a vigência da Lei de Recuperação de Empresas (fevereiro de 2005) até 31/06/2011 nas varas empresarias da comarca da capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Além da aferição do tempo médio de cada uma das etapas previstas na Lei de Recuperação de Empresas (deferimento do processamento da recuperação judicial, concessão da recuperação judicial e encerramento do processo após cumprimento de todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até dois anos depois da concessão da recuperação judicial), busco também verificar se, de fato, alguma sociedade requerente conseguiu se recuperar. Para tanto, considerarei recuperada a sociedade que, após o encerramento do processo, estiver cumprindo plenamente o seu plano de recuperação, sem que tenha havido qualquer requerimento posterior de falência. Considerando que a Lei de Recuperação de Empresas já está no seu sétimo ano de vigência, bem como o fato de o legislador ter idealizado o processo para que dure no máximo 3 anos, entendo não haver óbices à adoção do conceito supra, tendo em vista que já haver tempo suficiente para o início e encerramento desse tipo de processo. Diante disso, o presente estudo observou que o tempo médio para cumprimento das etapas ultrapassa o limite do razoável, bem como que nenhuma sociedade conseguiu se recuperar até o desfecho da pesquisa, havendo casos, inclusive, de convolação da recuperação judicial em falência.