11 resultados para Code of Civil Procedure (CPC)

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Esta dissertação tem por objetivo analisar os institutos da decisão monocrática e do agravo interno, sob o prisma de metodologia empírica que busca priorizar a realidade pragmática da aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil. Enfocou-se o instituto da decisão monocrática no contexto das minirreformas processuais brasileiras, que tiveram como alicerce o princípio da efetividade processual. Esse princípio pressupõe a duração razoável do processo, garantida na Constituição Federal Brasileira. A partir da constitucionalidade desse princípio, defendeu-se a constitucionalidade do artigo 557 do Código de Processo Civil, que não pode ser considerado abstratamente inconstitucional. Demonstrou-se que a aplicabilidade do artigo 557 pode ser inconstitucional se não atender à técnica da ponderação de valores, que garante a interpretação conforme a Constituição. Analisou-se o agravo interno, sob a premissa do valor da celeridade em cotejo com o devido processo legal, que permeou a subsequente análise do procedimento desta espécie de agravo. Após uma reflexão sobre os institutos da decisão monocrática e do agravo interno, aliada ao exame dos princípios do devido processo legal, ampla defesa, contraditório e motivação das decisões judiciais, passou-se ao exame empírico desses institutos jurídicos. Nessa análise, foram coletados e examinados dados estatísticos, que confirmaram – e, assim, possibilitaram a conclusão da dissertação – a constitucionalidade do artigo 557 e a importância de sua interpretação conforme os referidos princípios constitucionais.

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Esta dissertação de mestrado tem o objetivo de estudar o efeito suspensivo do recurso de apelação e seus reflexos no sistema jurídico brasileiro. Com efeito, busca-se analisar as possíveis consequências da supressão do próprio efeito suspensivo sobre o tempo de duração dos processos e quanto a possível insegurança jurídica causada pela ausência da suspensão dos julgados de primeira instância. Sustenta-se neste trabalho que a supressão do efeito suspensivo pode ser uma proposta para aumentar a celeridade na tramitação dos processos no Brasil, sem causar problemas de segurança jurídica. Em primeiro lugar, descreve-se o problema de investigação e suas proposições. O primeiro capítulo apresenta a judicialização das relações sociais e, por conseguinte, a multiplicação do número de ações distribuídas e a crescente exigência pela efetividade da prestação jurisdicional. Neste mesmo capítulo o trabalho se ocupa em apreciar dos dados obtidos junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e com a análise qualitativa de casos típicos que demonstram o uso do efeito suspensivo tão somente para procrastinar o tempo de duração do processo bem como para barganhar um possível acordo vantajoso para o devedor. Em seguida, apreciamos os Princípios constitucionais da Segurança Jurídica e da Efetividade e Celeridade da Prestação Jurisdicional indicando o marco teórico de cada princípio. O segundo capítulo descreve conceito de sentença e seus efeitos, levando-se em consideração as últimas reformas processuais. Após, estuda-se a suposta estabilidade do sistema jurídico com a aplicação do efeito suspensivo, abordando o duplo grau de jurisdição como garantia constitucional. Posteriormente, indicamos a utilização estratégica do efeito suspensivo pelos atores (réus) do processo. O terceiro capítulo destina-se a apontar a legislação estrangeira e seus respectivos fundamentos jurídicos que influenciaram o nosso ordenamento jurídico, bem como a colaboração do autor em sugerir uma nova proposta de lei. Aproveitamos a oportunidade para trazer á baila as possíveis alterações oriundas do projeto do novo Código de Processo Civil e suas aspirações para dirimir os obstáculos que causam o longo tempo de duração dos processos. Por fim, apresentamos as considerações finais sobre a hipótese de supressão do efeito suspensivo como meio de alcançar a redução do tempo de duração do processo mantendo-se as garantias constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. Com efeito, demonstra-se que não há qualquer violação ao Princípio da Segurança Jurídica.

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Este trabalho acadêmico é fruto da observação profissional cotidiana acerca da relação do Estado e de suas entidades de Direito Público com o particular. De modo algum propende a deslustrar teorias, opiniões e suporte jurídico favoráveis ao modelo diferenciado e casuisticamente pró-estatal vigente. Assim, na linha do eixo acadêmico-científico deste Mestrado, de caráter marcadamente profissional, buscou-se no campo do pluralismo de idéias descrever, num diapasão dialético, o contexto factual e jurídico-legal consoante os dois primeiros capítulos, para assim ensejar discussão e reflexão sobre matéria que se oferece relevante para a efetiva melhoria dos serviços jurisdicionais, submetendo-os, a seguir, a diretivas teóricas e, em particular, à compreensão contextual de nossa ordem constitucional. Partiu-se assim, de situações concretas vivenciadas no ambiente forense de uma unidade da Justiça Federal (2ª Vara da Justiça Federal de Petrópolis, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro), sabidamente competente para as causas em que a União, entidades autárquicas ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes1. O tema central do estudo são as prerrogativas processuais da Fazenda Pública. Vem de longe um conjunto de protetivo processual em seu favor. Para ficarmos no século XX, por exemplo, o art. 32 do Decreto-Lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil) já explicitava: “Art. 32. Aos representantes da Fazenda Pública contar-se-ão em quádruplo os prazos para a contestação e em dobro para a interposição de recurso.” O Código de Processo Civil atual conforme destacado na parte descritiva do texto, cuidou de aperfeiçoar e ampliar esse suporte pró-fazendário, como exemplo, o dispositivo mais conhecido é, seguramente, o art. 188 do Código de Processo Civil. No entanto, a multiplicidade de avanços no seio da sociedade brasileira – basicamente nos planos político, constitucional, legal, social, econômico, cultural, global e tecnológico – trouxe como corolário o imperativo da otimização dos mecanismos voltados para o que denominamos no trabalho de acesso qualificado à Justiça. Esse conjunto de fatores, em realidade, acha-se forrado pelos princípios da igualdade e da isonomia que permeiam todo o arcabouço de conquistas asseguradas no corpo político-jurídico constitucional. Nas palavras do professor e atual Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux2, a neutralidade, sobretudo do juiz, constitui fator impediente para o magistrado manter a igualdade das partes na relação jurídica processual. Claro, frise-se, tanto quanto possível, isto é, observando a lei que, ao eventualmente promover, pontualmente, certo grau distintivo, o faça comprometida com a efetiva correção de discrímen para assim encontrar e assegurar a igualdade. Deve fazêlo, na linha desse pensamento, de modo a impedir que o resultado da aplicação da norma não seja expressão da deficiência e do desmerecimento de uma das partes em juízo. Tudo considerado importa que o entendimento ora realçado não se destine apenas ao juiz, mas no caso, também ao legislador, fonte criadora da normatividade posta em evidência.

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The objective of this paper is to identify and analyze the main problems in the taxation—regarding both taxes themselves and compliance costs of taxation—of civil society organizations in Brazil. This study is qualitative descriptive research. A multiple case study with 26 organizations was performed. The results show that the problems mainly affect organizations with lower revenue and that do not work in the areas of education, health or social care. The main problems involve the taxation of the payroll and the difficulties related to obtaining and maintaining certifications. The study concludes with suggestions for the improvement of the regulatory framework.

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Neste exercício são discutidas formas de empreender mudanças em políticas públicas, focando especialmente no estudo da política prisional brasileira. O que é central no debate proposto é a viabilidade da inserção de audiência a ser realizada imediatamente após a prisão de um indivíduo, a audiência de custódia, que possibilitará o encontro entre a pessoa presa e o juiz. O ator promotor da mudança, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD apregoa como resultado mecanismos de prevenção e combate à tortura e um efetivo controle judicial da detenção. Subsequente a esse argumento, o Instituto é enquadrado como figura influente no papel de grupo de pressão pela mudança na política pública prisional por meio da defesa da audiência de custódia.

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A constatação de grande indeterminação acerca da interpretação da Lei 6.404/76 em conjunto com o Código Civil suscitou o interesse em se discutir, através de um instituto específico da Lei Societária, o acordo de acionistas, contextualizado através de um caso concreto, a aplicação de princípios gerais dos contratos civis à referida lei específica. A separação dos diplomas trouxe uma série de questionamentos quanto à aplicação de princípios, como por exemplo, a boa-fé objetiva, na interpretação da norma societária. Portanto, a natureza contratual do acordo de acionistas, analisado na hipótese em que este não se encontra arquivado na sede da companhia, e sua inteira regulação pela legislação societária, constitui um exemplo paradigmático para emoldurar a referida discussão, promovida também na doutrina e na jurisprudência.

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O presente trabalho tem como objetivo analisar a regra da transmissão da obrigação alimentar aos herdeiros, esclarecendo alguns pontos teóricos, que ainda hoje causam perplexidades aos operadores de direito, bem como encontrar uma maneira de aplicar o art. 1.700 do Código Civil de 2002. Para tanto, serão analisados os aspectos constitucionais do Direito de Família e das Sucessões e seus conceitos básicos.

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The research topic of this paper is focused on the analysis of how trade associations perceive lobbying in Brussels and in Brasília. The analysis will be centered on business associations located in Brasília and Brussels as the two core centers of decision-making and as an attraction for the lobbying practice. The underlying principles behind the comparison between Brussels and Brasilia are two. Firstof all because the European Union and Brazil have maintained diplomatic relations since 1960. Through these relations they have built up close historical, cultural, economic and political ties. Their bilateral political relations culminated in 2007 with the establishment of a Strategic Partnership (EEAS website,n.d.). Over the years, Brazil has become a key interlocutor for the EU and it is the most important market for the EU in Latin America (European Commission, 2007). Taking into account the relations between EU and Brazil, this research could contribute to the reciprocal knowledge about the perception of lobby in the respective systems and the importance of the non-market strategy when conducting business. Second both EU and Brazilian systems have a multi-level governance structure: 28 Member States in the EU and 26 Member States in Brazil; in both systems there are three main institutions targeted by lobbying practice. The objective is to compare how differences in the institutional environments affect the perception and practice of lobbying, where institutions are defined as ‘‘regulative, normative, and cognitive structures and activities that provide stability and meaning to social behavior’’ (Peng et al., 2009). Brussels, the self-proclaimed "Capital of Europe”, is the headquarters of the European Union and has one of the highest concentrations of political power in the world. Four of the seven Institutions of the European Union are based in Brussels: the European Parliament, the European Council, the Council and the European Commission (EU website, n.d.). As the power of the EU institutions has grown, Brussels has become a magnet for lobbyists, with the latest estimates ranging from between 15,000 and 30,000 professionals representing companies, industry sectors, farmers, civil society groups, unions etc. (Burson Marsteller, 2013). Brasília is the capital of Brazil and the seat of government of the Federal District and the three branches of the federal government of Brazilian legislative, executive and judiciary. The 4 city also hosts 124 foreign embassies. The presence of the formal representations of companies and trade associations in Brasília is very limited, but the governmental interests remain there and the professionals dealing with government affairs commute there. In the European Union, Brussels has established a Transparency Register that allows the interactions between the European institutions and citizen’s associations, NGOs, businesses, trade and professional organizations, trade unions and think tanks. The register provides citizens with a direct and single access to information about who is engaged in This process is important for the quality of democracy, and for its capacity to deliver adequate policies, matching activities aimed at influencing the EU decision-making process, which interests are being pursued and what level of resources are invested in these activities (Celgene, n.d). It offers a single code of conduct, binding all organizations and self-employed individuals who accept to “play by the rules” in full respect of ethical principles (EC website, n.d). A complaints and sanctions mechanism ensures the enforcement of the rules and addresses suspected breaches of the code. In Brazil, there is no specific legislation regulating lobbying. The National Congress is currently discussing dozens of bills that address regulation of lobbying and the action of interest groups (De Aragão, 2012), but none of them has been enacted for the moment. This work will focus on class lobbying (Oliveira, 2004), which refers to the performance of the federation of national labour or industrial unions, like CNI (National Industry Confederation) in Brazil and the European Banking Federation (EBF) in Brussels. Their performance aims to influence the Executive and Legislative branches in order to defend the interests of their affiliates. When representing unions and federations, class entities cover a wide range of different and, more often than not, conflicting interests. That is why they are limited to defending the consensual and majority interest of their affiliates (Oliveira, 2004). The basic assumption of this work is that institutions matter (Peng et al, 2009) and that the trade associations and their affiliates, when doing business, have to take into account the institutional and regulatory framework where they do business.

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Since the international financial and food crisis that started in 2008, strong emphasis has been made on the importance of Genetically Modified Organisms (GMOs) (or “transgenics”) under the claim that they could contribute to increase food productivity at a global level, as the world population is predicted to reach 9.1 billion in the year 2050 and food demand is predicted to increase by as much as 50% by 2030. GMOs are now at the forefront of the debates and struggles of different actors. Within civil society actors, it is possible to observe multiple, and sometime, conflicting roles. The role of international social movements and international NGOs in the GMO field of struggle is increasingly relevant. However, while many of these international civil society actors oppose this type of technological developments (alleging, for instance, environmental, health and even social harms), others have been reportedly cooperating with multinational corporations, retailers, and the biotechnology industry to promote GMOs. In this thesis research, I focus on analysing the role of “international civil society” in the GMO field of struggle by asking: “what are the organizing strategies of international civil society actors, such as NGOs and social movements, in GMO governance as a field of struggle?” To do so, I adopt a neo-Gramscian discourse approach based on the studies of Laclau and Mouffe. This theoretical approach affirms that in a particular hegemonic regime there are contingent alliances and forces that overpass the spheres of the state and the economy, while civil society actors can be seen as a “glue” to the way hegemony functions. Civil society is then the site where hegemony is consented, reproduced, sustained, channelled, but also where counter-hegemonic and emancipatory forces can emerge. Considering the importance of civil society actors in the construction of hegemony, I also discuss some important theories around them. The research combines, on the one hand, 36 in-depth interviews with a range of key civil society actors and scientists representing the GMO field of struggle in Brazil (19) and the UK (17), and, on the other hand, direct observations of two events: Rio+20 in Rio de Janeiro in 2012, and the first March Against Monsanto in London in 2013. A brief overview of the GMO field of struggle, from its beginning and especially focusing in the 1990s when the process of hegemonic formation became clearer, serves as the basis to map who are the main actors in this field, how resource mobilization works, how political opportunities (“historical contingencies”) are discovered and exploited, which are the main discourses (“science” and “sustainability” - articulated by “biodiversity preservation”, “food security” and “ecological agriculture”) articulated among the actors to construct a collective identity in order to attract new potential allies around “GMOs” (“nodal point”), and which are the institutions and international regulations within these processes that enable hegemony to emerge in meaningful and durable hegemonic links. This mapping indicates that that the main strategies applied by the international civil society actors are influenced by two central historical contingencies in the GMO field of struggle: 1) First Multi-stakeholder Historical Contingency; and 2) “Supposed” Hegemony Stability. These two types of historical contingency in the GMO field of struggle encompass deeper hegemonic articulations and, because of that, they induce international civil society actors to rethink the way they articulate and position themselves within the field. Therefore, depending on one of those moments, they will apply one specific strategy of discourse articulation, such as: introducing a new discourse in hegemony articulation to capture the attention of the public and of institutions; endorsing new plural demands; increasing collective visibility; facilitating material articulations; sharing a common enemy identity; or spreading new ideological elements among the actors in the field of struggle.

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A presente pesquisa tem por objetivo investigar a responsabilidade tributária de grupos econômicos. Para tanto, analisa inicialmente o que é grupo econômico a partir da evolução da organização da empresa, verificando as formas de regulação no direito societário, bem como nos demais ramos do direito, especialmente o tributário. Em seguida, se debruça sobre a limitação da responsabilidade, a desconsideração da personalidade jurídica e a responsabilidade tributária. Verifica, então, em quais hipóteses poderia haver a responsabilidade tributária de grupos econômicos, sendo analisadas as possibilidades com fundamento legal no art. 30, IX, da Lei nº 8.212/91; art. 124 da Lei nº 5.172/66; art. 50 da Lei nº 10.406/2002; art. 990 da Lei nº 10.406/02 combinado com o art. 126, III, da Lei nº 5.172/66; e art. 116, §1º, da Lei nº 5.172/66. Por fim, aborda aspectos processuais da responsabilidade de grupos econômicos, com enfoque no incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto no Código de Processo Civil de 2015.