2 resultados para Camada fina de células
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
A finalidade da presente dissertação será o exame de algumas das muitas polêmicas éticas e jurídicas que envolvem a utilização das células-tronco embrionárias humanas para fins de pesquisa e terapia. A utilização de tais células-tronco foi aprovada pela Lei n.º 11.105 de 2005, conhecida como a nova Lei de Biossegurança, cujo artigo 5º permitiu, apenas para fins de pesquisa e terapia, a utilização das citadas células obtidas de embriões humanos provenientes do processo de fertilização in vitro, não utilizados no respectivo procedimento, atendidas certas condições. Assim que entrou em vigor, o citado dispositivo sofreu por parte do Procurador Geral da República a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3510, que gerou amplos debates de âmbito multidisciplinar. Apesar da declaração de constitucionalidade do referido artigo, ainda são muitas as polêmicas de ordem jurídica e ética. Questiona-se, principalmente, as divergências existentes acerca da natureza jurídica do embrião, produzido in vitro e excedente nos processos de fertilização, bem como a adequação do princípio constitucional da Dignidade Humana neste contexto. São demonstradas, ainda, questões pertinentes ao patenteamento de material genético e, consequentemente, das células-tronco embrionárias.
Resumo:
Pela educaçio o homem se apropria do mundo atra vês do exercício processual e consciente do saber e dopoder sobre a realidade e o mundo, realizando-se como sujeito da história em cuja construção se reconhece ao reconhecer sua participação como açio criadora. A divisão da sociedade em classes antagônicas fundamenta a possibilidade e a necessidade de uma proposta de Educação Popular como a forma de retomada pela classe dominada de um direito que lhe foi alienado, que e a Educa ção sem adjetivo, onde saber e poder são qualificados a partir do ser homem e nio a partir da posição que se ocupa em uma sociedade capitalista. A proposta de educação popular, para ter significincia, tem que objetivar a mudança social atrav~s da ne gação de estrutura de poder, assumida numa perspectiva de superação de suas contradições constituídas pela existência de classes antagônicas na sociedade. O sujeito dessa mudança social e a classe dominada que, atraves de grupos:populares organizados, assumem o processo educativo como instrumento de realização de seu projeto de libertaçio, em contraposição ao projeto da classe dominante que usa o sistema educativo-vigente, como for ma de manutenção do status quo ,de dominação. A interferência em educação popular da parte de pessoas de camadas media, que nao pertencem sociologicamen te ã classe dominada, põe problemas serios de viabilidade e eficácia. No entanto, com base em dados experimentais e teóricos, pode-se afirmar que essa interferência e válida e eficaz, mesmo que os educadores nao se integrem em forma de pertença ã classe dominada.Para a eficácia de sua interferência no processo educativo popular, os .educadores de camada media têm que manter na praxis educativa uma constante vigilância para se pôr a serviço da classe dominada e dominante. nao da classe As condições principais para esse intento sao: opçao pela mudança social, convicção consciente de que nao são eles, mas os educandos, os agentes principais da dita mudança e, consequentemente, o empenho na consecuçao, por parte dos educadores, de uma autintica autonomia no saber e no poder. Da interferência posta corretamente em prática sao também beneficiados esses mesmos educadores que, na sua praxis educativa, têm oportunidade de crescer na refor mulação de seu saber, tanto sobre a sociedade como sobre o seu posicionamento concreto diante das exigincias de mudança de uma sociedade cuja organização negaram na base de seu engajamento educativo.