3 resultados para CONVENCIÓN DE VIENA
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
Este trabalho discute o desenvolvimento da política ambiental e seus reflexos sobre a reestruturação das políticas de gestão de resíduos sólidos. No início do trabalho, identifíca-se a importância do meio ambiente dentro da análise econômica e o estabelecimento das novas prioridades da atual política ambiental. Em seguida, mostra-se as mudanças nos sistemas de gestão de resíduos sólidos, principalmente na cidade de Viena, adaptadas prioridades da atual política ambiental. A análise mais detalhada do sistema que opera na cidade de Viena tem dois objetivos principais: evidenciar os avanços dos atuais modelos de gestão de resíduos sólidos e discutir algumas contradições observadas entre discurso e prática existentes nesses modelos nos países desenvolvidos. Por fim, utliza-se aquilo que foi observado na cidade de Viena, para fazer algumas considerações sobre a política de gestão de resíduos sólidos da cidade de São Paulo
Resumo:
Palestra do Embaixador da Índia no Brasil, B.S. Prakash. O Embaixador atua no Brasil desde Agosto de 2008 e é diplomata de carreira desde 1975. Serviu na Alemanha, Arábia Saudita e Áustria em diversos âmbitos, foi Embaixador em Uganda (1998-2001) e ministro-chefe da missão diplomática do Sri Lanka (1995-98). Atuou, ainda, a serviço do Ministério de Relações Exteriores como o chefe da divisão das Nações Unidas. Foi Cônsul-Geral da Índia (com grau de Embaixador) na Costa Oeste dos EUA. Atuou como representante da Índia junto à International Atomic Energy Agency (IAEA), em Viena, e liderou missões diplomáticas para a discussão de agendas políticas de desarmamento, resolução de conflitos, operações de paz e direito internacional.
Resumo:
Existência de um jus cogens, categoria de normas imperativas do direito internacional, é cada vez mais aceita, apesar de ser ainda cercada de incertezas. Tendo recebido uma definição e um regime jurídico na convenção de viena sobre direito dos tratados, seu conceito, seu conteúdo e seus efeitos permanecem incertos. Seu estudo e sua compreensão impõem a análise de sua relação com a idéia de uma hierarquia de normas no direito internacional e dos elementos de proximidade e diferenciação com outras categorias polêmicas da teoria internacionalista: o direito internacional geral, as obrigações erga omnes, os crimes internacionais. As dúvidas que decorrem desse exercício devem orientar a reflexão sobre o conceito e sua contribuição para o direito internacional.