4 resultados para Células horizontais da retina

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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É consenso na análise antitruste que o ato de concentração de empresas com participação significativa deve sofrer averiguações quanto a sua aprovação em decorrência dos efeitos prejudiciais que pode gerar sobre a concorrência na indústria. Concorrência é sempre desejável por favorecer melhores níveis de bem-estar econômico. À luz das investigações econômicas que os sistemas de defesa da concorrência realizam, este trabalho analisa as mensurações da simulação de efeitos unilaterais de concentrações horizontais. As avaliações realizadas testam a utilização do modelo PC-AIDS (Proportionaly Calibrated AIDS), de Epstein e Rubinfeld (2002). Dentre algumas conclusões que se extraem do uso do modelo temos que: (i) em mercados com baixa concentração econômica, o modelo avaliado para um intervalo da vizinhança da elasticidade-preço própria estimada, traz mensurações robustas, e (ii) para mercados com alta concentração econômica uma atenção maior deve ser dada à correspondência dos valores calibrados e estimados das elasticidades-preços próprias, para que não ocorra sub ou superestimação dos efeitos unilaterais do ato de concentração. Esse resultado é avaliado no caso Nestlé/Garoto.

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A finalidade da presente dissertação será o exame de algumas das muitas polêmicas éticas e jurídicas que envolvem a utilização das células-tronco embrionárias humanas para fins de pesquisa e terapia. A utilização de tais células-tronco foi aprovada pela Lei n.º 11.105 de 2005, conhecida como a nova Lei de Biossegurança, cujo artigo 5º permitiu, apenas para fins de pesquisa e terapia, a utilização das citadas células obtidas de embriões humanos provenientes do processo de fertilização in vitro, não utilizados no respectivo procedimento, atendidas certas condições. Assim que entrou em vigor, o citado dispositivo sofreu por parte do Procurador Geral da República a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3510, que gerou amplos debates de âmbito multidisciplinar. Apesar da declaração de constitucionalidade do referido artigo, ainda são muitas as polêmicas de ordem jurídica e ética. Questiona-se, principalmente, as divergências existentes acerca da natureza jurídica do embrião, produzido in vitro e excedente nos processos de fertilização, bem como a adequação do princípio constitucional da Dignidade Humana neste contexto. São demonstradas, ainda, questões pertinentes ao patenteamento de material genético e, consequentemente, das células-tronco embrionárias.

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Este estudo analisa como a moradia em condomínios horizontais fechados modifica a relação dos seus moradores com a cidade onde residem, isto é, de que modo o “estilo de vida condomínios horizontais fechados” altera a maneria como os seus residentes vivenciam a cidade. O exame da dimensão simbólica das relações dos condôminos com a cidade e com o próprio espaço onde vivem foi realizado através de entrevistas com residentes de condomínios horizontais fechados da cidade de Piracicaba. Além disso, foi realizada a análise da publicidade desse tipo de residência privada, para investigar como esses locais estavam sendo vendidos à população. Outra fonte de pesquisa que contribuiu para esta análise foi notícias de jornais que divulgaram as transformações urbanas de Piracicaba ocorridas entre os anos 50 e 90 do século XX. O estudo das transformações urbanas piracicabanas é base para compreender o modelo urbanístico desenvolvido na cidade a partir da segunda metade do século passado, e para entender a alta procura efetuada pelas classes mais abastadas da cidade pelos condomínios horizontais fechados e as implicações desse modelo de moradia urbana na relação entre habitante e cidade.

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No julgamento do recurso especial referente à ação ajuizada pela apresentadora Xuxa Meneghel para compelir o Google Search a desvincular dos seus índices de busca os resultados relativos à pesquisa sobre a expressão “Xuxa pedófila” ou qualquer outra que associasse o nome da autora a esta prática criminosa, a relatora da decisão, a Ministra Nancy Andrighi, definiu de maneira clara a controvérsia de que cuida este trabalho: o cotidiano de milhares de pessoas depende atualmente de informações que estão na web, e que dificilmente seriam encontradas sem a utilização das ferramentas de pesquisas oferecidas pelos sites de busca. Por outro lado, esses mesmos buscadores horizontais podem ser usados para a localização de páginas com informações, URLs prejudiciais resultantes da busca com o nome das pessoas. Diante disso, o que fazer? Existiria realmente um direito de ser esquecido, isto é, de ter uma URL resultante de uma pesquisa sobre o nome de uma pessoa desvinculado do índice de pesquisa do buscador horizontal? Há quem afirme que a medida mais apropriada para lidar com esse problema seria ir atrás do terceiro que publicou essa informação originariamente na web. Há também quem defenda que a proteção de um direito de ser esquecido representaria uma ameaça grande demais para a liberdade de expressão e de informação. Diante deste quadro, esta dissertação visa a estabelecer quais podem ser as características e os limites do direito ao esquecimento na era digital, de acordo com o estado atual da legislação brasileira a respeito, confrontando-se tal direito com outros direitos e interesses públicos e privados (especialmente o direito à liberdade de expressão e à informação) e levando em conta as características de funcionamento da própria rede mundial de computadores, em especial das ferramentas de buscas. Tendo em vista a importância dos buscadores horizontais no exercício do acesso à informação e, além disso, as dificuldades relacionadas à retirada de URLs de todos os sítios em que tenham sido publicadas, nossa pesquisa focará no potencial – e nas dificuldades – de se empregar a regulação de tais ferramentas de busca para a proteção eficaz do direito ao esquecimento na era digital.