8 resultados para Cámaras de bolsillo

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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O presente trabalho tem por finalidade identificar o papel do magistrado como gestor de seu gabinete, focado nos gabinetes dos desembargadores e juízes de direito convocados no âmbito das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Para tanto, abordou-se as atividades de gestão sob os pilares do planejamento das atividades, da organização das rotinas, da liderança do magistrado e do controle dos processos e dos resultados. Em seguida, analisou-se a situação atual do modelo de gestão do Tribunal de Justiça rio-grandense, no que tange à implantação da metodologia da Qualidade Total como ferramenta de gestão do gabinete. Agregou-se a esses fundamentos a pesquisa de campo, com a coleta de dados acerca da diversidade de práticas de gestão encontradas no âmbito desse tribunal. Pelos resultados da pesquisa teórica e prática, foi possível apresentar uma proposta de estruturação de um “gabinete-modelo” e a definição de suas rotinas através da padronização dos procedimentos executados.

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Num país onde se discute a crise do Poder Judiciário, calcada na morosidade da tramitação dos processos em dissintonia do direito com a realidade social, à vista da sobrecarga de serviços pelos juízes, vislumbra-se na atividade conciliatória paralela a atividade jurisdicional um meio de evitar o abarrotamento de processos nos Tribunais. Trata-se de instituto largamente utilizado nos Juizados Especiais Cíveis, mas ainda pouco difundido na justiça comum. Por isto, aposta-se que a conciliação no processo civil, se bem conduzida, pode alcançar resultados ainda não atingidos pela falkta de estruturação do mecanismo e adoção de suas técnicas no processo judicial. Com o aperfeiçoamento da técnica conciliatória mediante sua aplicação em momento processual adequado e através de profissional tecnicamente qualificado para o desempenho da atividade em sua essência, a conciliação há de se tornar um meio alternativo relevante na finalização das ações judiciais envolvendo direito disponível. A criação de Câmaras de Conciliação auxiliares às varas cíveis da Justiça comum Estadual, com vistas à realização concentrada da atividade conciliatória no processo judicial inicialmente distribuído, constitui uma grande aliada contra a morosidade do Poder Judiciário e, sua prática contínua, mediante instrumentos de gestão, certamente contribuirá para a deflação processual. A finalidade precípua da proposta é porporcionar, por meio dos fundamentos legais e administrativos existentes, a melhor utilização do instituto da conciliação, com objetivo de se alcançar agilidade e efetividade na prestação jurisdicional, buscando a resolução de conflitos em todas as suas proporções e amplitude, por vezes não alcançada com a sentença. Com vistas ao efetivo funcionamento deste departamento administrativo nas Comarcas da Justiça Estadual, as Câmaras de Conciliação requerem uma estrutura organizacional apropriada, infra-estrutura que proporcione o desenvolvimento dos trabalhos, rotinas, equipe, indicadores de desempenho, estabelecimento de metas e objetivos, tudo sob o enfoque do sistema gerencial de processos de trabalho.

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As Câmaras Municipais têm papel essencial no governo municipal, com funções constitucionais de legislar e fiscalizar o Poder Executivo. A função legislativa, em sentido amplo, permite aos vereadores participar do governo da cidade. Todavia, esse papel não é exercido pelos vereadores que se dedicam principalmente ao clientelismo e ao assistencialismo e a submissão da Câmara ao Executivo é quase absoluta. Na realidade, porém, trata-se de uma tática: o vereador, pretendendo ter poderes de execução, abre mão de suas prerrogativas fiscalizatória e legislativa, que não tem apelo eleitoral, e barganha com o prefeito sua submissão em troca de nacos do poder de mando e de recursos políticos que alimentarão suas atividades de assistencialismo e clintelismo. São concausas disso o sistema eleitoral e partidário, as condições educacionais, sócio-econômicas e políticas das comunidades, e principalmente, o sistema de governo. Ainda que sejam majoritari'amente causas institucionais, há possibilidades de amenização do afastamento de funções da Câmara Municipal com iniciativas locais.

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Com o aumento progressivo do percentual das mulheres nas câmaras legislativas do mundo, examinamos quais seriam suas consequências em decisões de gastos públicos, saúde e educação na pré-infância e até na aprovação de medidas polêmicas, como o aborto sob demanda. Sob a luz dos modelos de ``cidadão-candidato'' e com base em evidências empíricas de que mulheres têm preferências políticas mais voltadas ao bem-estar social, utilizamos o método do corte seccional aplicado a médias no tempo a fim de testar nossas hipóteses. De fato, a presença feminina nos congressos do mundo traz maiores gastos públicos sobre produto, direcionados principalmente a saúde e educação, além de uma redução nos gastos militares. Nas taxas de matrícula em educação pré-primária, também há influência positiva de parlamentares do gênero feminino, o mesmo não podendo ser dito sobre indicadores de saúde infantil. Em uma análise gráfica, encontramos relação positiva entre mulheres nos parlamentos e legalização do aborto e do casamento homossexual.

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Este trabalho analisa o impacto da profissionalização legislativa no padrão de carreira dos deputados mineiros e fluminenses. Para esta análise, é desenvolvida uma medida de profissionalização que se adapta à realidade brasileira, levando em consideração o índice criado por Squire (1992), o qual argumenta que a profissionalização do Legislativo Estadual, nos Estados Unidos, é decorrente da estrutura governamental que sofreu grandes mudanças nos últimos quarenta anos e que as suas causas e efeitos devem ser estudados cuidadosamente. Para tal fim, foi utilizada uma base de dados de profissionalização referente aos anos de 2002, 2006 e 2010 nas Assembléias Legislativas dos Estados de Minas Gerais (ALMG) e do Rio de Janeiro (ALERJ). A hipótese testada é a de que instituições mais profissionalizadas geram maiores incentivos e recursos para que os deputados tentem a reeleição e obtenham maior êxito na sua estratégia.

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Este estudo tem como objetivo identificar quais os fundamentos que levam algumas Câmaras Municipais pernambucanas a não acompanhar o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado no julgamento das contas anuais dos prefeitos. Tendo em vista que uma parcela significativa dos julgamentos das contas anuais dos prefeitos realizados pelas Câmaras Municipais não tem acompanhado as recomendações emitidas nos Pareceres Prévios do TCE, inicialmente foram identificadas as abordagens teóricas sobre a estrutura da relação do executivo com o legislativo que oferecem subsídios para o entendimento da face política das Câmaras Municipais nestes julgamentos. Destacou-se também o aspecto técnicoadministrativo viabilizado pelo processo legislativo do julgamento das contas, passível da análise e solicitação de revisão judicial pelo Ministério Público com vistas à anulação, caso não apresente motivação legal formalmente registrada que atenda às disposições constitucionais. O estudo foi realizado por meio de pesquisa bibliográfica, documental e de campo, por meio de entrevistas semiestruturadas com vereadores das Câmaras Municipais pernambucanas. A metodologia qualitativa de análise de conteúdo foi escolhida para a análise dos dados. Os resultados da pesquisa permitiram identificar que os fundamentos que levam algumas Câmaras Municipais pernambucanas a não acompanhar o parecer prévio do Tribunal de Contas no julgamento das contas anuais dos prefeitos não estão formalmente evidenciados no processo legislativo pertinente, cujos documentos oficiais pesquisados não atendem aos requisitos legais de motivação, nem tampouco explicam as razões do não acompanhamento do parecer prévio do TCE. A opinião dos vereadores entrevistados conduz ao entendimento de que tais fundamentos são de natureza política, em detrimento dos fundamentos técnicos, explicados pela relação de preponderância do executivo sobre o poder legislativo municipal.

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O presente trabalho pretende contribuir com a literatura sobre os efeitos das divisões de municípios, avaliando possíveis impactos das mesmas sobre as eleições legislativas municipais. Os modelos teóricos informam que o desmembramento pode alterar os “outcomes” eleitorais nos municípios desmembrados, operando de maneira semelhante ao “gerrymandering”. As evidências empíricas encontradas sugerem o mesmo.

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Esta dissertação tem por objetivo investigar a apuração de haveres nas sociedades limitadas a partir da análise da jurisprudência, notadamente para compreender o alcance da liberdade de contratar das partes, estabelecido, entre outras normas, no artigo 1.031 do Código Civil. Para tanto, analisaram-se os julgados do STJ, disponíveis no sítio eletrônico da corte e, da mesma forma, os do TJSP, dada a relevância econômica do estado e a existência de câmaras especializadas em direito empresarial, entre o período de 2010 a 2014. Tentou-se construir uma tipologia das questões que compõem o julgamento das cláusulas de apuração de haveres, como, por exemplo, distinção entre forma de apuração e forma de pagamento; e, igualmente, dos fundamentos usados pelos tribunais para afastar ou aplicar as cláusulas. Na segunda seção, fez-se uma análise crítica dos argumentos jurisprudenciais, sob a forma de defesa daqueles que, a nosso sentir, devem validar as cláusulas de apuração de haveres, quais sejam: boa-fé objetiva, função social e os constantes na literatura americana do capital lock in. Além disso, pontua-se sobre o emprego, a nosso sentir, inadequado do “enriquecimento sem causa”, como também da conveniência de se fazer uma aplicação ponderada dos princípios, especialmente quando contrariam uma regra jurídica positivada. Por fim, antes de concluir, comentou-se sobre a forma de apuração de haveres construída pela jurisprudência, a qual denomina-se, neste trabalho, dissolução total simulada.