6 resultados para By-Laws

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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O acelerado processo de urbanização no Brasil causou a concentração da população nas cidades, principalmente nas maiores cidades. O Estatuto da Cidade estabeleceu um conjunto de regras para a ordenação do uso do solo urbano em favor do bem estar coletivo. O Plano Diretor , entretanto é o instrumento que dá efetividade àquelas regras e é elaborado pelo governo e a sociedade, garantindo sua participação conjunta na criação, implementação e avaliação das políticas urbanas O plano tornou-se um poderoso instrumento a favor dos interesses sociais incluindo a identificação de demandas e linhas de ação previamente definidas por um consenso entre a sociedade e o estado, a serem incluídas naquele plano e no plano plurianual, tendo o orçamento anual como garantia de sua execução. No entanto, qual será o melhor tipo de orçamento para assegurar a execução do que foi incluído no plano diretor? A resposta a essa questão é o foco deste estudo que comprova que o melhor tipo é o orçamento-programa construído com a participação da sociedade e do governo, através do consenso, o orçamento participativo

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Esta dissertação de mestrado parte da constatação de que o sistema econômico social brasileiro. Apresenta uma anomalia ao propor, em leis e planos de desenvolvimento, a não inclusão do negro; com sua cultura e valores diferenciados, no projeto global de nação. Pretende, a partir daí, refletir sobre alguns pontos da Escola Tia Ciata, uma escola da rede do município do Rio de Janeiro, que objetiva basicamente alfabetizar adolescentes e jovens adultos, entre 12 e 20 anos, rejeitados pela escola regular, dando-lhe condições de se profissionalizar numa sociedade letrada, ao aprender a ler, escrever e contar. Por outro lado, ao discorrer sobre a experiência, tomou vulto uma dimensão inimaginável a priori e que se refere à origem histórica daqueles que são Invencíveis para o sistema escolar instituído e que por isso não conseguem ser “educados" e "civilizados". Procurar entender os Invencíveis, o significado e a magia que a "rua" tem para eles, significa pesquisar as propostas e projetos das classes dirigentes, para essa clientela, visando "ordenar a desordem". Por fim, diante da caracterização possível desses Invencíveis, tomando como base os alunos da Escola Tia Ciata, tenta-se descrever a Escola Imaginária e a que se tornou real, hoje. Quais as suas inovações básicas, sua forma de abordar o aluno que se pretende educar e a possibilidade de intervenção na rede pública escolar, de modo a abrir a perspectiva de transformação do quadro educacional atual.

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Considerando-se as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal no controle de constitucionalidade, percebe-se o movimento de sincretização entre os controles abstrato e concreto. A visão da atual jurisdição constitucional revela que as últimas criações legislativas foram inseridas no controle abstrato, sendo o caminho utilizado para resolução das principais controvérsias judiciais, com seus efeitos erga omnes e vinculantes. Esse panorama não afastou a utilização do controle concreto, que se renova ao se aproveitar dos instrumentos do controle concentrado abstrato. Não apenas o controle concreto e difuso está se beneficiando do controle abstrato, como também a recíproca é verdadeira. O controle abstrato também se beneficia ao valer-se de diversos instrumentos que não seriam possíveis por suas características abstratas. O objetivo do presente trabalho é analisar esse movimento, através de casos emblemáticos e instrumentos criados pelas Leis que tratam sobre o controle de constitucionalidade, a fim de comprovar esse novo cenário na ordem jurídica brasileira. Este trabalho foi realizado através de pesquisas bibliográficas e casos perante o Supremo Tribunal Federal. O resultado da análise comprova essa tendência na utilização de pressupostos que seriam apenas de um controle, sendo utilizado pelo outro. Isso representa um grande avanço para o tema controle de constitucionalidade que tende cada vez mais a ser sincretizado.

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Direito de recesso e valor de reembolso em companhias devem ser interpretados conjuntamente. São duas faces da mesma moeda. A aferição do valor de reembolso, conforme previsto no artigo 45 e respectivos parágrafos da Lei 6.404/1976, não é necessariamente feita pelo valor de patrimônio líquido da companhia. Ali se estabelece apenas um piso, no caso de previsão estatutária sobre o tema. No caso de silencia estatutário, há uma lacuna quanto ao critério de aferição do valor de reembolso. A melhor interpretação é uma interpretação sistemática e finalística da norma, no sentido de que o valor das ações a serem reembolsadas deve ser o valor mais próximo do real. Atualmente, na maioria dos casos, o valor econômico é o que melhor representa o real valor de uma companhia e, portanto, em caso de silencia estatutário, deveria prevalecer como critério de aferição do valor de reembolso. Como fundamentos deste raciocínio, utiliza-se do conceito e função do direito de recesso em companhias, suas características, principalmente a taxatividade de suas hipóteses e possibilidade de reversão da decisão motivadora do recesso, seu histórico legislativo, mormente as influências políticas e econômicas na definição de suas hipóteses. O trabalho analisa, também, como seu elemento de sustentação, a jurisprudência e aborda o entendimento da Comissão de Valores Mobiliários. Ainda como forma de justificar e fundamentar o raciocínio desenvolvido no presente trabalho, os conceitos de eficiência e valor justo e sua possível e pacífica convivência são abordados no item que trata de uma visão de Direito e Economia sobre o tema. Por fim, faz-se uma análise de como, na prática, as companhias de capital aberto tem se comportado com relação a esta questão, por meio da análise de todos os estatutos das companhias listadas na "BMF/BOVESPA" na primeira quinzena de janeiro de 2015.

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We apply the concept of exchangeable random variables to the case of non-additive robability distributions exhibiting ncertainty aversion, and in the lass generated bya convex core convex non-additive probabilities, ith a convex core). We are able to rove two versions of the law of arge numbers (de Finetti's heorems). By making use of two efinitions. of independence we rove two versions of the strong law f large numbers. It turns out that e cannot assure the convergence of he sample averages to a constant. e then modal the case there is a true" probability distribution ehind the successive realizations of the uncertain random variable. In this case convergence occurs. This result is important because it renders true the intuition that it is possible "to learn" the "true" additive distribution behind an uncertain event if one repeatedly observes it (a sufficiently large number of times). We also provide a conjecture regarding the "Iearning" (or updating) process above, and prove a partia I result for the case of Dempster-Shafer updating rule and binomial trials.

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This study aimed to map the key positions regarding the constitutionality of the Maria da Penha Law (Law 11.340/2006) in the Brazilian judicial system. The law, the result of political struggles by the Brazilian feminist movement, has been the subject of discussions in the public sphere and actions aimed at consolidating its constitutionality before the Federal Supreme Court. We examined and discussed the arguments used in the Courts, intending to show that the creation of law is not limited to the legislative moment, but rather that its social meaning is also constituted through disputes within the Judiciary.