5 resultados para Brazil, Amazon Forest
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
Illegal logging causes a number of environmental and social damages in countries where wood is sourced from native forests. Logging in protected areas is an act of irresponsibility that exacerbates the loss of biodiversity. In addition, uncontrolled deforestation and bushfires may aggravate climate change, not to mention the negative effects they impose on local populations, such as the impoverishment of rural communities whose livelihoods depend on forest products. Several studies show that Brazil ranks high in terms of irresponsible use of natural resources, including native wood from the Amazon. Even more worrisome is the fact that the state, despite being responsible for regulating logging activities, is one of the largest consumers of native wood, which subverts the goals of any government committed to sustainable environmental management. By monitoring the development and impacts of illegal timber production and consumption around the world, the Friends of the Amazon Network – an initiative by the Getulio Vargas Foundation with support from the British Government and the European Commission – identified a need to describe and evaluate, in a brief and instructive manner, the different mechanisms the state has available to reverse this predatory practice. One of the aspects discussed in this book is the role of civil servants in major efforts aimed at repressing illegal logging and timber production, as well as identifying products derived from these activities in order to prevent their consumption. This is the purpose of this publication, which uses detailed infographics and a journalistic approach, including interviews and true stories, to outline the complexity of Amazon timber’s chain of custody – from logging, processing and transportation to commercialization in the Brazilian market.
Resumo:
Este estudo apresenta uma pesquisa realizada em 65 municípios turísticos brasileiros, no período de dezembro de 2007 a fevereiro de 2008, cujo objetivo é avaliar a implementação do Programa de Regionalização do Turismo nesses municípios. Este programa é o eixo principal das políticas públicas do turismo brasileiro, lançado pelo Ministério do Turismo em 2004. Para compreensão dessa política pública do turismo, realizou-se uma pesquisa documental nos arquivos do Ministério do Turismo, neste descrevem-se o Plano Nacional de Turismo (2003-2007) e o Programa de Regionalização do Turismo; também se realizou uma revisão de literatura sobre os princípios e conceitos em que se alicerça o programa: descentralização participativa, integração, sustentabilidade e a elaboração de uma matriz para avaliação de processo utilizada neste trabalho. Faziam parte da pesquisa as 27 capitais estaduais, o Distrito Federal e mais 37 municípios localizados em consolidados destinos turísticos (Floresta Amazônica, Pantanal Mato-grossense, Serras Gaúchas, Cidades Históricas de Minas, Litoral do Nordeste e outros). Por meio da pesquisa de campo e observação sistemática in loco, 23 pesquisadores coletaram informações dos gestores de turismo locais, utilizando-se de formulários fechados. Estes formulários forma elaborados tendo em vista os objetivos dos nove módulos operacionais previstos no Programa de Regionalização do Turismo e seus indicadores de resultados previamente determinados. As respostas, depois da tabuladas e calculadas suas frequências, foram transformadas em gráficos de colunas para fornecer uma visão clara da atual situação do programa em relação à sua implementação nos municípios. Analisando os resultados, obteve-se que, dos nove módulos do programa, quatro foram implementados com eficácia restrita nos municípios, necessitando de ajustes em suas ações operacionais, por parte dos municípios; outros quatro módulos alcançaram resultados mais modestos quanto à sua implementação, demandando melhor acompanhamento e correções por conta dos gestores de turismo; e um módulo teve resultado ineficaz, pois foi implementado em apenas sete municípios, este sim, merecendo maior atenção na sua estruturação, nos seus objetivos, competências delegadas e estratégias. Confrontando esses resultados com a revisão teórica aqui levantada, verificou-se que o processo descentralizador aflorou a fragilidade dos municípios que não cumprem com suas atribuições previstas no programa; evidenciou-se uma fraca integração entre municípios e entre setores público/privado, no sentido de formarem ¿redes¿ de relacionamento e mostrou que o principal programa público de turismo do Brasil está carente de monitoramento e avaliação.
Resumo:
Na década de 80 teve início o Programa de Desenvolvimento Integrado para o Noroeste do Brasil. Financiado pelo Governo Federal e o Banco Mundial sob coordenação do Governo Federal e execução de institutos federais e estaduais. Seria através do POLONOROESTE que as instituições chaves do Estado seriam criadas e/ou fortalecidas. O objetivo do POLONOROESTE era absorver o fluxo migratório de maneira coordenada e sustentável. E principalmente concluir o asfaltamento da BR-364. Na visão dos ambientalistas vários problemas surgiram a partir do POLONOROESTE. O próprio Banco Mundial chegou ã conclusão que o plano foi aplicado de forma precipitada, embora tivesse seus pontos positivos. Realizou-se em 1984 uma revisão de meio termo no programa. Apresentou, inicialmente, em versão preliminar o Zoneamento Sócio-Econômico-Ecológico que seria o instrumento básico de planejamento e ordenamento territorial. A partir de estudos feitos pelo Zoneamento Sócio-Econômico-Ecológico teve início o PLANAFLORO. O Brasil não pode estagnar seu desenvolvimento em nome da questão ambiental. O foco não é somente estratégico, mas uma questão de sobrevivência dos povos da floresta amazônica. Entendendo-se como povos da floresta todos os cidadãos que lá habitam. Inúmeros países formaram Comitês Internacionais de Defesa da Amazônia com o pensamento de que a posse da floresta amazônica pela Guiana inglesa, BrasiL Venezuela, Colômbia, Peru e Bolívia era meramente circunstancial. Que a floresta na verdade era patrimônio da humanidade. Esse nível de consciência pelo resto do mundo tem transcendido os limites da tranqüilidade dos países a que pertence a Amazônia. Problemas sociais como a denominada "chacina dos yanomamis" em Roraima, servem para que as ONG's procurem mostrar a incompetência do Brasil em administrar esse rico território.
Resumo:
Nesse trabalho, estudamos o papel que a percepção de impunidade tem sobre os agentes que escolhem invadir áreas públicas na Amazônia para explorar de forma predatória os recursos florestais e ocupar a terra. Para isso, foi desenvolvido um modelo microeconômico de escolha sob incerteza, em que os fazendeiros comparam os payoffs provenientes da invasão ou de seguir a lei. O payoff da invasão foi calculado do ganho/perda resultante de ser pego ou não no ato ilegal, pesando as probabilidades de cada um desses eventos ocorrer (que é função dos gastos do governo com fiscalização na região). Em seguida, foi calculado a quantidade ótima de gastos do governo em fiscalização, levando em conta um governo interessado em maximizar a produção agropecuária regional, já que, por um lado, o desmatamento resulta em maior disponibilidade de terra para o setor agropecuário, porém, por outro, diminui a produtividade dado seu impacto sobre a qualidade ambiental. Depois, fazemos uma analise sobre desenho de mecanismo e desmatamento, desenvolvendo o melhor mecanismo direto de um Equilíbrio de Nash no jogo de informação perfeita, para em seguida descrever as opções de mecanismos possíveis para o governo brasileiro lidar com o desmatamento na Amazônia.
Resumo:
A Lei 11.284/2006 é um importante marco legal da atividade de gestão florestal do Brasil. O manejo florestal sustentável de florestas públicas, até então exercido exclusivamente pelo Estado, passou a ser passível de concessão com o advento dessa Lei. A chamada “concessão florestal” se insere, portanto, na nova orientação político-econômica brasileira de “desestatização”, privilegiando o princípio da eficiência. Como resultado, a atividade de exploração sustentável de produtos florestais passa a ser transferida pelo Estado, por intermédio do Serviço Florestal Brasileiro, à iniciativa privada. Para o sucesso de uma concessão florestal, os licitantes interessados precisam de uma estimativa da capacidade produtiva da “Unidade de Manejo Florestal”. O estudo disponibilizado pelo Serviço Florestal Brasileiro para fazer essa estimativa é o inventário florestal que, resumidamente, tem a importante missão de antecipar às características vegetais de área que será objeto da concessão. E os resultados desse estudo são a principal fonte de informação para que o licitante calcule o valor que irá ofertar ao Poder Concedente. Ocorre que, por questões técnico-metodológicas que fogem ao conhecimento jurídico, os estudos de inventário florestal estão sujeitos a erros de grande escala, retratando, de maneira ilusória, a realidade da vegetação que compõe área que será concedida. Isto é um risco intrínseco à atividade de exploração sustentável de produtos florestais. Diante desse contexto, caberia ao Serviço Florestal Brasileiro administrar o risco do inventário florestal da maneira mais eficiente possível. Entretanto, não é isso que vem ocorrendo nos contratos de concessão florestal. Sobre a distribuição de riscos em contratos de concessão, a doutrina especializada no tema oferece critérios que, quando seguidos, possibilitam uma alocação dos riscos peculiares a cada atividade à parte que melhor tem condições de geri-los. Esses critérios aumentam a eficiência da concessão. Contudo, os contratos de concessão florestal até hoje celebrados não vêm considerando esses importantes critérios para uma eficiente distribuição de riscos. Como consequência, o risco do inventário florestal é, igualmente a outros inúmeros riscos, negligenciado por esses contratos, aumentando-se a ineficiência dos contratos de concessão. Diante desse panorama, os licitantes interessados na concessão adotam duas posturas distintas, ambas igualmente rejeitáveis: a postura do Licitante Conservador e a postura do Licitante Irresponsável. Esses perfis de licitantes geram, respectivamente, ineficiência à concessão e, caso o erro do inventário florestal efetivamente ocorra, a possibilidade de inviabilidade da concessão. Como resposta a isso – que é exatamente o “problema” que pretendo resolver –, proponho uma solução para melhor administrar o risco do inventário florestal. Essa solução, inspirada em uma ideia utilizada na minuta do contrato de concessão da Linha 4 do Metrô de São Paulo, e baseando-se nos critérios oferecidos pela doutrina para uma distribuição eficiente dos riscos, propõe algo novo: a fim de tornar a os contratos de concessão florestal mais eficientes, sugere-se que o risco do inventário florestal deve ser alocado na Administração Pública, e, caso o evento indesejável efetivamente ocorra (erro do inventário florestal), deve-se, por meio do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, ajustar o valor a ser pago pelo concessionário ao Poder Concedente. Como consequência dessa previsão contratual, as propostas dos licitantes serão mais eficientes, permitindo-se alcançar o objetivo primordial da Lei 11.284/2006: aumento da eficiência da exploração florestal sustentável e preservação do meio ambiente e dos recursos florestais.