256 resultados para Brasil. [Lei de proteção de cultivares (1997)]

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Este estudo tem por objetivo analisar a atuao do Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico e Social (BNDES) em projetos de preservao do patrimnio edificado brasileiro. Para tanto, traada a trajetria de apoio cultura percorrida pelo BNDES ao longo dos anos, com nfase nos projetos selecionados no mbito da Lei Rouanet no perodo de 1997 a 2007. O resultado um panorama histrico que explica em que momentoe de que formaa cultura entrou na pauta de discusso do BNDES e, mais precisamente, como, dentro do campo cultural, ocorreu a opo responsvel por transformar o BNDES, maior banco de desenvolvimento da Amrica Latina, no principal patrocinador de aes de restaurao, conservao e adaptao do patrimnio nacional.

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Nos ltimos anos, dezenas de pases aprovaram Leis de Acesso Informao Pblica, alegadamente com o intuito de assegurar a transparncia e reforar a accountability democrtica. Em novembro de 2011, o Brasil tornou-se o 89º pas a adotar uma Lei de Acesso Informao Pblica. A lei 12.527 entrou em vigor em maio de 2012, uma vez que o texto previa 180 dias de implementao. O incio da validade da lei coloca o desafio de transform-la em instrumento efetivo de apoio a um governo mais aberto e responsivo. Este trabalho analisa os obstculos da implementao da Lei de Acesso brasileira luz da experincia internacional e luz do papel da sociedade civil em torno do tema no Brasil. Consideramos que a lei brasileira demasiado ambiciosa e carece de certos instrumentos institucionais e legais para sua efetivao. Alm disso, a sociedade civil parece desinformada a respeito do direito informao, dificultando, ainda mais, a implementao da Lei de Acesso na amplitude sinalizada (todos os Poderes e nveis de governo). No que diz respeito aos desdobramentos para a accountability, considera-se que esta poder ser fortalecida caso a transparncia se efetive no Brasil a partir da Lei de Acesso Informao, o que requereria novos estudos.

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O tema central de pesquisa deste estudo avaliar se a adoo de regras de proteo novas cultivares de plantas e modificao gentica, impactou as estratgias adotadas pelas empresas nos segmentos de sementes de soja e milho do Brasil, quando comparadas s dos Estados Unidos. Os resultados dessa dupla comparao demonstraram que, no caso do milho hbrido, por contar com uma proteo natural, o estmulo aos investimentos privados ocorreram independentemente da existncia de regras formais de apropriao. Essas regras foram essenciais para favorecer tais investimentos na soja, como se nota na transformao da indstria no Brasil aps meados da dcada de 1990. Alm disso, embora a modificao gentica tenha ocorrido tanto em eventos com caractersticas agronmicas, os quais promovem como consequncia o aumento de produtividade, quanto para a modificao qualitativa do produto, a demanda do produtor agrcola concentrou-se pelo primeiro tipo, cujo retorno diretamente apropriado pelo agricultor. Verifica-se ainda, que a complexidade do processo de pesquisa e desenvolvimento e a necessidade de investimentos com altas caractersticas locacionais justificam o alto nvel de consolidao global dos segmentos de sementes com os de biotecnologia e agroqumicos. Nesses segmentos, a possibilidade de apropriao sobre os direitos da inovao, mostra-se fundamental para motivar os investimentos privados.

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Com a promulgao da Lei 11.107/2005 que regulamentou o artigo 241 da Constituio Federal, tambm conhecida como a Lei dos Consrcios, os mesmos passaram a ter um marco regulatrio que proporcionou maior segurana jurdica e permitiu a expanso deste tipo de arranjo para diversas reas alm daquelas j utilizadas, bem como foi estruturada uma arquitetura de gesto para os mesmos. Com isso, a expectativa era de que a cooperao e a ao coordenada entre os entes federados seriam ampliadas. Assim, este estudo apresenta um panorama deste perodo de dez anos para os Consrcios, iniciando com a histrico da Lei desde sua fase de projeto at a sua promulgao. Nesta anlise foi identificado que a Lei promulgada resultado da mescla de dois projetos apresentados sobre o tema, um de origem do Poder Legislativo e outro do Poder Executivo, sendo que este ltimo teve forte influncia sobre o primeiro. Ainda, a promulgao da Lei foi fruto de um acordo entre estes dois poderes. Para que se identificasse a realidade dos Consrcios, o presente trabalho buscou no Federalismo e na Municipalizao o pano de fundo como referencial terico para a discusso do tema de associativismo entre entes pblicos. Tambm se verificou a produo acadmica existente no Brasil sobre os Consrcios Pblicos que, a despeito de ainda ser pequena, relata diversas solues j implementadas pelo pas afora bem como os desafios que os Consrcios enfrentam para o efetivo atingimentos dos seus objetivos. Ainda, foi realizado um levantamento da tipologia dos Consrcios existentes no Brasil, cuja base de dados foi a pesquisa realizada pela organizao no governamental Observatrio dos Consrcios Pblicos e do Federalismo em 2012, para se identificar a distribuio dos mesmos pelo pas, dada a inexistncia de levantamentos por entes oficiais sobre a existncias de Consrcios no Brasil. Por fim, apresentada uma perspectiva para os consrcios sobre quatro diferentes contextos, todos com vistas a estimular este tipo de arranjo para que eles se tornem fortes ferramentas catalizadoras do associativismo e da cooperao entre entes pblicos e promovam efetivamente a gerao de valor pblico.

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O objetivo deste trabalho investigar a relao entre desempenho e captao para fundos multimercado no Brasil no perodo de dezembro de 1997 a dezembro de 2007. A literatura internacional documenta que essa relao convexa para fundos dos Estados Unidos, ou seja, os investidores baseiam sua deciso de investimento na informao de desempenho passado,mas destinam desproporcionalmente mais recursos para os fundos de melhor desempenho recente. Os resultados obtidos utilizando-se uma amostra de 1063 fundos brasileiros, sendo 300 fundos mtuos e 763 fundos exclusivos, indicaram que os investidores de fundos mtuos comportam-se de maneira qualitativamente similar ao que foi encontrado na literatura internacional. Para os fundos exclusivos, no foi possvel encontrar evidncia significante que suporte a existncia de uma forte relao entre desempenho e captao lquida de recursos.

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A Lei11.107/2005, que alterou o artigo 241 da Constituio Federal de 1988, intentou possibilitar aos consrcios a ampliao de seu potencial de atuao, pondo fim sua fragilidade institucional. Permitindo sua constituio como pessoas jurdicas na figura de um consrcio de direito pblico ou de direito privado, buscou garantir, entre outras questes, o cumprimento das obrigaes assumidas entre os membros e a participao dos trs nveis da Federao. Sendo resultado de um processo de articulao em prol de sua regulamentao, a Lei de Consrcios Pblicos representou a tentativa de aprimoramento do modelo de federalismocooperativo” no Brasil. No entanto, essas possibilidades ou ainda no foram utilizadas como fonte de recursos para algumas experincias ou tm ocorrido a uma velocidade mais lenta do que se esperava. Devido a esta alterao, sups-se que a lei representaria um motor para o desenvolvimento de novos consrcios, bem como para o aperfeioamento das entidades j estabelecidas, que adotariam a nova personalidade de consrcio pblico. A partir desta problemtica, o presente trabalho teve como objetivo realizar um estudo a respeito do processo de adaptao dos consrcios pblicos Lei11.107/2005 luz do neoinstitucionalismo histrico, com nfase na investigao de trs experincias de consrcios no estado de So Paulo, e que no se converteram para consrcios pblicos nos moldes da lei. Em suma, foi possvel concluir que, ainda que a lei apresente uma lista de possveis vantagens, no criou instrumentos de aperfeioamento das experincias existentes, mas sim um novo arranjo de pactuao federativa. Essas experincias, que se desenvolveram ao longo de 40 anos sem instrumentos legais especficos para seu funcionamentotendo, portanto, estruturas mais flexveis –, apresentaram um comportamento de negao deliberada adaptao aos instrumentos formais que a lei lhes apresentou. Dessa maneira, compreender de que modo os consrcios pr-existentes Lei11.107/2005 tm reconhecido as possibilidades dispostas por esse novo marco legal, de que maneira a trajetria desses arranjos pode influenciar em seu comportamento em relao lei, e a prpria trajetria da Lei de Consrcios Pblicos, apresentou-se como um estudo ainda inexplorado e constitui-se como o norte principal da discusso neste trabalho.

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A pesquisa tem o objetivo de compreender as caractersticas e objetivos do atual modelo legal das licitaes pblicas no Brasil. Para isso, prope a anlise do percurso e do contexto das reformas legislativas federais realizadas sobre o tema. A pesquisa identifica que at a edio da Lei nº 8.666/93 o instituto das licitaes pblicas foi marcado por um processo de crescente legalizao voltado, de um lado, ampliao do dever de licitar e, do outro, unificao do regime das licitaes a que os entes da administrao pblica da Unio, dos Estados e dos Municpios esto sujeitos. Tambm constatou haver uma tendncia, cujo pice se atingiu com a edio da Lei nº 8.666/93, voltada restrio da discricionariedade do administrador pblico para decidir, concretamente, a melhor forma de licitar. Verificou, ainda, que o processo de legalizao das licitaes resultante na Lei nº 8.666/93 foi capturado por grupos de interesses especficosas mdias empreiteiras emergentes – que foram capazes de influir em seu favor na modelagem das normas jurdicas. Por fim, demonstrou que o fato de a legislao geral sobre licitaes pblicas ter sido construda sobre um modelo legal excessivamente normatizado, rgido e procedimentalizado foi responsvel, direta e indiretamente, pela fragmentao do sistema de licitaes e contratos e pelo surgimento de um movimento de fuga da Lei nº 8.666/93.

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O objetivo desta pesquisa estudar o efeito da Lei11.343/06 (Lei de Drogas) sobre o crime de trfico e porte de drogas e a relao entre crimes de drogas e outros crimes. Para isso, so exploradas as variaes da Lei de Drogas, atravs de anlises de regresses com descontinuidade e com varivel instrumental, alm de estimaes com dados em painel, em busca de um efeito causal entre drogas e violncia. Como resultados, a Lei de Drogas parece no ter efeito negativo significativo sobre crimes de drogas. Por outro lado, crimes de drogas apresentam uma associao negativa sobre crimes de furto e uma relao positiva com crimes de formao de quadrilha. Para cada reduo de 100 crimes de drogas (por mil habitantes) associa-se um aumento de 3,6 crimes de furto (por mil habitantes) e uma diminuio de 27 crimes de formao de quadrilha (por mil habitantes). No so encontrados efeitos robustos sobre roubos, homicdios, latrocnios, estupros, crimes de leso corporal e porte de arma de fogo.

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A Nova Lei de Defesa da Concorrncia, a Lei12.529/11, inovou o direito concorrencial brasileiro em trs principais aspectos: (i) props uma nova estruturao para os rgos antitruste; (ii) estabeleceu a anlise prvia dos atos de concentrao econmica; e (iii) modificou os critrios para notificao dos atos de concentrao autoridade antitruste. O objetivo do presente trabalho identificar a proximidade do novo cenrio de anlise de atos de concentrao s boas prticas internacionais de anlise de estruturas. Para tanto, a presente monografia identifica as principais mudanas trazidas pela Lei 12.529/11 vis a vis a anlise a posteriori que predominou no mbito da Lei 8.884/94 e recorre a uma anlise descritiva dos sistemas de anlise de atos de concentrao presente nos Estados Unidos e no mbito da Unio Europia que so uteis para empreender uma anlise critica e contextualizar as mudanas trazidas pela Lei 12.529/11. Estas mudanas, principalmente no que concerne a anlise prvia dos atos de concentrao econmica, aproximaram o direito antitruste brasileiro do direito antitruste norte-americano e do direito antitruste da Unio Europeia bem como das boas prticas internacionais em anlise de concentraes.

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Considerando que a indstria de Private Equity (PE) nasceu no incio do sculo passado nos EUA, foi apenas h algumas dcadas que este segmento da indstria financeira tomou propores gigantescas no mundo e voltou seus olhos para o Brasil, onde vem crescendo substancialmente nos ltimos anos. neste contexto de expressividade e de oportunidade de ganhos anormais, alm de sua relevncia para a economia dos pases em que est presente, que este estudo buscou analisar as perspectivas e desafios desta indstria levando em conta a nova lei antitruste no Brasil. O controle concorrencial dos atos dos fundos de investimento impe uma srie de desafios s autoridades de defesa da concorrncia brasileiras e estrangeiras porque as operaes desses fundos podem, potencialmente, ser equiparadas a atos de concentrao. Dessa forma, o objetivo deste estudo entender a viso do CADE com relao aquisio de participaes minoritrias pelos fundos de PE e como os gestores destes fundos percebem a nova regulamentao antitruste. Para tal, realizaremos uma pesquisa buscando o histrico das decises do CADE no que tange os atos de concentrao dos anos (2011 / 2012 / 2013) para compreendermos se existe alterao de interpretao por parte dos conselheiros no momento anterior e posterior a nova lei 12.529. Com relao percepo dos fundos da nova lei, ser conduzido um estudo com indivduos ativos na indstria Private Equity do pas, na qual a coleta de dados ser realizada por meio de entrevistas com questionrios abertos no perodo de maro de 2013 a julho de 2013. Espera-se dessa forma, descobrir como os fundos encaram a nova legislao antitruste e as perspectivas e desafios para esta indstria neste novo cenrio do mercado brasileiro.

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A Lei 12.485 de 2011 surgiu com a finalidade de reformar o aparato regulatrio nacional sobre o mercado de televiso por assinatura. Dentre as justificativas oficiais para sua criao so elencadas como as mais importantes a ampliao da concorrncia no setor, a necessidade de promover a diversidade das fontes de informao, o combate formao de concentraes econmicas no setor e a promoo do desenvolvimento econmico e social do pas. Com vistas a atingir tais objetivos, a Lei cria uma srie de provises destinadas a estabelecer mecanismos coordenao da atuao dos agentes, de controle da estrutura e da imposio de obrigaes relacionadas veiculao de contedos nacionais independentes. Por outro lado, somente estas justificativas no so suficientes para que se possa compreender quais so as principais alteraes trazidas pela nova legislao e o que representam para o mercado. Isso porque as discusses sobre a introduo desta reforma no mercado tiveram como pano de fundo uma disputa intensa entre grupos que na maioria das vezes tinham interesses conflitantes e estavam inseridos em um cenrio econmico e poltico bastante particular. Dessa forma, a anlise da reforma da regulao sobre a comunicao audiovisual deve ultrapassar a mera comparao entre a redao de diferentes textos legais e investigar de modo aprofundado uma srie de elementos que influenciaram a construo do novo aparato regulatrio do setor, assim como os reais motivos para que se empreendesse essa reformulao das regras jurdicas. Com isso em vista, o presente trabalho se prope a reconstruir este processo, analisando o histrico da regulao, de que maneira o mercado nacional se consolidou, quais seus principais agentes, o contexto econmico posto poca das reformas, de que maneira transcorreu o processo legislativo at a aprovao do texto final, para, somente ento, apontar quais as principais caractersticas da nova legislao e em que influencia o setor. Ao final, tambm busca identificar quais so os eventuais problemas e desafios que podem surgir desse processo, tanto para o desenvolvimento do mercado quanto para o funcionamento da regulao, sopesando os riscos inerentes adoo de diferentes estratgias regulatrias tomando como base os diversos aspectos apresentados.

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A publicao da Lei 12.527 em 2011, a Lei de Acesso Informao, cuja vigncia se deu a partir de maio de 2012, uma vez que o texto previa 180 dias para implementao, veio ratificar a instituio da transparncia como regra e do sigilo como exceo para todos os nveis e esferas da administrao pblica brasileira. A entrada em vigor da lei colocou o desafio de transform-la em instrumento efetivo de apoio a um governo mais aberto e responsivo. Assim, a Lei teve repercusses importantes nas reparties pblicas, quanto a novos procedimentos e desenhos institucionais para dar conta de sua amplitude e ambio. Este trabalho realiza uma anlise explorativa desses desdobramentos para o primeiro ano e meio de aplicao, tanto do ponto de vista quantitativo quanto qualitativo, para a prxis cotidiana nas Agncias Reguladoras Federais e na Agncia Nacional do Petrleo, Gs Natural e Biocombustveis, em particular.

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O mercado brasileiro de Telecomunicaes e Tecnologia da Informao (TIC) tem importncia significativa para o desenvolvimento do Brasil, haja vista a evoluo do mercado de telefonia mvel, que cresceu 600% nos ltimos dez anos. A indstria de telecomunicaes, que representa 4,7 % do PIB brasileiro (TELEBRASIL, 2013), passou a ter uma nova dinmica a partir da elaborao da Lei Geral de Telecomunicaes em 1997 e, posteriormente, com a privatizao do setor. Esta rpida transformao da cadeia de valor do setor foi tambm impulsionada pela evoluo das tecnologias e de novas arquiteturas de redes. Ademais, a utilizao de tecnologias digitais, como aplicativos/APPs e a prpria internet, tornou a cadeia de telecomunicaes mais complexa, possibilitando o surgimento de novos atores e o desenvolvimento de novos servios, modelos de negcios e precificao (SCHAPIRO e VARIAN, 2003). Este estudo tem como objetivo analisar os direcionadores e barreiras na adoo de novos modelos de precificao de servios no mercado brasileiro de telecomunicaes, considerando a transformao e evoluo do setor. O estudo foi elaborado por meio de uma estratgia de pesquisa qualitativo-exploratria e construtivista baseando-se na abordagem Multinvel (POZZEBON e DINIZ, 2012), que trabalha o contexto, o processo e as interaes entre os grupos sociais relevantes. A partir desta anlise, foi possvel compreender os critrios, direcionadores e barreiras no processo de adoo de novos modelos de precificao, as quais destacam-se as demandas dos usurios, a alta concorrncia e a necessidade de aumento do retorno do investimento como os direcionadores mais relevantes, enquanto que a qualidade das redes, a falta de sistemas, a situao financeira das operadoras, a complexidade da regulamentao e o surgimento de grupos sociais distintos dentro da empresa so apontados como as barreiras mais crticas neste processo. Dentro deste contexto, os modelos de precificao emergentes abrangem o empacotamento de servios, ofertas por tempo limitado, modelos de patrocnio/gratuidade, em conjunto com explorao de novas reas de negcios. Este estudo proporciona uma contribuio prtica e acadmica na medida em que permite uma melhor compreenso do dinamismo do mercado e suporte para as reas de marketing estratgico e ttico das operadoras, bem como na formulao de polticas e regulamentao do setor.