8 resultados para Boa constrictor constrictor

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Levanta a discussão acerca do processo de Participação Social desenvolvido no Município de Boa Esperança (ES) no período de 1977 a 1,982. Aborda as formas sobre as quais a experiência de Governo Municipal foi desenvolvida, tecendo considerações a respeito das práticas que ensejaram a Participação Social, inaugurando uma nova relação entre as Sociedades política e Civil locais.

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O objetivo desta dissertação de Mestrado é demonstrar a sustentabilidade estratégica das vantagens competitivas na implementação de uma Usina de Etanol em Boa Vista – Roraima, da empresa BIOCAPITAL PARTICIPAÇÕES S.A – BIOCAPITAL, através do modelo VRIO (BARNEY, 2002). Para tanto, serão analisados, com base em um modelo integrativo, os recursos competitivos, a estratégia adotada, os recursos da empresa no contexto da indústria em que a BIOCAPITAL está inserida e a influência desse conjunto de fatores no desempenho esperado. A pesquisa avaliará de que maneira a BIOCAPITAL compete por meio de posicionamentos específicos em face de cada uma das cinco forças competitivas da indústria, (PORTER, 1986) se possui recursos valiosos, raros, difíceis de imitar e para os quais a empresa está organizada para explorar através do modelo VRIO de Barney (2002); se apresenta as principais estratégias baseadas em recursos RBV (BIRGER, 1984). Abordará, também, o Mercado de Etanol, a Vantagem competitiva Nacional em consonância com a abordagem de Porter (1989) a Análise Competitiva e o Posicionamento Estratégico para a Vantagem competitiva (BESANKO et al, 2006).

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A enunciação de um direito fundamental à boa administração oferecida pela ciência jurídica, é proposta cuja avaliação exige, necessariamente, um diálogo com a administração pública como disciplina autônoma, orientado à identificação do que possa ser essa realidade que se deseja alcançar – boa administração. A investigação se fez a partir do percurso histórico das reformas administrativas já havidas no Brasil, e do referencial teórico passado e presente, no campo da administração pública, acerca de quais sejam os elementos que qualificam a função administrativa. Fixadas essas premissas a partir do campo da administração pública, com a identificação da governança como a proposta do momento, cumpre retomar o direito, e verificar se isso que se propõe como modelo adequado pode ser de alguma forma, tutelado pelo direito – particularmente como direito fundamental, apto a determinar obrigações ao Estado à conta de sua dimensão objetiva. A conclusão é de que é compatível com o sistema constitucional brasileiro, a afirmação de que a governança possa se apresentar como a face objetiva do direito fundamental à boa administração; e mais ainda, que o direito pode contribuir para a maior efetividade dessa linha de conduta administrativa que contribuir para a democratização. Finalmente, numa abordagem propositiva, apontam-se práticas que, incorporadas ao dia-a-dia da administração, podem contribuir para a incorporação da governança na Administração Pública brasileira.

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CERI - Centro de Estudos em Regulação e Infraestrutura

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Pesquisador da DAPP, Luis Felipe da Graça, comenta a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que obriga partidos a terem diretório municipal constituído nas cidades onde pretendem lançar candidato a prefeito