2 resultados para Biossegurança

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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O processo de globalização dos últimos anos evidenciou que as atividades estatais são desagregadas em favor de uma estrutura de relações entre diferentes atores que operam em um contexto global. Neste sentido, esta pesquisa defende que o que pode precisamente ser compreendido como verdadeiramente “global” evidenciado nas últimas décadas do século XX são a transformações das mudanças ambientais em desafios globais. Ao analisar, especificamente, a questão da biossegurança, torna-se importante, portanto, destacar dentro deste contexto de globalização, os aspectos relevantes de governança global (processo no qual diferentes atores estão envolvidos), mais especificamente, a transferência de política, no qual a formulação de políticas públicas para o desenvolvimento social é influenciada por experiências em contextos políticos distintos. Diante disto, foi definido como objetivo de pesquisa analisar como o Protocolo de Cartagena (instrumento legal independente desenvolvido em conformidade com a Convenção sobre Diversidade Biológica em 2000, Montreal) influenciou na formulação e na implementação da Política Nacional de Biossegurança (PNB) brasileira (com base na Lei nº 11.105) no que se refere aos alimentos transgênicos no período de 2000-2009. Para isto, foi realizada uma pesquisa documental sobre o tema de estudo e uma pesquisa empírica por meio de entrevista com pessoas que participam diretamente ou indiretamente na PNB e que, se não participam atualmente, já atuaram nesta Política ou acompanharam seu processo de formulação. Os resultados revelaram que é possível concluir que houve a existência de um processo de transferência de política do Protocolo de Cartagena à PNB, porém no formato de aprendizado (ou lesson drawing).

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A finalidade da presente dissertação será o exame de algumas das muitas polêmicas éticas e jurídicas que envolvem a utilização das células-tronco embrionárias humanas para fins de pesquisa e terapia. A utilização de tais células-tronco foi aprovada pela Lei n.º 11.105 de 2005, conhecida como a nova Lei de Biossegurança, cujo artigo 5º permitiu, apenas para fins de pesquisa e terapia, a utilização das citadas células obtidas de embriões humanos provenientes do processo de fertilização in vitro, não utilizados no respectivo procedimento, atendidas certas condições. Assim que entrou em vigor, o citado dispositivo sofreu por parte do Procurador Geral da República a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3510, que gerou amplos debates de âmbito multidisciplinar. Apesar da declaração de constitucionalidade do referido artigo, ainda são muitas as polêmicas de ordem jurídica e ética. Questiona-se, principalmente, as divergências existentes acerca da natureza jurídica do embrião, produzido in vitro e excedente nos processos de fertilização, bem como a adequação do princípio constitucional da Dignidade Humana neste contexto. São demonstradas, ainda, questões pertinentes ao patenteamento de material genético e, consequentemente, das células-tronco embrionárias.