9 resultados para Bills, Legislative
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
How do presidents win legislative support under conditions of extreme multipartism? Comparative presidential research has offered two parallel answers, one relying on distributive politics and the other claiming that legislative success is a function of coalition formation. We merge these insights in an integrated approach to executive-legislative relations, also adding contextual factors related to dynamism and bargaining conditions. We find that the two presidential “tools” – pork and coalition goods – are substitutable resources, with pork functioning as a fine-tuning instrument that interacts reciprocally with legislative support. Pork expenditures also depend upon a president’s bargaining leverage and the distribution of legislative seats.
Resumo:
Este estudo tem como objetivo identificar quais os fundamentos que levam algumas Câmaras Municipais pernambucanas a não acompanhar o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado no julgamento das contas anuais dos prefeitos. Tendo em vista que uma parcela significativa dos julgamentos das contas anuais dos prefeitos realizados pelas Câmaras Municipais não tem acompanhado as recomendações emitidas nos Pareceres Prévios do TCE, inicialmente foram identificadas as abordagens teóricas sobre a estrutura da relação do executivo com o legislativo que oferecem subsídios para o entendimento da face política das Câmaras Municipais nestes julgamentos. Destacou-se também o aspecto técnicoadministrativo viabilizado pelo processo legislativo do julgamento das contas, passível da análise e solicitação de revisão judicial pelo Ministério Público com vistas à anulação, caso não apresente motivação legal formalmente registrada que atenda às disposições constitucionais. O estudo foi realizado por meio de pesquisa bibliográfica, documental e de campo, por meio de entrevistas semiestruturadas com vereadores das Câmaras Municipais pernambucanas. A metodologia qualitativa de análise de conteúdo foi escolhida para a análise dos dados. Os resultados da pesquisa permitiram identificar que os fundamentos que levam algumas Câmaras Municipais pernambucanas a não acompanhar o parecer prévio do Tribunal de Contas no julgamento das contas anuais dos prefeitos não estão formalmente evidenciados no processo legislativo pertinente, cujos documentos oficiais pesquisados não atendem aos requisitos legais de motivação, nem tampouco explicam as razões do não acompanhamento do parecer prévio do TCE. A opinião dos vereadores entrevistados conduz ao entendimento de que tais fundamentos são de natureza política, em detrimento dos fundamentos técnicos, explicados pela relação de preponderância do executivo sobre o poder legislativo municipal.
Resumo:
O desenho político-institucional dos municípios brasileiros segue a lógica da esfera federal. Tal sistema tem por características gerais o termo de duração fixa e próprio, tanto para o Executivo quanto para o Legislativo, ou seja, ambos são eleitos diretamente – eleições majoritárias e proporcionais, respectivamente – sem estarem sujeitos à confiança mútua como no sistema parlamentarista. Dada a separação de poderes e o conflito que a literatura ressalta no âmbito federal entre Legislativo e Executivo, o estudo examina a estrutura da dinâmica dessa relação no âmbito municipal. Nesse sentido, o escopo tange as estratégias adotadas na formação dos gabinetes no município de São Paulo de 1989 a 2012, ou seja, contempla 6 (seis) diferentes gestões paulistanas. Para isso foi investigado o perfil político-partidário do secretariado e a correspondência em termos de cadeiras no Legislativo paulistano, bem como os resultados acerca da aprovação de proposituras de iniciativa do Executivo. Os resultados encontrados destacam que a distribuição de pastas não acarreta em um suporte da maioria do parlamento, como no caso federal. Entretanto, apesar da ausência desse apoio, praticamente todos os projetos do Executivo que chegaram ao Plenário foram aprovados. Assim, o estudo aponta que o compartilhamento de poder através da nomeação de secretários partidários é uma ferramenta importante do Executivo, porém pode não ser a única garantidora de uma coalizão majoritária que explique o sucesso legislativo do prefeito.
Resumo:
Recent statistical data confirms that domestic violence is a structural problem of exceptional gravity. We analyze the frequent legislative changes in Brazil since 2000 as a result of social pressure for protection of abused women. Only the Law 11.340 of 2006 was well received by lawyers, judges and the public opinion. We present the innovations and peculiarities of this statute and the allegations on unconstitutionality. We discuss cases of judicial review of this law and reject the arguments of unconstitutionality. That notwithstanding, we argue that penalization decisions is the wrong way from a criminological point of view because they do not take into consideration the desires and needs of the victims.
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This paper examines the structure of agenda power in the Brazilian Câmara dos Deputados (Chamber of Deputies). Our main question concerns when consistent agenda control by a single majority coalition, as opposed to agenda control by shifting majorities, has emerged in the post-1988 Câmara. Consistent agenda control emerges routinely in parliamentary regimes: the government commands a majority in the assembly; the legislative agenda is negotiated among the governing parties, typically with each able to “veto” the placement of bills on the agenda. However, the Câmara faces an external executive, the president, with substantial formal powers to set its agenda. Consistent agenda control thus can emerge only if the president chooses to ally with a majority coalition in the assembly. If the president always chose to form such an alliance—a presidentially-led agenda cartel—then one would expect some consistently parliamentary patterns in Brazil: the appointment of legislative party leaders to the cabinet; the use of statutes rather than decrees to achieve policy goals; the avoidance of bills that would pass and split the governing coalition. We find that only the Cardoso presidency displays consistent evidence of such a presidentiallyled agenda cartel. In this sense, our argument differs from that of Figueiredo and Limongi (1999; 2000), who argue that presidents have consistently pursued a parliamentary mode of governance in Brazil. Yet it also differs from those who argue that presidents have consistently pursued a shifting-coalitions strategy. Our results suggest that presidents make a strategic choice, with much hinging on that choice.
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The research topic of this paper is focused on the analysis of how trade associations perceive lobbying in Brussels and in Brasília. The analysis will be centered on business associations located in Brasília and Brussels as the two core centers of decision-making and as an attraction for the lobbying practice. The underlying principles behind the comparison between Brussels and Brasilia are two. Firstof all because the European Union and Brazil have maintained diplomatic relations since 1960. Through these relations they have built up close historical, cultural, economic and political ties. Their bilateral political relations culminated in 2007 with the establishment of a Strategic Partnership (EEAS website,n.d.). Over the years, Brazil has become a key interlocutor for the EU and it is the most important market for the EU in Latin America (European Commission, 2007). Taking into account the relations between EU and Brazil, this research could contribute to the reciprocal knowledge about the perception of lobby in the respective systems and the importance of the non-market strategy when conducting business. Second both EU and Brazilian systems have a multi-level governance structure: 28 Member States in the EU and 26 Member States in Brazil; in both systems there are three main institutions targeted by lobbying practice. The objective is to compare how differences in the institutional environments affect the perception and practice of lobbying, where institutions are defined as ‘‘regulative, normative, and cognitive structures and activities that provide stability and meaning to social behavior’’ (Peng et al., 2009). Brussels, the self-proclaimed "Capital of Europe”, is the headquarters of the European Union and has one of the highest concentrations of political power in the world. Four of the seven Institutions of the European Union are based in Brussels: the European Parliament, the European Council, the Council and the European Commission (EU website, n.d.). As the power of the EU institutions has grown, Brussels has become a magnet for lobbyists, with the latest estimates ranging from between 15,000 and 30,000 professionals representing companies, industry sectors, farmers, civil society groups, unions etc. (Burson Marsteller, 2013). Brasília is the capital of Brazil and the seat of government of the Federal District and the three branches of the federal government of Brazilian legislative, executive and judiciary. The 4 city also hosts 124 foreign embassies. The presence of the formal representations of companies and trade associations in Brasília is very limited, but the governmental interests remain there and the professionals dealing with government affairs commute there. In the European Union, Brussels has established a Transparency Register that allows the interactions between the European institutions and citizen’s associations, NGOs, businesses, trade and professional organizations, trade unions and think tanks. The register provides citizens with a direct and single access to information about who is engaged in This process is important for the quality of democracy, and for its capacity to deliver adequate policies, matching activities aimed at influencing the EU decision-making process, which interests are being pursued and what level of resources are invested in these activities (Celgene, n.d). It offers a single code of conduct, binding all organizations and self-employed individuals who accept to “play by the rules” in full respect of ethical principles (EC website, n.d). A complaints and sanctions mechanism ensures the enforcement of the rules and addresses suspected breaches of the code. In Brazil, there is no specific legislation regulating lobbying. The National Congress is currently discussing dozens of bills that address regulation of lobbying and the action of interest groups (De Aragão, 2012), but none of them has been enacted for the moment. This work will focus on class lobbying (Oliveira, 2004), which refers to the performance of the federation of national labour or industrial unions, like CNI (National Industry Confederation) in Brazil and the European Banking Federation (EBF) in Brussels. Their performance aims to influence the Executive and Legislative branches in order to defend the interests of their affiliates. When representing unions and federations, class entities cover a wide range of different and, more often than not, conflicting interests. That is why they are limited to defending the consensual and majority interest of their affiliates (Oliveira, 2004). The basic assumption of this work is that institutions matter (Peng et al, 2009) and that the trade associations and their affiliates, when doing business, have to take into account the institutional and regulatory framework where they do business.
Resumo:
O terrorismo contemporâneo se destaca como um dos mais discutidos tópicos da agenda política internacional. No contexto da globalização, a atuação de grupos extremistas é bem mais complexa e articulada do que jamais foi, e sua periculosidade é exacerbada pela potencial utilização de armas de destruição em massa. Se é certo que a solução para seu enfrentamento pode ser almejada pela cooperação entre as nações, é igualmente verdadeiro que o Direito pode ser um instrumento idôneo para assegurar melhor colaboração e maior efetividade das medidas. Partindo do pressuposto que o terrorismo pode ser compreendido como um instituto do Direito Criminal, apresento esta monografia, a fim de investigar como o Brasil – que notoriamente carece de normatização útil na legislação ordinária – poderia criar uma lei antiterror. A metodologia de pesquisa é primordialmente descritiva, com enfoque na compreensão do terrorismo enquanto instituto jurídico-criminal. Dedicamo-nos a um estudo crítico dos aspectos teóricos e práticos de se criar uma lei antiterror, inclusive estudando projetos de lei em tramitação, a fim de ver como o Legislativo tem abordado a matéria.
Resumo:
Não é de hoje que o país assiste à descoberta de incontáveis casos de desvios de recursos públicos ou mesmo à má gestão de contratos de obra pública que ocasionam, além de grave prejuízo ao Erário, danos à sociedade, muitas vezes desprovida da utilidade que seria proporcionada pelo pactuado. Essas condutas normalmente são ensejadas por projetos de engenharia que podem ser considerados meras peças de ficção, pois não representam o esforço correto para a execução do bem que se deseja construir. A Lei nº 8.666/93 permite a licitação com base em projeto básico, o que, segundo a atual onda de pensamento brasileira, seja da doutrina, dos órgãos de controle, do Poder Legislativo e até mesmo da mídia, é, de fato, um sério problema a ser enfrentado, pois a sua contratação dá margem a aditivos, entendidos como os grandes vilões das obras públicas. Por isso, o Tribunal de Contas da União vem decidindo no sentido de fortemente restringir a possibilidade de alteração contratual e, além disso, tem capitaneado projetos no Congresso Nacional que visam praticamente à extinção da empreitada por preço unitário, espécie contratual na qual o risco do projeto, ainda sem as definições necessárias, acaba por ser assumido pela Administração contratante, responsável pela elaboração, e não pelo seu executor. Contudo, no caso de obras complexas de infraestrutura, deve-se perquirir se essa postura, que pretende acabar com a margem decisória do gestor público quanto à extensão da incompletude do projeto básico - e, portanto, do objeto do contrato -, merece ser repensada, não com vistas a possibilitar os recorrentes danos, mas no caminho de uma melhor programação das ações estatais. Isso porque nessas hipóteses, a busca por todas as informações necessárias para a confecção do projeto a ser ao final executado, no momento da elaboração do edital, ou é muito custosa ou simplesmente não é possível. Assim, seria mais eficiente a contratação integrada, prevista na Lei do Regime Diferenciado de Contratação, na qual o risco do projeto pode se alocado ao contratado. Ocorre que, como existem restrições, nem sempre é viável esse caminho. Nessa ordem de ideias, deve-se encontrar uma solução para que o tradicional contrato de obra pública supere os seus graves problemas de incentivos. A proposta do presente trabalho é a introdução de um procedimento de tomada de decisão transparente, que confira segurança jurídica e amplo conhecimento da sociedade, além de livre acesso aos órgãos de controle, a partir de critérios não apenas jurídicos, mas econômicos e técnicos.
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O debate a respeito da maioridade penal no Congresso Nacional vai além da discussão da Proposta de Emenda Constitucional nº 171 de 1993, uma vez que a conjuntura social e política, somada ao contexto deliberativo da proposta na Câmara dos Deputados, reacendeu o diálogo na sociedade. Diante disso, realiza-se um mapeamento da discussão da maioridade penal para se saber a extensão da disputa no Congresso Nacional. Para tanto, foram coletados dados e informações disponibilizados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, identificando-se as propostas de emenda constitucional e os projetos de lei que abordam a questão da diminuição da idade mínima para a responsabilização penal. Ademais, a partir dessa seleção de propostas e projetos legislativos foi possível identificar aspectos pertinentes acerca do debate, como o posicionamento dos parlamentares e dos partidos políticos, os argumentos trazidos por ambas as partes da discussão e os interesses que poderão ser atingidos pela redução da idade penal. Além disso, é feito um breve estudo relativo ao Estatuto da Criança e do Adolescente e à contextualização da criminalidade juvenil no Brasil, visando facilitar o dimensionamento da discussão que se desenvolve no Congresso a respeito da inimputabilidade penal das crianças e dos adolescentes garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Questões importantes, como a Doutrina da Proteção Integral e os fatores que explicam a criminalidade juvenil, são abrangidos para dar suporte ao mapeamento e à coerência do presente trabalho.