207 resultados para Bancos internacionais - Regulamentação

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

O acordo Basel III representa, em diversos aspectos, uma verdadeira mudança no paradigma regulatório. Este trabalho examina uma amostra composta por 81 bancos europeus para detectar até que ponto o impacto do Basel III é já perceptível em modelos de negócios alternativos. Descobre-se que os ajustes nos modelos de negócios causados pelo Basel III são mínimos, enquanto que as principais mudanças entre 2010 e 2013 deveram-se a outros factores exógenos, como por exemplo a crise da dívida soberana europeia. Devido à longa observação e aos períodos de transição, as maiores mudanças nos modelos de negócios como consequência do Basel III estarão ainda para acontecer.

Relevância:

90.00% 90.00%

Publicador:

Resumo:

O presente trabalho pretende abordar o movimento de ingresso dos bancos estrangeiros que vem ocorrendo no país após a crise do setor bancário que se seguiu ao Plano Real, especificamente no segmento do varejo. Para isso, são abordados os mais recentes trabalhos sobre 31 internacionalização do mercado bancário no mundo e os principais aspectos que têm caracterizado a presença dos bancos estrangeiros no Brasil.

Relevância:

90.00% 90.00%

Publicador:

Resumo:

Apresenta as razões que levaram bancos espanhóis a investir no setor bancário brasileiro e analisa os resultados dessa estratégia. Discute a relação entre o processo de consolidação mundial do setor, as estratégias utilizadas pelos bancos espanhóis e os efeitos no sistema bancário brasileiro. Descreve a formação do setor bancário no Brasil e sua consolidação a partir do Plano Real. Analisa a internacionalização dos bancos espanhóis e a opção pela América Latina. Discute as expectativas criadas com a vinda dos bancos estrangeiros, a competitividade no setor e os resultados obtidos pelos bancos espanhóis.

Relevância:

90.00% 90.00%

Publicador:

Resumo:

Com a implementação do Acordo de Basiléia II no Brasil, os grandes conglomerados bancários poderão utilizar o chamado modelo IRB (Internal Ratings Based) para cômputo da parcela de risco de crédito da exigência de capital. O objetivo desta dissertação é mensurar a diferença entre o capital mínimo exigido (e, conseqüentemente, do Índice de Basiléia) calculado pela abordagem IRB em relação à regulamentação atual. Para isso, foram estimadas probabilidades de inadimplência (PD) utilizando matrizes de transição construídas a partir dos dados da Central de Risco de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil. Os resultados indicam aumento da exigência de capital, ao contrário do ocorrido nos países do G-10.

Relevância:

90.00% 90.00%

Publicador:

Resumo:

Crises bancárias podem implicar uma alta redistribuição de recursos em uma sociedade. O interesse público em manter os bancos em funcionamento demanda o desenho de regimes eficazes de resolução, pois a falência desordenada desses intermediários pode ser uma fonte de risco sistêmico. O Banco Central, autoridade responsável por zelar pela higidez do sistema financeiro, pode se valer de diversos instrumentos para reestruturar ou liquidar um banco em dificuldade financeira. De modo a prevenir a propagação do risco sistêmico, as regras jurídicas conferem ao Banco Central uma ampla margem de discricionariedade no julgamento de quais bancos merecem receber assistência financeira e na escolha dos métodos de resolução bancária. O caráter globalizado das finanças exige uma maior coordenação entre autoridades domésticas na resolução de bancos que operam em múltiplas jurisdições. Algumas iniciativas de órgãos internacionais no período pós-crise de 2007-2008 têm buscado instituir, em nível global, um marco normativo para gerenciamento de crises bancárias, através da harmonização de regimes domésticos de resolução. O histórico de crises do sistema financeiro brasileiro levou ao desenvolvimento de uma rede de proteção bancária em momentos anteriores à crise financeira global de 2007-2008. Assim, o sistema financeiro brasileiro apresentou bom funcionamento mesmo nas fases mais agudas. Não tendo experimentado uma crise sistêmica no período recente, o Brasil não está passando por reformas profundas na estrutura institucional do seu sistema financeiro, a exemplo de países como Estados Unidos e Reino Unido. No entanto, desafios impostos pela crescente globalização das finanças e peculiaridades locais motivam reformas e mudanças discretas nos padrões de governança da rede de proteção brasileira. Através da reconstituição da atuação do Banco Central em três momentos de crise no Brasil, o presente trabalho busca analisar criticamente a rede de proteção bancária brasileira e os mecanismos jurídicos de accountability da autoridade financeira no exercício da supervisão e administração de crises bancárias.

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

O presente trabalho constitui o Relatório Final de um projeto de pesquisa financiado pelo Núcleo de Pesquisas e Publicações da FGV-EAESP. Analisam-se nele os Planos de Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde PGRSS de uma amostra de 70 hospitais nacionais, elaborados em 2003, como resultado de um curso de educação a distância, ministrado por um consórcio formado entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Fundação Getulio Vargas. O curso foi sugerido pela UNESCO e financiado por bancos internacionais, com intermediação do REFORSUS. Para cada Plano, foram tabulados, em planilha EXCEL, 164 itens, sendo 12 informações gerais sobre o hospital, 141 relativas à infra-estrutura e aos procedimentos atualmente usados e 11 referentes ao plano futuro de gestão de resíduos. Diagnosticou-se a situação desses hospitais no tocante ao manejo dos resíduos, classificados como infectantes, químicos, radioativos, comuns e perfurocortantes, desde a coleta, o armazenamento e o tratamento interno até a remoção, o tratamento externo e a disposição final. A água, desde a fonte de suprimento até seu consumo, os efluentes líquidos e as emissões gasosas também foram objeto de investigação. Foram avaliados ainda, sob os aspectos técnico e econômico, os planos elaborados pelos hospitais para a gestão futura dos seus resíduos. Os resultados da pesquisa indicam que os hospitais estudados se encontram em sua maioria numa fase incipiente em matéria de gestão dos seus resíduos, carecendo de infra-estrutura, recursos financeiros e humanos e gerenciamento, existindo considerável distância entre a gestão atual dos resíduos e as exigências legais que os hospitais devem cumprir nas áreas sanitária e ambiental.

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

O objetivo do artigo é determinar quais são as variáveis que impactam a escolha de um país para operar no processo de internacionalização de bancos de língua espanhola e portuguesa. Além disso, o artigo busca identificar se há diferenças nestas variáveis para bancos públicos e privados. A amostra é composta por 141 bancos com operações em 59 países e, utilizando um modelo logite, conclui-se que estes bancos operam em países com maior integração comercial e linguística ao seu de origem, além de serem próximos entre si, e com maior oportunidade de crescimento. A internacionalização seria feita, principalmente, por bancos maiores e aponta que há diferenças na magnitude do impacto das variáveis entre bancos públicos e privados.

Relevância:

40.00% 40.00%

Publicador:

Resumo:

Comenta os aspectos relativos à aplicação dos princípios do Comitê de Basiléia no sistema financeiro brasileiro e a legislação e regulamentação bancária brasileira, no que se refere a aspectos ligados à supervisão bancária e à intervenção; considera aspetos relativos à supervisão bancária, com ênfase à fidelidade das informações prestadas pelas instituições financeiras; ao momento de intervenção; e à estrutura do órgão supervisor; e verifica e analisa as razões que levaram à quebra de bancos no Brasil, no período de julho de 1994 a dezembro de 1999.

Relevância:

40.00% 40.00%

Publicador:

Resumo:

O ambiente financeiro internacional vem passando por profundas mudanças ao longo das últimas décadas, decorrentes especialmente da evolução tecnológica e científica, onde a globalização da atividade bancária e a alta competição por ganhos nunca antes imaginados expõem as corporações bancárias e a própria sociedade a toda sorte de riscos, considerando-se as possibilidades de perdas decorrentes de uma má gestão dos riscos e de eventuais comportamentos oportunistas dos seus agentes. Tem-se presenciado, por exemplo, os casos de crise recentes do subprime nos EUA e das perdas de mais de 4 bilhões de euros ocasionadas pelo operador Jérôme Kerviel do Société Générale. Da mesma forma, paralelamente esforços vem sendo desenvolvidos para padronização do controle e da regulação dos riscos em escala mundial, como forma de garantir um ambiente de segurança à atividade bancária internacional. Trata-se do Comitê de Basiléia, uma convenção internacional criada em 1974 e cujas recomendações são hoje seguidas por mais de 100 países, incluindo o Brasil. Em 2004 o comitê publicou o Novo Acordo de Capital (Basiléia II) que indica práticas para controle e mitigação de uma nova modalidade de risco, o risco operacional, ou seja, a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos. Sua correspondente na legislação brasileira é a Resolução nº 3.380/06 do Conselho Monetário Nacional. A resolução determina a criação de uma estrutura dedicada para gerenciamento do risco operacional e da adoção das recomendações de Basiléia II sobre o tema em todas as organizações autorizadas a operar no Brasil pelo Banco Central do Brasil. Trata-se de um grande desafio para as empresas e seus gestores de risco que devem desenvolver e incorporar novos mecanismos de controle, os quais foram convencionados internacionalmente, a despeito de todas as dificuldades de ordem técnica e organizacional, envolvidas nos processos de adequação. O espírito da lei é da busca de total transparência das organizações e de seus membros no tocante à presença de falhas, deficiências e inadequações das práticas do dia-a-dia. Entretanto, há aspectos organizacionais como cultura, práticas sociais e elementos de interpretação que interferem na aplicação da lei na prática (enforcement). Este é um trabalho de caráter exploratório, descritivo e empírico que buscou entender através de análise qualitativa ‘se’ e ‘como’ esse espírito pode ser disseminado e incorporado dentro das organizações bancárias brasileiras de forma a se cumprir a lei e os prazos por ela determinados, face às pressões internacionais por padronização dos controles e da regulação do risco operacional, às pressões do mercado local e às pressões geradas internamente pelo próprio meio institucional da organização, além das necessidades prementes de atendimento à legislação. Espera-se que os resultados deste trabalho contribuam para o endereçamento de futuras pesquisas a cerca do tema.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Com a implementação do Acordo de Basiléia II no Brasil, os grandes conglomerados bancários poderão utilizar o chamado modelo IRB (Internal Ratings Based) para cômputo da parcela de risco de crédito da exigência de capital. O objetivo deste trabalho é mensurar a diferença entre o capital mínimo exigido (e, conseqüentemente, do Índice de Basiléia) calculado pela abordagem IRB em relação à regulamentação atual. Para isso, foram estimadas probabilidades de inadimplência (PD) utilizando matrizes de transição construídas a partir dos dados da Central de Risco de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil. Os resultados indicam aumento da exigência de capital, ao contrário do ocorrido nos países do G-10

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Este trabalho pretende realizar um estudo dos métodos de classificação de risco de crédito e de gestão de carteira de empréstimos constantes da literatura que trata de crédito, e a utilização desses instrumentos pelos bancos brasileiros, bem assim avaliar os impactos que a Resolução 2682, de 21.12.1999, causaram nas demonstrações financeiras dessas instituições. Essa Resolução estabeleceu que, a partir de março/2000, todas as operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras deveriam ser classificadas por faixas de risco e que as provisões para perdas inerentes deveriam ser contabilizadas em função dos respectivos graus de risco. o problema objeto de análise se insere em um contexto em que a adoção de ferramentas para avaliação do risco de crédito por parte das instituições financeiras brasileiras vem se intensificando em razão de esse segmento de mercado, cada vez mais competitivo, ter no crédito um instrumento estratégico para alavancagem de receitas. o uso de metodologias para a classificação de risco de crédito e de gestão de carteira tem como premissas proporcionar, às empresas que concedem crédito, melhoria do processo decisório permitindo agilidade, padronização de procedimentos, melhor instrumento para capacitação dos profissionais de crédito e redução de custos, e, ao mercado, a possibilidade de conhecer com mais profundidade os riscos inerentes às carteiras de empréstimos, uma vez que a citada Resolução 2.682 prevê que as instituições financeiras devem detalhar a composição de sua carteira de crédito quando da divulgação de seus demonstrativos financeiros. A hipótese do presente estudo é a de que essa regulamentação contribuiu para que o risco da carteira de crédito passasse a ser melhor evidenciado nas demonstrações contábeis divulgadas pelas instituições financeiras.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Trata do problema da utilização dos resultados gerados pelos modelos de gestão de portfólio de crédito utilizados por instituições financeiras, para fins de estabelecimento do capital baseado em risco que é exigido pelos órgãos reguladores. Aborda inicialmente a fundamentação teórica das divergências, que se verificam entre as definições de capital econômico e capital regulamentar, discutindo, em relação a este último conceito, a regulação prudencial que se originou a partir do Acordo de Capital firmado no âmbito do Comitê da Basiléia para Supervisão Bancária, em 1988, e as propostas atualmente discutidas para a implantação do que virá a ser o Novo Acordo de Capital. Discute ainda as bases conceituais da atual geração de modelos de gestão de portfólio de crédito, em especial no que conceme à metodologia de cálculo do capital econômico em risco, avaliando em que medida e sob que condições esses modelos poderiam ser admitidos na regulamentação bancária, para fins de cálculo do requerimento mínimo de capital das instituições financeiras.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

As regras contábeis vêm sofrendo alterações em todo o mundo para atenderem às novas necessidades dos investidores com relação à qualidade e confiabilidade das informações divulgadas pela administração das empresas. Uma das alterações nas Demonstrações Financeiras que corrobora com a tentativa deste aumento, é a utilização cada vez maior do Fair Value ou Valor Justo no idioma Português. A utilização de Fair Value ainda não é consenso entre os especialistas e muitos usuários das demonstrações financeiras ainda não têm pleno entendimento do conceito, principalmente no que concerne aos países em desenvolvimento onde o conceito é utilizado com menos freqüência. O assunto está sendo muito discutido nas varias partes do mundo, Estados Unidos, Europa, Brasil entre outros países. Defensores da utilização do Fair Value sustentam que este valor é muito relevante para as Demonstrações Financeiras, seus opositores, entretanto questionam este ponto, pois acreditam que o custo histórico apresenta maior utilidade, uma vez que é verificável facilmente, mais confiável. Primeiramente é preciso mostrar as definições para que o conceito seja entendido, e ainda apresentar como estes conceitos estão inseridos em diversas regulamentações contábeis, regulamentação americana, regulamentação internacional e regulamentação brasileira. Além de verificar como as demonstrações financeiras se diferenciam devido ao uso do Fair Value, para finalizar apresentaremos um levantamento realizado com base em cem demonstrações financeiras, cinqüenta elaboradas obedecendo às normas internacionais e cinqüenta elaboradas obedecendo às normas brasileiras, que demonstra como a utilização do Valor justo nas normas brasileiras é restrita quando comparando as normas internacionais. Fale desde já ressaltar que não consideramos este fato como um atraso da regulamentação brasileira, conforme exposto no trabalho.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Esta tese tem por objetivo examinar os fatores que direcionam o processo decisório de estrutura de capital/investimento do banco e avaliar a efetividade da intervenção regulatória no Brasil. O trabalho está divido em três capítulos. No primeiro capítulo, apresenta-se, de forma sistematizada, arcabouço teórico e evidências empíricas na literatura para explicar o comportamento da firma bancária, fortemente regulada, em suas decisões de financiamento e investimento. Além disso, descreve-se a evolução dos padrões internacionais de regulação prudencial de capital, desde a publicação do primeiro Acordo de Basiléia até as medidas iniciais de Basiléia III, apresentando também o contexto normativo no Brasil. No segundo capítulo, por meio de modelo dinâmico da teoria de trade-off, analisam-se os determinantes do buffer de capital dos bancos brasileiros entre 2001 e 2009. Os resultados sugerem que: (i) o requerimento regulatório de capital e os custos de ajustes de capital influenciam nas decisões dos bancos; (ii) as avaliações da autoridade de supervisão bancária impacta os colchões de capital; (iii) a disciplina de mercado pode não ser efetiva em aumentar a solvência dos bancos; e (iv) existe uma relação negativa entre o colchão de capital e o ciclo de negócios que pode representar uma gestão procíclica de capital dos bancos. Por fim, no terceiro capítulo, utiliza-se metodologia proprietária dos escores das instituições conferidos pela autoridade supervisora (CAMEL), para apresentar evidências de que as pressões regulatória e de supervisão no Brasil induzem os bancos a realizarem ajustes de curto prazo relativamente menores na alavancagem e, principalmente, no risco do portfólio.