9 resultados para Artigo de opinião

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Trata das estratégias de comunicação governamental adotadas pelas gestões Jânio Quadros e Luiza Erundina para atingir a opinião pública, frente aos índices de aprovação apontados pelas pesquisas de opinião. Apresenta um relato descritivo de ambas as gestões, apontando o seu relacionamento com outros atores presentes no espaço público paulistano. Aborda as diferenças programáticas e ideológicas de cada governante e suas implicações para as políticas de comunicação desenvolvidas. Orienta a análise dos dados empíricos para a discussão dos conceitos de esfera pública, opiruao pública e políticas de comunicação governamentais

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A Constituição Federal do Brasil determina que os Municípios e Estados apliquem não menos que 25% do somatório das suas receitas tributárias e transferências constitucionais nas ações relacionadas ao ensino público. Para demonstrar o atendimento desta regra constitucional cada Ente deve publicar um demonstrativo contábil constante no Relatório Resumido da Execução Orçamentária, instituído pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN desde 2000, após a vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000. A Portaria STN nº 560, de 14 de dezembro de 2001, instituiu o Manual de Elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, composto de vários quadros contábeis, onde tem no seu Anexo X o Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, para evidenciar os valores destinados à educação. Não obstante a comprovação da aplicação se dar por meio de um demonstrativo contábil, isto não garante que os recursos destinados às ações do ensino obedeçam a critérios de qualidade. Não se apresenta neste demonstrativo indicadores sociais que permitam verificar a evolução no nível de ensino da rede pública, o que levou à instituição de novos indicadores para avaliar os resultados destes investimentos públicos. O Índice de Desenvolvimento da Educação Brasileira, Ideb, veio estabelecer metas de critérios sociais por meio de uma pontuação que classifica os entes federativos de acordo com resultados sociais apresentados, como a taxa de aprovação e abandono escolar, por exemplo. O ranking divulgado em 2009 demonstra que os municípios que obtiveram os últimos lugares comprovaram o atendimento do art. 212 da Constituição Federal, ou seja, não há como ter uma relação entre a regra constitucional e a eficácia da administração da educação pelos municípios brasileiros, este é justamente o propósito deste trabalho.

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O presente trabalho busca, em linhas gerais, compreender o papel da chamada burocracia do nível da rua nos serviços de Saúde, mais especificamente no caso do Hospital Municipal Infantil Menino Jesus. Na experiência em questão, há uma particularidade muito importante: trata-se de uma entidade administrada por uma Organização Social, na qual se instalou um modelo híbrido de gestão de pessoal, convivendo burocratas com três vínculos empregatícios – funcionários públicos da Prefeitura e da autarquia hospitalar, que ainda permaneceram mesmo com a mudança institucional, e os novos contratados, sob regime de CLT. Neste sentido, são dois os objetivos do artigo: avaliar a opinião e a influência dos burocratas do nível da rua sobre uma instituição que passa por uma grande alteração organizacional e, particularmente, entender como isso impacta uma Organização Social, tomada como paradigma organizacional da Nova Gestão Pública.

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O artigo 254-A da Lei nº. 6.404/76 estabelece a obrigatoriedade de realização de oferta pública de aquisição de ações nos casos de alienação de controle de companhias abertas. Entretanto, a aplicabilidade deste dispositivo legal às operações societárias é bastante controversa, sobretudo pelo fato de o dispositivo apresentar uma definição bastante vaga para alienação de controle e não apresentar qualquer definição para poder de controle. Tendo em vista esta lacuna legislativa, a Comissão de Valores Mobiliários apresenta um papel fundamental na mitigação das questões que envolvem a aplicação do artigo 254-A, uma vez que as ofertas públicas devem ser registradas perante esta autarquia. Ademais, considerando o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro e a relevância das operações de alienação de controle acionário, torna-se fundamental entender a postura da Comissão de Valores Mobiliários frente a estas operações, para que os agentes do mercado tenham um mínimo de segurança e previsibilidade jurídica quando partícipes destas. O propósito deste trabalho é identificar e analisar o posicionamento da Comissão de Valores Mobiliários acerca da aplicabilidade do referido artigo 254-A às operações societárias de alienação de controle de companhias abertas, verificando o entendimento desta Comissão em relação às definições de alienação de controle e de poder de controle, assim como questões a estas relacionadas. Para tal análise, foram consideradas as decisões proferidas pelo Colegiado desta autarquia no âmbito dos Processos Administrativos.

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In spite of a general agreement over the distortion imposed by the current Brazilian tax system, attempts to reform it during the last decade have faced several restrictions to its implementation. Two of these restrictions were particular binding: a) fiscal adjustment restriction (public sector debt cannot increase), b) fiscal federalist restriction (revenues from individual states and municipalities cannot decrease). This paper focuses on a specific reform that overcomes in principle the fiscal federalist restriction. Using Auerbach and Kotlikoff (1987) model calibrated for the Brazilian economy, I analyze the short and long run macroeconomic effects of this reform subject to the fiscal adjustment restriction. Finally, I look at the redistributive effects of this reform among generations as a way to infer about public opinion’s reaction to the reform. The reform consists basically of replacing indirect taxes on corporate revenues, which I show to be equivalent to a symmetric tax on labor and capital income, by a new federal VAT. The reform presented positive macroeconomic effects both in the short and long run. Despite a substantial increase in the average VAT rate in the first years after the reform, a majority of cohorts experienced an increase in their lifetime welfare, being potentially in favour of the reform.

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A FGV/DAPP participa, entre os dias 28 e 31 de agosto, do congresso anual da American Political Science Association (APSA). Durante o encontro, os pesquisadores da FGV/DAPP irão apresentar o artigo “Jornadas de Junho no Brasil: das Redes às Ruas”, que analisa o impacto da internet para os protestos de 2013. O artigo é assinado pelo Diretor da DAPP, Marco Aurélio Ruediger, e os pesquisadores Rafael Martins, Amaro Grassi, Tiago Ventura e Tatiana Ruediger.

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Este artigo examina a construção do discurso sobre os alimentos geneticamente modificados a partir da ótica de um importante periódico nacional, a revista Veja. O quadro teórico baseia-se no debate sobre os alimentos geneticamente modificados no campo dos estudos organizacionais, no qual se verificou negligência sobre o papel da mídia como formadora de opinião e sua capacidade em influenciar os leitores. A contribuição para este campo está em verificar o papel da mídia na construção de um tema – os alimentos transgênicos. O método utilizado é a análise crítica do discurso. Os resultados da análise crítica do discurso da Veja sugerem que os alimentos transgênicos são construídos pelo discurso através de duas perspectivas, uma técnica e outra moral e o domínio discursivo é articulado de forma a promover a aceitação dos alimentos transgênicos como opção viável e benéfica de consumo, sem agredir a saúde humana e o meio ambiente.

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O trabalho de conclusão de curso tem como objetivo central a análise crítica da Lei Complementar nº 105 de 2001- que autoriza a Receita Federal do Brasil a quebrar diretamente o sigilo bancário dos contribuintes, com base em possíveis indícios de omissões, fraudes e simulações- como meio hábil para coibir o crime de sonegação fiscal. A partir dessa análise, vamos testar a hipótese de que nenhum agente público pode determinar a quebra das informações bancárias de um contribuinte, sem a prévia autorização do Poder Judiciário. O artigo tem três partes. Na primeira, os principais conceitos que envolvem o sigilo bancário e as possíveis exceções à quebra do sigilo bancário são descritas e discutidas. A partir do exame conceitual, vamos estudar a correlação desse assunto com o combate à sonegação fiscal e a afirmação do princípio da transparência fiscal na comunidade internacional. Na última parte, somos chamados a estudar a opinião da Suprema Corte quanto ao objeto do presente trabalho. A conclusão a que se chega é a de que os agentes públicos não podem obter as referidas informações sem prévia autorização de um juiz. Contudo, a matéria apesar de muito antiga, ainda é polêmica para a doutrina e a jurisprudência. Além disso, a alteração na composição do Supremo Tribunal Federal, de 2010 para 2015, pode indicar uma mudança também no entendimento dos magistrados quanto ao assunto.