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Este estudo apresenta uma análise comparativa dos modelos de regulação dos setores nucleares da Argentina - a cargo da Autoridad Regulatoria Nuclear (ARN), e do Brasil- sob a responsabilidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), que procura identificar, por meio de critérios de análise selecionados a partir do referencial teórico, qual modelo é o mais adequado objetivando o uso seguro da energia nuclear. O Capítulo I apresenta uma breve descrição dos modelos de regulação dos setores nucleares do Brasil e da Argentina, bem como os objetivos, a delimitação do estudo e a relevância da pesquisa. O referencial teórico, Capítulo 2, contém tópicos sobre a reforma do Estado, os tipos de regulação, a regulação no Brasil e as características do setor nuclear internacional e brasileiro. A seguir, foram selecionados critérios de análise que correspondem às características das agências reguladoras brasileiras criadas para outros setores da economia, no bojo da reforma de Estado implementada no Brasil a partir de meados dos anos 90. Posteriormente, estes critérios de análise foram utilizados como parâmetros de comparação entre os modelos de regulação dos setores nucleares da Argentina e do Brasil. A metodologia de pesquisa é descrita no Capítulo 3, definindo-se o tipo de pesquisa, o universo e a amostra, a forma de coleta e tratamento dos dados e as limitações do método empregado. No Capítulo 4 é descrito o modelo de regulação do setor nuclear argentino, apresentando-se também um breve histórico sobre a criação da ARN. O Capítulo 5 apresenta a descrição do modelo de regulação do setor nuclear brasileiro, os estudos e recomendações existentes sobre a regulação do setor e os resultados da pesquisa empírica realizada junto aos servidores da CNEN. Com base na análise comparativa, Capítulo 6, pode-se concluir, Capítulo 7, que a estrutura regulatória e fiscalizadora do setor nuclear argentino, sob responsabilidade da ARN, mostra-se mais adequada no que tange ao uso seguro da energia nuclear, do que o modelo adotado no Brasil pela CNEN, pois incorpora os critérios de independência funcional, institucional e financeira, definição de competências, excelência técnica e transparência, necessários ao desempenho de suas funções de forma autônoma, ética, isenta e ágil.