5 resultados para Application de la loi

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Trata-se neste estudo, a Campanha Nacional de Esco las da Comunidade (CNEC) corno um todo que visa colaborar na oferta de educação no Brasil, inserindo-se num complexo meio politico e social, buscando nele o concurso das instituições governamentais que a regulam em nivel nacional, estadual e municipal e procurando penetrar nas comunidades a fim de obter os recursos humanos, materiais e financeiros que possam garantir a sua sobrevivência e conservação. Nesta perspectiva o trabalho realiza~set' através de etapas históricas, ou da evolução do seu processo de existência, ou do processo de sua construção, ou, ainda, da elaboração continua de seus conceitos, desde os seus primórdios até o principio desta década, com a promulgação da Lein95.692/71 Na primeira fase que compreende os anos de 1943 a 1952, consideram-se as caracteristicas políticas, econômico sociais e educacionais da época em que surgiu a CNEC, procurando-se descobrir influências sofridas, fatores na formação dos tipos de relação com o ambiente e que lhe são atribuídas.

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O presente estudo trata da reconstrução histórica de uma experiência pedagógica realizada na cidade do Recife, no período ' 72/73. Cuida de alguns aspectos da implantação da lei n9 5.692, relacionados com um complexo escolar do qual participaram três estabelecimentos: um, da rede particular, e dois, da rede oficial de ensino. Para funcionamento deste complexo, foi celebrado um convênio entre a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco e uma Congregação religiosa. O contrato foi celebrado prevendo-se a vigência de três anos com possibilidades de renovação. Entretanto, concluído o segundo ano da experiência, o convênio foi rescindido. A experiência que, segundo a lei preconiza, tentava uma integração física, administrativa e pedagó0ica e que por se tratar de clientelas escolarizáveis de classes sociais diferentes, supôs' também, uma integração social, foi frustrada em seu processo, desde que a pretendida integração social não se verificou. Tentamos então, neste estudo, reconstruir todos os acontecimentos ocorridos no complexo escolar, desde o seu início até o seu término, historiar as fontes legais e religiosas que o inspiraram, os mecanismos de discriminação ocorridos, a crise instalada e a consequente extinção da experiência. Fizemos uso das orientações do Estado em termos de planos, discursos, mensagens, etc. teoricamente conectados com uma ideologia liberal, equalizadora de oportunidades educacionais, e como na prática ela se verifica. Levantamos algumas hipóteses que pudessem explicar o fracasso da experiência. Concluímos que elas não respondiam ao nosso interno. Por fim, tentamos através de uma reflexão, onde, levando-se em consideração interesses conflitantes entre segmentos societários e as discriminações havidas, situar através do modo pelos quais eles se verificaram, se o fato estaria ligado a aspectos conjunturais ou aspectos estruturais da formação social capitalista. No caso específico do complexo escolar, a não integração social foi atribuída como sendo uma decorrência dos resíduos estamentais arcaicos, ainda vigentes na sociedade brasileira. O processo capitalista não teria sido ainda tão acelera do no Brasil, particularmente no Nordeste, a ponto de eliminar traços estamentalistas tão fortes, fronteiras tão distantes, entre as classes sociais, ocasionando uma discriminação tão crua e preconceituosa quanto a ocorrida no complexo escolar. Evocamos' uma construção tipológica escolar, que estabelecesse conexão entre os vários tipos de sociedades capitalistas e tentamos sugerir uma possível explicação com base nessa tipologia. Concluímos que a forma de discriminação ocorrida no com plexo escolar é conjuntural ao desenvolvimento do processo de estruturação do capitalismo, onde a discriminação é necessária e imprescindível à própria existência de uma sociedade de classes.

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O objetivo deste estudo foi verificar se as habilitações profissionais, implantadas pela SE nas escolas do Estado de S. Paulo, sob os auspícios da Lei 5692/71, haviam, realmente, preparado os jovens que as concluíram para o exercLcio de uma profissão e averiguar quantos alunos egressos da primeira turma do 2º grau profissionalizante conseguiram ser aproveitados de acordo com a qualificação auferida por eles. O estudo limitou-se às escolas da DE de são José do Rio Preto. O instrumental usado foi a entrevista, por não se saber quais os rumos tomados por esses estudantes, nem porque. Foram entrevistados alunos e autoridades do ensino. Aos primeiros aplicou-se a entrevista estruturada e aos segundos a entrevista semiestruturada. Dentre as autoridades foram entrevistados Diretores de Escola, Supervisores Pedagógicos e Assistentes Técnicos da DRE. Concluiu-se que o intuito maior dos entrevistados era o prosseguimento dos estudos em nível de 3º grau, intuito este já alcançado por um número expressivo desses egressos: 64,66% de S. Jose do Rio Preto e 31,85% das cidades vizinhas. Contudo, nem todos lograram ingressar nos cursos que queriam, nem tampouco em cursos relacionados com o 2º grau concluído: apenas 28,69% o conseguiram. A propósito da destinação para o trabalho, pode-se perceber uma dispersão 5,74% trabalham na profissão muito grande desses jovens: para a qual foram preparados, 59,77% estão foram do ramo e 34,48% ainda não trabalham. Foram 19 os cursos profissionalizantes instalados e conseguiu-se catalogar 58 diferentes serviços executados pelos egressos desses cursos, desde os mais simples como empregada doméstica e servente de pedreiro até ao presidente de indústria o que leva a crer que tais cursos, realmente não profissionalizaram e que o intento da Lei 5692/71 não foi atingido.

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Este estudo se propõe levantar elementos que possam esclarecer a questão da introdução da Educação para o Trabalho no ensino de10 grau. Enfoca as diversas tentativas de se incluir a Educação para o Trabalho no primeiro ciclo do grau media, a partir de 1932, ate a oficialização da medida na Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, bem como em legislação complementar. Verifica ainda, por meio de estudo exp10ratõrio, ate que ponto foram efetivados os princípios contidos na Lei nº 5.692/71, relativos a Educação para o Trabalho. Constata a concretização em termos legais, no início da década de 70, da ideia gerada a partir da década de 30 a respeito da introdução da Educação para o Trabalho desde os primeiros anos de escolarização obrigatória, para concluir que, na prática, pelo menos no estado de Minas Gerais, este fim não foi alcançado.

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O Brasil é um dos principais atores do novo ambiente econômico mundial, mas para permanecer atrativo, deve fazer progressos significativos no campo das Tecnologias de Informação e da Comunicação (TIC). Assim, um serviço de internet banda larga é primordial para o desenvolvimento de regiões distantes, geralmente de baixa renda e que não têm acesso a instalações de telecomunicações, nem aos serviços de internet banda larga. De fato, a penetração da banda larga no Brasil apresenta situação inferior à média mundial e boa parte da população ainda está excluída do mundo digital por causa das desigualdades sociais e as dimensões continentais do país. Para preencher esta lacuna, o governo federal lançou, em 2010, o Programa Nacional de Banda Larga (PNBL). No entanto, a penetração de banda larga permanece em níveis baixos, mesmo em grandes centros urbanos e com uma distribuição regional desigual, especialmente quando comparados internacionalmente. As concessionárias não estão desempenhando o seu papel de universalização dos serviços de banda larga e as pequenas e médias operadoras podem desempenhar um papel fundamental na promoção desse objetivo. Esse trabalho tem o propósito de investigar se é possível conciliar o modelo vigente de telecomunicações regido pela Lei Geral das Telecomunicações (LGT) com a universalização dos serviços de banda larga, desde que apoiado num mercado competitivo e menos concentrado, com pequenas e médias operadoras. Como verificação, foi feito um trabalho empírico com base em entrevistas semiestruturadas com profissionais de telecomunicações do setor público e privado, assim como uma análise de padrão de codificação dessas entrevistas. Os resultados mostram, porém, que o ambiente regulatório atual pode gerar incentivos à operação de qualidade nas áreas remotas e de baixa renda, mas não de forma generalizada. A universalização requer uma mudança estrutural do modelo e é a política pública federal que deve dar as diretrizes, com objetivos claros. Tampouco há modelo ideal de regulação, mas um entorno regulatório adequado pode ser motor de desenvolvimento do setor. O estabelecimento de compromissos entre os atores também é fundamental, assim como a decisão política na origem, dando suporte para o planejamento e projetos de longo prazo. E é a partir dessa decisão que se desenvolvem as medidas regulatórias de competição e fiscalização que vão garantir a execução do que foi previsto e desenhado.