26 resultados para Antitrust

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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O Objetivo deste Trabalho é Analisar os Efeitos da Entrada de uma Segunda Concessionária de Automóveis em Mercados Previamente Monopolizados. para Tanto, Construiu-Se um Banco de Dados com a Localização de Concessionárias de Automóveis em Microrregiões e Características Demográficas e Econômicas Destas Microrregiões. a Partir Desse Banco de Dados e de Modelos de Escolha Binária, Foram Identificadas Variáveis que Condicionam a Existência e o Número de Concessionárias em Microrregiões. Utilizando-Se de um Modelo Adaptado de Bresnahan e Reiss (1990), Foram Estimados os Custos Fixos de Entrada de Concessionárias em Mercados Monopolizados. os Resultados Obtidos Sugerem que as Barreiras À Entrada não são Significativas, o que Aumenta a Probabilidade de que a Cláusula de Exclusividade nos Contratos de Concessão não Cause Danos À Concorrência no Mercado Brasileiro de Distribuição de Automóveis

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O objetivo deste projeto é realizar uma contribuição para um futuro aperfeiçoamento da legislação antitruste brasileira, cuja principal peça legal é a Lei 8884/94. A pesquisa contém três partes. A primeira contextualiza a Lei 8884 no processo de evolução recente da economia brasileira, assinalando sua crescente importância a partir de meados dos anos noventa com a estabilização dos preços. A segunda organiza, para um conjunto selecionado de temas, a discussão teórica e a jurisprudência administrativa existentes. A terceira sugere aperfeiçoamentos tópicos, incluindo, quando possível, uma proposta de redação alternativa do texto legal.

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O objetivo deste relatório é estudar a relação entre proteção ao consumidor, regulação e defesa da concorrência em três setores de infra-estrutura no Brasil: telecomunicações, energia elétrica e saneamento básico. A Seção I deste relatório apresenta uma descrição sintética dos três segmentos selecionados. A Seção II discute aspectos teóricos da relação entre proteção ao consumidor, de um lado, e regulação e defesa da concorrência, de outro, a partir da experiência brasileira e internacional. A Seção III apresenta a experiência brasileira de regulação dos três setores. A Seção IV apresenta algumas estatísticas recentes de reclamações dos consumidores, ainda não suficientemente exploradas pela pesquisa acadêmica. A Seção V discute possíveis configurações institucionais entre proteção ao consumidor, regulação e defesa da concorrência, sugerindo uma explicação para a configuração atual dessas áreas nos três segmentos de infra-estrutura selecionados.

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Esta pesquisa discute configurações institucionais ótimas e sugere, nas atuais circunstâncias brasileiras, mecanismos de cooperação inter-institucional, de sorte a maximizar a eficiência de ações conjuntas entre agências regulatórias e de defesa da concorrência, minimizando os custos de coordenação. A pesquisa contém três partes. A primeira discute aspectos teóricos de um sistema de competências complementares entre a autoridade de defesa da concorrência e a agência regulatória, destacando suas eventuais vantagens comparativamente às possíveis configurações institucionais alternativas. A segunda contém breve sumário da experiência histórico-concreta nos planos mundial e nacional, procurando situar, na medida do possível, diferentes países e setores em tipologia sugerida na primeira parte. A terceira apresenta algumas recomendações de política.

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This work intends to show some aspects of antitrust policy that are relevant to the Brazilian case. For this purpose, it has five parts. Chapter I - Introduction, as the title suggests, simultaneously introduces and emphasizes what will be shown in the next chapters. Chapter II - General view or understanding the antitrust gives a comprehensive view of the historical evolution on antitrust matters, explores the relationship between State action, globalization and competitiveness and presents some of the essential concepts on antitrust field. Chapter III - The antitrust policy in Brazil focuses on the legal evolution of antitrust institutes in Brazil - highlighting its strategic dimension and insertion on "Plano Plurianual - PPA", the Brazilian official long-run plan - and presents the "Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC", the Brazilian system for defence of competition. Chapter IV - Antitrust policy, connections and consequences shows the relevant links and inferences to the Brazilian case such as the development of competitive advantages, the formulation of competitive strategies, the well-known objectives and instruments of antitrust policy, the acceptable principles to an antitrust institutional design and, finally, the critical aspects of the Brazilian current model together with the suggestions to improve it. To finish, Chapter V - Final considerations outlines some reflections regarding the previous exposed antitrust matters.

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O objetivo desta dissertação é analisar a construção social da política antitruste no Brasil, focando no papel dos economistas e de suas teorias na prática organizacional do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Com base na sociologia econômica contemporânea, a pesquisa traça um histórico institucional da política e do órgão antitruste argumentando que o conhecimento econômico, ao ser utilizado e institucionalizado na prática organizacional da agência, tornou as decisões jurídicas uma questão econômica e acabou construindo uma poderosa ferramenta de performatividade da teoria econômica. A dissertação busca realçar o processo político performativo de economicização implícito na construção isomórfica de políticas econômicas.

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A criação de poder compensatório decorrente da ação concertada daqueles prejudicados em uma relação de poder assimétrica pode gerar aumento de bem-estar social. O desenvolvimento analítico a partir da estrutura proposta por Dobson et al. (1998) permite constatar que as condições para que sejam verificados os efeitos positivos são restritivas e estão diretamente relacionadas ao reconhecimento da interdependência e à cooperação entre os agentes envolvidos. Foi possível observar também que, diferentemente do que previu a análise de Dobson et al. (1998), a criação de poder compensatório pode ter efeitos positivos em termos de bem-estar, ainda que as partes não reconheçam sua interdependência e não cooperem entre si – o que depende da relação das elasticidades-preço da demanda e da oferta. A despeito da possibilidade de efeitos benéficos, as doutrinas de defesa da concorrência brasileira e nas demais jurisdições, como EUA e Comunidade Européia, aplicam de maneira equivocada o conceito de poder compensatório ou ignoram por completo sua existência. Há que se considerar, contudo, que o objetivo da política antitruste e o da criação de poder compensatório estão alinhados: equilíbrio de assimetrias de poder nas relações entre os agentes, coibindo o exercício abusivo do poder de uma das partes na transação. Verifica-se, portanto, uma incongruência entre a jurisprudência e a teoria econômica. O conflito na aplicação do conceito de poder compensatório pela doutrina antitruste pode ser nitidamente observado no mercado de saúde suplementar brasileiro. Um fenômeno verificado nesse setor é a coordenação de médicos em cooperativas para fazer frente ao exercício de poder de compra por parte das operadoras de planos de saúde. Essa ação concertada tem sido condenada pelas autoridades de defesa da concorrência com base na interpretação de que a coordenação entre médicos constitui formação de cartel, passível de condenação pelas autoridades antitruste. A análise empírica corrobora as proposições teóricas: no setor de saúde suplementar, pelo menos na dimensão preço, existe a possibilidade de efeitos positivos associados ao poder compensatório. Destaca-se, contudo, que esse resultado estaria associado às cooperativas condenadas pelo CADE, que devem representar o grupo de associações que efetivamente deteriam poder econômico para equilibrar a assimetria de poder na negociação com as operadoras de planos de saúde. Diante dessa constatação, é importante reavaliar as decisões do CADE acerca das cooperativas médicas enquanto política pública que visa aumentar o bem-estar social.

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A relação entre estrutura de mercado e inovação tecnológica é um tema amplamente discutido, mas não existe concordância entre os autores que a estudam. Um dos aspectos que tornam o entendimento desta relação importante é seu possível impacto na praxis da política antitruste, já que esta assume que a concorrência perfeita é a estrutura de mercado que maximiza o bem-estar. Esta dissertação investiga o impacto da concentração de mercado (HHI) nos gastos em atividades inovativas para o caso dos setores industriais brasileiros através de uma análise de dados em painel. A partir de informações sobre os gastos em diferentes atividades inovativas e de características da indústria testa-se a hipótese de que a concorrência influencia os gastos em P&D internos às firmas na forma de um U invertido, como prevêem Scherer e Ross (1989) e Aghion et al. (2002). Os principais resultados encontrados indicam que essa relação em U invertido realmente existe e que o índice de concentração que maximiza os gastos em P&D interno é, em torno de, 0,30 de HHI. Apesar disso, quando efeitos específicos da indústria são controlados, o poder de explicação do HHI decai. Um segundo resultado importante é que quando se examina as atividades inovativas com menor risco associado, como capacitação tecnológica, a relação entre concentração e gastos inovativos é negativa.

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É consenso na análise antitruste que o ato de concentração de empresas com participação significativa deve sofrer averiguações quanto a sua aprovação em decorrência dos efeitos prejudiciais que pode gerar sobre a concorrência na indústria. Concorrência é sempre desejável por favorecer melhores níveis de bem-estar econômico. À luz das investigações econômicas que os sistemas de defesa da concorrência realizam, este trabalho analisa as mensurações da simulação de efeitos unilaterais de concentrações horizontais. As avaliações realizadas testam a utilização do modelo PC-AIDS (Proportionaly Calibrated AIDS), de Epstein e Rubinfeld (2002). Dentre algumas conclusões que se extraem do uso do modelo temos que: (i) em mercados com baixa concentração econômica, o modelo avaliado para um intervalo da vizinhança da elasticidade-preço própria estimada, traz mensurações robustas, e (ii) para mercados com alta concentração econômica uma atenção maior deve ser dada à correspondência dos valores calibrados e estimados das elasticidades-preços próprias, para que não ocorra sub ou superestimação dos efeitos unilaterais do ato de concentração. Esse resultado é avaliado no caso Nestlé/Garoto.

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This article reviews the Brazilian competition policy with regard to vertical restraints. Although relatively short, the Brazilian experience is surprisingly rich and consistent, particularly in comparison with the quite volatile U.S. enforcement towards vertical restraints, which ranged from severe interventions to an absolutely lenient approach. A significant number of the most important antitrust cases in Brazil are related to vertical restraints, and one of them resulted in the highest fine ever applied to a company by Brazilian authorities. Moreover, the necessary conditions to characterize an antitrust offence are relatively well set, comprising three main steps of investigation: a) the existence of dominant position, b) the feasibility and economic rationality of market foreclosure and raising the costs of rivals, and c) the efficiencies related to vertical control. The article comprises a summary of the economic controversy regarding vertical restraints, and a summary of the main cases decided by the Brazilian Commission (Cade).

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The paper focuses on the organization of institutions designed to resolve disputes between two parties, when some information is not veriable and decision makers may have vested preferences. It shows that the choice of how much discretional power to grant to the decision maker and who provides the information are intrinsically related. Direct involvement of the interested parties in the supply of information enhances monitoring over the decision maker, although at the cost of higher manipulation. Thus, it is desirable when the decision maker is granted high discretion. On the contrary, when the decision maker has limited discretional power, information provision is better assigned to an agent with no direct stake. The analysis helps to rationalize some organizational arrangements that are commonly observed in the context of judicial and antitrust decision-making.