2 resultados para Anatocismo

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Entendendo-se como anatocismo, no contexto de financiamentos, a cobrança de juros sobre juros, buscou-se em trabalho anterior, de Faro (2013-a), evidenciar que tal fenômeno não se apresenta em qualquer sistema de amortização de dívidas em que não haja a ocorrência do que se denomina de amortização negativa. Isso, representando um aparente paradoxo, muito embora esteja subjacente o chamado regime de juros compostos (no sentido de haver equivalência financeira entre o valor financiado e a sequência de prestações periódicas).

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Em operações de financiamento, em especial as que se destinam a aquisição de imóveis, que costumam ser de longo prazo, envolvendo pois um grande número de prestações, usualmente mensais, é crucial que se estabeleçam procedimentos que permitam o correto e inequívoco acompanhamento da evolução do débito (estado da dívida). Isto por que, fundamentalmente, tem que ser prevista a possibilidade de liquidação antecipada, total ou parcial, do principal financiado. Ademais, quando o tomador do empréstimo é uma pessoa jurídica, há que seja devidamente levado em conta o fato de que os juros pagos podem ser deduzidos para fins fiscais. Consequentemente, é de suma importância que, em cada prestação, seja apurado, de uma maneira isenta de controvérsias, o que está sendo pago a título de juros e o que está implicando em uma redução do débito. Ou seja, tendo presente a definição apresentada, por exemplo, em Houaiss (2001), deve-se distinguir, em cada prestação, o que é a parcela de juros e o que é o componente de amortização. Todavia, sucede que, ao menos em princípio, embora a tarefa se afigure como trivial, têm sido apresentadas e propostas diferentes interpretações do que sejam juros e do que significa amortização. De um lado, por considerarem que o regime de juros compostos, que está subjacente tanto na popular Tabela Price (TP) como no Sistema de Amortização Constante (SAC), é abusivo e implique na ocorrência do que, no jargão jurídico, se denomina de anatocismo, temos aqueles que, como Nogueira (2013) e Rovina (2009), propugnam para que se adote o regime de juros simples.