12 resultados para Alterações do coberto florestal

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

A senadora participa de encontro organizado pelo Observatório do Clima para discutir a ameaça de alterações no Código Florestal que desfiguram seu objetivo de proteção às florestas

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

The phonographic market has experienced a period of significant change caused by technological evolution. This phenomenon of global proportions has been the subject of considerable debate in the media and in academia. The entry of new actors, as well as piracy and new forms of commercialization of musical products, has significantly altered the relationships of power existing in this field. Therefore, the scope of this article is to analyze the phonographic industry in Brazil as an arena of forces and power struggles, based on notions of the field of cultural production, from the perspective of Bourdieu. This study constitutes a qualitative research and data was analyzed using a descriptiveinterpretative approach. In the case of the sector under scrutiny, and on the basis of the theoretical reference material, it would appear to be correct to affirm that economic capital is what is being sought on the part of the actors who comprise the field. Nevertheless, it is important to stress that the critical incidents that brought about the changes in the structure of the field over the course of time were predominantly of a technological nature. The field of the Brazilian phonographic market is currently experiencing a period of structural alteration that was especially affected by the development of MP3 technology and the emergence of virtual piracy. The fact is that formerly the major recording companies dominated the market and had the necessary resources of power to exercise their role as dominant actors and maintain this position. However, the aforementioned factors favored the entry of new actors in the field and the empowerment of those that prior to this time did not have the resources to compete against this domination.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Análise e crítica das alterações propostas à legislação falimentar brasileira tendo como base o estudo empírico de empresas brasileiras que entraram em concordata no período de 1992 a 2002. Identificação das principais características das empresas que pedem concordata (principalmente quanto a sua lucratividade) e também das empresas que conseguem se recuperar e uso das mesmas como base para uma análise crítica do projeto da nova legislação falimentar, bem como apresentação de sugestões que visem aumentar as taxas de recuperação de empresas em dificuldades financeiras. Comparação das alterações propostas com a legislação norte americana atual (Chapter 11), que é reconhecidamente mais eficiente na recuperação de empresas em dificuldades.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Durante o ano de 2007, a FGV Projetos e o Instituto Centro-americano de Administração de Empresas (INCAE), contratado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), calcularam o Índice de Atração ao Investimento Florestal de 2006 para a América Latina. Os países podem identificar e executar ações e investimentos prioritários que os tornem mais atrativos ao investimento florestal direto.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Os agricultores têm o importante papel de alimentar uma população crescente, fornecer matéria prima para inúmeras indústrias e para a geração de energia, tudo de forma saudável e sustentável. Também está nas mãos dos agricultores a grande responsabilidade de manter uma área de preservação em suas propriedades para garantir a qualidade do solo e água e conservação da flora e fauna. O novo código florestal - Lei nº. 12.651 de 25 de maio de 2012 - estabelece que todas as propriedades rurais devem manter áreas de reserva legal e de preservação permanente. A Estação Experimental de Holambra, estudada nesta dissertação, segue a Lei vigente. Esta Estação Experimental é uma pequena propriedade da multinacional Syngenta, localizada no município de Holambra, onde são testados agrotóxicos e sementes para fins de registro e pesquisa. Nesta propriedade são seguidas as boas práticas agrícolas, de tal forma que não ocorram contaminações de solo e água ou erosão. As áreas de preservação são de mata nativa e reflorestamento e são mantidas sem perturbações antrópicas. Foram feitos levantamentos da avifauna nas áreas de preservação permanente e de reserva legal nos anos de 2003, 2005, 2010 e 2013. Os dados de levantamento da avifauna indicaram uma tendência de aumento de diversidade e riqueza específica no decorrer dos anos. Além disso, foi visto um aumento de aves florestais, de cerrado e aquáticas, assim como aves com um perfil menos oportunista e de média sensibilidade às alterações antrópicas. Estes dados indicam uma evolução no índice ambiental da área. Apesar do uso intenso de insumos agrícolas na Estação Experimental, não foram encontradas aves mortas ou com sinais de intoxicação. Além disso, foram encontradas diversas aves de topo da cadeia alimentar, que poderiam estar acumulando toxinas, mas que cresceram em riqueza específica durante os levantamentos. Estes dados demonstram que as atividades da estação experimental não estão impactando a avifauna e que a manutenção e cuidado criterioso da área de preservação e seus arredores podem contribuir para a conservação da biodiversidade local.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

A Lei 11.284/2006 é um importante marco legal da atividade de gestão florestal do Brasil. O manejo florestal sustentável de florestas públicas, até então exercido exclusivamente pelo Estado, passou a ser passível de concessão com o advento dessa Lei. A chamada “concessão florestal” se insere, portanto, na nova orientação político-econômica brasileira de “desestatização”, privilegiando o princípio da eficiência. Como resultado, a atividade de exploração sustentável de produtos florestais passa a ser transferida pelo Estado, por intermédio do Serviço Florestal Brasileiro, à iniciativa privada. Para o sucesso de uma concessão florestal, os licitantes interessados precisam de uma estimativa da capacidade produtiva da “Unidade de Manejo Florestal”. O estudo disponibilizado pelo Serviço Florestal Brasileiro para fazer essa estimativa é o inventário florestal que, resumidamente, tem a importante missão de antecipar às características vegetais de área que será objeto da concessão. E os resultados desse estudo são a principal fonte de informação para que o licitante calcule o valor que irá ofertar ao Poder Concedente. Ocorre que, por questões técnico-metodológicas que fogem ao conhecimento jurídico, os estudos de inventário florestal estão sujeitos a erros de grande escala, retratando, de maneira ilusória, a realidade da vegetação que compõe área que será concedida. Isto é um risco intrínseco à atividade de exploração sustentável de produtos florestais. Diante desse contexto, caberia ao Serviço Florestal Brasileiro administrar o risco do inventário florestal da maneira mais eficiente possível. Entretanto, não é isso que vem ocorrendo nos contratos de concessão florestal. Sobre a distribuição de riscos em contratos de concessão, a doutrina especializada no tema oferece critérios que, quando seguidos, possibilitam uma alocação dos riscos peculiares a cada atividade à parte que melhor tem condições de geri-los. Esses critérios aumentam a eficiência da concessão. Contudo, os contratos de concessão florestal até hoje celebrados não vêm considerando esses importantes critérios para uma eficiente distribuição de riscos. Como consequência, o risco do inventário florestal é, igualmente a outros inúmeros riscos, negligenciado por esses contratos, aumentando-se a ineficiência dos contratos de concessão. Diante desse panorama, os licitantes interessados na concessão adotam duas posturas distintas, ambas igualmente rejeitáveis: a postura do Licitante Conservador e a postura do Licitante Irresponsável. Esses perfis de licitantes geram, respectivamente, ineficiência à concessão e, caso o erro do inventário florestal efetivamente ocorra, a possibilidade de inviabilidade da concessão. Como resposta a isso – que é exatamente o “problema” que pretendo resolver –, proponho uma solução para melhor administrar o risco do inventário florestal. Essa solução, inspirada em uma ideia utilizada na minuta do contrato de concessão da Linha 4 do Metrô de São Paulo, e baseando-se nos critérios oferecidos pela doutrina para uma distribuição eficiente dos riscos, propõe algo novo: a fim de tornar a os contratos de concessão florestal mais eficientes, sugere-se que o risco do inventário florestal deve ser alocado na Administração Pública, e, caso o evento indesejável efetivamente ocorra (erro do inventário florestal), deve-se, por meio do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, ajustar o valor a ser pago pelo concessionário ao Poder Concedente. Como consequência dessa previsão contratual, as propostas dos licitantes serão mais eficientes, permitindo-se alcançar o objetivo primordial da Lei 11.284/2006: aumento da eficiência da exploração florestal sustentável e preservação do meio ambiente e dos recursos florestais.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

A efetividade das políticas para a redução do desmatamento depende da capacidade dos governos nacionais e subnacionais, em conjunto com a sociedade e o mercado, em formular, implementar e fiscalizar tais políticas. Tal capacidade reflete a qualidade da governança florestal, conceito que se refere ao exercício de poder no processo político relacionado à utilização de recursos florestais e que tem a transparência como um de seus componentes fundamentais. Considerando que a Lei de Acesso à Informação (LAI) é um dos mais relevantes instrumentos legais com propósito de assegurar transparência à administração pública brasileira, o presente trabalho avalia a transparência das instituições estaduais responsáveis pela política florestal na Amazônia, por meio do grau de cumprimento da LAI. Os resultados apontam para uma implementação ainda baixa desta Lei na transparência ativa (informações que divulgam independente de pedidos) e, principalmente, na transparência passiva (respostas a pedidos de acesso à informação). Neste assunto, apenas 15,7% dos pedidos foram respondidos no prazo, com tempo médio de resposta de 11,7 dias e a taxa de precisão de apenas 5%. A baixa implementação de facto é aderente à hipótese de que os fatores que incentivariam a adoção de mecanismos de transparência na região são mais fracos que suas barreiras.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Não é de hoje que o país assiste à descoberta de incontáveis casos de desvios de recursos públicos ou mesmo à má gestão de contratos de obra pública que ocasionam, além de grave prejuízo ao Erário, danos à sociedade, muitas vezes desprovida da utilidade que seria proporcionada pelo pactuado. Essas condutas normalmente são ensejadas por projetos de engenharia que podem ser considerados meras peças de ficção, pois não representam o esforço correto para a execução do bem que se deseja construir. A Lei nº 8.666/93 permite a licitação com base em projeto básico, o que, segundo a atual onda de pensamento brasileira, seja da doutrina, dos órgãos de controle, do Poder Legislativo e até mesmo da mídia, é, de fato, um sério problema a ser enfrentado, pois a sua contratação dá margem a aditivos, entendidos como os grandes vilões das obras públicas. Por isso, o Tribunal de Contas da União vem decidindo no sentido de fortemente restringir a possibilidade de alteração contratual e, além disso, tem capitaneado projetos no Congresso Nacional que visam praticamente à extinção da empreitada por preço unitário, espécie contratual na qual o risco do projeto, ainda sem as definições necessárias, acaba por ser assumido pela Administração contratante, responsável pela elaboração, e não pelo seu executor. Contudo, no caso de obras complexas de infraestrutura, deve-se perquirir se essa postura, que pretende acabar com a margem decisória do gestor público quanto à extensão da incompletude do projeto básico - e, portanto, do objeto do contrato -, merece ser repensada, não com vistas a possibilitar os recorrentes danos, mas no caminho de uma melhor programação das ações estatais. Isso porque nessas hipóteses, a busca por todas as informações necessárias para a confecção do projeto a ser ao final executado, no momento da elaboração do edital, ou é muito custosa ou simplesmente não é possível. Assim, seria mais eficiente a contratação integrada, prevista na Lei do Regime Diferenciado de Contratação, na qual o risco do projeto pode se alocado ao contratado. Ocorre que, como existem restrições, nem sempre é viável esse caminho. Nessa ordem de ideias, deve-se encontrar uma solução para que o tradicional contrato de obra pública supere os seus graves problemas de incentivos. A proposta do presente trabalho é a introdução de um procedimento de tomada de decisão transparente, que confira segurança jurídica e amplo conhecimento da sociedade, além de livre acesso aos órgãos de controle, a partir de critérios não apenas jurídicos, mas econômicos e técnicos.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Neste trabalho buscamos identificar os principais determinantes da demanda por fundos de investimento no Brasil através do modelo Logit, que é bastante utilizado na teoria das organizações industriais. Sempre que possível realizamos “links” com os principais conceitos de finanças comportamentais. Assim, conseguimos aclarar as principais variáveis que impactam as variações de “market-share” na indústria de fundos de investimento. Concluímos que os principais indicadores observados pelos investidores no momento de tomada de decisão são o CDI, a inflação, a taxa real de juros, a variação do dólar e da bolsa de valores, por outro lado a rentabilidade acumulada dos últimos três meses é fator decisivo para que o investidor aplique ou resgate um fundo de investimento. Variáveis de risco e de retorno esperado que imaginávamos ter forte impacto, não se mostraram significativas para as variações de “share”.