3 resultados para Alien

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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A organizaçao logica do pensamento ocidental caracteriza-se pela predominancia de valores estáticos, fragmentados e abstratos. A abstração do pensamento favoreceu o desenvolvimento de uma ciencia e tecnologia alheias a relação de interdependncia entre o homem e seu ecossistema. A soberania da ciencia fragmentada, apoiada por conceitos ideológicos, políticos e economicos capitalistas, tem permitido interferencias humanas desestabilizadoras em seu ambiente. Gerou ainda uma concepç~o de desenvolvimento que combina progresso, viol~ncia e destruiç~o. Estas concepcses refletem-se nos valores e formas de organizac.o , , da sociedade ocidental, perpetuando-se através de seus sistemas educativos, entre estes, a educaç~o em escolas publicas. A urgente necesidade da ativaç~o do equilibrio ecológico, através da integraç~o do homem aos ecossistemas naturais, principalmente em paises do terceiro mundo, requer uma revis~o de valores sociais, politicos e econ8micos e uma reo~ganizaç~o do pensamento ocidental voltando-o para bases holisticas e dinamicas. A escola pública no Brasil, pode vir a ser uma peça fundamental neste processo, aproveitando-se deste movimento para reestrutur.r as bases de seu sistema educativo.

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Parte do processo de descentralização iniciado no Brasil no fim da década de 1980, o movimento por uma maior permeabilidade do Estado resultou na definição de Conselhos Gestores de Políticas como peças centrais para as políticas sociais em todo o país. No entanto, a heterogeneidade brasileira de proporções continentais solicita a adequação e o ajuste de políticas públicas e instituições para responderem àsdiversas realidades locais. Este trabalho foi realizado a partir de um estudo de caso exploratório que busca responder sobre o alcance dos Conselhos como arena para discussão, encaminhamento de demandas e solução de problemas da população que habita o espaço considerado “rural” de Juruti, município amazônico repleto de especificidades e desafios comuns à região. Assim, apesar de observarmos a existência de grupos, associações e espaços similares nas comunidades para discutir necessidades e endereçar as demandas por meio da atuação engajada de lideranças locais de diversos perfis, o que se percebe é que muitos desconhecem caminhos já institucionalizados (como os Conselhos Municipais) para encaminhar suas demandas. Com um movimento alheio aos espaços legalmente constituídos, as comunidades perdem a oportunidade de participar mais ativamente da formação de agenda do município, além de ficarem de fora dos mecanismos de controle social e acesso a recursos públicos. A realização de suas demandas se transforma em moeda de troca em vez de direitos reivindicados satisfeitos, se transforma em conquistas que perdem o papel simbólico no fortalecimento organizativo das comunidades.Em uma realidade rural amazônica como Juruti, parece fundamental discutir o chamado “trabalho de base”, o que implica em considerar variáveis de extrema relevância de custo e tempo de deslocamento, além da necessária regionalização dos interesses e demandas. Percebe-se imprescindível também a rediscussão sobre os parâmetros para a definição do “rural” no país, de forma a incluir os diversos Brasis e viabilizar diagnósticos que possibilitem que particularidades como as amazônicas se reflitam em políticas públicas, em modelos de gestão municipal e em espaços participativos adequados, que dialoguem com o local.

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Almost a full century separates Lewis’ Alice in Wonderland (1865) and the second, lengthier and more elaborate edition of Hans Kelsen’s Pure Theory of Law (1960; first edition published in 1934). And yet, it is possible to argue that the former anticipates and critically addresses many of the philosophical assumptions that underlie and are elemental to the argument of the latter. Both texts, with the illuminating differences that arise from their disparate genre, have as one of their key themes norms and their functioning. Wonderland, as Alice soon finds out, is a world beset by rules of all kinds: from the etiquette rituals of the mad tea-party to the changing setting for the cricket game to the procedural insanity of the trial with which the novel ends. Pure Theory of Law, as Kelsen emphatically stresses, has the grundnorm as the cornerstone upon which the whole theoretical edifice rests2. This paper discusses some of the assumptions underlying Kelsen’s argument as an instance of the modern worldview which Lewis satirically scrutinizes. The first section (Sleepy and stupid) discusses Lewis critique of the idea that, to correctly apprehend an object (in the case of Kelsen’s study, law), one has to free it from its alien elements. The second section (Do bats eat cats?) discusses the notion of systemic coherence and its impact on modern ways of thinking about truth, law and society. The third section (Off with their heads!) explores the connections between readings of systems as neutral entities and the perpetuation of political power. The fourth and final section (Important, Unimportant) explains the sense in which a “critical anticipation” is both possible and useful to discuss the philosophical assumptions structuring some positivist arguments. It also discusses the reasons for choosing to focus on Kelsen’s work, rather than on that of Lewis’ contemporary, John Austin, whose The Province of Jurisprudence Determined (published in 1832) remains influential in legal debates today.