149 resultados para Adolescente, responsabilidade penal

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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O debate a respeito da maioridade penal no Congresso Nacional vai além da discussão da Proposta de Emenda Constitucional nº 171 de 1993, uma vez que a conjuntura social e política, somada ao contexto deliberativo da proposta na Câmara dos Deputados, reacendeu o diálogo na sociedade. Diante disso, realiza-se um mapeamento da discussão da maioridade penal para se saber a extensão da disputa no Congresso Nacional. Para tanto, foram coletados dados e informações disponibilizados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, identificando-se as propostas de emenda constitucional e os projetos de lei que abordam a questão da diminuição da idade mínima para a responsabilização penal. Ademais, a partir dessa seleção de propostas e projetos legislativos foi possível identificar aspectos pertinentes acerca do debate, como o posicionamento dos parlamentares e dos partidos políticos, os argumentos trazidos por ambas as partes da discussão e os interesses que poderão ser atingidos pela redução da idade penal. Além disso, é feito um breve estudo relativo ao Estatuto da Criança e do Adolescente e à contextualização da criminalidade juvenil no Brasil, visando facilitar o dimensionamento da discussão que se desenvolve no Congresso a respeito da inimputabilidade penal das crianças e dos adolescentes garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Questões importantes, como a Doutrina da Proteção Integral e os fatores que explicam a criminalidade juvenil, são abrangidos para dar suporte ao mapeamento e à coerência do presente trabalho.

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O trabalho realiza um levantamento exploratório de ações de empresas, institutos e fundações de empresas junto a Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e analisa a articulação entre atores oriundos do mercado, entidades não governamentais e poder público em ações relacionadas a essas instâncias, a partir do incentivo fiscal existente para doação aos Fundos da Infância e da Adolescência e motivações advindas no âmbito empresarial. Selecionou-se para estudo de caso o Projeto Minas de Bons Conselhos, promovido pelo Instituto Telemig Celular, no período de 2001 a 2005, o qual contribuiu para a institucionalização dos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente e de Conselhos Tutelares no Estado de Minas Gerais, inspirando o Programa Pró-Conselho Brasil, de abrangência nacional. O estudo explicita um modo de articulação entre agentes governamentais, não governamentais e empresariais no âmbito dos Conselhos não redutível à apropriação do espaço público pelo poder privado.

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O presente documento volta-se ao PLC 89/03, em substitutivo apresentado durante o seu trâmite no Senado Federal, com o objetivo de analisar problemas relacionados à abrangência e imprecisão do texto legal, e aos efeitos colaterais de extrema gravidade por elas provocados. Tais problemas ocorrem sobremaneira com relação aos artigos 285-A, 285-B, 163-A em seu parágrafo primeiro, inciso VII do artigo 6° e inciso III do artigo 22. Ainda que a intenção do projeto seja a de criminalizar somente condutas graves como a subtração de senhas e a disseminação de vírus, conclui a análise, a redação dos artigos referidos permite que condutas triviais e cotidianas entre usuários da rede mundial de computadores encontrem-se abrangidas pelos tipos penais estabelecidos pelo projeto, com potencial criminalização de um grande número de pessoas pela prática de atos que em sua maioria são legais ou regulados como ilícitos civis em função do seu menor potencial ofensivo.

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The crisis that affected the capitalist states during the last decade of the 20th century, put an end to the period of greatest expansion of the state, demanding alterations that brought, especially in economic terms, the ideals of the liberal state. The main goal of these changes was to optimize the administration of the public service by introducing into it more efficiency, transparency, and morality because the state had shown to be incapable of attending the demands of the society and its way of doing was inefficient and did not reach out to the public interest. In Brazil, like in other part of the world, recent scandals of corruption and misuse of public funds put in doubt the efficiency of the financial control system. Like any other political system Brazil has a complex set of external and internal control, institutions that work to prevent misuse of public funds and identify responsibilities if bad use occurred. All these elements highlight the mechanisms of control of the public administration, which came to be seen as essential instruments for the improvement of the management of the public resources, targeting the collective interest. Therefore, along with the traditional mechanisms of power suppression, such as the system of checks and balances, social control arises. This, when used together with the monitoring exercised by public inspection agencies, is defined as horizontal accountability activated by civil society, in which citizens and institutions gather efforts in order to promote a more effective charge of responsibility from public agents and politicians in case of misconducts. This study aimed to identify the opportunities and limitations of social control exercised by the complaint under the TCE-RJ. The results point to the need to develop measures to guarantee the anonymity of denouncers, to simplify the forms of access the TCE-RJ and to improve information spread to the citizen.

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O presente trabalho, procura discutir o papel que a institucionalização de sistemas de avaliação de programas e políticas públicas podem desempenhar na criação ou aperfeiçoamento de mecanismos de accountability na gestão pública. Mais especificamente, se procura a analisar as relações entre o fortalecimento da função e da capacidade avaliadora do governo e a promoção de níveis crescentes de difusão de informação e criação de mecanismos de accountability. Analisando os casos do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (SARESP) e Sistema de Monitoramento e avaliação do Programa Estadual de DST/AIDS (PE ¿ DST/AIDS) arriscamos uma hipótese para os diferentes graus de accountability proporcionados por tais mecanismos de avaliação; a saber, os diferentes níveis de transparência e responsabilização proporcionados pelos sistemas e mecanismos de avaliação parecem relacionar-se mais diretamente com o desenho institucional no qual se insere a política ou programa governamental e com os atores interessados (stakeholders) na sua gestão do que propriamente com as características intrínsecas às pesquisas ou sistemas de avaliação das políticas públicas

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Esta dissertação examina as organizações do espaço público não-estatal e suas relações de accountability com o Estado e com outros atores da sociedade, com o propósito de avaliar as necessidades e possibilidades de regulação para a responsabilização de tais organizações no Brasil. A partir de parâmetros normativos e acadêmicos internacionais, a pesquisa busca apreciar em que medida a regulação brasileira das organizações do espaço público não-estatal assegura ― e o que é necessário para que assegure ― a accountability destas organizações perante o Estado e a sociedade, indicando os principais méritos e falhas do correspondente aparato regulatório e apresentando possibilidades para seu aprimoramento. Esta análise salienta que apesar de tais organizações terem numerosos deveres de demonstrar sua probidade administrativa e financeira e as atividades executadas, são pouquíssimas as obrigações de comprovar o cumprimento dos resultados pretendidos. Além disso, depreende-se que o Estado detém amplos poderes para fiscalizar tais organizações e aplicar-lhes sanções, mas a sociedade como um todo tem consideravelmente menos oportunidades de demandar sua accountability. Isto evidencia a importância de tais organizações ampliarem seus deveres de transparência e de assegurar a prevalência do interesse público, de modo a garantir a qualquer cidadão a prerrogativa de fiscalizar as organizações do espaço público não-estatal.

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O presente trabalho, de caráter exploratório e descritivo, teve por objetivo identificar requisitos, obstáculos e repercussões decorrentes da implantação de Cadeia de Custódia de Vestígios (CC) para a gestão da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), que nessa unidade federativa acolhe e gerencia os institutos responsáveis pela atividade pericial oficial de natureza criminal. Primeiramente, foi realizada análise de referencial teórico visando estabelecer categorias de conteúdo. Posteriormente foram analisados normas e documentos da Secretaria Nacional de Segurança Pública e da PCDF, bem como realizadas entrevistas semiestruturadas com Dirigentes da PCDF. A técnica de tratamento de dados adotada foi a de análise de conteúdo, mediante abordagem qualitativa dos elementos de mensagem. Foram erigidas quatro categorias análise de conteúdo: elementos de identificação, legitimação e pertinência; elementos de supervisão, controle e responsabilização; elementos de gerência; e elementos operacionais, inerentes ao fomento das atividades. O resultado das análises dos documentos e das entrevistas ratificaram as categorias análise de conteúdo propostas, sendo observada maior relevância nos seguintes elementos: os procedimentos de CC são de grande relevância para a missão da Polícia Civil do Distrito Federal, proporcionam maior transparência e accountability formal e informal dos serviços prestados, e propiciam a valorização da instituição policial ante aos seus próprios servidores, estimulando-os. A Polícia Civil do Distrito Federal demonstrou precariedades materiais e procedimentais para implementação de CC, fazendo-se necessárias a aquisição e/ou edificação de instalações apropriadas, a aquisição de sistemas informatizados e de equipamentos. A aquisição de competência faz-se necessária para que os órgãos policiais possam prover o desenvolvimento e a implementação de novos procedimentos de custódias. Os procedimentos de CC demandarão mudanças de procedimentos de todos os servidores policiais que tomarem contato com vestígios materiais de crime. O convencimento do nível estratégico, o ritmo da implantação e a resistência dos policiais em adotarem novos procedimentos são os principais obstáculos para a implantação da Cadeia de Custódia de Vestígios.

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A improbidade administrativa é um fenômeno antigo na história do Brasil, tendo suas raízes estranhadas na própria colonização do país. Nesse sentido, tornou-se indispensável a implementação de medidas para o combate à corrupção lato sensu1, mobilizando as diversas áreas do direito para tal finalidade. A promulgação da Constituição Federal da Republica de 1988 (CRFB/1988) conferiu rigidez constitucional aos meios de coibição à improbidade administrativa, estabelecendo peremptoriamente princípios e normas pertinentes ao tema, evidenciando a importância do controle dos atos praticados pelos agentes públicos. Todavia, ficou a cargo do legislador infraconstitucional regulamentar as ações de improbidade administrativa, o que ocorreu com a promulgação da Lei nº 8429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA). A Lei regulou seus aspectos materiais, quais sejam: seus sujeitos (art. 1º e 2º), atos (art. 9, 10 e 11) e sanções (art. 12); como também seus aspectos procedimentais (art. 17). O tema central do estudo refere-se ao juízo competente para julgamento e processamento dos agentes públicos nas ações de improbidade administrativa, por eles gozarem de foro por prerrogativa de função no julgamento dos crimes comuns (responsabilidade penal) e de responsabilidade (responsabilidade política), e este ser um benefício relacionado exclusivamente com o cargo ocupado pelo agente. Neste sentido, por a ação de improbidade ser essencialmente sancionatória e dotada de aspectos políticos-administrativos, possuindo peculiaridades das duas esferas, muitos questionam a extensão da aplicação do benefício em questão levando em consideração o silêncio da lei. Visto isso, aprofundarei a discussão especificamente no que se refere aos agentes públicos, dividindo-a em dois aspectos: (1) os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, visto já responderam no âmbito político-administrativo por crimes de responsabilidade? (2) em caso positivo, aplica-se foro de prerrogativa de função? Essas questões levantadas são alvo de bastante divergência na doutrina e, principalmente, na jurisprudência. Desta forma, o trabalho objetiva analisar se se estenderia a prerrogativa de foro às ações de improbidade administrativa visto que, mesmo constitucionalmente consagrada como ação civil, é uma ação dotada de peculiaridades relevantes, seja pelo forte conteúdo sancionatório, principalmente no que tange às penas previstas que ultrapassam as reparações pecuniárias do direito civil, seja por envolver interesses político e posições hierárquicas. Ultrapassada a questão, ainda busca analisar o ajuizamento destas ações em face dos agentes políticos, tanto em razão de sua possibilidade (visto já responderem por crimes de responsabilidade) quanto ao órgão jurisdicional competente para julgá-los (esbarrando novamente na questão da aplicação ou não da prerrogativa de foro).

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O artigo parte da constatação de que existe responsabilidade civil com fins punitivos no direito brasileiro, mostrando o modo como ela se introduziu pela atividade jurisdicional nos casos de danos morais e levantando os principais problemas que essa situação representa para o direito brasileiro do ponto de vista da nossa dogmática jurídica e de políticas públicas. Seu principal objetivo é propor a realização de uma pesquisa empírica para conhecer a representatividade, os objetivos e fundamentos da jurisprudência sobre o caráter punitivo da responsabilidade civil por danos morais e estabelecer os critérios a serem utilizados nessa pesquisa, a partir das teorias da pena.

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O objetivo deste trabalho é analisar e comprovar que um programa de responsabilidade social, quando estabelecido com critério e adequação emum ambiente empresarial, traz benefícios evidentes para a organização e ajuda efetivamente a comunidade atingida. Para concretizar esseargumento, foi selecionada a empresa Valesul Alumínio, que viveu uma experiência singular no seu processo de implantação de ações sociais.Inicialmente, são explicitados alguns conceitos teóricos sobre o assunto para entender o que o mercado e o meio acadêmico pensam a respeito daatuação socialmente responsável no mundo corporativo. Em um segundo momento, são apresentados o histórico da empresa citadae relatados os estágios de implementação do programa social denominado Valesul Voluntária.Por último, o argumento que deu origem ao trabalho é comprovado com fatos e dados, tendo como pano de fundo o programa social da empresa e oseu desenvolvimento nos quatro anos de existência.

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Esta dissertação apresenta uma análise da proposição de ações de responsabilidade social empresarial em micro e pequenas empresas, a partir de uma orientação da governança de um Arranjo Produtivo Local. A atualidade do tema o aproxima do desenvolvimento sustentável, entendido como alternativa de inserção econômica e social num ambiente em que predominou a globalização de mercados sob orientação neoliberal. Para a pesquisa de campo foi escolhido o arranjo de moda íntima de Nova Friburgo e região, no Rio de Janeiro. O elevado grau de informalidade que ainda existe em empresas de confecção, bem como a quantidade de resíduos que geram, reforçam o interesse em se conhecer o escopo e o alcance das práticas de responsabilidade social. A hipótese é de que as ações existentes não estão consistentemente consolidadas na orientação da governança, nem se constituem em caminhos decisivos para um desenvolvimento sustentável.

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Cuida a presente dissertação do tema Prescrição Penal, enfrentado na perspectiva do dever de proteção que incumbe ao Estado proporcionar aos membros da sociedade. No Estado Democrático de Direito, é dever estatal e, portanto, do Poder Judiciário, conferir a devida eficiência ao Direito Penal, para que possa desenvolver com plenitude sua missão fundamental de proteção social. São examinadas a função do Direito Penal e as tendências de ampliação de sua intervenção, tais como manifestadas nos sistemas penais europeus. Sustenta-se que há, ao lado do direito fundamental do réu de ver-se julgado em prazo razoável, um direito fundamental da sociedade de obter o resultado deste julgamento em prazo que não torne inócua a tutela penal dos bens jurídicos que a incriminação da conduta almeja salvaguardar. A prescrição penal, resultante da demora na persecução penal, conforme dados levantados de julgados do Tribunal Regional Federal da 4a Região, refletindo, portanto, uma realidade da Justiça Federal da 4a Região na esfera criminal, alcança percentuais significativos em relação aos casos julgados, merecendo, portanto, especial atenção dos operadores do direito e, principalmente, da administração da justiça federal. A partir dessa constatação, desenvolve-se um esboço crítico do fenômeno prescritivo, com análise de suas idiossincrasias e conseqüências negativas: a impunidade, a seletividade da justiça penal, a violação do princípio isonômico e, com particular relevo, a insuficiência na proteção e garantia de direitos fundamentais diante das ameaças e lesões decorrentes de condutas criminosas. Por fim, são sugeridas reformas legislativas e mudanças de postura do Poder Judiciário em relação ao processo penal. Destaca- se: o aumento dos prazos prescricionais, sobretudo para a prescrição da pena, o fim da prescrição retroativa e a criação de instrumentos tecnológicos de controle do tempo no processo.

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