10 resultados para Abuso da liberdade

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Esse artigo tem por objetivo mostrar que a Lei 8.002, de14/3/1990, que dispõe sobre a repressão de infrações atentatórias contra os direitos do consumidor, pode ter efeitos nefastos àquele que pretende proteger, o consumidor. Ilustra-se tal afirmação com o estudo das relações contratuais entre fornecedores e distribuidores. O artigo conclui com uma sugestão para modificação da Lei que permitiria que, em casos justificados, a sua aplicação pudesse ser flexibilizada.

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A pesquisa pretende analisar e contextualizar o problema da liberdade cívica no Primeiro Livro dos Discorsi de Maquiavel. A análise será histórico-político-filosófica do ideário da liberdade, construída pelos humanistas cívicos florentinos, entre os séculos XIV e XV, e criticado e realizado teoricamente por Maquiavel pelo viés do republicanismo. O que está em questão é a herança do conceito de libertà e sua confluência contemporâmea na obra do pensador florentino.

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Agressão de nefastos efeitos, o abuso sexual infantil – ASI - tem acompanhado a humanidade, independentemente do poderio econômico, cultura, raça ou credo, sendo que a aparente evolução da civilização não tem apresentado como corolário sua diminuição. A missão de enfrentar esta complexa realidade foi incumbida ao Poder Judiciário e órgãos afins. Apesar dos avanços das normas concernentes à tutela dos direitos das crianças e adolescentes, na prática pouco se tem feito para sua efetivação, focando-se apenas na punição do agressor, em razão da ausência de normas instrumentais específicas e de clareza na definição e compreensão do que constitui delito de natureza sexual, ensejando a chamada violência institucional. Evidência disso são os métodos alternativos implementados aleatoriamente pelo país, elaborados pelos atores envolvidos no atendimento institucional de vítimas de ASI e seus familiares, notadamente o Depoimento Sem Dano, formatado para a inquirição de crianças e adolescentes em Juízo, com intermédio de profissional habilitado, e previsão de gravação, para posterior análise no processo. Dentre as experiências, o Depoimento Sem Dano tem se destacado, suscitando reconhecimento e questionamentos, atualmente incluso em projeto de lei no Senado. Não é de hoje a tentativa de normatização dessa prática instituída no Rio Grande do Sul e objeto de projetos pilotos em alguns outros Estados, esbarrando em questões controversas, fazendo-se essencial uma análise crítica do método. Por envolver tal método, como a grande maioria das experiências alternativas realizadas no atendimento dos casos de ASI, a interdisciplinaridade, principalmente entre Direito e Psicologia, de relevo um estudo de como deve ocorrer este imbricamento no âmbito forense. Por fim, a par do Depoimento Sem Dano, dentre vários projetos, pinçaram-se três para breve estudo, quais sejam, o projeto Mãos que Acolhem – transposição do método Depoimento sem Dano para a Delegacia de Polícia, os Centros de Defesa da Criança – CACs, locais em que se centralizam todo tipo de atendimento às crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, e a Unificação das Competências das Varas da Infância e Juventude e Crimes contra Crianças e Adolescentes, para que os casos sejam decididos de forma coesa e eficaz. Tais projetos refletem o esforço dos atores envolvidos na humanização da Justiça, especialmente em relação àqueles que mais dela necessitam, as crianças e adolescentes.

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Este trabalho analisa os valores básicos (axiomas) da filosofia essencialista juntamente com o seu método. A finalidade é questionar a maneira de produção de conhecimento para se atingir os valores supremos, positivos. Como a filosofia também trata da vida humana, foi inevitável a passagem deste mesmo procedimento para a vida íntima das pessoas, atingindo assim a psiquê humana. Do mesmo modo, questionamos a filosofia existencialista nos mesmos pontos, e traçamos argumentos que possam evidenciar uma possível complementaridade entre estas duas posturas filosóficas no que diz respeito às suas repercussões no terreno da psicoterapia. Esses argumentos partem do reconhecimento das essências (que tem origem na filosofia) na psicologia clínica e sua práxis. Na psicologia, elas são os princípios, as leis componentes da personalidade humana, que os terapeutas essencialistas tendem a acentuar sua importância em detrimento da forma do ser, da existência; ao contrário, os terapeutas existencialistas tendem a enfatizar somente a forma do ser, não considerando a presença destes princípios, ai, na forma do ser, na existência. Assim, este trabalho tenta mostrar um possível caminho para conciliar na psicoterapia, o tratamento nestes dois níveis: o nível das essências (conteúdo do ser) e da existência (a forma do ser).

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Este estudo parte de uma análise crítica da inserção do psicólogo nas organizações de trabalho. Observando a atuação do psicólogo como agente de produção de subjetividade do sistema capitalista, procuro conhecer as formas de produção capitalistica de subjetividade e suas rupturas, no contexto brasileiro de produção, a partir de uma investigação teórica sobre o capitalismo e uma pesquisa de campo em um sindicato vanguarda ou combativo. O tema é então abordado em quatro questões básicas: O poder, analisado a partir da história da industrialização, que segundo interesses determinados produzia corpos úteis e servis para atender a urna demanda de acumulação de capitais e exploração do trabalho humano. A desqualificação no sujeito no trabalho pela parcialização e pelo automatismo do ato que o expropria de seu saber. A despolitização pela produção da submissão e da fragilidade frente ao pai-patrão. Pela redução da liberdade e dignidade que se efetua pela naturalização do determinismo e do sistema social inalterado. A questão do uso e abuso do corpo que produz um ser descartável, negligenciado pelo descaso com a sua saúde. Concluindo faço uma análise do caminho percorrido pelo psicólogo nas organizações procurando realçar as contradições teórico-prática que definem o seu campo de atuação, acreditando estar contribuindo para um enfoque e uma situação mais crítica deste espaço.

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Em virtude da ocorrência do fenômeno da globalização inúmeras sociedades passaram a ter seu controle exercido por outras pertencentes ao mesmo grupo econômico. Com o surgimento destas estruturas societárias hierarquizadas foi constatado um significativo crescimento no número de atos realizados com desvio ou abuso de poder por parte do detentor deste poder de comando, os quais dão ensejo, a priori, a caracterização do abuso de poder de controle. Os atos realizados com as características supracitadas podem ser encontrados em contratos de empréstimos celebrados entre sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico. Entretanto, cabe salientar que nem todos os contratos desta natureza devem ser vistos como sendo abusivos, ou seja, existem contratos envolvendo estes pares que podem ser considerados lícitos e legítimos. Diante desta constatação, serão analisadas através de um caso gerador as peculiaridades que um contrato de empréstimo envolvendo sociedades do mesmo grupo econômico necessita apresentar para que o mesmo seja considerado licito, e com isso o ato realizado pelo detentor do poder de controle não seja considerado abusivo. Por fim, poderemos diferenciar os contratos de empréstimos envolvendo sociedades do mesmo grupo econômico que deverão ser considerados como sendo lícitos e legítimos, dos contratos que acarretam prejuízos aos acionistas minoritários, ao mercado, bem como toda a sociedade, e que, portanto, deverão ser considerados abusivos.

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O reconhecimento pela Ciência de que os animais são seres sencientes e conscientes propiciou o surgimento das teorias morais que chamamos de direito animal, bem como o desenvolvimento de alternativas técnicas ao uso de animais, sobretudo na educação. Neste cenário, estudantes de biomédicas se recusam à realização de experimentação animal, baseados no direito à objeção de consciência protegido pela Constituição da República Federativa Brasileira de 1988, que, contudo, tem sido negado pelos tribunais. Este trabalho tem por objetivo, através do estudo de casos, apresentar que as premissas e os fundamentos em que se apoiam os tribunais para negar a objeção de consciência são questionáveis do ponto de vista jurídico, tendo em vista o sentido da objeção de consciência e hermenêutico, pela aplicação do princípio da força normativa da constituição e do princípio da proporcionalidade.

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O ataque ao semanário francês Charlie Hebdo, em Paris, no início de janeiro, polarizou as redes sociais através das manifestações Je suis Charlie e Je ne suis pas Charlie Para entender os discursos e razões de cada grupo, a Diretoria de Análise de Políticas Públicas monitorou as redes sociais entre os dias 7 e 19 de janeiro. As nuvens de palavras abaixo representam as respectivas hashtags #jesuischarlie e #jenesuispascharlie, e através delas é possível observar os diferentes discursos a partir dos termos e palavras relacionadas a cada expressão que foi usada durante esses dias. No total, foram mais de 3 milhões de tuítes coletados, nos idiomas inglês, francês, português e espanhol.

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Fundação Getulio Vargas