7 resultados para Abstract interpretation
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
In this note, in an independent private values auction framework, I discuss the relationship between the set of types and the distribution of types. I show that any set of types, finite dimensional or not, can be extended to a larger set of types preserving incentive compatibility constraints, expected revenue and bidder’s expected utilities. Thus for example we may convexify a set of types making our model amenable to the large body of theory in economics and mathematics that relies on convexity assumptions. An interesting application of this extension procedure is to show that although revenue equivalence is not valid in general if the set of types is not convex these mechanism have underlying distinct allocation mechanism in the extension. Thus we recover in these situations the revenue equivalence.
Resumo:
O presente artigo focaliza a genérica e abstrata análise monetária desenvolvida por Marx no inicio do Capital. Mais precisamente, pretende-se avaliar em que medida, se alguma, alguns aspectos da análise de Marx sobre o papel bastante contraditório desempenhado pela moeda no processo de circulação simples de mercadorias suportam uma interpretação sobre-determinista do método dialético por ele empregado. Baseando-se no conceito de sobre-determinação introduzido na literature Marxiana principalmente por Louis Althusser, o artigo conclui que o nexo real-monetário prevalecente na circulação simples de mercadorias pode ser concebida como um nexo sobre-determinado, ou seja, um nexo caracterizado por incorporar um regime de constitutividade.
Resumo:
Nos anos 1960 e 1970 a América Latina foi palco de golpes militares modernizadores e da transição de seus intelectuais do nacionalismo para a dependência associada. Nos anos 1950 dois grupos de intelectuais públicos, organizados entre a Cepal, em Santiago, Chile, e o ISEB, no Rio de Janeiro, Brasil, abriram caminho para o pensamento das sociedades e economias latino-americanas (inclusive do Brasil) a partir de uma visão nacionalista. A Cepal criticava principalmente a lei das vantagens comparativas e suas essenciais implicações imperialistas; o ISEB se focava na definição política de uma estratégia nacional-desenvolvimentista. A idéia de uma burguesia nacional era a resposta para esta interpretação da América Latina. A Revolução Cubana, a crise econômica dos anos 1960 e os golpes militares nos países do Cone Sul, entretanto, criaram espaço para a crítica a essas idéias com uma nova interpretação: a da dependência. Ao rejeitar totalmente a possibilidade de uma burguesia nacional, duas versões da interpretação da dependência (a interpretação “associada” e a “superexploração”) também rejeitaram a possibilidade de uma estratégia nacional-desenvolvimentista. Apenas uma terceira interpretação, a “nacional-dependente” continuava a afirmar a necessidade e a possibilidade de uma burguesia nacional e de uma estratégia nacional. Entretanto, foi a interpretação da dependência associada que foi dominante na América Latina nos anos 1970 e 1980.
Resumo:
O ensino dos Princípios de Física nas escolas de Ensino de Primeiro Grau oficial tem se mostrado ineficaz no que diz respeito ao preparo do aluno para compreender a Física do 2º grau, dificultando a integração do indivíduo na sociedade tecnológica contemporânea, quer no acesso a um mercado de trabalho de mão-de-obra especializada, como técnico, quer como candidato ao ensino de 3º grau. Os princípios da Ciência Contemporânea podem e devem ser mobilizados para a solução de problemas. A compreensão da Física contemporânea no nível de abstração em que se encontra, requer do indivíduo um pensamento favorito por estruturas que possibilitem operações abstratas. A Epistemologia Genética de Jean Piaget mostra que a explicação do mundo físico pelo indivíduo data dos primeiros contatos com a realidade. A estratutação dessa realidade vai-se tornando cada vez mais complexa de acordo com as possibilidades de raciocínio que o indivíduo possua para interpretá-la. O raciocínio é o resultado das operações realizadas pelo indivíduo, possibilitadas por estraturas mentais subjacentes. Essas estruturas se desenvolvem à medida que o indivíduo interage com o meio, permitindo de início uma interação sensório-motora, que, aos poucos, vai se operacionalizando até dominar o pensamento concreto, podendo então passar a realizar operações sobre operações que são chamadas de operações formais ou abstratas. Estas acontecem a partir da adolescência. Os princípios da Física lecionados nas escolas de Ensino de Primeiro Grau requerem para a sua compreensão, além do domínio do pensamento concreto, o pensamento formal. Realizou-se uma pesquisa com alunos de 7ª e 8ª séries do Ensino de Primeiro Grau e alunos da 2ª série do curso de formação de professores; verificou-se que esses sujeitos não haviam dominado as operações concretas nem tinham ainda atingido o início do pensamento formal. Consequentemente, a aprendizagem dos principios de Física que lhes são ministrados acha-se seriamente comprometido, fazendo-se necessária uma mudança de atitude do professor frente aos alunos, a fim de desenvolver o seu raciocfnio propiciando uma aprendizagem efetiva.
Resumo:
O trabalho está inserido na grande área do direito societário, especificamente sob a temática dos conflitos de interesses nas deliberações de S.A.´s listadas em Bolsa de Valores. O objetivo assumido foi o de percorrer criticamente as propostas teóricas empregadas na interpretação do problema jurídico resultante destes conflitos, para depois realizar um estudo empírico sobre uma modalidade negocial potencialmente conflitiva, as transações entre partes relacionadas. Após o estudo da lógica norteadora das propostas doutrinárias, sustenta-se a hipótese de que as explicações da literatura jurídica brasileira variam na razão do conceito aberto de “interesse da companhia”, articulado de acordo com a posição da parte representada pelo advogado. Arbitrariamente concebidas como formais ou substancias, tais interpretações cuidam do momento de violação do interesse da companhia, respectivamente, visando proibir ou garantir o exercício de voto do interessado por meio de entendimentos convenientes ao tempo do litígio. Diante deste comprometimento do raciocínio abstrato com a prática da advocacia, sugere-se a abordagem do tema por outra proposta teórica, vinculada a uma noção específica do Direito. Compreendido como um provedor de informações relevantes aos interessados nas operações das empresas, ele atua na regulação dos dados exigidos destas sociedades e na confecção das informações produzidas individualmente por elas. Tal transparência, junto das regras que vinculam o mercado, forma o conteúdo conceitual da expressão governança corporativa, desenvolvido em torno da proposta chamada de “sistema de governança corporativa”. A interpretação das informações dos diversos possíveis sistemas deve oferecer ao tomador de decisão a chance de conhecer os seus poderes, prerrogativas, incentivos, competências, limitações e proibições, de modo a avaliar se a sua escolha é uma boa prática de governo da empresa, segundo o sistema no qual ela opera. Aos terceiros interessados, deve servir para verificar se o processo decisório segue o esperado pelo ambiente negocial que o sistema de governança delineia. No tema do conflito de interesses, a sugestão de pensar o problema por esta noção do Direito visa respaldar a criação e divulgação de regras próprias pelas empresas listadas, as quais alimentem o aludido sistema de governança e sirvam à tomada de decisões que orientem o alinhamento dos objetivos dissonantes envolvidos na companhia, sem que haja a necessidade de recorrer ao arbitramento externo. O trabalho empírico se debruça então nos estudos destas regras particulares aplicáveis às transações entre partes relacionadas, tais mecanismos são colhidos nos formulários de referência das 100 companhias mais líquidas da BM&FBovespa no ano de 2011. Os resultados mostram que apenas 6% das empresas possuem procedimentos para identificar as relações conflituosas decorrentes da modalidade negocial estudada e 29% para tratar o problema. Os números relativos às sociedades que estabelecem regras para a administração dos conflitos de interesses nas deliberações de assembleia geral e conselho de administração também são baixos, respectivamente, 7% e 13% apresentam mecanismos de identificação, 4% e 11% para o seu tratamento. A baixa frequência mostrada pelos resultados à luz da proposta teórica construída identifica uma oportunidade, qual seja, a de pensar a mitigação do problema por esta via particular e extrajudicial.