2 resultados para Ação multiplicadora da prática infantil.
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
A questão do consumo infantil tornou-se foco de atenção mundial. Várias publicações descrevem e buscam explicar situações em que a criança é capturada em seu momento de lazer através de estratégias de marketing. A bibliografia mostra que a criança tem pouca clareza sobre as intenções persuasivas da publicidade, que é vista por ela como informação e entretenimento. E esta característica da criança acaba sendo utilizada como forma de induzi-la ao consumo através de uma série de apelos. Assim, o presente estudo busca saber até que ponto a criança brasileira está protegida em relação a estes apelos e como se dá esta proteção. Através da pesquisa da evolução da publicidade infantil e dos mecanismos de proteção em relação a ela nos Estados Unidos, buscou-se o entendimento desta questão já que foi naquele pais que tal problemática primeiro surgiu. Em seguida, o mesmo foi feito em relação ao Brasil, percebendo-se que a preocupação aqui é ainda muito recente em comparação com aquele pais; o corpo de leis sobre o tema é pouco especifico e, na prática, o controle dos limites da publicidade é feito pelo setor privado. Porém evidencia-se a ação de forças tentando mudar este quadro. Tomando como ponto de partida o desenvolvimento no Brasil de novas regras de auto-regulamentação para a publicidade infantil, foram analisados: a ação dos atores e dos fatores que fizeram tal desenvolvimento necessário; e os entrelaçamentos e conflitos evidenciados no processo. Esta análise e a comparação das normas geradas com a auto-regulamentação internacional, as reivindicações dos atores sociais e as principais propostas de regulação estatal, sugerem que a proteção oferecida à criança pelo setor privado no Brasil em relação à publicidade não é suficiente e que novas soluções precisam ser buscadas.
Resumo:
Agressão de nefastos efeitos, o abuso sexual infantil – ASI - tem acompanhado a humanidade, independentemente do poderio econômico, cultura, raça ou credo, sendo que a aparente evolução da civilização não tem apresentado como corolário sua diminuição. A missão de enfrentar esta complexa realidade foi incumbida ao Poder Judiciário e órgãos afins. Apesar dos avanços das normas concernentes à tutela dos direitos das crianças e adolescentes, na prática pouco se tem feito para sua efetivação, focando-se apenas na punição do agressor, em razão da ausência de normas instrumentais específicas e de clareza na definição e compreensão do que constitui delito de natureza sexual, ensejando a chamada violência institucional. Evidência disso são os métodos alternativos implementados aleatoriamente pelo país, elaborados pelos atores envolvidos no atendimento institucional de vítimas de ASI e seus familiares, notadamente o Depoimento Sem Dano, formatado para a inquirição de crianças e adolescentes em Juízo, com intermédio de profissional habilitado, e previsão de gravação, para posterior análise no processo. Dentre as experiências, o Depoimento Sem Dano tem se destacado, suscitando reconhecimento e questionamentos, atualmente incluso em projeto de lei no Senado. Não é de hoje a tentativa de normatização dessa prática instituída no Rio Grande do Sul e objeto de projetos pilotos em alguns outros Estados, esbarrando em questões controversas, fazendo-se essencial uma análise crítica do método. Por envolver tal método, como a grande maioria das experiências alternativas realizadas no atendimento dos casos de ASI, a interdisciplinaridade, principalmente entre Direito e Psicologia, de relevo um estudo de como deve ocorrer este imbricamento no âmbito forense. Por fim, a par do Depoimento Sem Dano, dentre vários projetos, pinçaram-se três para breve estudo, quais sejam, o projeto Mãos que Acolhem – transposição do método Depoimento sem Dano para a Delegacia de Polícia, os Centros de Defesa da Criança – CACs, locais em que se centralizam todo tipo de atendimento às crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, e a Unificação das Competências das Varas da Infância e Juventude e Crimes contra Crianças e Adolescentes, para que os casos sejam decididos de forma coesa e eficaz. Tais projetos refletem o esforço dos atores envolvidos na humanização da Justiça, especialmente em relação àqueles que mais dela necessitam, as crianças e adolescentes.