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em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Esse trabalho tem como objetivo estudar o comportamento da taxa de homicídio na população masculina e sua relação com variáveis econômicas nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo entre 1981 e 1997. Nossa abordagem se diferencia do tratamento usual da literatura pela construção de taxas de homicídio específicas para cada idade entre 15 e 40 anos. As variáveis econômicas apresentam coeficientes significativamente diferente de zero para a população entre 15 e 19 anos. Como esperado, um aumento do salário real e uma queda da desigualdade reduzem a taxa de homicídio. Surpreendentemente, uma queda do desemprego parece aumentar a taxa de homicídio. A maior parte dos coeficientes, porém, converge para zero com o aumento da idade, tornando-se não significativos a partir dos 20 anos. Além disso, identificamos a existência de inércia nas taxas de homicídio: gerações com maior taxa de homicídio quando jovem tendem a apresentar maiores taxas de homicídio durante todo o restante do seu ciclo de vida. Dessa forma, se as variáveis econômicas induzem uma alta taxa de homicídio entre os jovens em determinado ano, essa taxa tende a permanecer elevada para a geração durante seu ciclo de vida independente do comportamento posterior da economia. Utilizamos, nessa análise, uma reformulação do tradicional modelo Logit que incorpora a variável dependente defasada.

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A elaboração do orçamento público é uma das mais importantes atribuições do Poder Legislativo nos países de regime democrático, não obstante a iniciativa das leis orçamentárias tenha se transferido para o Executivo. Atualmente, os papéis desempenhados pelos Poderes Executivo e Legislativo na elaboração do orçamento estão definidos nas constituições, onde se observa uma tendência ao equilíbrio entre os dois Poderes. A história do orçamento está intimamente associada ao poderio crescente dos parlamentos que passaram a reivindicar o direito de autorizar as receitas e dispor sobre as despesas públicas. O orçamento, introduzido primeiramente na Inglaterra, como um instrumento de controle político do Parlamento sobre a Coroa, e adotado pelos franceses e norte-americanos em suas lutas por liberdade, aos poucos, foi sendo utilizado pela maioria das nações. No Brasil, tomando-se por referência as constituições ao longo de sua história, a participação do Poder Legislativo na elaboração do orçamento caracterizou-se pela oscilação em termos do maior ou menor controle sobre as decisões orçamentárias. A Constituição Federal de 1 988 recuperou as prerrogativas do Congresso Nacional para dispor sobre matéria orçamentária que haviam sido retiradas na Constituição de 1 967. A Constituição trouxe importantes mudanças nesta área, entre elas a conclusão do processo de unificação orçamentária, a aprovação pelo Legislativo não só da lei orçamentária como dos novos instrumentos de planejamento (lei do plano plurianual e lei de diretrizes orçamentárias), a instituição de uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados e a possibilidade de emendar os projetos de lei do Executivo. A lei de diretrizes orçamentárias, considerada uma das mais relevantes inovações introduzidas ao capítulo da Constituição que trata do orçamento público, foi concebida com o objetivo maior de permitir uma intervenção prévia do Poder Legislativo na elaboração do projeto de lei do orçamento, antecipando as decisões sobre as metas e prioridades a serem contempladas na elaboração orçamentária. Apesar dos novos instrumentos e do amplo poder de intervenção, no período de 1990 à 1995 a atuação do Legislativo no que diz respeito à definição de metas e prioridades ficou comprometida principalmente pela falta de vontade política para aprovar a Lei Complementar de Finanças Públicas e para implantar na comissão mista de orçamento uma estrutura e processos de funcionamento correspondentes ao novo papel que a Constituição reservou a esta comissão. A análise dos documentos e os depoimentos levantados mostraram que a atuação do Legislativo foi prejudicada também pela inexistência do planejamento governamental e pela deficiência dos projetos de lei do Executivo, que pouca atenção deram às metas e prioridades.

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Contando todo o vaivém de documentos, a análise pelo governo de novos terminais de uso privado tem demorado 988 dias, em média. Um trabalho encomendado por Barbalho à diretoria de análise de políticas públicas da Fundação Getulio Vargas (FGV-RJ) demonstra que esse prazo pode ser encurtado para apenas 65 dias.