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em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Nesta dissertação analisamos se o ambiente institucional relacionado ao nível de proteção dos investidores dos países da América Latina contribuiu para uma redução na prática de gerenciamento de resultados das empresas. Utilizamos quatro modelos para detectar a prática de gerenciamento de resultados (Jones Model, Modified Jones Model, Modified Jones Model with ROA e o Kang & Sivaramakrishna Model). A nossa amostra é formada pelas empresas de capital aberto e listada em bolsa nos países da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, México e Peru, somando 313 empresas, para os anos de 2000 a 2009, totalizando 9.986 dados de empresa-trimestre. Utilizamos uma regressão em duas etapas, primeira usamos os modelos com dados em painel para estimar o discretionary accrual, em seguida, com o resíduo do modelo como variável dependente na segunda regressão sendo a variável independente o nível de proteção do investidor. A nota alcançada pelo país na pesquisa da Latin America Venture Capital Association (LAVCA) é usada como proxy para o nível de proteção ao investidor.. Há evidências em linha com a teoria de que um melhor ambiente institucional contribui para a diminuição não só da prática de gerenciamento de resultado, mas também as variabilidades do gerenciamento de resultados essas evidências reforçam a importância do fator proteção ao investidor para o desenvolvimento dos países da América Latina. Os países que possuem um sistema que incentive o investimento privado, com melhores tratamentos tributários, proteção aos credores, governança corporativa e padronização do sistema contábil, apresentam empresas com um menor nível de gerenciamento de resultado.

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A Zona Franca de Manaus (ZFM) é a política de desenvolvimento regional da União para a Amazônia Ocidental baseada na concessão de incentivos fiscais ao capital produtivo, a qual tem no Polo Industrial de Manaus (PIM) o seu principal resultado. Partindo de referenciais teóricos sobre políticas públicas, processo de decisão política e do arcabouço do institucionalismo histórico, a tese analisa três decisões relevantes para a ZFM, para as quais se buscou identificar as agências públicas onde estas são tomadas, caracterizando os atores que nelas influenciam, ao passo que procurou compreender o fluxo de decisões públicas desses processos decisórios. A primeira delas refere-se aos dois momentos em que a decisão de prorrogar a vigência da ZFM estivera em discussão no Congresso Nacional, quando os grupos de interesse foram capazes de agregar força política para garantir o status constitucional da ZFM. A segunda refere-se à avaliação dos pleitos de implantação, atualização, diversificação ou ampliação de projetos industriais na ZFM, sobre a qual a pesquisa proporcionou o entendimento de que uma vez apresentado o projeto técnico-econômico de forma coerente, de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB) estabelecido, com a legislação e acompanhado da documentação necessária, os projetos de qualquer que seja o setor não enfrentam dificuldades de aprovação no CAS. A necessidade da existência prévia de PPBs torna o processo de estabelecimento destes uma decisão fundamental na política da ZFM. Esse é o terceiro processo. O PPB é a ferramenta que tem permitido a governança da política de incentivos fiscais da ZFM, através da regulação de processos e procedimentos cumpridos pelas empresas que usufruem dos benefícios. Os PPBs são estabelecidos após negociação entre produtores, fornecedores e o Estado brasileiro, sendo este representado pelo MDIC, MCTI e SUFRAMA, sob a gestão do GT-PPB, cujo funcionamento é regulamentado pela Portaria Interministerial MDIC/MCT n°170/2010. O PPB vem sendo utilizado pelo Estado para estabelecer contrapartidas às empresas beneficiárias dos incentivos fiscais da ZFM e para permitir instalação de setores produtivos naquela zona. Notou-se que o efetivamente valorado é o risco de o PPB, ao ser publicado, causar deslocamento de plantas produtivas de outras regiões do Brasil para a ZFM, situação que leva ao indeferimento. Contudo, em situações nas quais não é claro o prejuízo para outras unidades da federação, cidades ou microrregiões, pode haver conflitos de caráter político, alçando a decisão para níveis de negociação e de poder acima do GT-PPB. Destaca-se o entendimento dos membros do GT-PPB de que a ZFM é uma política pública da União para a Amazônia Ocidental e de reconhecerem o poder que, em conjunto, têm suas funções, por meio das quais, cada um com sua especialidade, limites e objetivos, pode influenciar por dentro do Estado brasileiro na elaboração e implementação da política industrial, de ciência e tecnologia e de desenvolvimento regional. Foi possível perceber o esforço dos participantes para, com as regras atuais, promoverem melhorias nessas políticas e como se reflete nessas equipes a falta de um efetivo projeto de desenvolvimento produtivo nacional.