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em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Esta monografia analisa três das principais alterações ao instituto do ágio trazidas pela Lei nº 12.973, de 2014. Estudou-se neste trabalho, especialmente: (i) a alteração na contabilização do ágio; (ii) a obrigatoriedade de elaboração de laudo de avaliação para validade do ágio por perspectiva de rentabilidade futura; e (iii) a necessidade de “não dependência” entre as partes envolvidas na operação. Para elaboração deste estudo foi realizada uma resumida análise histórica do instituto do ágio no Brasil, atentando para os conceitos, critérios e requisitos para o surgimento deste instituto no plano do direito tributário e das ciências contábeis. Concluiu-se que as modificações na contabilização do ágio implementadas pela Lei nº 12.973, de 2014, tendem a diminuir o valor do ágio gerado nas operações de fusões e aquisições e de reorganização societária, reduzindo os incentivos tributários para realização destas operações. Além disso, no tocante à elaboração de laudo de avaliação concluiu-se que a medida garante aos contribuintes maior segurança jurídica, apesar de tornar a operação mais custosa. Por fim, em relação à obrigatoriedade de “não dependência” entre as partes envolvidas na operação, entendeu-se que esta regra extingue a ágio decorrente de operações entre sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico ou entre partes relacionadas. Diante da importância das alterações trazidas com a Lei nº 12.973, de 2014, recomenda-se que a doutrina e a jurisprudência aprofundem os estudos sobre o tema.

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Neste artigo realizam-se quantificações e qualificações dos efeitos alocativos e dos impactos sobre o bem-estar que possíveis reformas tributárias poderiam ocasionar na economia brasileira. Para tanto, recorre-se a experimentos computacionais para simulação e mensuração dos resultados. No que se refere aos efeitos alocativos, conclui-se que as reformas tributárias correntemente propostas trariam resultados positivos, com crescimento do produto, emprego e estoque de capital da economia. Já no que se refere aos impactos de bem-estar, constata-se que o padrão de vida da sociedade poderia melhorar.

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O objetivo deste trabalho é apresentar um panorama sobre a emissão de Depósitos a Prazo com Garantias Especiais (DPGEs), que foi criado junto a diversas medidas implementadas em meados da crise financeira de 2008 – 2009, por meio das Resoluções 3.692/09, 3.717/09 e 3.793/09 do Conselho Monetário Nacional. Essa medidas autorizaram os bancos a captar depósito a prazo com garantia especial de R$ 20 milhões por depositante a ser proporcionada pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito). Essas Resoluções foram publicadas com o intuito de aumentar a liquidez nos mercados, criando melhores condições para que as instituições financeiras voltassem a captar recursos e conseqüentemente realizar operações de crédito. Os dados indicam que o DPGE restabeleceu a liquidez de bancos que sofreram com saques no final de 2008, e houve consequente aumento da capacidade desses bancos em voltar a fornecer crédito. Adicionalmente, faz parte do escopo do trabalho compreender quais as características dos bancos que emitiram esse tipo de passivo.