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em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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O planejamento do setor agrícola tem como objeti vo básico a integração da agricultura com os demais setores, de modo a permitir uma visão global da economia, facilitar a sele ção de alternativas de prioridades e maximizar a rentabilidade sócio-econômica dos recursos à disposição do setor. A conscientização, cada vez mais crescente, da ne cessidade de adoção do planejamento como técnica que auxilia o atingimento dos objetivos de desenvolvimento nacional é enfoca do no Capítulo I. A partir de 1939; ocorrem várias tentativas de institucionalização do planejamento global no Brasil. Três fa ses são caracterizadas: a do planejamento "Ocasional", a do "Empírico" e a do "Científico". Estas tentativas sao analisa das no Capítulo 11. Os aspectos de conceituação e de princípios do planejamento setorial, num sentido amplo, e des do planejamento setorial agrícola, inclusive guras e etapas são abordados no Capítulo 111. as peculiarid~ os níveis, fi No Capítulo IV são tratados os aspectos de insti tucionalização do planejamento agrícola a nível federal, no p~ ríodo de 1960 a 1974, em três fases distintas: a "ComissionaI" (1960/66), a "Escritorial"(1967/70) e a "Secretarial" (1971/74). No Capítulo V são abordadas as políticas públicas comumente ad~ tadas, enfatizando-se com maior detalhe a política de preços mínimos, por ser a mais contínua do período. Finalmente, no Capítulo VI, são apresentadas as conclus6es, onde se mostra que alguns resultados positivos têm sido alcançados, embora existam, ainda,pontos débeis a serem atacados, tendo em vista a consolidação de uma forte organização para o planejqmento.

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Esta monografia teve a intenção de buscar as razoes pelas quais nem as reformas nem as revoltas e, muito menos, a moder nização conseguem implementar a sua racionalidade tecnicà. Procurou mostrar como essa pretensa racionalidade aparentemente ignora - ou despreza - a rede das relações entre o saber e o poder e, atraves de um estudo de caso, procurou mostrar ainda a superficialidade do discurso modernizante e a falicia da modernização administrativa como vetor de desenvolvimento. Nesse sentido, reconstitui a genealogia d~s relaç~es de força, da estrategia e da titica reformista, utilizando com alguns "riscos" a genealogia do poder de Michel Foucault na ani l1se do discurso desenvolvimentista - modernizante, onde ficou evidenciada a burocratização do saber. Mostra, tambem, como a institucionalização dos .sistemas de administração geral e de planejamento na Administração Pública brasileira teve a pretensao de acelerar o da sociedade disciplinar. fortalecimento Pinalmente, deixa assinalado que o processo de burocratizaçãolevou o saber seculo xx a viver realim~ntando-se num discurso tautológico em detrimento da produção de saber que possibilitasse espaços de ruptura. Exemplifica, mostrando a teoria da modernização aliou um certo tipo de saber a específico campo de exercício de poder.

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O objeto do presente estudo é a descrição e análise dos projetos de desenvolvimento de comunidade implantados em São Luís do Maranhão, pela Secretaria de Educação e Ação Comunitária, nos períodos 1971-74 (Projeto Euterpe) e 1976-78 (Proj eto Desafio), no que se refere à participação das populações carentes da periferia de são Luís na ação educativa dos referidos projetos.

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Centrado no contexto político e sócio-econô mico do Estado do Maranhão, o presente trabalho trata da atuação da escola "Jo~o-de-Barro", como proposta oficial de educação para o meio rural, no período 1967/1974. Conce bida como alternativa de solução para os problemas educa cionais, a escola "Jo~o-de-Barro" surgiu num momento de mudanças político-ideológicas e econômicas, propondo in serir o homem no processo de desenvolvimento planejado e determinado pelo Estado.

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A Nova Lei de Defesa da Concorrência, a Lei nº 12.529/11, inovou o direito concorrencial brasileiro em três principais aspectos: (i) propôs uma nova estruturação para os órgãos antitruste; (ii) estabeleceu a análise prévia dos atos de concentração econômica; e (iii) modificou os critérios para notificação dos atos de concentração à autoridade antitruste. O objetivo do presente trabalho é identificar a proximidade do novo cenário de análise de atos de concentração às boas práticas internacionais de análise de estruturas. Para tanto, a presente monografia identifica as principais mudanças trazidas pela Lei 12.529/11 vis a vis a análise a posteriori que predominou no âmbito da Lei 8.884/94 e recorre a uma análise descritiva dos sistemas de análise de atos de concentração presente nos Estados Unidos e no âmbito da União Européia que são uteis para empreender uma análise critica e contextualizar as mudanças trazidas pela Lei 12.529/11. Estas mudanças, principalmente no que concerne a análise prévia dos atos de concentração econômica, aproximaram o direito antitruste brasileiro do direito antitruste norte-americano e do direito antitruste da União Europeia bem como das boas práticas internacionais em análise de concentrações.