4 resultados para 514 Topología

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Traditionally the issue of an optimum currency area is based on the theoretical underpinnings developed in the 1960s by McKinnon [13], Kenen [12] and mainly Mundell [14], who is concerned with the benefits of lowering transaction costs vis-à- vis adjustments to asymmetrical shocks. Recently, this theme has been reappraised with new aspects included in the analysis, such as: incomplete markets, credibility of monetary policy and seigniorage, among others. For instance, Neumeyer [15] develops a general equilibrium model with incomplete asset markets and shows that a monetary union is desirable when the welfare gains of eliminating the exchange rate volatility are greater than the cost of reducing the number of currencies to hedge against risks. In this paper, we also resort to a general equilibrium model to evaluate financial aspects of an optimum currency area. Our focus is to appraise the welfare of a country heavily dependent on foreign capital that may suffer a speculative attack on its public debt. The welfare analysis uses as reference the self-fulfilling debt crisis model of Cole and Kehoe ([6], [7] and [8]), which is employed here to represent dollarization. Under this regime, the national government has no control over its monetary policy, the total public debt is denominated in dollars and it is in the hands of international bankers. To describe a country that is a member of a currency union, we modify the original Cole-Kehoe model by including public debt denominated in common currency, only purchased by national consumers. According to this rule, the member countries regain some influence over the monetary policy decision, which is, however, dependent on majority voting. We show that for specific levels of dollar debt, to create inflation tax on common-currency debt in order to avoid an external default is more desirable than to suspend its payment, which is the only choice available for a dollarized economy when foreign creditors decide not to renew their loans.

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Desde o final da década de 90, a securitização de ativos vem se firmando no mercado brasileiro como uma importante alternativa de captação de recursos. Essa inovação financeira permite às empresa o acesso direto ao mercado de capitais, para a venda de títulos lastreados em suas carteiras de recebíveis, eliminando a intermediação bancária e permitindo reduções no custo de capital, inclusive em comparação com títulos convencionais de dívida corporativa. Os títulos de securitização são em regra emitidos por um veículo de propósito específico (FIDC ou companhia securitizadora), com o objetivo de segregar os riscos do originador/tomador em relação aos créditos securitizados (lastro da emissão). Em 2004, a Lei 11.076 criou os novos títulos do agronegócio (CDA-WA, CDCA, LCA e CRA), inspirada na legislação da securitização imobiliária (SFI - Lei 9.514/97), buscando disponibilizar ao agronegócio uma nova fonte de recursos, via emissão de títulos no mercado de capitais. Desde então, um número crescente de operações estruturadas com esses papéis pôde ser observada, demonstrando sua funcionalidade e potencial. No entanto, o volume de captações públicas mais sofisticadas fundadas na emissão de cotas de FIDCs e de CRAs ainda se apresenta muito reduzida em relação à demanda do agronegócio por financiamento, sobretudo levando-se em conta a representatividade desse setor no Brasil. O setor sucro-energético é provavelmente o segmento do agronegócio que está em melhor posição para o desenvolvimento de operações de securitização, por apresentar características como: escala, padronização dos produtos, grau de consolidação dos grupos empresariais e perspectivas de crescimento, além do forte apelo ambiental. Os papéis associados a esse segmento possuem, dessa forma, um potencial singular para superar a resistência natural de investidores às aplicações financeiras na área agrícola. Este trabalho dedica-se a investigar como o conceito de securitização pode ser aplicado em operações ligadas ao agronegócio, particularmente ao setor sucro-alcooleiro. A partir de um estudo de caso, serão analisados aspectos operacionais de uma emissão pública de CRAs, ressaltando os mecanismos e procedimentos adotados para lidar com as particularidades dos títulos oriundos do agronegócio. O estudo mostra que a estruturação desse tipo de operação apresenta algumas características e desafios diferentes das operações fundadas em outros papéis, porém a priori administráveis a partir das técnicas tradicionais de securitização e da incorporação de mecanismos suplementares de gestão de riscos.

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O presente trabalho visa elucidar se com a formação do negócio de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel para garantia de uma Obrigação Civil, o Credor-fiduciário, em razão das prerrogativas que a Lei 9.514/97 e suas respectivas alterações lhe conferem, poderiam levá-lo a figurar como sujeito passivo do Imposto Predial Territorial Urbano-IPTU para fins tributários. Para tanto, serão analisados aspectos gerais a cerca do IPTU e da Alienação Fiduciária para Bens Imóveis, utilizando como norte a legislação, a doutrina e jurisprudência pátria. Por conseguinte, em razão deste estudo, será levado a debate se o credor-fiduciário é realmente parte legítima para figurar no polo passivo de demandas que visem à execução de débitos tributários inadimplidos, que remetam a época em que o devedor-fiduciante exercia a posse direta sobre a coisa. Esta obra analisa se existe compatibilidade do parágrafo 8º do art. 27 da Lei 9.514/97 frente ao Código Tributário Nacional e a Constituição da República, sob duas análises interpretativas da norma, procurando revelar que vigora atualmente um cenário de insegurança jurídica para os credores-fiduciários e, caso não seja sanado, provocará um aumento no custo dos empréstimos.