4 resultados para 48-404
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
Começa-se por enfocar a Contabilidade apenas como modelo de medição, isolada da sua sobre determinação pelos modelos de decisão de seus usuários. Analisam-se os seus pilares lógicos (princípios fundamentais), como instrumentos de circunscrição do seu universo particular de observação. Derivam-se os sistemas contábeis como ordenamentos alternativos de interpretação da realidade micro-econômica . Acompanha-se a espiral de sua evolução dialeticamente levando à reformulação do próprio-modelo, que' se alarga ao• incorporar a inflação no âmbito do seu objeto de avaliação. Para a detecção e evidência dos efeitos inflacionários, discutem-se os sistemas contábeis corrigidos, lambem vistos como técnica viabilizadora da necessária constância na unidade de medida, perdida quando se antagonizam as duas funções da moeda, como padrão de aferição e como mercadoria de troca. Questiona-se o significado e adeqüacidade generalizadora dos índices de referencia complementar monetária, que se constituem no elo mais vulneravelmente viciador de toda a restante consistência lógica daqueles sistemas, por mais sofisticados que sejam. Da panorâmica teórica avança-se para aplicações práticas, tipificadas pelas duas versões locais de sistemas corrigidos de custos históricos. Detalha-se criticamente a sistemática de correção monetária implementada a partir da lei 6.404 que ainda hoje regulamenta a contabilidade financeira e fiscal da generalidade das empresas que operam no Brasil. Mostram-se os seus limites, procurando desfazerem-se diversos equívocos que a envolvem e as deturpações conceitual-contábeis que ela gera. Em especial, enfatiza-se a diferença entre resultado da correção monetária do balanço e resultado inflacionário, contestando-se o absurdo deferimentos da realização deste. Finalmente, aborda-se a proposta de correção integral- da Comissão de Valores Mobiliários (instrução 64), ainda sem vínculo tributário e apenas normativa para as companhias de capital aberto. Nela se assinalam a superarão das falhas técnicas da sistemática anterior e sobretudo o crescente primado da disciplina científica contábil sobre o casuísmo fiscal, que ela pode vir a ensejar. O que perspectivado como etapa de transparência e autonomização descentralizadora, vital à maturação de um estágio mais avançado no relacionamento econômico da sociedade
Resumo:
Passados 29 anos da vigência da lei 6.404/1976, necessária uma análise crítica do modelo não-definitivo sobre grupos societários, principalmente porque se constata que as maiores empresas com atividades no brasil organizam-se na forma de grupos econômicos. O objetivo deste estudo é retomar os pressupostos da legislação grupal brasileira, compará-la com as estruturas empresariais nacionais atualmente existentes e, tendo em vista os resultados, indicar primeiras considerações para se repensar o direito societário a partir da realidade dos grupos.
Resumo:
The reduction of standard weekly working hours from the curreilt leveI of 44 hours to 40 hours has recently been proposed by the main central unions as a way to create jobs and reduce unemployment in Brazil. The idea, known as work-sharing, is that the reduction in average hours per worker allows the same tasks to be performed bymore employees. However, the notion ofwork-sharing has been challenged by the theoretical and the empirical literature. Theory says that, in general, a reduction in the duration ofthe workweek tends to decrease employment. Work-sharing is even less likely in the case of no wage restraint, when monthly wages are not proportionally reduced. Recent cautious econometric evidence also conflict with the notion of work -sharing (Hunt, 1999, and Crépon and Kramarz, 2000). The objective ofthis paper is to study the effects ofthe workweek length reduction from 48 to 44 hours, prescribed by the 1988 Constitutional change, on the Brazilian labor market. We find that: i) the reduction of standard working hours was followed by a significant decrease in actual working hours: 60,7% ofthe employees that worked between 45 and 48 weekly hours in 1988 (the affected group) and that remained employed in 1989 switched to a 40-44 hours workweek; ii) belonging to the affected group in 1988 had no statistical effect on the probability ofbecoming unemployed, exiting the labor market, or switching to an informal job in 1989; iii) the reduction in working hours implied a 8,8% increase in hourly real wages with respect to those that remained employed at 40-44 hours a week. In sum, the reduction of standard working hours in 1988 reduced actual working hours, did not affect the probability ofa typical worker to lose hisjob in 1989, and implied a relative increase in hourly real wages.
Resumo:
Este estudo objetiva estimar o impacto esperado do full IFRS no resultado de 2010 a ser reportado pelas empresas brasileiras, a partir da análise das companhias que voluntariamente anteciparam sua adoção nos relatórios de 2008 ou 2009. É aplicado o inverso do “Índice de Conservadorismo” de Gray (1980), renomeado “Índice de Comparabilidade” por Weetman et al. (1998), para determinar o impacto da transição entre os três conjuntos normativos no processo de convergência: da lei 6.404 para a lei 11.638 (primeira fase da transição), da lei 11.638 para o full IFRS (última fase da transição), bem como do processo total (da lei 6.404 para o full IFRS). Os resultados encontrados são consistentes com a hipótese de conservadorismo da contabilidade brasileira preconizado por Gray (1988), sendo apurados aumentos médios no lucro reportado de 44% no exercício de 2007 e de 64% em 2008 e, no patrimônio líquido, de 8,7% em 2007 e 21% em 2008 (todos significativos a pelo menos 5%, exceto o patrimônio líquido de 2004). O estudo também apurou um aumento incremental médio no lucro de 31% em 2007 e de 38% em 2008 (ambos significativos a pelo menos 10%) e de 6,8% e 51%, respectivamente, no patrimônio líquido de 2007 e de 2008 das empresas analisadas (embora só o de 2008 seja significativo a 5%). Assim, prevê-se um novo aumento no lucro e patrimônio líquido das empresas nos relatórios a serem publicados em 2011 em decorrência da aplicação da fase final da convergência para o full IFRS.