2 resultados para óbito evitável
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
A literatura mundial sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida e condições relacionadas à infecção pelo HIV é abundante, mas o mesmo não acontece na literatura médica nacional, embora o Brasil detenha a quarta posição do mundo em número de casos. Fatores prognósticos da doença ainda não foram estabelecidos, conhecendo-se pouco sobre a sobrevida dos pacientes acometidos pela síndrome, especialmente em nosso meio. Foram estudados 312 pacientes aidéticos atendidos no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HC-FMUSP) de novembro de 1988 a dezembro de 1990. Os casos foram notificados à Secretaria de Saúde do Estado, e os dados introduzidos em uma base de dados computadorizada. Após análise discriminante entre o grupo dos pacientes que obituaram no período e o que se manteve vivo neste intervalo, definiram-se os preditores de óbito para os casos estudados. Tais preditores incluíram, entre outros: tempo decorrido a partir das primeiras manifestações da doença, sexo, idade do paciente, número e tipo de infecções por fungos. A análise de sobrevida pelo método atuarial mostrou uma sobrevi da no primeiro ano de observação de 65,6% e no segundo ano de 54,7% para o total dos pacientes. As curvas de sobrevida de pacientes acometidos por infecções por fungos, mulheres e maiores de 40 anos sugeriram uma menor sobrevida nesses pacientes, confirmando os resultados da análise discriminante. Porém, o teste de Cox indicou uma significância menor que 0,05 quando da comparação entre os grupos
Resumo:
Há um grau de incerteza que é próprio da atividade jurisdicional e não é possível de ser mitigado em razão da própria natureza dos juízos a respeito de normas jurídicas. Decisões judiciais não são e nem podem ser absolutamente previsíveis. Há, contudo, um grau de incerteza que é evitável e o deve ser evitado, por ser prejudicial à saúde de um sistema jurídico. Outros pesquisadores no Brasil trabalharam com esta noção, e foi muito bem sucedida a formulação dos conceitos de incerteza estrutural e incerteza patológica de Joaquim Falcão, Luís Fernando Schuartz e Diego Arguelhes. Contudo, acreditamos que a concepção de incerteza patológica apresentada dos autores precisa de reformulação, especialmente para que pudesse ser verificada a partir de elementos da decisão judicial e não apenas de elementos sociológicos e psicológicos. Propomos uma concepção de incerteza patológica calcada na qualidade da fundamentação das decisões judiciais e concluímos que o cultivo de uma cultura de precedentes é necessária no Brasil para mitigar os efeitos nocivos da incerteza patológica.