127 resultados para Procedimento de ancoragem ortodôntica
Resumo:
Não é de hoje que o país assiste à descoberta de incontáveis casos de desvios de recursos públicos ou mesmo à má gestão de contratos de obra pública que ocasionam, além de grave prejuízo ao Erário, danos à sociedade, muitas vezes desprovida da utilidade que seria proporcionada pelo pactuado. Essas condutas normalmente são ensejadas por projetos de engenharia que podem ser considerados meras peças de ficção, pois não representam o esforço correto para a execução do bem que se deseja construir. A Lei nº 8.666/93 permite a licitação com base em projeto básico, o que, segundo a atual onda de pensamento brasileira, seja da doutrina, dos órgãos de controle, do Poder Legislativo e até mesmo da mídia, é, de fato, um sério problema a ser enfrentado, pois a sua contratação dá margem a aditivos, entendidos como os grandes vilões das obras públicas. Por isso, o Tribunal de Contas da União vem decidindo no sentido de fortemente restringir a possibilidade de alteração contratual e, além disso, tem capitaneado projetos no Congresso Nacional que visam praticamente à extinção da empreitada por preço unitário, espécie contratual na qual o risco do projeto, ainda sem as definições necessárias, acaba por ser assumido pela Administração contratante, responsável pela elaboração, e não pelo seu executor. Contudo, no caso de obras complexas de infraestrutura, deve-se perquirir se essa postura, que pretende acabar com a margem decisória do gestor público quanto à extensão da incompletude do projeto básico - e, portanto, do objeto do contrato -, merece ser repensada, não com vistas a possibilitar os recorrentes danos, mas no caminho de uma melhor programação das ações estatais. Isso porque nessas hipóteses, a busca por todas as informações necessárias para a confecção do projeto a ser ao final executado, no momento da elaboração do edital, ou é muito custosa ou simplesmente não é possível. Assim, seria mais eficiente a contratação integrada, prevista na Lei do Regime Diferenciado de Contratação, na qual o risco do projeto pode se alocado ao contratado. Ocorre que, como existem restrições, nem sempre é viável esse caminho. Nessa ordem de ideias, deve-se encontrar uma solução para que o tradicional contrato de obra pública supere os seus graves problemas de incentivos. A proposta do presente trabalho é a introdução de um procedimento de tomada de decisão transparente, que confira segurança jurídica e amplo conhecimento da sociedade, além de livre acesso aos órgãos de controle, a partir de critérios não apenas jurídicos, mas econômicos e técnicos.
Resumo:
O presente trabalho tem por objetivo explorar e descrever a percepção do profissional jurídico no município do Rio de Janeiro sobre o instituto da mediação. A mediação possui um enorme potencial para contribuir com a diminuição das demandas judicias e solucionar conflitos através da negociação com a presença de um terceiro imparcial. O profissional jurídico pode participar da mediação de diversas maneiras e sua visão com relação ao instituto é fundamental para que ocorra o conhecimento, a divulgação e a utilização desse procedimento. Por meio da análise dos fundamentos teóricos da mediação, da legislação brasileira e dos dados coletados pela aplicação de questionário, foi levantada a posição do profissional jurídico com relação ao instituto da mediação.
Resumo:
Em 26 de maio de 2015, foi sancionada a Lei nº 13.129/2015, que promoveu verdadeira reforma na Lei nº 9.307, 23 de setembro de 1996, a Lei de Arbitragem. Dentre as modificações introduzidas no direito arbitral brasileiro, possivelmente a mais importante delas é aquela prevista no § 1º do art. 1º da Lei de Arbitragem, que passou a admitir indistintamente o uso, pelo Estado, da via arbitral para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, permitindo a inserção da correspondente cláusula compromissória nos contratos administrativos em geral e, inclusive, em convênios, contratos de gestão e termos de cessão e de permissão de uso. A presente dissertação de mestrado tem por objetivo, precisamente, o de permitir uma melhor compreensão do alcance da regra prevista no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.307/96, verdadeiro marco regulatório da arbitragem no setor público, e propor, concretamente, linhas de ação voltadas para fomentar o emprego do procedimento arbitral nos conflitos envolvendo a Administração Pública, em especial a regulamentação do instituto no seio da burocracia estatal.
Resumo:
O ‘Projeto Democracia Digital’ investiga iniciativas governamentais e da sociedade civil de e Democracia a partir das ações que se relacionam com a transparência pública, a participação digital e a disponibilização de dados abertos. Busca-se criar um ambiente de reflexão, interação, compartilhamento e debates sobre o fomento à participação popular, capaz de aprimorar o espaço político-democrático, auxiliando na compreensão do complexo modelo jurídico que organiza os canais de participação democrática e dos desafios da gestão pública brasileira ao implementá-los. O projeto tem duas vertentes. A equipe de pesquisadores da FGV Direito SP investiga o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) pela sociedade civil e a equipe de pesquisadores da FGV-EAESP foca o uso das TICs pelos governo municipais, estaduais e federal. Este relatório apresenta os resultados da equipe FGV-EAESP na etapa empírica, cujo objetivo é prospectar, analisar e mapear iniciativas governamentais de dados abertos, de transparência e de participação digital. Com isso, busca-se entender como os governos brasileiros estão se apropriando da tecnologia da informação na disponibilização de dados abertos e na execução de iniciativas de transparência e de participação digital, apontando os desafios enfrentados por governos e gestores públicos no país. A metodologia empregada consistiu em um conjunto de métodos quantitativos e qualitativos, e a fonte principal foram dados primários coletados a partir da observação de sites dos governos federal, estaduais e municipais. O procedimento de busca das iniciativas foi diferente para cada uma das três dimensões: Transparência, e Participação e Dados Abertos, e será detalhado no relatório de cada tema. Ao todo foram visitados: 125 websites governamentais, 18 portais de dados abertos (ou de transparência que indicam a existência de arquivos em formato aberto) e 18 portais de iniciativas de e Participação. A coleta de dados permitiu uma análises comparada entre as diferentes esferas de governo. A metodologia compreendeu também workshops com especialistas para validação dos instrumentos de pesquisa, antes do campo, e discussão dos resultados, após o campo. Encontrou-se um cenário de avanços em relação à prática dos anos recentes, porém de muitos desafios. Em suma, para transparência os resultados indicam que os dados disponibilizados são voltados principalmente para o atendimento das exigências legais e que há desigualdade entre a transparência dos governos observados. Para dados abertos, ainda é incipiente no Brasil a criação de portais de dados abertos e os dados financeiros são os mais disponibilizados. Já para e Participação, percebeu-se que as iniciativas se preocupam mais em informar os governos sobre a vontade pública do que em permitir a tomada de decisões pelos participantes envolvidos. O relatório está dividido em três volumes: volume 1 - Panorama da transparência governamental no Brasil; volume 2 - Experiências governamentais brasileiras de e Participação e volume 3 - Dados abertos nos municípios, estados e governo federal brasileiro. Este volume apresenta o panorama de transparência governamental.
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O ‘Projeto Democracia Digital’ investiga iniciativas governamentais e da sociedade civil de eDemocracia a partir das ações que se relacionam com a transparência pública, a participação digital e a disponibilização de dados abertos. Busca-se criar um ambiente de reflexão, interação, compartilhamento e debates sobre o fomento à participação popular, capaz de aprimorar o espaço político-democrático, auxiliando na compreensão do complexo modelo jurídico que organiza os canais de participação democrática e dos desafios da gestão pública brasileira ao implementá-los. O projeto tem duas vertentes. A equipe de pesquisadores da FGV Direito SP investiga o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) pela sociedade civil e a equipe de pesquisadores da FGV-EAESP foca o uso das TICs pelos governo municipais, estaduais e federal. Este relatório apresenta os resultados da equipe FGV-EAESP na etapa empírica, cujo objetivo é prospectar, analisar e mapear iniciativas governamentais de dados abertos, de transparência e de participação digital. Com isso, busca-se entender como os governos brasileiros estão se apropriando da tecnologia da informação na disponibilização de dados abertos e na execução de iniciativas de transparência e de participação digital, apontando os desafios enfrentados por governos e gestores públicos no país. A metodologia empregada consistiu em um conjunto de métodos quantitativos e qualitativos, e as fonte principais foram dados primários coletados a partir da observação de sites dos governos federal, estaduais e municipais. O procedimento de busca das iniciativas foi diferente para cada uma das três dimensões: Transparência, eParticipação e Dados Abertos, e será detalhado no relatório de cada tema. Ao todo foram visitados: 125 websites governamentais, 18 portais de dados abertos (ou de transparência que indicam a existência de arquivos em formato aberto) e 18 portais de iniciativas de eParticipação. A coleta de dados permitiu uma análise comparada entre as diferentes esferas de governo. A metodologia compreendeu também workshops com especialistas para validação dos instrumentos de pesquisa, antes do campo, e discussão dos resultados, após o campo. Encontrou-se um cenário de avanços em relação à prática dos anos recentes, porém com muitos desafios. Em suma, para transparência os resultados indicam que os dados disponibilizados são voltados principalmente para o atendimento das exigências legais e que há desigualdade entre a transparência dos governos observados. Para dados abertos, ainda é incipiente no Brasil a criação de portais de dados abertos e os dados financeiros são os mais disponibilizados. Já para eParticipação, percebeu-se que as iniciativas se preocupam mais em informar os governos sobre a vontade pública do que em permitir a tomada de decisões pelos participantes envolvidos. O relatório está dividido em três volumes: volume 1 - Panorama da transparência governamental no Brasil; volume 2 - Experiências governamentais brasileiras de eParticipação e volume 3 - Dados abertos nos municípios, estados e governo federal brasileiro. Este volume 2 apresenta o panorama das iniciativas governamentais de eParticipação.
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O ‘Projeto Democracia Digital’ investiga iniciativas governamentais e da sociedade civil de eDemocracia a partir das ações que se relacionam com a transparência pública, a participação digital e a disponibilização de dados abertos. Busca-se criar um ambiente de reflexão, interação, compartilhamento e debates sobre o fomento à participação popular, capaz de aprimorar o espaço político-democrático, auxiliando na compreensão do complexo modelo jurídico que organiza os canais de participação democrática e dos desafios da gestão pública brasileira ao implementá-los. O projeto tem duas vertentes. A equipe de pesquisadores da FGV Direito SP investiga o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) pela sociedade civil e a equipe de pesquisadores da FGV-EAESP foca o uso das TICs pelos governo municipais, estaduais e federal. Este relatório apresenta os resultados da equipe FGV-EAESP na etapa empírica, cujo objetivo é prospectar, analisar e mapear iniciativas governamentais de dados abertos, de transparência e de participação digital. Com isso, busca-se entender como os governos brasileiros estão se apropriando da tecnologia da informação na disponibilização de dados abertos e na execução de iniciativas de transparência e de participação digital, apontando os desafios enfrentados por governos e gestores públicos no país. A metodologia empregada consistiu em um conjunto de métodos quantitativos e qualitativos, e a fonte principal foram dados primários coletados a partir da observação de sites dos governos federal, estaduais e municipais. O procedimento de busca das iniciativas foi diferente para cada uma das três dimensões: Transparência, eParticipação e Dados Abertos, e será detalhado no relatório de cada tema. Ao todo foram visitados: 125 websites governamentais, 18 portais de dados abertos (ou de transparência que indicam a existência de arquivos em formato aberto) e 18 portais de iniciativas de eParticipação. A coleta de dados permitiu uma análise comparada entre as diferentes esferas de governo. A metodologia compreendeu também workshops com especialistas para validação dos instrumentos de pesquisa, antes do campo, e discussão dos resultados, após o campo. Encontrou-se um cenário de avanços em relação à prática dos anos recentes, porém de muitos desafios. Em suma, para transparência os resultados indicam que os dados disponibilizados são voltados principalmente para o atendimento das exigências legais e que há desigualdade entre a transparência dos governos observados. Para dados abertos, ainda é incipiente no Brasil a criação de portais de dados abertos e os dados financeiros são os mais disponibilizados. Já para eParticipação, percebeu-se que as iniciativas se preocupam mais em informar os governos sobre a vontade pública do que em permitir a tomada de decisões pelos participantes envolvidos. O relatório está dividido em três volumes: volume 1 - Panorama da transparência governamental no Brasil; volume 2 - Experiências governamentais brasileiras de eParticipação e volume 3 - Dados abertos nos municípios, estados e governo federal brasileiro. Este volume apresenta o panorama de dados abertos nos Executivos de todas as esferas governamentais brasileiras.
Resumo:
O desenvolvimento econômico brasileiro depende da expansão da infraestrutura pública, que, nas últimas décadas, se vem procurando fazer por meio de programas de concessão. O trabalho objetiva compreender porque a administração pública tem constantemente recorrido à autorização de estudos, prevista no art. 21 da lei 8.987/95, para obter auxílio de particulares na estruturação de projetos de concessão de infraestrutura. A desconfiança é que o faz como forma de substituir a contratação de serviços de consultoria para evitar percalços do regime geral das contratações públicas: a lei 8.666/93. Para alcançar tal objetivo, o trabalho propõe entender como ocorre cada procedimento de estruturação de concessão: a estruturação contratada e a estruturação autorizada. A partir disso, compreender suas vantagens e limitações. Constato que, dadas as particularidades do serviço de consultoria para estruturação de concessão, a lei 8.666/93 não possui regime adequado a essa contratação. A pesquisa constatou também que a administração, recorrentemente, busca vias legais alternativas para obter tal serviço. Verifico que a autorização de estudos é atualmente usada como mais uma dessas vias alternativas — em que pese não tenha sido criada para esse fim — e que não supre as necessidades da administração pública na obtenção de projetos de concessão de infraestrutura. Por fim, concluí que, idealmente, o ordenamento jurídico brasileiro precisa instituir regime jurídico diferente do modelo da lei 8.666/93 para contratar consultorias para auxiliar a administração a estruturar concessão de infraestrutura.