128 resultados para Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados, legislação, pesquisa


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Trabalho apresentado no Congresso Nacional de Matemática Aplicada à Indústria, 18 a 21 de novembro de 2014, Caldas Novas - Goiás

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O Presente trabalho busca estudar o atual modelo de governança da água, principalmente na região metropolitana de São Paulo, aonde temos o modelo de governança francês dos Comitês e Agências de Bacia e, a atuação histórica da Sabesp – Companhia de Saneamento do Estado de São Paulo, em crises hídricas, tendo como foco principal a atual crise de 2013 a 2015.Questiona-se a viabilidade da abertura do capital da prestatora de serviço público e sua possível desnaturação. Acrescenta-se algumas medidas adotadas e, por final, além de uma breve análise da CPI- Comissão Parlamentar de Inquerito, instaurada perante a Câmara dos Deputados de São Paulo, sugere-se algumas possíveis alternativas para amenizar a crise e implementar uma governança mais proxima da realidade local

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Audiência pública realizada no dia 10 de outubro de 2001, com o objetivo de apresentar as propostas de incentivo à exportação do Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.

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Síntese dos trabalhos realizados na Câmara dos Deputados

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Seminário sobre “Política Comercial Externa e Políticas de Defesa da Concorrência”, realizado na Câmara dos Deputados pela Comissão de Economia, Indústria e Comércio no dia 15 de agosto de 2001.

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A idade pesa. Mas não quando o assunto é quem decide sobre os gastos públicos. Os resultados finais do Simulador Orçamentário, serviço disponibilizado aos leitores do Valor por 45 dias, no site e no Valor PRO, mostram que quanto mais alta a faixa etária, mais enxuta e superavitária é a proposta alternativa ao Orçamento de 2016. Tal como um jogo, o desafio foi o de, pelo menos, zerar o déficit de R$ 30 bilhões apresentado pelo governo federal, em agosto, ao Congresso. Na média, os 1.259 participantes geraram um superávit de R$ 24,7 bilhões bastante próximo à meta de R$ 24 bilhões aprovada neste mês na Comissão Mista de Orçamento. Para isso, realizaram um corte médio de R$ 50 bilhões nas despesas e aumentaram impostos em R$ 5,14 bilhões.

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Não é de hoje que o país assiste à descoberta de incontáveis casos de desvios de recursos públicos ou mesmo à má gestão de contratos de obra pública que ocasionam, além de grave prejuízo ao Erário, danos à sociedade, muitas vezes desprovida da utilidade que seria proporcionada pelo pactuado. Essas condutas normalmente são ensejadas por projetos de engenharia que podem ser considerados meras peças de ficção, pois não representam o esforço correto para a execução do bem que se deseja construir. A Lei nº 8.666/93 permite a licitação com base em projeto básico, o que, segundo a atual onda de pensamento brasileira, seja da doutrina, dos órgãos de controle, do Poder Legislativo e até mesmo da mídia, é, de fato, um sério problema a ser enfrentado, pois a sua contratação dá margem a aditivos, entendidos como os grandes vilões das obras públicas. Por isso, o Tribunal de Contas da União vem decidindo no sentido de fortemente restringir a possibilidade de alteração contratual e, além disso, tem capitaneado projetos no Congresso Nacional que visam praticamente à extinção da empreitada por preço unitário, espécie contratual na qual o risco do projeto, ainda sem as definições necessárias, acaba por ser assumido pela Administração contratante, responsável pela elaboração, e não pelo seu executor. Contudo, no caso de obras complexas de infraestrutura, deve-se perquirir se essa postura, que pretende acabar com a margem decisória do gestor público quanto à extensão da incompletude do projeto básico - e, portanto, do objeto do contrato -, merece ser repensada, não com vistas a possibilitar os recorrentes danos, mas no caminho de uma melhor programação das ações estatais. Isso porque nessas hipóteses, a busca por todas as informações necessárias para a confecção do projeto a ser ao final executado, no momento da elaboração do edital, ou é muito custosa ou simplesmente não é possível. Assim, seria mais eficiente a contratação integrada, prevista na Lei do Regime Diferenciado de Contratação, na qual o risco do projeto pode se alocado ao contratado. Ocorre que, como existem restrições, nem sempre é viável esse caminho. Nessa ordem de ideias, deve-se encontrar uma solução para que o tradicional contrato de obra pública supere os seus graves problemas de incentivos. A proposta do presente trabalho é a introdução de um procedimento de tomada de decisão transparente, que confira segurança jurídica e amplo conhecimento da sociedade, além de livre acesso aos órgãos de controle, a partir de critérios não apenas jurídicos, mas econômicos e técnicos.