126 resultados para Aplicabilidade
Resumo:
Este estudo tem o objetivo de verificar o tratamento dado aos contratos de Locação Comercial de Devedor Locatário em Recuperação Judicial. A lei 11.101/2005 determina, em seus artigos 117 e 119,VII, que os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e que na falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato. Porém, a lei é lacônica a respeito do processo de Recuperação Judicial. Então, o estudo pretende verificar a aplicabilidade dos artigos pertinentes à falência, aos contratos de Devedor submetido ao processo de Recuperação Judicial. Com o intuito de realizar interpretação congruente com a eficiência que se espera da legislação em comento, a metodologia utilizada no trabalho é a da Análise Econômica do Direito, segundo os contornos conferidos pelo autor THOMAS H. JACKSON. Assim, o trabalho aproveita os conceitos do common pool assets e dos executory contracts para auxiliar na compreensão da função dos contratos de locação no Processo de Recuperação Judicial. Nesse sentido, o estudo é importante, pois estabelece parâmetros de interpretação teleológica da legislação concursal, considerando-se as tensões entre o Direito Material e Concursal aplicáveis a hipótese aqui formulada. Então, constatou-se que o tema gera divergência de entendimentos perante a jurisprudência brasileira, no que se refere a possibilidade, ou não, de despejar locatário Devedor em Recuperação Judicial. A controvérsia ronda, principalmente, em torno de duas questões: (a) a aplicação do principio da preservação da empresa, presente no art. 47. da L.11.101/2005 (b) (i)liquidez da ação de despejo por falta de pagamento para fins do artigo 6 da mesma lei. Por fim, o estudo avalia forma pela qual a jurisprudência trata do tema e a sua compatibilidade com a metodologia de Análise Econômica Aplicável ao Direito Concursal.
Resumo:
Este trabalho estuda o fenômeno do evergreening, definido como o uso de patenteamento secundário para a obtenção de extensão indevida na proteção patentária sobre uma criação, sob a perspectiva do direito da concorrência no Brasil, União Europeia, Estados Unidos e Índia. Baseia-se em suas experiências com esta prática para determinar a aplicabilidade do direito da concorrência brasileiro e mais alternativas institucionais para abordar o problema.
Resumo:
A participação de atores sociais na governabilidade e na aplicabilidade de políticas públicas no Brasil é tema recorrente em debates da gestão pública (SANTANA, 2011; TENÓRIO, 2002; NASCIMENTO, 1967), e tem sido defendida por organismos de defesa da sustentabilidade e da preservação ambiental como elemento imprescindível para a gestão de territórios naturais (VAN DE KERKHOF, 2006; UICN, 2011; HOCKINGS ET AL, 2006; BRASIL, 2013; ERVIN, 2003a; BRASIL, 2002; 2014). Para a política ambiental em vigência no Brasil, os conselhos gestores de políticas públicas, tradicionais espaços de consulta e controle social das políticas públicas, encontram-se legalmente institucionalizados como fóruns para garantir a participação de atores sociais na gestão das chamadas unidades de conservação, as UCs (BRASIL, 2000; 2002). Entretanto, o respaldo institucional não se traduz por si só em participação social na gestão destes territórios e o cenário é o de um grau reduzido de conselhos gestores em atividade. O presente trabalho assumiu o desafio de identificar os aspectos que caracterizam a efetividade dos conselhos gestores em sua atuação, sob a perspectiva dos atores que integram estes espaços. Para tanto, foi aplicada uma metodologia de caráter exploratório, adotando-se métodos de análise qualitativa a partir da aplicação de entrevistas semiestruturadas em profundidade. Com o apoio de especialistas em gestão socioambiental, identificou-se conselhos gestores apontados como referências por sua efetividade. E, a partir da perspectiva de especialistas e dos atores que integram tais conselhos gestores em atividade (stakeholders), foi possível compreender variáveis determinantes e fatores como instrumentos e dinâmicas que contribuem para uma atuação efetiva. Concluiu-se que o arcabouço legal e institucional que respalda a existência dos conselhos em unidades de conservação é significativo ao favorecer o envolvimento da sociedade civil, organizações sem fins lucrativos e poder público na gestão de áreas naturais, mas não se traduz por si só em conselhos gestores autônomos e em atividade como fóruns de consulta ou deliberação de questões de interesse para a gestão. Sob a ótica dos stakeholders, a efetividade engloba tanto as ações que geram resultados para a preservação e para o manejo sustentável dos recursos naturais quanto a própria capacidade de existir como um fórum legítimo de debates e de participação social local.
Resumo:
O mundo do trabalho vem mudando ao longo das últimas décadas e acompanhando essas mudanças a relação das organizações e dos profissionais com as carreiras vem também se alterando. Um campo de conhecimento multidisciplinar e relativamente novo na academia estuda estas novas configurações e formula teorias sobre novos modelos de carreiras. Os teóricos da área tem demonstrado que os modelos tradicionais de carreira não mais se ajustam aos anseios dos profissionais e às necessidades das organizações contemporâneas. Em meio a este contexto, o serviço público brasileiro tenta organizar suas atividades em carreiras desde a década de 30, sem lograr grande êxito. Os principais elementos constitutivos que dão forma as atuais carreiras são ainda daquela época e estão relacionados ao modelo tradicional. Este trabalho tem por objetivo investigar a relação entre os modelos teóricos contemporâneos e o funcionamento prático de uma carreira no âmbito do Poder Executivo federal. Utilizando-se do estudo de caso como ferramenta metodológica foi explorada a carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do governo federal e suas características foram comparadas a dois modelos teóricos modernos de carreiras: sem fronteira e proteano. Concluiu-se pelo achado de evidências suficientes que comprovam a presença na carreira estudada de elementos consistentes com os modelos teóricos referenciados. O funcionamento prático desses elementos foi descrito e analisado, identificando-se as dificuldades na sua operacionalização em meio à cultura burocrática do setor público e à força inercial do modelo tradicional, habitualmente empregado no desenho de carreiras públicas. Espera-se, com isso, lançar luz sobre as possibilidades dos novos modelos teóricos de carreira e sua aplicação no serviço público e os limites da viabilidade de implantá-los nesse contexto. A aplicabilidade do trabalho encontra-se tanto na contribuição do material à superação da carência de estudos sobre carreiras no âmbito do serviço público brasileiro, quanto no fornecimento de embasamento teórico para ações de gestores públicos envolvidos com a temática da gestão de carreiras.
Resumo:
Construção coletiva, processos colaborativos que propiciam troca de experiências e o aprendizado comum têm sido a aposta do GVces. Entre as iniciativas promovidas pelo centro, destaca-se o grupo de trabalho da ISO 26000. Além de mergulhar no conteúdo da Norma recém-publicada, o objetivo desse grupo foi refletir sobre sua aplicabilidade nas empresas participantes. Durante o processo, que teve duração de cinco meses, foram registradas e compartilhadas visões, experiências e percepções. Entre os objetivos específicos do grupo, destaca-se a produção de um conjunto de considerações e recomendações práticas sobre as possibilidades de integração das orientações da ISO 26000 às atividades das empresas brasileiras. O GT foi aberto com um seminário realizado em 5 de julho de 2010, com mais de 400 inscritos. No seu encerramento e, como parte de seus objetivos, foi realizado um seminário aberto no qual foram apresentados os principais resultados do trabalho. O terceiro objetivo do grupo a destacar foi a sistematização do conteúdo dos encontros em uma publicação, que resultou neste documento.
Resumo:
O presente trabalho busca analisar a aplicabilidade da Justiça Penal Negociada no ordenamento jurídico brasileiro a partir do papel desempenhado pelas partes no processo penal. Nesse sentido, quanto ao Ministério Público, serão estudadas as funções exercidas pelos seus membros, bem como as principais características institucionais, a fim de se interpretar a natureza da sua atividade na promoção da ação penal pública, especialmente o dilema entre a possibilidade de atuação discricionária ou a sua vinculação à obrigatoriedade. Em relação ao imputado, serão examinadas a possibilidade jurídica de limitação infraconstitucional aos seus direitos fundamentais e de renúncia ao exercício das suas garantias processuais individuais. Por fim, a partir do atual panorama evolutivo dos acordos criminais existentes na nossa legislação, espera-se verificar se de fato há uma tendência de fortalecimento do papel das partes e de desfocalização da figura do juiz, passando para o Ministério Público a tarefa de regulador do processo penal, ao negociar com o imputado as repercussões penais de suas condutas.