261 resultados para Orçamento Federal


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No desenvolvimento da administração pública brasileira destacam-se significativas iniciativas de melhoria da qualidade do gasto público. O referido assunto tem figurado em inúmeras discussões em ambiente público e acadêmico e enseja uma oportunidade de otimização da ação pública por meio do controle efetivo de seus custos. Desde a década de 60 a gestão pública brasileira anseia pela implementação de um sistema capaz de apresentar as faces do custo bem como monitorar as atividades da gestão em termos de sua relação custo x benefício. Entretanto somente a partir da primeira década do século XXI surgem ações concretas com a pretensão de avançar em direção a um modelo de sistema de custos a ser adotado pela administração pública e seus diversos órgãos e entidades. Para tanto, este trabalho se propõe a pesquisar este processo de implementação bem como descrever as interfaces com os demais subsistemas de gestão. Esta pesquisa foi fundamentada em experiências nacionais e internacionais de implementação de sistemas de custos visando a compreensão das bases que nortearam a criação e implantação do modelo brasileiro. O objetivo portanto é a busca de subsídios que tem o propósito de clarificar a iniciativa do Ministério da Fazenda quanto à implementação deste sistema, que corrobora com as determinações legais expressas e com a necessidade premente de aumentar a qualidade do gasto público.

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Este trabalho objetiva demonstrar a impossibilidade estrutural de democratização do Supremo Tribunal Federal (STF) a partir da participação social nas audiências públicas jurisdicionais. Para tanto, o trabalho divide-se em três partes. Na primeira, são abordados dois fenômenos macrossociais, a crise do Estado de bem estar e a globalização econômica, com a finalidade de resgatar as principais interpretações sobre a emergência do Judiciário e identificar os projetos normativos de reforma originados. Dentre eles, destaca-se a perspectiva de Vianna e Burgos (2002), pois seu conteúdo é verificado nos discursos oficiais que interpretam as audiências públicas como instrumentos democratizantes do STF. No segundo capítulo, pretende-se questionar a possibilidade de democratização participativa do STF a partir da teoria política de Poulantzas (2000). Para esta matriz conceitual, o direito, na formação social capitalista, organiza interesses e unifica o consentimento de forma a moldar o corpo social de acordo com as prioridades das classes posicionadas no bloco do poder dominante. Prevê a concessão de direitos e sua retirada conforme os movimentos políticos das classes, que estão em contínua disputa no interior de um Estado de características materiais e permeado por fissuras. Nesse sentido, as audiências públicas, são interpretadas como procedimentos que sofisticam o formalismo tradicional dos tribunais, ocultando o exercício do controle por mecanismos que aparentemente concederiam espaço para participação popular e igualariam as oportunidades de intervenção de agentes de diferentes grupos sociais. Estas características sugerem a impossibilidade de democratização de suas estruturas. Por fim, no terceiro capítulo, o estudo de caso das cinco audiências realizadas evidencia a reprodução da disposição litigiosa do processo jurídico nestes eventos, uma vez que os ministros pouco participam, dispõem os participantes em lados opostos como se estivessem exercendo o contraditório e somente utilizam os pronunciamentos das audiências em seus votos para reforçar argumentos de seu interesse. De acordo com as informações sistematizadas, o presente estudo sugere que as audiências públicas não provocam impactos democratizantes nas estruturas do STF. Ao contrário, sofisticam os procedimentos existentes para reproduzir o tradicional papel de controle dos aparelhos judiciais no interior do capitalismo.

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A Constituição Federal do Brasil determina que os Municípios e Estados apliquem não menos que 25% do somatório das suas receitas tributárias e transferências constitucionais nas ações relacionadas ao ensino público. Para demonstrar o atendimento desta regra constitucional cada Ente deve publicar um demonstrativo contábil constante no Relatório Resumido da Execução Orçamentária, instituído pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN desde 2000, após a vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000. A Portaria STN nº 560, de 14 de dezembro de 2001, instituiu o Manual de Elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, composto de vários quadros contábeis, onde tem no seu Anexo X o Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, para evidenciar os valores destinados à educação. Não obstante a comprovação da aplicação se dar por meio de um demonstrativo contábil, isto não garante que os recursos destinados às ações do ensino obedeçam a critérios de qualidade. Não se apresenta neste demonstrativo indicadores sociais que permitam verificar a evolução no nível de ensino da rede pública, o que levou à instituição de novos indicadores para avaliar os resultados destes investimentos públicos. O Índice de Desenvolvimento da Educação Brasileira, Ideb, veio estabelecer metas de critérios sociais por meio de uma pontuação que classifica os entes federativos de acordo com resultados sociais apresentados, como a taxa de aprovação e abandono escolar, por exemplo. O ranking divulgado em 2009 demonstra que os municípios que obtiveram os últimos lugares comprovaram o atendimento do art. 212 da Constituição Federal, ou seja, não há como ter uma relação entre a regra constitucional e a eficácia da administração da educação pelos municípios brasileiros, este é justamente o propósito deste trabalho.

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A tese analisa as mudanças da política de compras e contratações da administração pública federal brasileira descrevendo de forma sistemática os seis casos nos quais as regras e procedimentos sofrem alteração substancial, na forma de leis gerais ou estatutos: a centralização das compras no período Vargas, em dois momentos decisivos (1931 e 1940); a revisão das regras de licitação pelo Decreto-lei n. 200, no contexto da reforma administrativa do governo Castello Branco; a edição de um estatuto das licitações (o Decreto-lei n 2.300) no governo Sarney; a aprovação no Legislativo de uma lei de licitações voltada para o combate à corrupção e ao direcionamento dos contratos públicos (Lei 8.666); a tentativa frustrada de uma nova lei alinhada com a reforma gerencial do primeiro governo Fernando Henrique Cardoso e a criação do pregão como nova modalidade de licitação, em 2000. A pesquisa focaliza o processo político de formulação dos problemas, especificação de soluções e tomada de decisão, com base no modelo de John Kingdon, desdobrando a análise em fluxos do processo político, dos problemas emergentes e das soluções, em cada contexto histórico específico. Os seis casos são descritos por meio de narrativas estruturadas e comparados a partir das categorias do modelo teórico para elucidar como se desenvolveu o processo de mudança, quais os atores relevantes, idéias, modelos e eventos políticos que explicam suas circunstâncias e resultado.

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o presente trabalho pretende responder à questão da adequação ou não da atual estrutura organizacional do Senado Federal frente às novas exigências decorrentes da promulgação da Constituição de 1988 e da mudança de parâmetros e valores trazida pelo paradigma emergente na Administração Pública a partir de 1990. O estudo se propõe a correlacionar de modo analítico quais são as funções de uma Casa legislativa com o órgão técnico responsável por sua realização, priorizando valores quanto ao atendimento do interesse público e atendendo ao cumprimento dos dispositivos constitucionais previstos nos artigos 48, 49, 50 e 52 da Carta Magna. A análise feita transporta conceitos e ferramentas desenvolvidos pelos teóricos da Administração para a prática da instituição, viabilizando dados e disponibilizando informações atualizadas com o objetivo de chamar a atenção para o problema e ampliar o seu espectro.

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Consiste essa dissertação num estudo analítico interpretativo indicador de das greves nos anos 80, como fenômeno indicador de mudanças nas relações do trabalho em instituições univer5it'rias da administração pública federal: UFRJ e UFF. A investigação sobre o incremento do sindicalismo de classe média, no setor público, nos anos 80 processou-se de modo a que se compreendesse/interpretasse o novo paradigma de ação sindical indicativo de mudanças no papel sócio político de atores coletivos/individuais, vis-à-vis à prática do associativismo em IFES. A opção metodológica assumida foi a de uma abordagem qualitativa do tema, utilizando-se como categorias de análise: cidadania, democracia, participação e poder, aplicadas ao estudo, numa visão comparativa dos movimentos organizados/grevistas, na UFRJ e UFF. Pelo estudo, conclui-se, em síntese, que docentes e servidores técnico-administrativos da UFRJ e UFF, via participação organizada nos movimentos grevistas dos anos 80, vieram a assumir novos papéis sociais e posições políticas, construindo ocasionando uma nova cidadania e, consequentemente, trabalho entre categorias profissionais do setor público E o federal. governo Isto, porque, graças ao seu poder de convocação/influência e pela sua seu vida associativa constituiram-se essas categorias profissionais em forças sociais/políticas suscetíveis de modificar/intervir em decisões político-administrativas que disseram respeito a formulação/gestão de políticas, com destaque para as de Pessoal das IFES e de Rendas/Salários, bem como as de Ensino Superior e de Financiamento da Educação.

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Este trabalho monográfico trata de Hospitais Universitários e Fatores Ambientais Relevantes na Implementação das Políticas de Saúde e Educação de Recursos Humanos para a saúde. Primeiramente, busca identificar a evolução das políticas, no Brasil, a partir da VªConferência Nacional de Saúde (1975) até a constitucionalização do Sistema Único de Saúde (1988), deixando evidente as dificuldades de implementação destas políticas no seu nível de orçamento e ação. Levanta, também, as características da instituição Hospital Universitário, desde de sua origem, na década de 60, para atender às necessidades das escolas médicas, até os questionamentos quanto às suas funções sociais nos nossos dias, assim como a forma de sua gestão ao inserir-se no Sistema Único de Saúde. Ainda, caracterizando os Hospitais Universitários como uma organização complexa, busca na literatura da Ciência Administrativa, referências sobre organização, análise ambiental e estratégia no planejamento e gerência. Na análise ambiental, salienta o estudo dos Fatores Ambientais Relevantes, para o melhor desempenho organizacional na implementação adequada das po~íticas. Com este embasamento, faz um estudo de caso do Hospital Universitário de Santa Maria, usando modelo de análise que associa métodos qualitativo e quantitativo com a participação de um grupo interdisciplinar da Universidade Federal de Santa Maria, e programa de processamento de dados - análise estrutural. Com este modelo, levanta os Fatores Ambientais de maior relevância no sistema da organização em estudo. Usa também a técnica da entrevista para atender o objetivo específico de identificar a percepção destes fatores, pelo grupo gerencial da organização hospitalar.

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O presente estudo pretende avaliar o desempenho das Delegacias da Receita Federal através do estabelecimento de uma fronteira de eficiência paramétrica baseada nos custos, utilizando para tal um modelo estocástico que divide o ruído em dois componentes, sendo um aleatório e outro proveniente da ineficiência de cada unidade. O trabalho terá por base dados relativos aos anos de 2006 e 2008 em uma análise em corte transversal e visa avaliar a política pública de unificação dos órgãos estatais responsáveis pela arrecadação de tributos em nível Federal, a Secretaria da Receita Federal (SRF) com a Secretaria da Receita Previdenciária (SRP), ocorrida através da lei 11.457 de 16 de março de 2007. O objetivo principal da pesquisa é determinar se as unidades descentralizadas da Receita Federal, notadamente as Delegacias da Receita Federal estão operando com eficiência, na tarefa de arrecadar tributos, em função dos recursos colocados a disposição para execução de suas atividades. Na presente pesquisa o produto da unidade a ser avaliado é a arrecadação, dentre as inúmeras atividades realizadas pelo órgão, no sentido de proporcionar ao Estado recurso para implantação de Políticas Públicas. O resultado encontrado indica que as regiões onde existe um grande número de empresas optantes pelo regime de tributação do SIMPLES, bem como as que possuem em sua jurisdição empresas consideradas DIFERENCIADAS pelo seu porte, provocam um aumento nos custos das Delegacias. As unidades que se encontram nas capitais dos Estados melhoraram o seu desempenho após a unificação. Além disso, uma proporção maior de Auditores Fiscais dentro da Delegacia em relação ao total de servidores reduz a ineficiência. O trabalho espera contribuir na avaliação desse novo modelo de gestão implantado na administração tributária federal no país.

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As Constituições surgiram como um instrumento apto a constituir e legitimar o governo vinculado à vontade soberana do povo. Atualmente, as Constituições são também garantidoras de direitos políticos, sociais, econômicos, culturais e difusos. A proposta constitucionalista é fundada na ideia de supremacia da Constituição e, deste ideal, decorre o controle de constitucionalidade das leis. Após meados do século XX, o controle de constitucionalidade foi expressamente incorporado a diversos ordenamentos jurídicos. Existe, no entanto, uma forte objeção democrática ao controle judicial de constitucionalidade, sob o argumento de que os juízes não são eleitos pelo voto popular e, por isso, não poderiam controlar normas editadas por aqueles a quem o povo delegou o exercício do poder político. Nesse debate, é possível identificar três posições: uma mais radical, que defende o self restraint judicial, e outras duas que defendem a legitimação da jurisdição constitucional pelo procedimento (para preservar a integridade do processo democrático) ou pela substância (para assegurar direitos morais dos indivíduos, voltados para o bem-estar coletivo). Apesar de tal discussão, a possibilidade de controle judicial de constitucionalidade está positivada no ordenamento jurídico brasileiro desde a Constituição de 1891. Nos termos da Constituição de 1988, a tarefa de “guardião da Constituição” cabe ao Supremo Tribunal Federal, que a realiza tanto por meio de controle concentrado ou quando analisa, em última instância, questões constitucionais levantadas em sede de controle difuso. Cumpre observar que o STF não se distancia da sua função de proteger a Constituição, mesmo quando exerce outras funções que lhe foram conferidas pelo texto constitucional. A partir do estudo de decisões do STF proferidas em casos difíceis relacionados ao sistema político-representativo, o presente trabalho visa a perquirir como o STF compreende seu papel institucional na definição de questões políticas e, em que medida, a jurisdição constitucional contribui para o amadurecimento do regime democrático brasileiro.

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No presente trabalho discorremos sobre o fenômeno que o mundo tem testemunhado nas últimas décadas, a judicialização da política, em que as cortes têm, cada vez mais, fortalecido o seu poder. Nesse novo cenário, a judicialização vem sendo acompanhada pelo constitucionalismo e pelo “judicial review”. As abordagens teóricas sobre o tema, por sua vez, não estão aptas a servir como modelo de justificativa para toda e qualquer judicialização, mas cada uma delas serve para explicar de que maneira ela vem acontecendo em um determinado país. Aqui no Brasil, um importante termo para designar tal ascensão do Judiciário é conhecido como supremocracia e uma das abordagens teóricas relaciona-se justamente a sua origem, qual seja, ao processo de entrada dos Ministros na mais alta corte, o STF, por meio do processo de sabatina, realizada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. É na análise desse processo empírico que se detém o presente estudo, a fim de verificar a dinâmica política e jurídica do recrutamento dos Ministros para a nossa corte superior.

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Este estudo teve o objetivo de examinar a contribuição do processo eletrônico na redução do tempo médio de tramitação do processo. Para alcançar este objetivo, realizou-se pesquisa descritiva documental, com dados de campo coletados, em junho de 2009, em catorze Juizados Especiais Federais e três Turmas Recursais da 2ª Região, totalizando 1444 processos (físicos e eletrônicos) que atingiram a baixa finda no referido mês. Os principais resultados indicam que, no período observado, o processo eletrônico foi mais célere do que o processo físico, alcançando, em média, 70% de redução do tempo de tramitação do processo. Sustentam também que essa redução é variável no tempo transcorrido entre fases distintas do processo. Nesse contexto, propõe-se a criação de indicador de Tempo Médio de Tramitação do Processo, que indique a ocorrência atualizada de cada fase selecionada, em comparação com o passado, pois ambos constituem referência para análise e estudo de situações e tomadas de decisão relativas à celeridade na prestação jurisdicional, sem perda da qualidade dos resultados já obtidos. Em síntese, os resultados sustentam a premissa de que o processo eletrônico é uma das ferramentas valiosas para combater a morosidade no Poder Judiciário e auxiliar no aumento do Índice de Confiança na Justiça no Brasil, fortalecendo o Poder Judiciário e ampliando o acesso à Justiça. Ao final, apresentam-se conclusões e sugestões que têm em vista acelerar e ampliar o acesso à justiça.