234 resultados para Direito e filosofia


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Trata-se de uma análise do setor supermercadista no Brasil, identificando-se a necessidade de busca de maior eficiência e produtividade em um mercado cada vez mais competitivo. Aborda os conceitos de qualidade total, como caminho para obter maior rentabilidade através da satisfação dos consumidores. Apresenta um modelo para implantação da filosofia de administração para a qualidade total em supermercados.

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Traça uma retrospectiva histórica das forma de trabalho, estabelecendo relações com o surgimento do capitalismo moderno e o surgimento do direito do trabalho como forma de ideologia burocrática

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Trata da estrutura e função do direito na sociedade segundo a teoria da ação comunicativa elaborada por Jürgen Habermas. Procura obter bases para fundamentar uma possível análise do direito do trabalho. Considera -se o direito como garantidor de liberdades e como meio de controle. Esta duplicidade não é exclusiva do direito, mas expressão de forças contraditórias que decorrem dos mecanismos de condenação da força da ação na sociedade moderna

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O transporte coletivo por ônibus, tanto nas grandes cidades, quanto nas de menor porte, ocupa uma posição de destaque no cenário urbano. Essa importância é evidenciada não só pela sua dimensão econômica, como também pela sua dimensão social. A necessidade de mobilidade das populações. faz com que o sistema de transporte seja enfatizado como um dos principais equipamentos coletivos necessários ao desenvolvimento das sociedades. Para tanto, um sistema de transportes deve ter como ponto de partida uma estrutura organizacional e instrumentos legais que rejam este sistema. usuário como seu elemento mais Sua estrutura básica determina o Importante, pois é a partir dele que se buscam os objetivos de eficácia, eficiência e equidade. Quando analisamos a literatura específica sobre transportes urbanos, verificamos que uma série de questões aparecem com maior freqüência. Elegendo-as, temos como principais as que se referem: ao processo de urbanização encontrado nas cidades em fase de metropolizaçâo; principais ao processo de intervenção do Estado dentro da política de transportes; à questão da privatização

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Em várias análises que tratam do ambiente da empresa como ferramenta de organização de pessoas em busca de um objetivo comum com a máxima produtividade, assume-se simplesmente que não haja conflitos que possam prejudicar a obtenção de um nível de produtividade ideal. No entanto, desde há muito tempo diversos estudiosos têm percebido a ocorrência de fenômenos os quais, além de comprometer certas metas corporativas, são de difícil ou mesmo impossível controle e resolução. Historicamente esse fenômeno recebeu o nome de mau comportamento, e tem estreitos laços com a questão da ética profissional. O que é, porém, ética? Ela corresponde à filosofia da conduta, que procura nortear o comportamento das pessoas em sociedade nas mais diversas situações. Uma dessas situações, que hoje é bastante comum e cada vez levanta mais controvérsias, diz respeito às relações de trabalho, particularmente aquelas entre patrões e os demais empregados. Desde a Grécia clássica, e mesmo antes, filósofos e estudiosos debruçaram-se sobre a questão da conduta e procuraram, cada qual em seu tempo e lugar, encontrar respostas universais. Obviamente, essas respostas variaram bastante, compondo-se de misturas variáveis de alguns ingredientes denominados preceitos éticos. No ambiente das empresas, diversos desses preceitos podem ser encontrados, embora haja linhas de pensamento que se aplicam especialmente às mesmas - como o lucrativismo de Friedman, que estabelece o lucro empresarial como forma de que cumpram seu papel social. O mau comportamento, portanto, representaria um desvio nessa filosofia da conduta como entendida pelas expectativas mantidas pelos gerentes e executivos das organizações. Exemplos desse fenômeno seriam o absenteísmo, as manifestações de humor e desejo sexual, a delação de empresas, a tomada de decisão viciada e assim por diante. No entanto, nem sempre o mau comportamento como definido pelos gerentes é exatamente antiético, principalmente quando se nota que nem sempre essas expectativas se alinham ao interesse da empresa, e que nem sempre elas se alinham ao interesse da sociedade. Casos de mau comportamento abundam em empresas de todo o mundo - mas, pelo menos no Brasil, elas são recheadas com um aspecto cultural denominado jeitinho. Ele corresponde a uma certa necessidade de transgressão que se opõe a regras rígidas demais para contextos em que elas não são necessárias. De qualquer maneira, o mau comportamento, como se percebe, está em todos os lugares, em todas as faixas etárias e em todos os níveis hierárquicos, assumindo apenas pequenas diferenças de execução. Quanto a isso. é curioso notar uma certa uniformidade nos códigos de conduta divulgados pelas empresas em geral, apesar de suas sabidas diferenças de áreas de atuação, cultura e níveis internos de conflito - sinal de que a solução dos problemas de mau comportamento organizacional, se é que existe, ainda não foi totalmente resolvida

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A incorporação da proteção do direito à saúde em textos constitucionais é uma forma contemporânea de expressão do desejo de uma sociedade em ver efetivado esse direito fundamental. Os efeitos dessa incorporação dependem da interação de diferentes fatores relacionados ao comportamento dos agentes públicos e dos cidadãos. A resultante dessa interação têm sido pouco estudada do ponto de vista quantitativo. Nesse trabalho foi realizada uma análise de regressão múltipla visando identificar o efeito, sobre a taxa de mortalidade infantil, da presença da proteção ou da ausência da proteção do direito à saúde nas constituições de 112 países. Para tanto, foi desenvolvida uma variável categórica denominada ¿nível de proteção constitucional do direito à saúde¿, avaliada a partir da análise de conteúdo dos textos constitucionais e incorporada ao modelo na forma de uma variável dummy binária. Também foram incorporadas variáveis de controle para renda per capita, efetividade do governo, despesas públicas com saúde, alfabetização feminina, presença de jovens na população e distribuição de renda (F sign.= 0,000; R2 ajustado = 0,901). A análise de regressão revelou que a variável dummy é estatisticamente significante a um nível de 5% (p-valor = 0,039) e revelou ainda uma associação negativa entre a presença da proteção constitucional do direito à saúde e as taxas de mortalidade infantil. De acordo com o modelo testado, a presença da proteção constitucional do direito à saúde, mantidos constantes os demais fatores, está associada a uma redução no valor esperado da mortalidade infantil da ordem de 14,61%. Os resultados sugerem que a inclusão da proteção do direito à saúde no texto constitucional efetivamente exerce um impacto positivo sobre o sistema de saúde de um país.

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A Índia, com sua notável expansão econômica, cultura e filosofia milenares, é o tema desse trabalho, com dois objetivos: exemplificar diversos aspectos teóricos ligados ao crescimento econômico e aprofundar o estudo de um aspecto institucional pouco difundido na literatura, os impactos das filosofias religiosas. A princípio, são analisadas as reformas econômicas realizadas após a crise do balanço de pagamentos ocorrida em 1991. Diversos estudos teóricos são citados ao longo do texto para contextualizar o efeito das reformas no potencial de crescimento. O setor externo é analisado com profundidade, seguido pela desregulamentação no setor privado, principalmente na atividade industrial e no controle de preços. Estes dois setores foram conjuntamente responsáveis pelo grande salto de produtividade na economia (descrito pelos impactos na produtividade total dos fatores). Alguns aspectos de política monetária e fiscal também são analisados, mas com menor ênfase, visto que as reformas e resultados nesses setores são limitados. A seguir, apresenta-se análise sobre a filosofia Hindu, predominante no país. Introduz-se o tema com breve descrição dos aspectos filosóficos, para seguir com avaliação dos impactos econômicos resultantes. Max Weber e Amartya Sen contradizem-se sobre o sinal do impacto: Weber suportando que a magia hindu impediria o racionalismo; Sen argumentando que o próprio hinduísmo tem histórico de racionalismo heterodoxo, de contestação e criação. Para disseminar dúvidas apresenta-se um modelo econométrico, com base em convergência condicional: impactos diretos e indiretos não se mostram significantes. Levanta-se um debate e um alento a alguns países: um histórico institucional bastante desalentador ao desenvolvimento, baseado em uma filosofia religiosa controversa de nuances pós-vida, pode ser superado com algumas corretas reformas na economia.

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