169 resultados para Deputies federal


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O presente artigo visa estudar as limitações impostas aos governos quanto a sua capacidade de inovar na gestão pública, tendo em vista as disposições da Constituição Federal de 1998. Como material de pesquisa, foram usadas as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em duas importantes Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs)

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O presente texto é resultado de uma pesquisa que visa a entender a atuação da Administração Tributária Federal brasileira no tocante ao estímulo ao pagamento de tributos. Trata-se de conhecer o processo de obtenção de certidões de regularidade fiscal junto à Receita Federal e à Procuradoria da Fazenda Nacional, bem como a possível política pública pretendida com a introdução daquelas no Sistema Tributário Nacional, a fim de se identificarem os pressupostos que determinam a atuação destes órgãos na indução do comportamento dos contribuintes, para, então, contrapô-los aos novos paradigmas de atuação das Administrações Fiscais, pensados por James Alm. Para tanto, o trabalho foi dividido em quatro partes. Na primeira, apresenta-se o referencial teórico que guiará todo o estudo. Inicia-se pela discussão do atual contexto dos países em desenvolvimento no tocante às formas de interação entre setor público e privado, o chamado Novo Estado Desenvolvimentista. Em seguida, após essa incursão nas modernas formas de Administração Pública para os países em desenvolvimento, ingressa-se no debate acerca das recentes teorias sobre atuação das Administrações Tributárias, em especial, sobre o paradigma do serviço e da confiança proposto por James Alm e sua adequação ao Novo Estado Desenvolvimentista. Nessa oportunidade, são fixados, então, os parâmetros pelos quais será avaliada a atuação da Administração Tributária Federal brasileira. Na segunda parte do trabalho, depois do mapeamento e classificação das normas que tratam sobre certidões de regularidade fiscal, são descritos o contexto histórico e debates legislativos referentes à produção dessas mesmas normas a fim de se identificarem os interesses e a possível política pública querida com a introdução daquelas certidões no Sistema Tributário Nacional. Na terceira parte, há o relato do processo de obtenção desses documentos de prova de regularidade fiscal. Pretende-se, com isso, descrever como Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional prestam o serviço de emissão deles. Diante das informações construídas no segundo e terceiro capítulos, bem como dos conceitos teóricos estabelecidos no primeiro tópico, avaliar-se-á, num quarto momento, a atuação da Administração Tributária Federal quanto aos métodos de que se vale para incentivar a obediência à legislação tributária. Após a elaboração desse diagnóstico, são apresentadas possíveis alternativas para que o relacionamento entre Fisco e contribuintes brasileiros esteja mais coerente com os padrões propostos pelo modelo teórico eleito.

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A presente pesquisa versa sobre a interiorização da Perícia Criminal da Polícia Federal, que consiste num projeto de implantação de Unidades Técnico-Científicas para a execução de exames periciais em algumas cidades do interior do Brasil onde existem delegacias da Polícia Federal. Após a abertura das primeiras unidades no interior do país surgiram alguns resultados positivos. Entretanto, também surgiram situações indesejáveis e aspectos negativos que não foram previstos. O objetivo do estudo foi avaliar as vantagens e as desvantagens da instalação de Unidades Técnico-Científicas no interior do país para a administração da Perícia Criminal Federal. A pesquisa foi realizada com 59 chefes das unidades de perícia criminal das capitais dos estados e das unidades do interior. O estudo demonstrou que alguns resultados positivos foram alcançados, como a maior rapidez no atendimento e a melhor interação com o usuário do serviço de perícia criminal. Mas foi constatado também que existem problemas relacionados à infraestrutura, recursos humanos e materiais nas unidades do interior. Com o estudo foi possível concluir que a continuidade do programa de interiorização da perícia criminal federal depende preliminarmente da realização dos investimentos necessários em recursos humanos e materiais para que as unidades atualmente existentes possam ter as condições adequadas para seu funcionamento.

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A despeito do esforço despendido pelos pesquisadores e estudiosos organizacionais em compreender e acompanhar as mudanças e transformações ocorridas no cotidiano das organizações, sabe-se que ainda existem variáveis que a corrente racionalista positivista, hegemonicamente presente nos estudos realizados no século passado, ainda não conseguiram desvelar. Com o objetivo de avançar em estudos e pesquisas que admitam a subjetividade que permeia os integrantes das organizações, buscou-se identificar, sob a ótica da abordagem estética, como os servidores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apreenderam as mudanças na cultura organizacional ocorridas na instituição a partir da década de 90 do século passado. A partir da perspectiva fenomenológica hermenêutica, realizou-se pesquisa tipo etnográfica e, como a pesquisadora pertence ao quadro de servidores da organização estudada, a pesquisa possui também caráter autoetnográfico. A pesquisa de campo foi realizada em quatro órgãos singulares e a coleta dos dados ocorreu por meio da observação participante e em 57 entrevistas. As anotações de campo e as entrevistas foram transcritas e submetidas à análise de conteúdo. As revelações do campo foram apresentadas em 11 categorias que representam os juízos estéticos dos servidores, pertencentes ao grupo pesquisado, acerca das mudanças ocorridas na cultura organizacional nas últimas décadas: o belo, o sagrado, o pitoresco, o gracioso, o sublime o cômico, o feio, a tristeza, o trágico o ritmo, o indizível. O estudo concluiu que o conhecimento adquirido pelos integrantes da organização, a partir de suas experiências sensoriais e seus juízos estéticos, tanto é influenciado quanto possui influência sobre sua cultura.

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O trabalho faz um retrospecto das principais discussões durante os primeiros anos da Era Vargas sobre a forma de organização do Poder Judiciário na busca de encontrar as motivações que ensejaram a extinção da Justiça Federal de 1a Instância através da Constituição outorgada em 10 de novembro de 1937. A partir da Revolução de 1930, serão apresentadas as principais correntes acerca do sistema de justiça debatidas durante as sessões da subcomissão do Itamarati, criada para elaboração de anteprojeto constitucional a pedido de Getúlio Vargas, então chefe do Governo Provisório, e também nas sessões da Assembleia Nacional Constituinte de 1934. Valendo-se de fontes primárias como normas legais, atas de sessões, cartas e matérias publicadas em jornal da época, a pesquisa destacará a importância dos debates sobre o Poder Judiciário ocorridos na época para a concepção do Estado Nacional que se encontrava em fase de plena construção. Para compreensão do contexto em que as aludidas fontes primárias estão inseridas, privilegiou-se o uso de trabalhos acadêmicos desenvolvidos na década de 1980, principalmente pelo Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil (CPDOC), que auxiliam a compreensão de uma fase conturbada do passado recente nacional. O trabalho defende a ideia de que, mais do que questões de cunho administrativo ou doutrinário jurídico, foi o ideário que envolveu a concepção do denominado Estado Novo que criou condições ideológicas e políticas autorizadoras, não consolidadas em momento anterior, e que resultou a não inclusão da Justiça Federal de Primeira Instância entre os órgãos do Poder Judiciário na Constituição de 1937.

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O objetivo do presente estudo é testar a plausibilidade da tese de que teria ocorrido mutação constitucional no sistema de controle de constitucionalidade no Brasil, especificamente quanto à competência conferida pela Constituição ao Senado Federal para suspender a eficácia de lei ou ato normativo declarado inconstitucional no controle difuso de constitucionalidade. Esse argumento foi empregado pelo Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Reclamação 4335-5/AC. Para analisar a consistência dessa tese, (a) discutiu-se as condições necessárias à plausibilidade de um argumento de mutação constitucional na ordem jurídica brasileira e (b) realizou-se uma análise empírica do papel do Senado Federal diante do art. 52, X da Constituição. Feita a coleta de dados, e aplicado o conceito de mutação constitucional sobre eles, concluiu-se que não merece prosperar a tese do Min. Gilmar Mendes em que defende o reconhecimento de “autêntica mutação constitucional” do art. 52, X da Constituição Federal. Como resultado, defende se não ser possível dar plausibilidade a esse tipo de argumentação apenas tendo por base jurisprudência, doutrina e argumentação tipicamente constitucional, necessitando de base empírica que o permita atribuir mais solidez e consistência a qualquer argumento de mutação constitucional na ordem jurídica brasileira.

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Embora o uso do termo "transversalidade" esteja se tornando, a cada momento, mais comum no Brasil, muitas dúvidas ainda pairam sobre o seu significado. A literatura que se propõe a debater o tema oscila entre explicar a transversalidade como uma mera importação da ideia difundida na Europa de gender maintreaming e o debate sobre formas alternativas de gestão pública. No entanto, pouco se lê sobre a forma como isso se dá na prática, no contexto governamental brasileiro. Esse trabalho tem como objetivo compreender quais os usos e sentidos que a ideia de transversalidade adquire na prática no âmbito da gestão pública. O termo transversalidade, costuma ser visto nos debates sobre políticas de combate à desigualdade entre homens e mulheres por sua relação com o gender mainstreaming. No entanto, no governo federal brasileiro, entre 2003 e 2012 (período analisado nessa pesquisa), três são as Secretarias reconhecidas por serem agentes de políticas transversais: a Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM), a Secretaria de Direitos Humanos (SDH) e a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR). Além de realizar uma reconstrução histórica de como se desenvolveram os órgãos governamentais brasileiros que tratam da temática de gênero, também foi feito um esforço de caracterização das três Secretarias. Assim, após a caracterização que demonstrou aspectos formais dos órgãos, são apresentadas análises de entrevistas com gestores das Secretarias que demonstram o uso transversalidade nas suas ações cotidianas de trabalho. Os apontamentos sistematizados a partir desses depoimentos, contribuíram para a realização de uma análise, do ponto de vista da gestão pública, sobre como o termo transversalidade é utilizado para se tratar de ações relacionadas ao combate a um problema "maldito" (wicked problem).

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No ano de 2007, o Supremo Tribunal Federal modificou sua jurisprudência, que se mantinha inalterada desde 1988, e passou a entender pela existência do princípio da fidelidade partidária no ordenamento jurídico. Essa decisão foi criticada como um exemplo de Ativismo e de Supremacia Judicial. Com base em um estudo das proposições em tramitação no Congresso Nacional, identificamos como o Legislativo tem oferecido respostas à matéria. A partir desse estudo, se questiona se a teoria da Supremacia Judicial é mais adequada do que a teoria dos Diálogos Constitucionais para descrever a relação entre o Judiciário e o Legislativo no caso da fidelidade partidária.

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Este trabalho objetiva verificar se o Supremo Tribunal Federal possui ou não posicionamento sedimentado sobre as normas de observância obrigatória da Constituição Federal nas Constituições Estaduais, quais são os temas mais recorrentes nos seus julgados e os princípios utilizados como fundamento dessas decisões. Inicialmente, há uma análise doutrinária sobre os princípios que procuram conceituar, estabelecer e classificar as normas de observância obrigatória. Adiante está a ampla pesquisa jurisprudencial sobre os temas mais recorrentes e que envolvem diretamente as normas de reprodução obrigatória. Por fim, foi feito um estudo doutrinário sobre os princípios constitucionais utilizados como principais argumentos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal para definir se uma norma é ou não de reprodução obrigatória.

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Esta pesquisa tem por objetivo contribuir para compreensão dos vínculos de lealdade que orientam a atuação dos servidores públicos brasileiros. Após a revisão bibliográfica, foram realizadas entrevistas a fim de coletar e analisar as percepções dos profissionais. O estudo focou em funcionários da segurança pública do DF, como peritos criminais, delegados e policiais, abrangendo aqueles que atuam na linha de frente, assim como chefes e dirigentes. Adaptou-se o referencial teórico de Maynard-Moody e Musheno (2003), assim como o de De Graaf (2010), acerca da lealdade dos servidores públicos e buscou-se reunir narrativas que ilustrassem situações cotidianas em que as decisões são tomadas e a discricionariedade é exercida. Nesse sentido, procurou-se investigar as instâncias de reponsabilidade mais representativas, assim como possíveis tensões e conflitos, sobretudo em um panorama em que governança e accountability estão em evidência. Os regulamentos são sempre rigorosamente cumpridos? Ou haveria um juízo de ponderação moral abrangendo outras facetas e interesses? Respondidas estas questões, procedeu-se o cotejo entre os resultados obtidos e aqueles oriundos das pesquisas referenciais. Por fim, também se procurou entabular tópicos que possam ser desenvolvidos como desdobramentos desta pesquisa.

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Neste trabalho, relacionamos os pontos principais do sistema jurídico de incentivos, analisando sua influência ao longo do tempo, e averiguando sua eficiência.

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O estudo tem por escopo analisar a percepção dos gestores públicos sobre a estratégia geral de tecnologia da informação (TI) formulada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) para a Administração Pública Federal, e que mudanças foram por esta determinada na estrutura das organizações públicas. A investigação compreendeu a análise de dados qualitativos, mediante a realização de entrevistas junto aos gestores públicos que atuam em órgãos setoriais na implantação direta das ações de TI. O foco principal foi a avaliação do aprimoramento quali-quantitativo dos recursos humanos na área de TI, considerando uma gestão democrática, participativa, transparente e ética, com base em processos de discussão e na promoção da cidadania. Constatou-se que, mesmo após mais de 02 (dois) anos de sua criação, a estratégia geral de TI foi insuficiente em promover um modelo de descentralização, com delegação de poderes, atribuições e responsabilidades para os escalões inferiores, não tendo sido possível perceber qualquer flexibilização organizacional orientada pelo comprometimento da gestão pública com processos democráticos vinculados ao interesse social.

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O estudo é iniciado com uma breve informação de caráter histórico, que chega a remontar ao tempo do Brasil-Colônia. Em seguida, conceituamos a reforma administrativa e o seu correspondente teórico que é a mudança organizacional. Os capítulos seguintes procuram mostrar os vários movimentos reformistas e, ao mesmo tempo, procuramos demonstrar que as reformas administrativas não acompanharam os estudos teóricos desenvolvidos e que são sintetizados nas conceituações que coletamos e que sugerimos. O trabalho discorre sobre a administração pública brasileira.

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O presente trabalho objetivou identificar se os Peritos Criminais Federais que exercem suas atividades na função fim da Perícia Criminal encontram-se motivados para exercerem suas atribuições, bem como procurar relacionar as causas de desmotivação. Para tanto foram feitas duas pesquisas: uma de ordem qualitativa, em que foram entrevistados 10 (dez) Peritos Criminais Federais, pertencentes a áreas de atuação e lotações diversas, com a finalidade de constatar o que os respectivos profissionais apontavam como questões motivadoras e desmotivadoras no trabalho pericial. Posteriormente foi elaborado um questionário composto de 46 (quarenta e seis) perguntas fechadas e 2 (duas) abertas, o qual foi respondido por dirigentes e por servidores lotados nas unidades descentralizadas da Criminalística da Polícia Federal, com o objetivo de mapear a motivação do Perito Criminal Federal. Dos resultados revelados na pesquisa de campo, concluiu-se que os Peritos Criminais Federais estão desmotivados segundo a ótica de todas as teorias motivacionais abordadas no presente estudo. A desmotivação ocorre devido a diversos fatores: alguns de ordem técnica, como a falta de um feedback sobre a efetividade dos trabalhos realizados ou a falta de igualdade na distribuição dos serviços; outros de ordem filosófica, como a falta de um espírito de corpo - uma identidade profissional - e uma autonomia relativizada; ou ainda de ordem organizacional, como a falta de reconhecimento, por parte do Departamento de Polícia Federal, da importância da Perícia Criminal Federal, ou problemas relacionados à forma de gestão baseada na hierarquia e disciplina. Todavia, o problema mais nocivo - e que, portanto, deve ser tratado urgentemente - é o clima organizacional contaminado por disputas entre classes, que está promovendo um clima de inimizade e desmotivação, desfavorecendo o crescimento da Criminalística.

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Este trabalho tem como objetivo central analisar a dinâmica política da capital federal, através da atuação do Conselho Municipal do Distrito Federal, nos anos de 1920. Partindo da ideia de que a década em questão foi assinalada por profundas transformaçõe s e efervescência política, busca - se perceber como o Legislativo carioca operou, politicamente, nos anos em tela. Além de elucidar a relação estabelecida entre os principais poderes municipais no período – os intendentes e os prefeitos – identificamos o co ntexto político - partidário da época; destacamos os principais posicionamentos assumidos pelo Conselho frente determinadas conjunturas - chave da política nacional e lançamos luz sobre a heterogeneidade do Legislativo local nos anos vinte. Para cumprir este propósito esta pesquisa se estrutura a partir dos Anais do Conselho Municipal, do Boletim da Prefeitura, do Regimento Interno do Conselho e da Imprensa carioca, através do jornal Correio da Manhã.