358 resultados para DIREITO GV


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Desde os anos de 1990 o direito da concorrência tem contribuído para o aperfeiçoamento dos mecanismos de garantia da defesa e da promoção do equilíbrio no mercado. A repressão aos acordos horizontais, o apoio e a divulgação de informações técnicas, o controle de atos de concentração, o combate aos acordos verticais danosos são medidas que encontraram grande destaque nas ações dos atores do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Enquanto a difusão de informações e a criação de uma cultura voltada para a competição e para o equilíbrio avançaram com intensidade no ambiente “mercado”, a difusão da defesa e da promoção da concorrência não teve grande impacto no ensino jurídico. Deste modo, a presente investigação pretende comprovar a hipótese de que a temática do direito da concorrência é pouco e inadequadamente estudada nos cursos de graduação em direito no Brasil. A idéia decorre de uma percepção sobre a importância dos conteúdos e sobre a necessidade de estabelecer a divulgação deste ramo jurídico específico. A verificação da afirmação anterior depende de uma investigação sobre uma parte da documentação das Instituições de Ensino Superior que ofertam o curso de graduação, buscando identificar os espaços de ensino destinados à temática da concorrência.

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Delmas-Marty, Mireille. Por um direito comum (tradução de Maria Ermantina de Almeida Prado Galvão). São Paulo: Martins Fontes, 2004, 306 p..

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O artigo parte da constatação de que existe responsabilidade civil com fins punitivos no direito brasileiro, mostrando o modo como ela se introduziu pela atividade jurisdicional nos casos de danos morais e levantando os principais problemas que essa situação representa para o direito brasileiro do ponto de vista da nossa dogmática jurídica e de políticas públicas. Seu principal objetivo é propor a realização de uma pesquisa empírica para conhecer a representatividade, os objetivos e fundamentos da jurisprudência sobre o caráter punitivo da responsabilidade civil por danos morais e estabelecer os critérios a serem utilizados nessa pesquisa, a partir das teorias da pena.

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Maccormick, Neil. Argumentação jurídica e teoria do direito. trad. Waldéa Bastos. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

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Assumindo a primazia da abordagem institucionalista na agenda contemporânea do desenvolvimento, este artigo procurará discutir alguns de seus limites, descritivos e normativos, no que tange, em especial, ao sistema financeiro. Particularmente, procurar-se-á sugerir que os programas de difusão do rule of law têm se constituído em um paradigma estreito do papel exercido pelo direito, segundo a qual cabe ao ambiente jurídico cumprir, apenas e tão somente, a função de garantidor dos interesses de investidores privados, entendidos como atores centrais de um modelo de financiamento baseado em transações de mercado. O texto sugere que o paradigma rule of law, como estratégia de promoção do desenvolvimento, tem dificuldade em lidar com a existência de alternativas institucionais de organização econômica e financeira, para além de um modelo de mercado baseado em atores atomizados e carentes de segurança jurídica. Um exemplo disso, que escapa do instrumental tradicional, é o modelo brasileiro de financiamento, que, apesar de ter vivenciado inúmeras reformas institucionais, dedicadas a elevar o nível de proteção de investidores, ainda concentra em um banco de desenvolvimento – o BNDES – grande parte do financiamento de longo prazo do país. O artigo assume, portanto, que, sim, o direito e as instituições, de fato, importam para o desenvolvimento, mas há uma variedade de possibilidades e funções a serem exercidas pelos arranjos institucionais e ferramentas jurídicas – muito além do que supõem os programas de rule of law. Uma bem sucedida organização institucional baseada em um banco de desenvolvimento é um exemplo disso.