130 resultados para Contrato de sociedade


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No mundo, hoje, tudo está em movimento. Pessoas, objetos, valores, informação e imagens circulam cada dia mais intensa e extensamente em um ambiente social fluido, em rede e de riscos. Quando a mobilidade torna-se parte importante da experiência cotidiana e os deslocamentos físicos, geográficos, virtuais ou imaginativos tomam a frente nas relações e alteram radicalmente os modos de vida em todas as esferas - social, cultural, política e econômica -, nesse momento uma cultura da mobilidade se impõe e envolve a todos em novas possibilidades e experiências, assim como, em novos constrangimentos, riscos e discursos que devem ser estudados. O cada dia mais intenso imbricamento entre a cultura da mobilidade e o discurso publicitário constitui a base que sustenta a tese e que delineia as duas premissas fundamentais do estudo: a primeira, de que as coisas do mundo chegam até o sujeito apesar de sua imobilidade, por meio dos objetos, das informações e das imagens que circulam globalmente; e, a segunda premissa, de que a despeito de seu caráter comercial, persuasivo e de vendas, a publicidade também pode ser encarada como um bem cultural que expressa a cultura da qual faz parte. É na articulação destas duas premissas que reside o interesse primordial e o objeto de estudo da pesquisa: ao considerar o fazer publicitário como representação da sociedade, investigar, a partir da perspectiva do Paradigma das Novas Mobilidades, como o movimento é expresso discursivamente na publicidade das marcas globais. A interpretação do discurso publicitário global teve como objetivo validar a hipótese de que há um consumo de (i)mobilidade sendo feito quando o indivíduo sai em busca de objetos que, a partir de sua disponibilidade (ready-to-handness) e potencial de uso em relação ao ambiente (affordance), suportem sua (i)mobilidade cotidiana com certa estabilidade e menor risco. O locus da investigação é o Brasil e o estudo focou sua análise nos 32 anos relativos ao período de 1982 a 2014. Foram selecionados anúncios de marcas veiculados na revista Veja durante o período de três Copas do Mundo FIFA: de 1982, na Espanha; de 1998, na França; e de 2014, no Brasil, que cobrem o período proposto pela pesquisa.

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Moderador: Marcelo Cortes Neri

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Comentarista: Renato Flores (Núcleo de Prospecção e Inteligência Internacional)

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O presente trabalho tem como objetivo demonstrar como os dados abertos governamentais e as parcerias com a sociedade civil podem contribuir para o avanço do mobile government (Mgov) no Brasil. A administração pública tem recebido novas demandas da sociedade e busca por meio da modernização aumentar sua capacidade para garantir o atendimento destas necessidades. O governo eletrônico apresenta-se como um instrumento eficaz, em especial o Mgov, considerando o advento da internet no celular e seu uso em massa pela sociedade. A literatura explorada e os casos do Governo Federal brasileiro, do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo mostram que a abertura dos dados governamentais fomentam as parcerias com a sociedade e aceleram o crescimento do Mgovernment

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A Constituição de 1988 trouxe em seu espírito e texto a participação social na elaboração e implementação de políticas públicas. Entretanto, a realização desse espírito não acontece sem que emerjam diferentes conflitos entre Estado e sociedade civil nos processos de tomada de decisão. Os conselhos de direitos, como o Conselho Municipal dos Direitos de Crianças e Adolescentes de São Paulo, e os conselhos de políticas sociais são o locus privilegiado da interação da sociedade civil e do Poder Público na definição e no controle das políticas públicas. Ainda, as parcerias entre Estado e organizações da sociedade civil perdem oportunidade e potência por responderem também a essa lógica deficiente da participação social. Isso é o que nos mostra a experiência do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo.

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A partir de uma visão contemporânea do contrato o trabalho procurou, (i) reconstruir o marco teórico sobre qual se funda o contrato de concessão comercial no Brasil, registrando uma nota histórica sobre a criação da Lei nº 6.729/1979; (ii) avaliar a validade da lei estudada sob o enfoque do regime constitucional vigente; (iii) analisar o regime jurídico das convenções de marca previstas na lei e a utilização dessas convenções como mecanismos de incentivo de atuação dos concessionários dentro de suas respectivas áreas operacionais, conceituando-as; (iv) sugerir mecanismos de solução de conflitos decorrentes da atuação, pelos concessionários, fora de sua respectiva área operacional, especialmente a cláusula de mediação e arbitragem

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Pesquisa em foco: Democracia, arenas decisórias e política econômica no governo Lula - 2011. Pesquisadores: Maria Rita Loureiro, Fábio Pereira dos Santos e Alexandre de Ávila Gomide

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Professor Francisco Fonseca fala sobre a linha de pesquisa linha de pesquisa governo e sociedade civil em contexto subnacional

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Esta dissertação tem por objetivo investigar a apuração de haveres nas sociedades limitadas a partir da análise da jurisprudência, notadamente para compreender o alcance da liberdade de contratar das partes, estabelecido, entre outras normas, no artigo 1.031 do Código Civil. Para tanto, analisaram-se os julgados do STJ, disponíveis no sítio eletrônico da corte e, da mesma forma, os do TJSP, dada a relevância econômica do estado e a existência de câmaras especializadas em direito empresarial, entre o período de 2010 a 2014. Tentou-se construir uma tipologia das questões que compõem o julgamento das cláusulas de apuração de haveres, como, por exemplo, distinção entre forma de apuração e forma de pagamento; e, igualmente, dos fundamentos usados pelos tribunais para afastar ou aplicar as cláusulas. Na segunda seção, fez-se uma análise crítica dos argumentos jurisprudenciais, sob a forma de defesa daqueles que, a nosso sentir, devem validar as cláusulas de apuração de haveres, quais sejam: boa-fé objetiva, função social e os constantes na literatura americana do capital lock in. Além disso, pontua-se sobre o emprego, a nosso sentir, inadequado do “enriquecimento sem causa”, como também da conveniência de se fazer uma aplicação ponderada dos princípios, especialmente quando contrariam uma regra jurídica positivada. Por fim, antes de concluir, comentou-se sobre a forma de apuração de haveres construída pela jurisprudência, a qual denomina-se, neste trabalho, dissolução total simulada.

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Trecho de conversa com jornalistas realizada como parte do projeto Radar Rio +20, uma parceria GVces, ISA e Vitae Civilis

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Trecho de conversa com jornalistas realizada como parte do projeto Radar Rio+20, uma parceria GVces, ISA e Vitae Civilis

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Trecho de conversa com jornalistas realizada como parte do projeto Radar Rio +20, uma parceria GVces, ISA e Vitae Civilis