108 resultados para Combate


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Em matéria divulgada hoje (26) na Edição das 10h da Globo News, foram apresentados resultados de uma pesquisa da FGV/DAPP sobre o orçamento federal destinado ao combate à dengue. Esses valores não representam a totalidade dos gastos do Governo Federal com o combate à dengue, mas tão somente a execução do plano orçamentário citado.

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Apesar de uma Constituição carregada de direitos sociais visando à transformação da sociedade brasileira, foi somente a partir de 2003 que o país ganhou destaque internacional nas ações de combate à pobreza e desigualdade, tornando-se uma referência. O grande protagonista teria sido o Programa Bolsa Família (PBF), um programa de transferência de renda condicionada que, combinado aos direitos sociais, teria permitido o alívio imediato de situações de extrema pobreza, mas também o desenvolvimento do capital humano atingindo resultados positivos multidimensionais nos seus mais de 10 anos de existência. Tal processo iniciou um debate acerca da necessidade de institucionalizar o programa como uma política de Estado, que para alguns interlocutores significaria transformar o PBF em um “direito” aos moldes dos direitos sociais, impondo uma obrigação aos governos futuros. Diante disso, este trabalho busca identificar, do ponto de vista jurídico e comparado aos direitos sociais, quais as vantagens e desvantagens do PBF na sua configuração atual. Compondo o movimento que busca compreender o papel do direito nas políticas públicas, adotando uma abordagem intra e interdisciplinar, e uma perspectiva funcional; a reflexão é alicerçada em três “eixos”: a cidadania, a judicialização e a vinculação orçamentária. Esse “tripé” foi escolhido em função da estrutura constitucional acerca dos direitos sociais, que em uma leitura funcional representam uma obrigação de fazer ao Estado para a concretização de uma noção de cidadania abrangente; uma dotação orçamentária vinculativa, garantido que parte da receita será destinada a ações de cumprimento dessas obrigações; e os instrumentos para adjudicação, permitindo a exigência dessas ações estatais pelos cidadãos. Assim, este trabalho não buscar descrever ou tentar prescrever a natureza ou alcance das obrigações que a transformação do PBF em direito geraria ao Estado; mas sim refletir sobre as vantagens e desvantagens dessa eventual mudança do programa diante das características estruturais do país, do modelo de sociedade abstratamente desenhado na lei maior e de nossa cultura jurídica acerca dos direitos sociais.

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O microcrédito tem sido uma ferramenta de combate à pobreza no mundo todo nas últimas décadas. A ampliação do acesso ao crédito àqueles que não podem recorrer ao sistema financeiro tradicional tem se constituído como uma via democrática de fomento à inclusão social através da geração de trabalho e renda. Os empréstimos realizados têm demonstrado efeitos benéficos sobre a comunidades de baixa renda, especialmente em relação às mulheres, pelo desencadeamento de um processo de empoderamento com efeitos em sua capacidade de auferir renda, melhorar sua autoestima e ampliar sua participação em espaços de tomada de decisão. No Brasil, as mulheres são a maioria dos tomadores de microcrédito e a justificativa para isso perpassa pelas dificuldades relativas ao mercado formal, a necessidade de complementação da renda familiar, o desejo de maior emancipação frente aos companheiros e a busca pela realização num pequeno empreendimento próprio. Em Fortaleza (CE), o Banco Palmas criou um projeto de empoderamento de gênero, focado em beneficiárias do Programa Bolsa Família, a partir da concessão de microcrédito. A presente dissertação teve como objetivo analisar as dimensões do processo de empoderamento alcançadas pelas mulheres participantes deste projeto, intitulado como projeto “ELAS”. A hipótese inicial era a de que a nova capacidade economicamente produtiva das entrevistadas modificaria sua realidade, colocando-as em um novo patamar frente a si mesmas e às suas famílias, proporcionando maior autonomia em suas decisões de consumo e independência financeira frente a seus maridos, além do aumento de seu bem-estar. Nesse caso, o microcrédito serviria como um fomentador do empoderamento individual feminino, hipótese comprovada neste estudo. Entretanto, notou-se que não houve um rompimento das relações de gênero no âmbito das famílias, fator perceptível principalmente pela não redistribuição das tarefas domiciliares, com impactos restritivos no empoderamento social dessas mulheres através da não participação em instâncias coletivas de tomada de decisão.