111 resultados para Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados, relatório, 1919
Resumo:
Síntese dos trabalhos realizados na Câmara dos Deputados
Resumo:
Seminário sobre “Política Comercial Externa e Políticas de Defesa da Concorrência”, realizado na Câmara dos Deputados pela Comissão de Economia, Indústria e Comércio no dia 15 de agosto de 2001.
Resumo:
A idade pesa. Mas não quando o assunto é quem decide sobre os gastos públicos. Os resultados finais do Simulador Orçamentário, serviço disponibilizado aos leitores do Valor por 45 dias, no site e no Valor PRO, mostram que quanto mais alta a faixa etária, mais enxuta e superavitária é a proposta alternativa ao Orçamento de 2016. Tal como um jogo, o desafio foi o de, pelo menos, zerar o déficit de R$ 30 bilhões apresentado pelo governo federal, em agosto, ao Congresso. Na média, os 1.259 participantes geraram um superávit de R$ 24,7 bilhões bastante próximo à meta de R$ 24 bilhões aprovada neste mês na Comissão Mista de Orçamento. Para isso, realizaram um corte médio de R$ 50 bilhões nas despesas e aumentaram impostos em R$ 5,14 bilhões.
Resumo:
A lei dos planos de saúde, elaborada pela ANS, regulamentou o reajuste nos preços dos planos de saúde individuais no Brasil, este estudo busca analisar os efeitos da mesma sobre o consumo de serviços médicos no país. A análise foi elaborada através de modelos probit e mínimos quadrados ordinários, com o método de diferenças em diferenças e utilizando as PNADs 1998 e 2008. A probabilidade de realização de consultas médicas e/ou internações hospitalares foi estimada por probit e o número de consultas e dias de internações no período de um ano através de MQO. O resultado obtido aponta para inalteração do risco moral na demanda pelos serviços médicos, no entanto, outro resultado interessante foi obtido ao analisar os beneficiários de plano de saúde individuais, sua probabilidade de realizar uma consulta médica e/ou ser internado em hospitais foi maior do que os planos de saúde corporativos.
Resumo:
Não é de hoje que o país assiste à descoberta de incontáveis casos de desvios de recursos públicos ou mesmo à má gestão de contratos de obra pública que ocasionam, além de grave prejuízo ao Erário, danos à sociedade, muitas vezes desprovida da utilidade que seria proporcionada pelo pactuado. Essas condutas normalmente são ensejadas por projetos de engenharia que podem ser considerados meras peças de ficção, pois não representam o esforço correto para a execução do bem que se deseja construir. A Lei nº 8.666/93 permite a licitação com base em projeto básico, o que, segundo a atual onda de pensamento brasileira, seja da doutrina, dos órgãos de controle, do Poder Legislativo e até mesmo da mídia, é, de fato, um sério problema a ser enfrentado, pois a sua contratação dá margem a aditivos, entendidos como os grandes vilões das obras públicas. Por isso, o Tribunal de Contas da União vem decidindo no sentido de fortemente restringir a possibilidade de alteração contratual e, além disso, tem capitaneado projetos no Congresso Nacional que visam praticamente à extinção da empreitada por preço unitário, espécie contratual na qual o risco do projeto, ainda sem as definições necessárias, acaba por ser assumido pela Administração contratante, responsável pela elaboração, e não pelo seu executor. Contudo, no caso de obras complexas de infraestrutura, deve-se perquirir se essa postura, que pretende acabar com a margem decisória do gestor público quanto à extensão da incompletude do projeto básico - e, portanto, do objeto do contrato -, merece ser repensada, não com vistas a possibilitar os recorrentes danos, mas no caminho de uma melhor programação das ações estatais. Isso porque nessas hipóteses, a busca por todas as informações necessárias para a confecção do projeto a ser ao final executado, no momento da elaboração do edital, ou é muito custosa ou simplesmente não é possível. Assim, seria mais eficiente a contratação integrada, prevista na Lei do Regime Diferenciado de Contratação, na qual o risco do projeto pode se alocado ao contratado. Ocorre que, como existem restrições, nem sempre é viável esse caminho. Nessa ordem de ideias, deve-se encontrar uma solução para que o tradicional contrato de obra pública supere os seus graves problemas de incentivos. A proposta do presente trabalho é a introdução de um procedimento de tomada de decisão transparente, que confira segurança jurídica e amplo conhecimento da sociedade, além de livre acesso aos órgãos de controle, a partir de critérios não apenas jurídicos, mas econômicos e técnicos.
Resumo:
Até às 17h do dia 7 de julho, houve mais de 130 mil menções a Eduardo Cunha no Twitter, 28 mil delas sobre o choro do deputado.